segunda-feira, 28 de setembro de 2015

TEORIA DAS PENAS NP1 DIA 30-09



Teoria da Penas N1

01-O que é RDD? Quem te exclusividade na aplicação?

O Regime Disciplinar Diferenciado é uma sanção disciplinar aplicada exclusivamente pelo juiz de execução para punir o preso pela prática de crime doloso, subversão, ordem ou disciplina no estabelecimento ou quando o preso apresentar risco para a ordem e segurança ou ainda quando desperta fundadas suspeitas de envolvimento com o crime organizado , quadrilha ou bando. Tem o prazo de 360 dias em qual o preso fica recolhido em uma cela individual, com direito a banho de sol de 02(duas) horas diárias e visita semanal de 02(duas) pessoas e tanto forem as crianças qe ele venha ter.




02-O que é Remição?
Remição é um beneficio d execução penal em que o preso pode abater tempo de pena imposta pelo estudo e trabalho, sendo o estudo 12 horas por um dia de remição e trabalho a cada 3(três) dias trabalhado um dia de remição.

03-O que é detração?
É o abatimento do tempo de prisão provisória(antes do trânsito em julgado da decisão condenatória) do total da pena privativa de liberdade aplicada.
Por estudo a cada 12 horas corresponde a um dia de remição e o trabalho a cada 3 dias corresponde a um dia de remição.

04-O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto poderá remir a pena pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional. Caso o condenado conclua o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação, o tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de um terço. Quanto é a remição por trabalho e estudo de acordo com a LEP?

Por estudo a cada 12 horas, um dia de estudo e por trabalho três dias equivale a um dia de remição.


05-A respeito da execução penal, instituída pela Lei n.º 7.210/1984, assinale a opção correta.

A)O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, deve ter finalidade educativa e produtiva, não sendo remuneradas as tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade.

B)Na hipótese de saída temporária, a ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, se o julgar necessário o diretor do estabelecimento prisional.

C)A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado, como sanção disciplinar, depende de requerimento circunstanciado elaborado pelo juízo das execuções penais.

D)O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado não deve ser computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.

E)Os condenados que cumprem pena em regime fechado podem obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, benefício não assegurado aos presos provisórios.


06-No que se refere à execução penal,
a) a falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
b) o juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando autorizar a saída temporária no regime semiaberto.
c) a frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução sob regime semiaberto, unicamente.
d) segundo entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça, é cabível mandado de segurança pelo Ministério Público para conferir efeito suspensivo ao agravo de execução.
e ) o regime disciplinar diferenciado tem duração máxima de 360 (trezentos e sessenta) dias, podendo ser aplicado uma única vez.

07-Qual a Teoria aceita pelo nosso ordenamento jurídico sobre a Teoria das Penas?

A teoria mista ou unificada da pena.(retribuir,castigar,ressocializar) 

08-Na Lei de Execução Penal, o trabalho prisional é considerado

a) faculdade do preso. 
b) faculdade do Estado.
c) direito e dever do preso.
d) faculdade do empregador
09-Nos termos da Lei de Execução Penal, a penitenciária destina- se ao condenado à pena de: 

a) detenção, em regime fechado 
b) reclusão, em regime fechado 

c) detenção, em regime aberto
d) reclusão, em regime aberto 

e) restritiva de direitos, em regime fechado


10-Nos termos da Lei de Execução Penal, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena, sendo a contagem de tempo feita à razão de: 
a) 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar - atividades de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 dias 
b) 1 dia de pena a cada 10 horas de frequência escolar - atividades de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 dias.
c) 1 dia de pena a cada 6 horas de frequência escolar - atividades de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 dias 
d) 1 dia de pena a cada 4 horas de frequência escolar - atividades de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 dias 
e) 1 dia de pena a cada 8 horas de frequência escolar - atividades de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 dias.

11-Qual da pena imposta no artigo 59, do Código Penal?
Reprovação e reprovação


12-Discutir sobre Teoria absoluta ou retributiva da pena

Para esta teoria a finalidade da pena é punir o autor de uma infração penal. A retribuição se dá através de um mal justo previsto no ordenamento jurídico em retribuição a um mal injusto praticado pelo criminoso.

13-Qual a finalidade da Pena na  Teoria:
a)absoluta: retributiva
b)relativa: os fins da pena é preventivo

Anexo


DECRETO Nº 8.172, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e comutar penas de pessoas condenadas,
DECRETA:
Art. 1º Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras.
Art. 3º Concede-se comutação às pessoas condenadas à pena privativa de liberdade que não tenham, até 25 de dezembro de 2013, obtido as comutações, de decretos anteriores, independente de pedido anterior.
Art. 5º A declaração do indulto e da comutação de penas previstos neste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção, reconhecida pelo juízo competente, em audiência de justificação, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei de Execução Penal, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à data de publicação deste Decreto.

Lei 7.210/84 (LEP), art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
I - visita à família;
II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

domingo, 27 de setembro de 2015

CONTROLE E CONSTITUCIONALIDADE

PARA ENTREGAR JUNTO COM O PRIMEIRO EXERCÍCIO

1. (FCC PGE-BA) As características de ser inicial, autônomo e incondicionado são próprias 

A)da forma de Estado. 
B)da Constituição Federal. 
C)da supremacia da Constituição
D)  dos direitos fundamentais. 
E) do poder constituinte.

2. (FCC TRE PE) O Poder Constituinte derivado decorrente consiste

A)no estabelecimento da primeira Constituição de um novo país.
B) na possibilidade de alterar-se o texto constitucional do país, respeitando-se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal.
C) na possibilidade dos Estados membros de se auto organizarem através de suas Constituições Estaduais próprias, respeitando as regras limitativas da Constituição Federal
D) no estabelecimento de uma Constituição posterior de um velho país.
E)no fato de não estar sujeito a qualquer forma prefixada para manifestar a sua vontade.

3. (FCC DPE RS) No que se refere ao Poder Constituinte, é INCORRETO afirmar:

A) O Poder Constituinte genuíno estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes que o regerão.
B) Existe Poder Constituinte na elaboração de qualquer Constituição, seja ela a primeira Constituição de um país, seja na elaboração de qualquer Constituição posterior.
C) O Poder Constituinte derivado decorre de uma regra jurídica constitucional, é ilimitado, subordinado e condicionado.
D) Quando os Estados-Federados, em razão de sua autonomia político-administrativa e respeitando as regras estabelecidas na Constituição Federal, auto organizam- se por meio de suas constituições estaduais estão exercitando o chamado Poder Constituinte derivado decorrente.
E) Para parte da doutrina, a titularidade do Poder Constituinte pertence ao povo, que, entretanto, não detém a titularidade do exercício do poder.
4. (FCC Metrô SP) O Poder Constituinte, que consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras limitativas estabelecidas pela Constituição Federal, é classificado por

A) ilimitado.
B) derivado reformador.
C) originário.
D) derivado decorrente.
E) inicial.


5. (FCC TRE RS) Em matéria de Poder Constituinte analise: 

I. O poder que a Constituição da República Federativa do Brasil vigente atribui aos estados-membros para se auto organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições. 

II. O poder que tem como característica, dentre outras, a de ser ilimitado, autônomo e incondicionado. 

Esses poderes dizem respeito, respectivamente, às espécies de poder constituinte


A) decorrente e originário.
B) derivado e reformador.
c) reformador e revisor.
d) originário e revisor.
E) decorrente e derivado.

Gabarito:

1. E
Comentário: Pergunta muito fácil galera, vimos no post passado que todas essas características são inerentes ao Poder Constituinte Originário.  

2. C
Comentário: Novamente uma pergunta muito simples a qual não podemos perder pontos. O poder derivado é aquele que elabora as Constituições Estaduais respeitando sempre a Constituição Federal. 

3. C 
Comentário: Atenção pessoal, Pegadinha da FCC. Veja que a banca colocou que o poder constituinte derivado é ILIMITADO, quando o correto seria que o poder constituinte derivado é Limitado. Bastante atenção pois isso é normal da Fundação Carlos Chagas. 

4. D
Comentário: Questão muito fácil. Pois já vimos que o Poder que elabora as Constituições Estaduais é o Poder Constituinte Derivado Decorrente. 

5. A
Comentário: Vimos que poder constituinte que elabora as constituições é o poder constituinte derivado decorrente. E o poder que tem como característica ser ilimitado, autônomo e incondicionado é o poder constituinte originário. 

Pois bem pessoal, vejam que as questões não são difíceis mas estão cheias de pegadinha. Na hora da prova sempre leiam com muita atenção a questão. O tema de amanhã será Princípios Fundamentais

TEORIA GERAL DO PROCESSO NP1 DIA 28/09

01-DADA AS ASSERTIVAS RESPONDA COM V(VERDADEIRO) OU F(FALSO).
a.( V )   A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência.

b)( V ) A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada pela Lei Federal n. 5.869/73.

c)( F) Declarada a incompetência relativa, os atos praticados serão nulos, remetendo-se o processo ao juiz competente,temos o exemplo uma ação contra o Estado.

d)( F) Cabe à parte que ofereceu exceção de incompetência suscitar conflito de competência.
e)( V  ) O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo MP, ou pelo juiz.
f)( VO princípio da "inevitabilidade da jurisdição" estabelece que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, considerados emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo.
g)( F ) O direito brasileiro adora, quanto à causa de pedir, a chamada Teoria da Substanciação, segundo a qual os fatos constituem e fazem nascer a relação jurídica de que decorre o pedido.
h)( V  )  O princípio da inércia, um dos princípios basilares da jurisdição,  admite exceção.\exemplos: 1. Inventário 2. Sucessão Testamentária 3. Ausência
i)( F  )Em caso de conflito de competência positivo dois ou mais juízes se dizem incompetentes para analisar o material da causa.
Obs: isto é um caso de conflito de competência negativo.
02-Fulano "A", residente em Belo Horizonte (MG), pretendendo adquirir imóvel para veraneio, interessou-se por uma casa localizada em Escarpas do Lago, Município de Capitólio (MG) (Comarca de Piumhi), pertencente à Construtora "B", sediada no Município de Divinópolis (MG). Acertado o preço para pagamento parcelado, os contratantes celebraram compromisso de compra e venda, contendo cláusula de eleição de foro, Comarca de Divinópolis (MG). Depois de quitado o preço, o promitente vendedor recusou-se a outorgar o domínio e, por isso, o comprador ajuizou ação de adjudicação compulsória no Juízo da Comarca de Belo Horizonte.
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, marque a resposta CORRETA.
a) O foro do domicílio do promitente comprador é o absolutamente competente, visto que a controvérsia envolve relação de consumo.
b) Não há relação de consumo e, por isso, prevalece o foro do domicílio do réu.
c) Mesmo havendo cláusula de eleição de foro, o promitente comprador não fica inibido de propor a ação em local diverso e, nesse caso, por se tratar de competência relativa, a modificação somente poderá ocorrer se o réu, por meio de exceção, arguir a incompetência.
d) Trata-se de ação real imobiliária e, consequentemente, o foro competente é o da situação do imóvel, devendo o juiz, de ofício, reconhecer a sua incompetência.
Comentários:
Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Entretanto, o autor poderá optar pelo foro do domicílio (caso da questão) ou de eleição, se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova (art. 95, CPC).No caso da questão, o litígio recai sobre direito de propriedade, razão pela qual não cabe ao autor optar pelo foro do domicílio ou de eleição, o foro competente é, sem dúvida, o foro da situação do imóvel, qual seja: o foro de Escarpas do Lago, Município de Capitólio (MG) (Comarca de Piumhi).É importante mencionar, também, que predomina nos Tribunais o entendimento de que “A competência territorial, em regra, é relativa, entretanto, quando se tratar de ação fundada em direito real sobre imóvel, é absoluta”. Dessa forma, não poderá haver prorrogação de competência e o juiz poderá alegar a incompetência de ofício.


03-Compete ao Supremo Tribunal Federal, dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns:
a)e nos crimes de responsabilidade, os membros dos Tribunais Regionais Federais. b) e nos crimes de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados.
c) e nos crimes de responsabilidade, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados.
d)os membros do Congresso Nacional.
e) os Governadores dos Estados.

04- Estão relacionadas a competência absoluta:
a) competência territorial/ competência em relação ao valor da causa.
b) competência em razão da matéria/ competência funcional/competência territorial.
c) competência em razão da matéria/ competência em razão da pessoa/ competência funcional.
d) competência em relação ao valor da causa/ competência funcional/ competência territorial. e) competência em razão da matéria/ competência funcional/competência em relação ao valor da causa

05-De que maneira é competente  a autoridade judiciária brasileira?
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

06-Questao subjetiva:
João sofreu acidente de trabalho e pretende acionar o INSS para obter o respectivo auxÌlio-acidente, negado administrativamente. João reside em Cachoeirinha/RS, que não é sede de Vara Federal. Neste caso, que juízos, de 1º e 2º graus, dever„o apreciar essa ação?
Resposta:
Quem será competente em apreciar a ação  é Foro local da Comarca de Cachoeirinha, com recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.

07-Certo ou errado?

 As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposição testamentárias.
Resposta:
Está correto, agora justifique.

08- A empresa WWW, com sede no Estado de São Paulo, no município de Campinas/SP, propõe ação de procedimento ordinário em face da empresa YYY, com sede em Campina Grande/PB, buscando o ressarcimento de valores devidos em função de pagamento de multa contratual considerada indevida. O contrato foi realizado no município de Campina Grande, local de sua efetivação. Em regra geral de competência territorial, Qual local  essa ação deve ser proposta?
Resposta:


Será na  Vara Cível Estadual de Campina Grande, por ser ação de cobrança.

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

FUNÇÃO SOCIAL E PENAL

 Função social da penal
                Acarreta na função social do direito penal, a pena tem a função de proteção da sociedade e, também, de pacificação de seus integrantes.         
                Ex.: linchamento – a pena não está cumprindo seu papel, e revolta a população, e ai o povo pega aquele delinquente e o lincha.
 Abolicionismo penal
                Surgiu na Holanda e na Noruega. Naquela o grande nome é Louk Hulsman, e nesta Thomas Mathiesen e Nils Christie.
                É o movimento que defende a extinção do direito penal. Este movimento começou sustentando a despenalização de condutas, depois descriminalização de conduta e finalmente a extinção do direito penal.
                A ideia desse movimento é que o DP é discriminatório, atinge principalmente os pobres, as pessoas que mais precisam do Estado. O DP é incompetente, é ineficaz, não consegue atingir os fins a que ele se propôs (polícia, juiz e MP trabalham mal, os presídios não funcionam, etc), consequentemente, o DP leva à marginalização das pessoas, e cada vez mais estas pessoas são excluídas da sociedade, então, já que o DP não funciona, exclui e marginaliza, vamos acabar com ele. Educação, saúde pública, tratamento da vítima deveriam ser priorizados, ao invés de se gastar dinheiro com o sistema penal.
                O abolicionismo levanta a ideia das chamadas “cifras negras do direito penal”, ou seja, são os crimes efetivamente praticados, mas que não chegam ao conhecimento do Estado. As sociedades não sucumbem em razão dos crimes, elas seguem seu caminho, e ao deixar de aplicar o direito penal, ele vai ficando marginalizado cada vez mais, a ponto que é melhor acabar com o DP.
                Todavia, essa ideia não é aplicável aqui no Brasil, nem sequer em nível de Defensoria Pública.
                Luigi Ferrajoli é o autor da teoria do garantismo penal, com sua obra “direito e razão”, segundo ele, o abolicionismo penal é uma bobagem, é uma utopia, é algo completamente sem sentido.
                As cifras negras guardam relação com a criminalidade de rua (crimes praticados em locais públicos, e normalmente por pobres e miseráveis).
                E o que são as cifras douradas do direito penal? Diz respeito à criminalidade econômica, ou seja, os crimes econômicos que não chegam ao conhecimento do Estado, geralmente praticado em locais privados (avião, iate, quarto de hotel) e por pessoas abastadas economicamente.
                Cifras verdes se relacionam com os crimes ambientais que não chegam ao conhecimento do Estado.
                Cifras rosas são os crimes relacionados a homofobia que não chegam ao conhecimento do Estado.

 Justiça restaurativa
                Surge em oposição à justiça retributiva (aquela que se importa com a aplicação da pena, tem por fundamento a natureza pública dos crimes, todo e qualquer crime tem natureza pública, ofende interesses do Estado e da sociedade de uma forma geral).
                A justiça restaurativa coloca um freio nesse raciocínio, ela parte da ideia de que existem crimes que não ofendem interesses do Estado. Existem crimes* que se limitam à relação entre agressor e ofendido, e o Estado não deve se envolver. A ideia aqui é, para que aplicar pena? Por que não buscar a conciliação entre agressor e ofendido? Buscar a conciliação com base em que? Na reparação do dano (medida que busca a proteção da vítima) e o perdão entre os envolvidos.
*Ex.: sai para trabalhar e esqueci a porta de casa destrancada, ai meu vizinho vai lá e furta 100,00, esse é um crime que aconteceu num ambiente privado, e que, em tese, não interessa ao Estado, que dá para resolver sem a justiça penal, ai seria aplicável a justiça restaurativa.
                A chamada justiça retributiva (justiça penal comum) é rígida, formalista. Já a restaurativa se vale de meios informais e flexíveis para estabelecer o equilíbrio entre ofensor e ofendido.
                Nesta justiça restaurativa há o envolvimento da comunidade, ficando o Estado fora da questão.  
                A justiça restaurativa é a terceira via do direito penal. Ex.: a lei 9099/95.
                Caso não estejam satisfeitas, as partes podem abandonar a justiça restaurativa e buscar a justiça retributiva a qualquer momento. As provas produzidas na restaurativa são sigilosas, não podem ser usadas na retributiva.
 Teoria das janelas quebradas (broken windows theory)
                Começa a ser construída em 1969, na universidade de Stanford, por Phillip Zimbardo. Segundo ele, é uma teoria mais da criminologia do que propriamente do DP. Aquela é uma ciência auxiliar ao DP, que estuda as causas da criminalidade, quais as razões que levam à prática do crime.
                Ele abandona um carro no Bronx, em NY, e outro no Palo Alto, Califórnia. Aquele estava completamente destruído, e este intacto. Os pesquisadores estudavam a relação entre pobreza e DP, a pobreza é fator determinante na prática de crimes? Pobreza tem haver com DP? Parece que sim, só que ai veio a ideia, e os pesquisadores quebraram a janela do carro que estava intacto, e logo em seguida ele estava igual ao carro do Bronx. Então, não é a pobreza que leva à prática de crime, e sim a sensação de impunidade. No bairro pobre o Estado está ausente, mas se no bairro rico o Estado se mostra ausente, também haverá crime.
                Em 1982, James Wilson e George Kelling, aperfeiçoam esta teoria, segundo eles a criminalidade é muito mais elevada nos lugares de descuido do Estado.
                Crimes menos graves também têm que ser punidos, todos os crimes têm que ser punidos. Alguém quebrou a janela da casa, ele tem que ser punido, caso contrário ele vai quebrar a casa inteira. Se não punir crimes menos graves, o delinquente vai praticar crimes mais graves.
                Exemplos dessa teoria no Brasil: lei Maria da Penha (11340/2006).

                Em 1994, Rudolph Giuliani adota, em NY, a política de tolerância zero, um movimento de lei e de ordem no enfrentamento da criminalidade. Qualquer crime, por menor que seja, será punido.