sexta-feira, 27 de abril de 2018
Dos Crimes contra a Administração Pública
PERGUNTA: diferencie da corrupção passiva própria da imprópria.
RESPOSTA: Na corrupção própria é ilegal, irregular o ato que se pretende que o funcionário realize (ou deixe de realizar). Dá-se o nome de corrupção passiva imprópria quando lícito o ato funcional.
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Nomen iuris: PREVARICAÇÃO
Objeto jurídico. A Administração Pública.
Prevaricação e desobediência. Apresentam pontos de semelhança. Diferem, entretanto, em que na desobediência (CP, art. 330) o sujeito ativo só pode ser o particular ou o funcionário quando não age em razão de sua função.
Prevaricação e corrupção passiva. Na corrupção passiva, há um ajuste entre o corrupto e o corruptor, o que inexiste na prevaricação.
Sujeito ativo. Crime próprio, só pode ser cometido por funcionário público. Não se exclui, porém, co-autoria ou participação de terceiro não qualificado (que não é funcionário público).
Jurado. Pode cometer o delito (Mário Devienne Ferraz, Responsabilidade criminal dos jurados, RJTJSP, 113:35).
Sujeito passivo. É o Estado. Eventualmente, pode também surgir como sujeito passivo secundário o particular que vem a sofrer dano ou perigo de dano em face da realização, omissão ou retardamento da prática do ato de ofício.
Formas de realização do crime. 1ª) retardando ato de ofício; 2ª) deixando de realizá-lo; e 3ª) realizando-o.
Qualificação doutrinária. Nas duas primeiras formas o delito é omissivo; na terceira, comissivo.
Ato de ofício. É aquele que se encontra dentro da competência do funcionário, nos moldes das atribuições da função por ele exercida. Pode ser judicial ou administrativo.
Condutas indevidas. O retardamento e a omissão da realização do ato de ofício devem ser indevidos, o que constitui o primeiro elemento normativo do tipo. A realização do ato, na última figura típica, deve ser contra expressa disposição de lei (o segundo elemento normativo do tipo). Se devidos o retardamento ou a omissão o fato é atípico. Da mesma forma, não há falar-se em fato típico quando o ato é realizado de acordo com disposição expressa de lei. Não há crime se a norma é ilegal (inconstitucional).
Elementos subjetivos do tipo. O primeiro é o dolo, vontade livre e consciente dirigida ao retardamento, omissão ou realização do ato. É necessário que abranja o conhecimento da ilegalidade da conduta, i. e., que o sujeito saiba que está retardando ou deixando de realizar o ato de forma indevida ou que o esteja praticando contra a lei. Nesse sentido: RT, 369:207. O segundo elemento subjetivo do tipo se encontra na expressão "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Sem a finalidade alternativa a conduta é atípica. JTACrimSP, 72:396. Causas que excluem o dolo
Falta disciplinar. Por si só não configura o delito: RTJ, 94:1.
Deficiência funcional. Por si só não constitui o crime.
Interesse pessoal. É a vantagem pretendida pelo funcionário, seja moral ou material.
Sentimento. Diz respeito ao afeto do funcionário para com as pessoas, como simpatia, ódio, vingança, despeito, dedicação, caridade etc. Animosidade: RT, 520:368.
Consumação. Ocorre com a omissão, retardamento ou realização do ato.
Tentativa. Na omissão e no retardamento, sendo omissivo próprio o delito, não se admite. Na prática do ato, sendo comissivo o crime, é admissível.
Descumprimento de decisão em mandado de segurança. Entendeu-se haver prevaricação (RT, 527:408).
Tipo qualificado. Vide art. 327, § 2º, CP.
Pena: detenção, de 03 meses a 01 ano, e multa
Ação Penal: pública incondicionada
PERGUNTA: qual é o momento consumativo do crime de “excesso de exação”?
RESPOSTA: o momento consumativo na primeira modalidade típica, o delito se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da exigência. Por ser crime formal o crime, a consumação independe do efetivo pagamento do tributo. A conduta consiste em exigir e não receber. Na segunda, o crime atinge a consumação com o emprego do meio vexatório ou gravoso. Independe do efetivo recebimento do tributo.
Art. 320, CP
“Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa”.
Objetos jurídicos. A dignidade e a eficiência da máquina administrativa.
Sujeito ativo. Crime próprio, só pode ser cometido por funcionário público. Admite-se, contudo, a participação do particular (mediante induzimento ou instigação).
Sujeito passivo. O Estado.
Condutas típicas. O delito ocorre quando o sujeito, funcionário público, levado a agir ou deixar de agir por indulgência, não denuncia ou não responsabiliza seu subordinado que violou mandamentos de natureza administrativa, no exercício do cargo.
Qualificação doutrinária. Trata-se de crime omissivo próprio, punindo-se simplesmente a omissão da conduta devida.
Infração do subordinado. O tipo exige que o subordinado tenha cometido infração (penal ou administrativa). A falta deve guardar conexão com o exercício do cargo. Não há condescendência delituosa quando o subordinado cometeu um crime que não se relaciona com o exercício do cargo.
Elementos subjetivos do tipo. O primeiro é o dolo, vontade livre e consciente dirigida às condutas omissivas. O segundo está na expressão "por indulgência". O funcionário deixa de agir por clemência, tolerância, brandura etc. Se a razão da conduta é outra, como o atendimento de sentimento ou interesse pessoal, o fato constitui prevaricação. Se pretende obter vantagem indevida, deve ser considerado o crime de corrupção passiva.
Momento consumativo. Crime omissivo próprio, atinge a consumação com a simples conduta negativa.
Tentativa. É inadmissível.
Causa de aumento de pena. Tratando-se de ocupante de cargo em comissão ou de função de direção etc. em certas entidades, de aplicar-se o art. 327, § 2º, do Código Penal.
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa”.
Ação Penal: pública incondicionada
DIREITO DO CONSUMIDOR
HÁ UM TRABALHO PARA QUEM FEZ NP1 E NÃO ATINGIU A MÉDIA. ENTREGA DIA 11/05 PROF. JOÃO RICARDO COELHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO -EXERCUÇÃO TRABALHISTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo de Instrumento é o recurso destinado à impugnação das decisões denegatórias de seguimento de recurso (art. 897, “b” da CLT; item II da IN TST nº 16/99).
O agravo de instrumento, nos termos do artigo 897, b da CLT, é cabível SOMENTE contra os despachos proferidos pelo juiz que denegarem seguimento a um recurso. Referido despacho é proferido em sede de 1º juízo de admissibilidade.
Necessário lembrar que o agravo de instrumento, tendo em vista o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, em nossa justiça especializada, não tem a mesma serventia que o agravo previsto no CPC.
O prazo de sua interposição segue aquele previsto na Lei 5584/70, ou seja, também é de 08 (oito) dias.
Não é cabível o recurso adesivo no caso do agravo de instrumento, uma vez que a Súmula 283, do TST limita a utilização deste recurso para os casos de recurso ordinário, recurso de revista, embargos ao TST e agravo de petição, não incluindo o agravo de instrumento neste rol.
Como se trata de recurso que tem por finalidade “destrancar” outro recurso que teve seu seguimento denegado, os autos principais permanecem “trancados” com o juízo prolator do despacho denegatório, correndo o Agravo de Instrumento em autos apartados.
É por esse motivo que há necessidade da formação do Instrumento no Agravo, que nada mais é do que a juntada ao recurso, de cópias autenticadas de peças obrigatórias e facultativas que possibilitem o conhecimento e a análise do Agravo.
É o parágrafo 5º, inciso I, do artigo 897 da CLT que elenca quais são as peças que obrigatoriamente devem ser trasladadas, deixando o inciso II do mesmo dispositivo à critério da parte trasladar outras peças que entenda essenciais para a análise do Agravo.
Todas as peças trasladadas devem ser autenticadas por cartório ou pelo próprio advogado, com autorização do artigo 830, da CLT
Nos Agravos de Instrumento a serem julgados pelos TST É DESNECESSÁRIA A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO, a teor do disposto na Resolução Administrativa do TST, já que todos os processos que se encontram no Tribunal Superior do Trabalho são eletrônicos, estando as peças digitalizadas no sistema.
Por fim, devemos lembrar que o juízo agravado NÃO PODE OBSTAR O SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, sob pena de ferimento de direito líquido e certo a ser corrido por MANDADO DE SEGURANÇA.
Sendo denegado seguimento a um recurso interposto na 1ª instância, o agravo de instrumento será julgado pelo TRT; sendo denegado seguimento a um recurso interposto na 2ª instância ou recurso de competência originária, o agravo de instrumento será julgado pelo TST.
Quanto aos pressupostos recursais, possui o Agravo de Instrumento todos os requisitos subjetivos e objetivos de praxe, estudados no Módulo 1, desta Disciplina.
NO que diz respeito aos PRESUPOSTOS OBJETIVOS, o Agravo de Instrumento apresenta as seguintes particularidades:
a) CABIMENTO: como dito acima, o cabimento do Agravo de Instrumento está disciplinado no artigo 897, “b”, da CLT.
b) A INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DE RECORRER;
c) TEMPESTIVIDADE: o Agravo de Instrumento deve ser interposto em OITO dias, contados da ciência da decisão que vai ser recorrida.
Os entes públicos tem prazo dobrado para recorrer, o que é previsto pelo artigo 188, do CPC/15 e ratificado pelo artigo 188, do CPC/15.
Como já dito, inaplicável ao Processo do Trabalho o prazo dobrado para litisconsortes com advogados diversos, por incompatibilidade com o Princípio da Celeridade.
d) REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO: quando o Agravo for julgado pelo TRT ainda é cabível o exercício do jus postulandi. No entanto, uma vez a ser julgado pelo TST, a parte que interpõe o Agravo deve estar representada por advogado, devidamente munido de procuração, a fim de que a representação processual esteja regular e, ainda, deve-se atentar para a necessidade de assinatura do recurso
e) PREPARO: em 2010 foi publicada a Lei 12.275 que modificou o artigo 899, da CLT, inserindo o §7º ao referido dispositivo. Este parágrafo impôs a necessidade de efetivação de preparo para o Agravo de Instrumento.
Assim, a parte que desejar interpor Agravo de Instrumento deve efetuar depósito recursal em valor equivalente à 50% do valor do depósito recursal feito no recurso trancado
Como já dito, o Agravo de Instrumento será interposto no juízo que proferiu o despacho denegatório e será julgado pela autoridade que seria competente para julgar o recurso que foi trancado.
Apresentado o agravo de instrumento, o juízo prolator do despacho denegatório pode retratar-se. Caso não o faça, a parte contrária será intimada para oferecer a contraminuta de agravo, no prazo de 08 dias, bem como as contrarrazões do recurso trancado, já que se for dado provimento ao Agravo, o recurso trancado, que foi trasladado para o Agravo, será imediatamente julgado.
Apresentadas ou não a contraminuta e ass contrarrazões, o processo é remetido à Instância imediatamente superior e lá é distribuído a uma das Turma e, após os trâmites administrativos, o processo será remetido ao Ministério Público do Trabalho, SE FOR O CASO.
Se ausente a necessidade de parecer do MPT ou se apresentado o parecer, o processo retorna à Turma, sendo sorteado o relator, bem como os outros dois desembargadores ou ministros que farão parte da Câmara Julgadora.
No dia da sessão de julgamento, anunciado o processo, o presidente da Turma dará a palavra ao relator para que exponha os fatos e circunstâncias da causa, apresentando o relatório.
Em seguida, o relator profere seu voto, sendo seguido pelos outros dois juízes, para que, ao final, conjugando-se os três votos, obtenha-se o ACÓRDÃO.
Não caberá nenhum recurso da decisão que der ou negar provimento ao Agravo de Instrumento, cabendo apenas Embargos Declaratórios, nas hipóteses já estudadas.
quinta-feira, 26 de abril de 2018
TOPICOS FILOSÓFICOS - UMA OUTRA PROVA
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TOP ESP FUND FIL TEO DIR (OPT)
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QUESTIONÁRIO UNIDADE I
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14/04/18 18:29
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14/04/18 18:44
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É
formada por noções superficiais, gerais e assistemáticas sobre o mundo
absorvidas pelo homem enquanto ele interage com aquele. Eis uma boa definição
de
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A
reflexão filosófica tem como principal marca o uso de categorias que
possibilitam a conduta do pensamento racional. Tais categorias são
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A
ciência busca explicar as causas dos fenômenos, colocando-os a prova e
testando empiricamente suas hipóteses explicativas do universo. Por isso ela
é
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As
principais características racionais da ciência são
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No
que se refere ao papel do filósofo é correto afirmar que
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A
Filosofia do Direito desgarrou-se aos poucos da matriz produzindo um saber
cada vez mais
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Entre
outras, é característica da Filosofia
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A
Filosofia pode ser dividida em diversas disciplinas de saber filosófico,
dentre as quais se destacam a Filosofia da História, a Filosofia da Linguagem
e a Metafísica. Tratar do comportamento, dos costumes, dos hábitos e das
atitudes perante si mesmo e perante o outro, o que faz a disciplina
filosófica da
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A
Ciência é um conhecimento humano cuja principal característica é ser
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Pelas
particularidades das ciências sociais e, dentre elas, o Direito, a concepção
de experiência se constitui como
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TOP ESP FUND FIL TEO DIR (OPT)
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ATIVIDADE TELEAULA I
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A
concepção grega apresenta a natureza ética da prática justa, assim é possível
dizer que:
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A
reflexão filosófica possui como marcas as seguintes características:
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Considerando-se
as características do pensamento filosófico e das marcas da ciência, é
possível afirmar que:
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Os
envolvimentos de natureza individual e coletiva permitem dizer que:
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Unidade 2
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TOP ESP FUND FIL TEO DIR (OPT)
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QUESTIONÁRIO UNIDADE II
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14/04/18 18:50
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Kelsen
distingue o jurídico do não jurídico. Para ele está fora do direito puro
qualquer fenômeno que seja ao mesmo tempo
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A
ciência jurídica kelseniana se preocupa com o aspecto normativo da realidade,
interessando-se pelas relações entre
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As
afirmações de Hugo Grócio, Locke e Rousseau permitem dizer que
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A
concepção teológica de justiça está vinculada às marcas do cristianismo,
assim, é possível afirmar que
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O
positivismo jurídico de Kelsen permite dizer que
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Kelsen
faz uma distinção entre ser e dever-ser, ou seja, entre
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De
um modo geral é possível dizer que a concepção de justiça no período da
Grécia clássica se constitui como uma
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Considerando-se
que a Filosofia do Direito está vinculada a Filosofia por temáticas que dizem
respeito ao significado das práticas jurídicas pode-se, então, afirmar que
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No
sentido de compreender e mesmo aplicar o significado de justiça é possível
dizer que a Justiça é
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A
Filosofia do Direito não possui entre suas metas e tarefas
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TOP ESP FUND FIL TEO DIR (OPT)
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ATIVIDADE TELEAULA II
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A
concepção teológica de justiça está vinculada às marcas do cristianismo,
assim, é possível afirmar que:
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As
afirmações de Hugo Grócio, Locke e Rousseau permitem dizer que:
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Diante
das relações estabelecidas por Santo Tomás de Aquino entre as quatro formas
das leis, é possível afirmar que:
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O
positivismo jurídico de Kelsen permite dizer que:
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Sábado,
14 de Abril de 2018 19h03min46s BRT
Unidade 3
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TOP ESP FUND FIL TEO DIR (OPT)
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QUESTIONÁRIO UNIDADE III
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14/04/18 19:05
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14/04/18 19:18
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Saber
qual a posição que cada indivíduo ocupa no mundo é uma pressuposição mental
para a realização do
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Considerando
a tridimensionalidade do Direito é possível afirmar que
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A
concepção de Chaïm Perelman apreende tanto o significado do Direito quanto do
discurso jurídico. Nesse sentido é possível afirmar que
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A
Axiologia é a disciplina que estuda
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Giorgio
Del Vecchio e Miguel Reale sugerem em suas teorias que
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Segundo
John Rawls a noção de justiça comporta
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Para
Reale, tanto os fatos sociais como os culturais são sempre
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Na
tríplice concepção do Direito de Miguel Reale estão presentes
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Diferenças
entre os indivíduos, diferenças econômicas e diferenças em relação aos
poderes são dificuldades para a efetivação da
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Para
Perelman o raciocínio e o discurso jurídico contêm marcas múltiplas. São elas
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TOP ESP FUND FIL TEO DIR (OPT)
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ATIVIDADE TELEAULA III
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14/04/18 19:20
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grade.duration.outof.minute
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A
noção de justiça segundo John Rawls comporta:
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As
regras de convivência social formam um conjunto constituído por:
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Giorgio
Del Vecchio e Miguel Reale apresentam em comum:
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Nas
concepções elaboradas por Chaïm Perelman, destacam-se:
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Unidade 4
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TOP ESP FUND FIL TEO DIR (OPT)
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QUESTIONÁRIO UNIDADE IV
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14/04/18 19:21
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14/04/18 19:27
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grade.duration.outof.minutes
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No
que se refere a ideia de justiça é possível afirmar que
I.
Chega-se ao justo a partir do injusto.
II.
Não existe uma ideia universal e absoluta que defina o justo.
III.
Para chegar ao justo é preciso discernir o bom do mau.
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Segundo
Dworkin, o estudo do Direito se desenvolveria em torno das questões
hermenêuticas, ou seja,
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Contemporaneamente
o Direito se distanciou de concepções positivistas e cientificistas mais
conservadoras e passou se construir doutro modo. Nessa direção é correto
afirmar que
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As
regras de convivência social formam um conjunto constituído por:
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Segundo
a Declaração Universal de Direitos Humanos é possível afirmar que o elemento
nuclear da ideia de dignidade é
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No
que se refere à distinção entre Ética e Moral é possível afirmar que
I.
A Moral diz respeito ao hábito.
II.
Enquanto que a Ética diz respeito ao costume.
III.
Certamente, a Moral acaba se expressando como uma vontade coletiva sobre a do
indivíduo.
Nessa
direção, deve-se considerar que
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Não
é mero fruto da legalidade, mas é uma narrativa de valores e de expectativas
de justiça. Eis o conceito dworkiniano de
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Uma
ética universal poderia ser entendida como uma ética válida para
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Para
Dworkin o Direito é em grande parte um fenômeno:
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Em
sua análise teórica Dworkin se opõe abertamente ao:
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Sábado,
14 de Abril de 2018 19h27min57s
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TOP ESP FUND FIL TEO DIR (OPT)
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bbmd_assessment_type.test
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ATIVIDADE TELEAULA IV
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label.started.date
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14/04/18 19:29
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label.submitted.date
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14/04/18 19:30
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status.completed
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label.display.options.incorrectly.answered.questions
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label.points_received
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A
categoria valor, particularmente o valor social, é uma atribuição de
qualidade:
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qr.question_num
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A
concepção de justiça, segundo Kant, apresenta:
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qr.question_num
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Hermenêutica
e interpretação jurídica são campos:
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qr.question_num
label.points_received
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O
ordenamento jurídico é sempre entendido como um:
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