Essa é uma pequena contribuição do FazendoDireitoFap
FATOS JURÍDICOS (lato sensu)
* Fatos Naturais (ordinários: comuns, esperados - Exs.: nascimento, morte, completar 16, 18, 70 anos; extraodinários: ocorrem raramente, sendo impossível prevê-los, tampouco evitá-los. Casos fortuitos, força maior -> ex:. terremoto)
* Atos Jurídicos: ( Lícitos: ato jurídico propriamente dito - vontade simples;negócio jurídico: vontade qualificada; ato-fato jurídico: o ato humano visto pelo Direito como fato, ou seja, os efeitos jurídicos nascem de um comportamento humano, contudo, por não ser razoável invalidar o ato, considerar-se-á o ato como fato. Ex: Um menino de 8 anos de idade compra um sorvete, porém, aquele não possui capacidade jurídica para tal, mas não invalida-se o ato, por não ser razoável, e sim considera-se como fato. . Ilícitos: antijurídicos; contrários à lei)
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