sexta-feira, 21 de agosto de 2015

TEORIA DAS OBRIGAÇÕES

TEORIA DAS OBRIGAÇÕES
Prestação – dar, fazer, ou não fazer.São as três modalidades de obrigação;
Sujeitos da relação obrigacional – há duas partes determinadas ou determináveis: sujeito ativo (credor) e sujeito passivo (devedor).;
O devedor cumpre ou não a dívida, mas não pode se esquivar da responsabilidade;
Haftung e Schuld
Haftung - significa responsabilidade
Schuld - débito, dever, e também pode significar culpa, mas no âmbito obrigacional, deve ser traduzido como débito ou dever.
Em regra, haftung e schuld - a responsabilidade e o dever relacionados ao débito - repousam sobre o devedor. O patrimônio do devedor responde por suas dívidas.
Pode acontecer, todavia, que a responsabilidade sobre o débito do devedor recaia sobre outra pessoa. Ex. Fiança. O devedor tem um Schuld, mas o haftung recai sobre o fiador.
Obrigação: débito + responsabilidade civil.
. DÉBITO (DEBITUM (latim) ou SCHULD (alemão)):
. RESPONSABILIDADE (OBLIGATIO (latim) ou HAFTUNG (alemão)):
Problemática: Existe schuld sem haftung (debitum sem obligatio)?
Sim, nas obrigações naturais. Ex. Dívida prescrita e dívida de jogo – A prescrição atinge a responsabilidade civil
Problemática: Existe haftung sem schuld (obligatio sem debitum)?
Sim. Ex. Fiador. O fiador não está obrigado a nada no contrato de locação. O fiador tem responsabilidade civil subsidiária, em regra.
.responsabilidade civil primária: do locatório.
.responsabilidade civil subsidiária: do fiador

VEJA TAMBÉM :
  Outras referências

·         www.stj.gov.br
·         www.tj.sp.gov.br
·         www.stf.gov.br

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

TEORIA DAS OBRIGAÇÕES AULA O1 18/08/2015 PROF. NEWTON

Teoria das Obrigações
PROF.º NEWTON NOBRE
EMAIL:newton.nobre@hotmail.com
BIBLIOGRAFIA:
Flávio Tartucci/Pedro Simoes
Pablo Stolze/Rodolpho Pamplna
Chrisiano Chaves/Nelton osenvald Jus podvm
Carlos Roberto Gonçalves
Vade Mecum: Redeel /Saraiva
AVALIAÇÃO:
PROVA ESTILO CONCURSO PREPARADA PELO PROFESSOR:OBJETIVA E SUBJETIVA
TRABALHO EM SALA(PONTO ADICIONAL PROVA)
LIVRO I-Direito das obrigações NP2
Título I- Das modalidade das obrigações
Título II- Da transmissão das obrigações
Título III- Da adimplemento e da Extinção das obrigações
Título IV- Da inadimplemento das obrigações
Ob:Do título I ao IV ambos serão vistos no 5º período
ESTUDO
Lei
Doutrina moderna
Jurisprudência 
Utilizar o sistema push do STF, sites dizerdireito.com.b e ou esinf.com.br(pago)
Utilizar jusrisprudência significa um estudo direcionado  a que você irá atuar no campo do direito.
O1-DIREITO OBRIGACIONAIS  X  DIREITOS REAIS(DA  COISAS)
Existem dois grandes grupos de Direitos Patrimoniais com conteúdo econômico:Os Direitos obrigacionais e o Direitos Reais.
PRINCIPAIS DIFERENÇAS:
Nos D.O se instala uma relação  jurídica entre pessoas determinadas, cujo objetivo é o comportamento do devedor, traduzindo em uma prestação de dar, fazer  não fazer.
Nos D.R(Das coisas) não se estabelece uma relação individualizada entre pessoas, mas sim uma situação jurídica de poder do titular do D.R sobre o bem, impondo-se  um dever erga omnes abstenção com relação  aquele bem.
No D.O o credor não poderá atuar diretamente sobre o objeto  que tem Direito, pois necessita de uma conduta positiva ou negativa do devedor, traduzida uma obrigação de dar, fazer e não fazer.
Já nos Direitos Reais o titular exercerá poder direto sobre a coisa, como uma atuação imediata sobre o bem, sem a necessidade de uma conduta de terceiros.
02-CONCEITO DE OBRIGAÇÃO:
É uma relação jurídica pessoal por meio da qual uma parte fica obrigada a cumprir uma prestação patrimonial em proveito da outra.
A relação obrigacional tem natureza pessoal fazendo com que a pessoa, respondendo com seu patrimônio se comprometa realizar uma prestação em favor da outra.
03- ELEMENTOS ESTRUTURAIS DAS OBRIGAÇÕES
03.1-Elemento pessoal (sujeito ativo=credor e sujeito passivo= devedor)
03.2-Elemento material (prestação que pode ser positiva :dar (coisa certa ou coisa incerta) ou fazer  já negativa(não fazer)
03.3-Elemento imaterial=vínculo jurídico mantido entre o sujeito ativo e o sujeito passivo)
exemplo: contrato de compra e venda
obs..: o contrato gera uma obrigação
04-ELEMENTOS ESSENCIAIS
A)Schuld(débito,dívida)
B) Haftung(responsabilidade)
04.1-Situações Especiais:
a)"SCHULD" sem "HAFTUNG"   EX:divida prescrita
b)"HAFTUNG" sem " SCHULD" EX:fiador
ver prescrição art. 205 e 206 CC
SHULD- É uma prestação a ser cumprida pelo devedor em decorrência de uma relação jurídica obrigacional. É o direito subjetivo do credor a uma prestação que se traduz em uma obrigação de dar, fazer ou não receber.
HAFTUNG- É a responsabilidade que recai sobre o patrimônio do devedor como garantia do direito do credor.
Em regra, toda responsabilidade corresponde a uma dívida e vice-versa, porém há situações onde essa regra não é contemplada.
a)Pode haver dívida sem responsabilidade.
Exemplo.Uma dívida prescrita.
b)Pode haver uma responsabilidade sem dívida.
Exemplo: obrigação de um fiador pagar uma dívida que não é sua.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

AULA 2 PROCESSO CIVIL GIULIANNA

Competência
Conceito
Competência é uma atribuição legal conferida a um órgão estatal para o exercício da jurisdição em concreto.
2. Critérios determinativos
A lei atribui competência seguindo determinados critérios, a saber: o material; o pessoal; o funcional; o territorial; e o econômico.
2.1 Critério material
Pelo critério material, a competência é fixada em razão da natureza da causa (matéria). Por exemplo: a competência da vara cível; a competência da vara de família e sucessões; e a competência da vara de registros públicos.
2.2 Critério pessoal
Pelo critério pessoal, a competência é fixada em razão da qualidade ou da condição das pessoas que atuam no processo, como parte ou como terceiro. Por exemplo: a competência da Vara da Fazenda Pública.
2.2.1 Competência pessoal da Justiça Federal
O critério pessoal é utilizado no inciso I do art. 109 da CF para a fixação da competência da Justiça Federal. Assim, a Justiça Federal é competente para processar e julgar as causas em que atuem, como parte ou como terceiro, a União, as Autarquias Públicas Federais, as Empresas Públicas Federais e as Fundações Públicas Federais, excluídas as de falência, as de acidente do
trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

2.2.2 Critério funcional
Pelo critério funcional, a competência é fixada em razão da função ou da atividade exercida pelo órgão julgador, servindo também como critério residual, utilizado para a melhor administração da Justiça. Exemplos: a competência dos tribunais para julgarem recursos; a competência fixada pela distribuição; a competência da Justiça Federal para a execução de sentenças estrangeiras homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça; a identidade física do juiz (conforme o caput do art. 132 do CPC, “O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor”).
No processo do trabalho, prevalece o entendimento sumulado do TST, segundo o qual a identidade física do juiz não se aplica a esse processo (Súmula 136: “Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do Juiz”).
 2.2.3 Critério territorial
Pelo critério territorial, a competência é fixada em razão da circunscrição territorial (foro). O foro é uma base territorial sobre a qual se exerce a competência (por exemplo, uma comarca – na Justiça Estadual – ou uma subseção judiciária, na Justiça Federal), e o juízo é uma unidade judiciária composta pelo juiz e pelos seus auxiliares (por exemplo, uma vara).
2.2.4 Critério econômico
Pelo critério econômico, a competência é fixada em razão do valor da causa. Por exemplo: a competência dos juizados especiais da Fazenda Pública e dos juizados especiais federais se dá pelo valor da causa (até sessenta salários mínimos), e a competência dos juizados especiais cíveis pode ser definida pelo valor da causa (até quarenta salários mínimos).

3. Classificações
A competência pode ser classificada como originária ou derivada, exclusiva ou concorrente, absoluta ou relativa.A competência originária é aquela atribuída ao órgão jurisdicional para conhecer da causa em primeiro grau. Normalmente, pertence aos juízes de primeira instância, mas pode ser atribuída aos tribunais (por exemplo, para o julgamento das ações rescisórias) e, até mesmo, às turmas recursais dos juizados especiais (Súmula 376 do STJ: “Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial”).Já a competência derivada é aquela atribuída ao órgão jurisdicional para conhecer da causa em grau de recurso. Normalmente, pertence aos tribunais e às turmas recursais dos juizados especiais, mas pode ser atribuída aos juízes de primeira instância (por exemplo, os juízes são competentes para julgarem os embargos de declaração opostos contra as suas decisões).

Por sua vez, a competência exclusiva é aquela atribuída a apenas um órgão jurisdicional (por exemplo, a competência do foro da situação do imóvel para as ações reais imobiliárias), enquanto a competência concorrente é aquela atribuída a mais de um órgão jurisdicional (por exemplo, a competência do foro do domicílio do autor ou do foro do local do fato para as ações de reparação de dano decorrente de acidente de veículos).
CONTINUA....

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

ATENTOS TURMA 4º PERÍODO

LIBRAS (OPT)
*ONLINE
TÍTULOS DE CRÉDITOS
RESPONSABILIDADE CIVIL
Essas já estão disponíveis para estudo e fazer avaliação online
Dúvidas:
83 98700-1280 oi

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Processo Civil o Exame De Ordem

Questões de Processo Civil, aplicadas no XV Exame de Ordem, comentadas pelo Profº Leandro Bissoli.


Questão 53: Maria, representando sua filha Cláudia, ajuizou demanda em face de Pedro, objetivando o reconhecimento de paternidade da menina e a condenação do suposto pai ao pagamento de alimentos. Após todo o trâmite processual regularmente decorrido, na sentença, o Juiz decidiu pela procedência do pedido, reconhecendo a paternidade e condenando Pedro à prestação de alimentos. O réu, por sua vez, interpôs apelação, apresentando laudo de laboratório notoriamente conhecido com resultado diverso daquele que fundamentara a decisão. A apelação foi recebida em seu duplo efeito. A partir do exposto, como advogado de Cláudia, você adotaria o procedimento de

A)     não interpor recurso, porque a decisão procedência ao pedido faz com que Maria não tenha interesse em recorrer.
A alternativa está incorreta porque embora a autora não tenha interesse de recorrer para apelar (já que saiu-se ganhadora da demanda), ela tem interesse de recorrer no tocante aos efeitos da apelação da outra parte.

B)     interpor agravo retido, pois o recebimento da apelação é decisão interlocutória e o CPC afirma que deve ser ele o recurso interposto de decisões interlocutórias.
A alternativa está incorreta porque é descabido o uso do agravo retido sob qualquer hipótese após a sentença O conhecimento do agravo retido depende de sua reiteração em apelação. Além disso, o art. 522 traz hipótese específica do cabimento de agravo por instrumento para a decisão que atribui efeitos da apelação.

C)     interpor agravo de instrumento, pois é o recurso cabível em face de decisão interlocutória que defere o recebimento da apelação e os seus efeitos.
A alternativa está correta haja vista previsão expressa de cabimento de agravo de instrumento para a referida decisão no Art. 522. O fundamento do agravo, no caso, é o Art. 520 que prevê o recebimento da apelação somente no efeito devolutivo quando houver condenação em prestação de alimentos.

D) interpor embargo de declaração, já que se trata de decisão interlocutória e contraditória, pois recebeu a apelação com duplo efeito, impedindo que a prestação de alimentos se iniciasse.
A alternativa está incorreta haja vista previsão expressa de recebimento da apelação somente no efeito devolutivo quando houver condenação em prestação de alimentos (Art. 520 do CPC).

Comentário Geral:
A questão não apresenta vícios passíveis de anulação.


Questão 54: Ricardo ajuizou ação de execução por título extrajudicial em face de Fábio, objetivando o pagamento de cheque que fora devolvido por insuficiência de fundos, no valor de R$1.000,00. Após Fábio ser regularmente citado, Ricardo requereu ao juiz a desistência do processo. Dessa forma, assinale a afirmativa correta.

A) O juiz deverá homologar a desistência, independentemente da concordância do executado, caso não tenham sido apresentados embargos versando sobre questões de direito material.
A alternativa está correta conforme disposto no artigo 569, “a” do CPC.

B) O juiz somente poderá homologar a desistência após a anuência do executado.
Pelo princípio da disponibilidade da execução, não é necessária a concordância do executado para desistência da execução. Ver ressalvas do Art. 569.

C) O juiz não homologará a desistência, já que o credor tem a faculdade de desistir apenas de algumas medidas executivas.
O credor pode desistir de toda a execução ou apenas de algumas medidas executivas (Art. 569, caput).

D) O juiz não homologará a desistência caso o devedor, citado, ofereça embargos que versem apenas sobre questões processuais.
A alternativa está incorreta conforme disposto no artigo 569, “a” do CPC.

Comentário Geral:
A questão não apresenta vícios passíveis de anulação.


Questão 55: João vendeu para seu vizinho Pedro, por R$10.000,00, um automóvel usado, tendo as partes, para tanto, celebrado contrato de compra e venda assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Na ocasião, ficou acordado que João entregaria o veículo a Pedro mediante o pagamento, no ato, de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo o restante da dívida pago em 3 (três) parcelas mensais de R$2.000,00 cada. Sucede, entretanto, que, depois de pagar R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e receber o automóvel de João, Pedro não cumpriu sua obrigação quanto ao valor remanescente. Tendo em vista essa situação hipotética e considerando os princípios e regras atinentes ao processo de execução, assinale a afirmativa correta.

A) Não satisfeita a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo, a execução poderá ser instaurada por João, desde que notifique previamente Pedro.
Alternativa errada porque não há necessidade de constituição em mora para ajuizamento de processo de execução. Os requisitos são a certeza, exigibilidade e liquidez.

B) João não poderá prosseguir com a execução caso Pedro cumpra a obrigação no curso da demanda, hipótese em que caberá àquele arcar com as custas processuais e honorários.
Errada porque o cumprimento da obrigação após o ajuizamento da execução não impede o prosseguimento da execução quanto aos acessórios da obrigação, custas processuais e eventual indenização por perdas e danos.

C) O adimplemento parcial da prestação não impede que João ajuíze a execução quanto à parcela da obrigação que não foi realizada.
Alternativa correta porque, no tocante à parte inadimplida, João possui o título executivo necessário para o procedimento judicial.

D) O inadimplemento relativo, assim como o inadimplemento absoluto, autoriza o ajuizamento da ação executiva para a entrega de coisa, desde que preenchidos os demais requisitos necessários.
Alternativa errada porque, na execução para entrega de coisa, deve haver ressalva na hipótese de inadimplemento relativo.

Comentário Geral:
A questão não apresenta vícios passíveis de anulação.

Questão 56: No procedimento comum ordinário tratado pelo Código de Processo Civil, uma vez ausentes as hipóteses que determinam o julgamento antecipado da lide ou a extinção do processo, poderá o juiz designar a audiência preliminar. Sobre essa etapa procedimental, assinale a afirmativa correta.

A) A sentença judicial que homologa acordo de conciliação ou transação em sede de audiência preliminar não será dotada de eficácia de título executivo judicial.
Errada. A homologação de acordo extingue o processo com resolução de mérito nos termos do Art. 269, III do CPC sendo, portanto, título “executivo”.

B) É obrigatória a presença das partes na audiência preliminar regularmente designada, sob pena de extinção do processo, caso a falta seja do autor, ou de decretação da revelia, quando o réu não comparecer.
Errada. Conforme caput do art. 331, “as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir”.

C) O juiz não poderá, em quaisquer hipóteses, dispensar a realização da audiência preliminar.
Errada. A audiência do artigo 331 é facultativa nos casos em que a lide tratar de direitos não transacionáveis ou quando o juiz verificar ser improvável a obtenção de um acordo.

D) Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Correta. Trata-se da repetição integrado do texto do artigo 331 do CPC.

Comentário Geral:
A questão não apresenta vícios passíveis de anulação.


Questão 57: Adamastor ingressou com ação indenizatória em face de determinada operadora de telefonia fixa, argumentando ausência de relação contratual e inscrição indevida de seu nome no cadastro de proteção ao crédito. Em contestação, a ré apresentou o contrato firmado entre as partes dezoito meses antes e comprovou a falta de pagamento das faturas dos últimos três meses. Em réplica, Adamastor alegou que fez o pedido da linha, mas que seu irmão teria feito uso do serviço, restando indevida a inscrição do seu nome no cadastro de devedores. Nesse caso, concluída a fase probatória, considerando apenas o aspecto processual, o processo deve ser extinto

A) sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressupostos processuais de existência do processo já que a parte autora não tem legitimidade para a causa.
Errada. Considerando que a negativação se deu no nome de Adamastor, tem ele legitimidade para pleitear em juízo.

B) com resolução do mérito, julgando pedido, haja vista a evidente demonstração de fato extintivo e modificativo do direito do autor, que decorre da ausência de responsabilidade civil nesses casos.
Errada. A resolução do mérito não deverá se lastrear pela inexistência de responsabilidade civil, mas pela análise da antijuridicidade ou não da conduta da ré.

C) sem resolução do mérito, por restarem ausentes as condições da ação no que tange ao interesse processual, caracterizado pelo binômio necessidade-possibilidade além da ilegitimidade da parte autora.
Errada. O interesse processual e a legitimidade se mostram presentes no caso concreto. O primeiro pela necessidade da tutela para a baixa da restrição ao CPF e a segunda por ser, Adamastor, o titular do direito invocado.

D) com resolução do mérito, julgando-se improcedente o pedido, já que a parte ré apontou fato impeditivo do direito do autor por ter prestado os serviços adequadamente, comprovando a relação contratual válida existente e a inadimplência.
Correta. Após a réplica, ficou comprovado que Adamastor realmente contratou com a ré para uso de seu irmão. Nesse caso, o mérito pode ser julgado já que a ré se desincumbiu de seu ônus probatório (art. 333, II do CPC) demonstrando fato impeditivo do direito do autor.

Comentário Geral:
A questão não apresenta vícios passíveis de anulação.


Questão 58: Raul ajuizou ação de indenização por danos materiais, pelo rito ordinário, em face de Sérgio, pretendendo ressarcir prejuízos suportados com o conserto de seu táxi, decorrentes de uma colisão no trânsito causada por imprudência do réu. O pedido foi julgado procedente, mas a determinação do valor exato da condenação dependia de apuração do quantum debeatur, relativo às consequências do ato ilícito. Diante da atual sistemática do Código de Processo Civil, é correto afirmar que a liquidação de sentença, na hipótese,

A) é considerada simples incidente processual, devendo o juiz, de ofício, iniciá-la, determinando a citação do réu.
Errada. Não há que se falar em citação do réu, mas em intimação.

B) constitui-se em processo autônomo, iniciado mediante requerimento da parte interessada, do qual será citado o réu.
Errada. Não há que se falar em “processo autônomo” para liquidação de sentença nem tampouco em citação do réu.

C) constitui-se em fase do processo de conhecimento, iniciada mediante requerimento da parte interessada, do qual será intimada a parte contrária na pessoa de seu advogado.
Certa. Trata-se da aplicação do Art. 475-A do CPC que prevê Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. (…) § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado.

D) constitui-se em procedimento autônomo, devendo o juiz, de ofício, iniciá-lo, mediante intimação das partes.
Errada. A liquidação de sentença não pode ser iniciada de ofício pelo juiz, nem sequer constitui procedimento autônomo.

Comentário Geral:
A questão apresenta elemento que tecnicamente foge à melhor técnica processual. Em se tratando de ação de ressarcimento por acidente de veículos, o uso do Rito Sumário é obrigatório (Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: II – nas causas, qualquer que seja o valor (…) d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre). Há alguns anos a doutrina já é pacífica quanto à impossibilidade de “escolha” do procedimento. Sendo assim, tecnicamente, uma petição inicial de ressarcimento de danos em veículos pelo rito ordinário deveria ser indeferida (se não emendada – Art. 284).
Sob o prisma desse raciocínio, tendo tramitado a demanda pelo rito sumário, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida (475-A, § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido).
Assim, descabido seria o procedimento de liquidação de sentença.
Não obstante, ao que parece, tal argumento não anula a questão porque ela partiu do pressuposto (equivocado) de que a demanda tramitou pelo rito ordinário.
EXTRAÍDO DO SITE AS 12:37 DO DIA 11 DE AGOSTO
http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/questoes-comentadas-oab/questao-comentada-xv-exame-processo-civil/

TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL

A Bibliografia Básica sugerida é a seguinte: 

SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil

THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil

4º PERÍODO SALA 08

SEGUNDA FEIRA
TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL

PROFª. GIULIANNA


TERÇA-FEIRA

TEORIA DAS OBRIGAÇÕES

PROF.º NEWTON NOBRE


QUARTA-FEIRA


TEORIA DAS PENAS

PROF.ª DESIREE


QUINTA-FEIRA


1º HORÁRIO

CONTROLE E CONSTITUCIONALIDADE

PROF.º FRANCISCO CLERO


2º HORÁRIO
BASES CONST ADM PUBLICA
PROF.º ALBERICO FONSECA


SEXTA-FEIRA
AULAS ONLINE