sexta-feira, 21 de agosto de 2015

TEORIA DAS OBRIGAÇÕES

TEORIA DAS OBRIGAÇÕES
Prestação – dar, fazer, ou não fazer.São as três modalidades de obrigação;
Sujeitos da relação obrigacional – há duas partes determinadas ou determináveis: sujeito ativo (credor) e sujeito passivo (devedor).;
O devedor cumpre ou não a dívida, mas não pode se esquivar da responsabilidade;
Haftung e Schuld
Haftung - significa responsabilidade
Schuld - débito, dever, e também pode significar culpa, mas no âmbito obrigacional, deve ser traduzido como débito ou dever.
Em regra, haftung e schuld - a responsabilidade e o dever relacionados ao débito - repousam sobre o devedor. O patrimônio do devedor responde por suas dívidas.
Pode acontecer, todavia, que a responsabilidade sobre o débito do devedor recaia sobre outra pessoa. Ex. Fiança. O devedor tem um Schuld, mas o haftung recai sobre o fiador.
Obrigação: débito + responsabilidade civil.
. DÉBITO (DEBITUM (latim) ou SCHULD (alemão)):
. RESPONSABILIDADE (OBLIGATIO (latim) ou HAFTUNG (alemão)):
Problemática: Existe schuld sem haftung (debitum sem obligatio)?
Sim, nas obrigações naturais. Ex. Dívida prescrita e dívida de jogo – A prescrição atinge a responsabilidade civil
Problemática: Existe haftung sem schuld (obligatio sem debitum)?
Sim. Ex. Fiador. O fiador não está obrigado a nada no contrato de locação. O fiador tem responsabilidade civil subsidiária, em regra.
.responsabilidade civil primária: do locatório.
.responsabilidade civil subsidiária: do fiador

VEJA TAMBÉM :
  Outras referências

·         www.stj.gov.br
·         www.tj.sp.gov.br
·         www.stf.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário