FINAL DE TEORIA DAS OBRIGAÇÕES:
01-Explicite:
a)Supressio:
Redução de conteúdo obrigacional pela inercia de
uma das partes em exercer seus direitos, gerando uma legitima expectativa.
b)surrectio:
Representa a ideia de ampliação do conteúdo
obrigacional, pois a atitude reiterada de uma das partes gera na outra uma
expectativa de direito não pactuada.
c)Tu quoque:
Significa tu também uma situada na qual a parte
vem exigir algo que também foi por ela descumprida.
d)Schuld:
Significa dívida e cabe ao devedor
e)haltung
Significa responsabilidade e cabe ao credor
02-Existe schuld(débito) sem
haltung(responsabilidade)?
Sim, nas obrigações naturais.
03-Existe haltung sem shuld?
Sim, o fiador não está obrigado a nada no contrato
de locação, ele no caso tem responsabilidade civil subsidiaria.
04-Quais os elementos estruturais da obrigação?
Pessoal, material (prestação)e imaterial (relação jurídica
)
05-Associe v OU F:
a)
(
v )eticidade, socialidade e
operabilidade são elementos essenciais da obrigação.
b)
(
v )A sociabilidade é a
preocupação do legislativo em regular os interesses do homem em sociedade e não
mais do homem isolado, seu objetivo é afastar a visão individualizada da legislação
anterior.
c)
(
v )os principais deveres jurídicos
são dar, fazer e não fazer a coisa certa.
d)
(
v )os deveres anexos, laterais
ou indivisíveis devem ser apreciados antes, durante e após a celebração do
contrato.
e)
(
f ) nos direitos obrigacionais não se estabelece uma relação individualizada
entre as pessoas, mas sim um situação jurídica de poder do direito obrigacional
sobre o bem, impondo um dever erga omnes abstenção com relação ao bem.
f)
(
v )nos direitos obrigacionais se instala uma relação jurídica entre
determinadas pessoas, cujo objetivo é o comportamento do devedor, traduzindo em
prestação de dar, fazer ou não fazer.
g)
( v
) A solidariedade nunca se presume. A solidariedade ou decorre da lei ou
da vontade das partes.
h)
(
v ) Obrigações solidárias-São aquelas
onde existe mais de um de devedor ou credor. Cada um com direito ou obrigação
com relação a toda dívida.
i)
(
F )
Prestação fungível só pode ser realizada
pelo próprio devedor, como nos contratos “Intuitu Personale”
j)
06-Diferencie : OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E OBRIGAÇÃO
INDIVISIVEL:
-A obrigação solidária se refere ao sujeito da
obrigação, enquanto a obrigação indivisível se refere ao objeto da obrigação.
-Em caso de impossibilidade da prestação todos os
devedores serão obrigados a indenizar o credor pelo valor equivalente, mas só o
devedor culpado arcará com as perdas e danos.
-No caso de morte, a obrigação não se transmite
para os herdeiros.
-No caso de mora todos os coobrigados responde
pelos juros moratórios e a multa , devendo
o devedor culpado ressarcir os demais.
07- Classificar as obrigações complementares.
-Alternativas ou disjuntas:
É aquela que tem por objeto duas ou
mais prestações, se exonerando o devedor se cumprir apenas uma delas. A escolha
da prestação a ser cumprida cabe ao devedor.
-Cumulativas ou conjuntivas:
É aquela que tem por objeto uma
pluralidade de prestações que devem ser pagas conjuntamente.
-Facultativas:
Ocorre quando o devedor tem a
faculdade de substituir a prestação devida por outra.
08-Enuncie concurso partes fiunt .
Decorre da
presunção legal de que, em caso de multiplicidade de devedores e credores em
uma obrigação, esta será dividida em tantas obrigações iguais e distintas
quantas forem os credores e devedores.
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