terça-feira, 11 de agosto de 2015

Processo Civil o Exame De Ordem

Questões de Processo Civil, aplicadas no XV Exame de Ordem, comentadas pelo Profº Leandro Bissoli.


Questão 53: Maria, representando sua filha Cláudia, ajuizou demanda em face de Pedro, objetivando o reconhecimento de paternidade da menina e a condenação do suposto pai ao pagamento de alimentos. Após todo o trâmite processual regularmente decorrido, na sentença, o Juiz decidiu pela procedência do pedido, reconhecendo a paternidade e condenando Pedro à prestação de alimentos. O réu, por sua vez, interpôs apelação, apresentando laudo de laboratório notoriamente conhecido com resultado diverso daquele que fundamentara a decisão. A apelação foi recebida em seu duplo efeito. A partir do exposto, como advogado de Cláudia, você adotaria o procedimento de

A)     não interpor recurso, porque a decisão procedência ao pedido faz com que Maria não tenha interesse em recorrer.
A alternativa está incorreta porque embora a autora não tenha interesse de recorrer para apelar (já que saiu-se ganhadora da demanda), ela tem interesse de recorrer no tocante aos efeitos da apelação da outra parte.

B)     interpor agravo retido, pois o recebimento da apelação é decisão interlocutória e o CPC afirma que deve ser ele o recurso interposto de decisões interlocutórias.
A alternativa está incorreta porque é descabido o uso do agravo retido sob qualquer hipótese após a sentença O conhecimento do agravo retido depende de sua reiteração em apelação. Além disso, o art. 522 traz hipótese específica do cabimento de agravo por instrumento para a decisão que atribui efeitos da apelação.

C)     interpor agravo de instrumento, pois é o recurso cabível em face de decisão interlocutória que defere o recebimento da apelação e os seus efeitos.
A alternativa está correta haja vista previsão expressa de cabimento de agravo de instrumento para a referida decisão no Art. 522. O fundamento do agravo, no caso, é o Art. 520 que prevê o recebimento da apelação somente no efeito devolutivo quando houver condenação em prestação de alimentos.

D) interpor embargo de declaração, já que se trata de decisão interlocutória e contraditória, pois recebeu a apelação com duplo efeito, impedindo que a prestação de alimentos se iniciasse.
A alternativa está incorreta haja vista previsão expressa de recebimento da apelação somente no efeito devolutivo quando houver condenação em prestação de alimentos (Art. 520 do CPC).

Comentário Geral:
A questão não apresenta vícios passíveis de anulação.


Questão 54: Ricardo ajuizou ação de execução por título extrajudicial em face de Fábio, objetivando o pagamento de cheque que fora devolvido por insuficiência de fundos, no valor de R$1.000,00. Após Fábio ser regularmente citado, Ricardo requereu ao juiz a desistência do processo. Dessa forma, assinale a afirmativa correta.

A) O juiz deverá homologar a desistência, independentemente da concordância do executado, caso não tenham sido apresentados embargos versando sobre questões de direito material.
A alternativa está correta conforme disposto no artigo 569, “a” do CPC.

B) O juiz somente poderá homologar a desistência após a anuência do executado.
Pelo princípio da disponibilidade da execução, não é necessária a concordância do executado para desistência da execução. Ver ressalvas do Art. 569.

C) O juiz não homologará a desistência, já que o credor tem a faculdade de desistir apenas de algumas medidas executivas.
O credor pode desistir de toda a execução ou apenas de algumas medidas executivas (Art. 569, caput).

D) O juiz não homologará a desistência caso o devedor, citado, ofereça embargos que versem apenas sobre questões processuais.
A alternativa está incorreta conforme disposto no artigo 569, “a” do CPC.

Comentário Geral:
A questão não apresenta vícios passíveis de anulação.


Questão 55: João vendeu para seu vizinho Pedro, por R$10.000,00, um automóvel usado, tendo as partes, para tanto, celebrado contrato de compra e venda assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Na ocasião, ficou acordado que João entregaria o veículo a Pedro mediante o pagamento, no ato, de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo o restante da dívida pago em 3 (três) parcelas mensais de R$2.000,00 cada. Sucede, entretanto, que, depois de pagar R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e receber o automóvel de João, Pedro não cumpriu sua obrigação quanto ao valor remanescente. Tendo em vista essa situação hipotética e considerando os princípios e regras atinentes ao processo de execução, assinale a afirmativa correta.

A) Não satisfeita a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo, a execução poderá ser instaurada por João, desde que notifique previamente Pedro.
Alternativa errada porque não há necessidade de constituição em mora para ajuizamento de processo de execução. Os requisitos são a certeza, exigibilidade e liquidez.

B) João não poderá prosseguir com a execução caso Pedro cumpra a obrigação no curso da demanda, hipótese em que caberá àquele arcar com as custas processuais e honorários.
Errada porque o cumprimento da obrigação após o ajuizamento da execução não impede o prosseguimento da execução quanto aos acessórios da obrigação, custas processuais e eventual indenização por perdas e danos.

C) O adimplemento parcial da prestação não impede que João ajuíze a execução quanto à parcela da obrigação que não foi realizada.
Alternativa correta porque, no tocante à parte inadimplida, João possui o título executivo necessário para o procedimento judicial.

D) O inadimplemento relativo, assim como o inadimplemento absoluto, autoriza o ajuizamento da ação executiva para a entrega de coisa, desde que preenchidos os demais requisitos necessários.
Alternativa errada porque, na execução para entrega de coisa, deve haver ressalva na hipótese de inadimplemento relativo.

Comentário Geral:
A questão não apresenta vícios passíveis de anulação.

Questão 56: No procedimento comum ordinário tratado pelo Código de Processo Civil, uma vez ausentes as hipóteses que determinam o julgamento antecipado da lide ou a extinção do processo, poderá o juiz designar a audiência preliminar. Sobre essa etapa procedimental, assinale a afirmativa correta.

A) A sentença judicial que homologa acordo de conciliação ou transação em sede de audiência preliminar não será dotada de eficácia de título executivo judicial.
Errada. A homologação de acordo extingue o processo com resolução de mérito nos termos do Art. 269, III do CPC sendo, portanto, título “executivo”.

B) É obrigatória a presença das partes na audiência preliminar regularmente designada, sob pena de extinção do processo, caso a falta seja do autor, ou de decretação da revelia, quando o réu não comparecer.
Errada. Conforme caput do art. 331, “as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir”.

C) O juiz não poderá, em quaisquer hipóteses, dispensar a realização da audiência preliminar.
Errada. A audiência do artigo 331 é facultativa nos casos em que a lide tratar de direitos não transacionáveis ou quando o juiz verificar ser improvável a obtenção de um acordo.

D) Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Correta. Trata-se da repetição integrado do texto do artigo 331 do CPC.

Comentário Geral:
A questão não apresenta vícios passíveis de anulação.


Questão 57: Adamastor ingressou com ação indenizatória em face de determinada operadora de telefonia fixa, argumentando ausência de relação contratual e inscrição indevida de seu nome no cadastro de proteção ao crédito. Em contestação, a ré apresentou o contrato firmado entre as partes dezoito meses antes e comprovou a falta de pagamento das faturas dos últimos três meses. Em réplica, Adamastor alegou que fez o pedido da linha, mas que seu irmão teria feito uso do serviço, restando indevida a inscrição do seu nome no cadastro de devedores. Nesse caso, concluída a fase probatória, considerando apenas o aspecto processual, o processo deve ser extinto

A) sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressupostos processuais de existência do processo já que a parte autora não tem legitimidade para a causa.
Errada. Considerando que a negativação se deu no nome de Adamastor, tem ele legitimidade para pleitear em juízo.

B) com resolução do mérito, julgando pedido, haja vista a evidente demonstração de fato extintivo e modificativo do direito do autor, que decorre da ausência de responsabilidade civil nesses casos.
Errada. A resolução do mérito não deverá se lastrear pela inexistência de responsabilidade civil, mas pela análise da antijuridicidade ou não da conduta da ré.

C) sem resolução do mérito, por restarem ausentes as condições da ação no que tange ao interesse processual, caracterizado pelo binômio necessidade-possibilidade além da ilegitimidade da parte autora.
Errada. O interesse processual e a legitimidade se mostram presentes no caso concreto. O primeiro pela necessidade da tutela para a baixa da restrição ao CPF e a segunda por ser, Adamastor, o titular do direito invocado.

D) com resolução do mérito, julgando-se improcedente o pedido, já que a parte ré apontou fato impeditivo do direito do autor por ter prestado os serviços adequadamente, comprovando a relação contratual válida existente e a inadimplência.
Correta. Após a réplica, ficou comprovado que Adamastor realmente contratou com a ré para uso de seu irmão. Nesse caso, o mérito pode ser julgado já que a ré se desincumbiu de seu ônus probatório (art. 333, II do CPC) demonstrando fato impeditivo do direito do autor.

Comentário Geral:
A questão não apresenta vícios passíveis de anulação.


Questão 58: Raul ajuizou ação de indenização por danos materiais, pelo rito ordinário, em face de Sérgio, pretendendo ressarcir prejuízos suportados com o conserto de seu táxi, decorrentes de uma colisão no trânsito causada por imprudência do réu. O pedido foi julgado procedente, mas a determinação do valor exato da condenação dependia de apuração do quantum debeatur, relativo às consequências do ato ilícito. Diante da atual sistemática do Código de Processo Civil, é correto afirmar que a liquidação de sentença, na hipótese,

A) é considerada simples incidente processual, devendo o juiz, de ofício, iniciá-la, determinando a citação do réu.
Errada. Não há que se falar em citação do réu, mas em intimação.

B) constitui-se em processo autônomo, iniciado mediante requerimento da parte interessada, do qual será citado o réu.
Errada. Não há que se falar em “processo autônomo” para liquidação de sentença nem tampouco em citação do réu.

C) constitui-se em fase do processo de conhecimento, iniciada mediante requerimento da parte interessada, do qual será intimada a parte contrária na pessoa de seu advogado.
Certa. Trata-se da aplicação do Art. 475-A do CPC que prevê Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. (…) § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado.

D) constitui-se em procedimento autônomo, devendo o juiz, de ofício, iniciá-lo, mediante intimação das partes.
Errada. A liquidação de sentença não pode ser iniciada de ofício pelo juiz, nem sequer constitui procedimento autônomo.

Comentário Geral:
A questão apresenta elemento que tecnicamente foge à melhor técnica processual. Em se tratando de ação de ressarcimento por acidente de veículos, o uso do Rito Sumário é obrigatório (Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: II – nas causas, qualquer que seja o valor (…) d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre). Há alguns anos a doutrina já é pacífica quanto à impossibilidade de “escolha” do procedimento. Sendo assim, tecnicamente, uma petição inicial de ressarcimento de danos em veículos pelo rito ordinário deveria ser indeferida (se não emendada – Art. 284).
Sob o prisma desse raciocínio, tendo tramitado a demanda pelo rito sumário, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida (475-A, § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido).
Assim, descabido seria o procedimento de liquidação de sentença.
Não obstante, ao que parece, tal argumento não anula a questão porque ela partiu do pressuposto (equivocado) de que a demanda tramitou pelo rito ordinário.
EXTRAÍDO DO SITE AS 12:37 DO DIA 11 DE AGOSTO
http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/questoes-comentadas-oab/questao-comentada-xv-exame-processo-civil/

TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL

A Bibliografia Básica sugerida é a seguinte: 

SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil

THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil

4º PERÍODO SALA 08

SEGUNDA FEIRA
TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL

PROFª. GIULIANNA


TERÇA-FEIRA

TEORIA DAS OBRIGAÇÕES

PROF.º NEWTON NOBRE


QUARTA-FEIRA


TEORIA DAS PENAS

PROF.ª DESIREE


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1º HORÁRIO

CONTROLE E CONSTITUCIONALIDADE

PROF.º FRANCISCO CLERO


2º HORÁRIO
BASES CONST ADM PUBLICA
PROF.º ALBERICO FONSECA


SEXTA-FEIRA
AULAS ONLINE

terça-feira, 9 de junho de 2015

CAPACIDADE POSTULATÓRIA

Jus Brasil diz
Capacidade postulatória
Termo amplamente utilizado na linguagem jurídica, exprime o sentido de "estar apto" à realização de um dado evento previsto na lei. A capacidade postulatória, assim, é apenas uma das muitas manifestações de capacidade legal, que no caso é exigida daquele que pretende postular a defesa de direitos em juízo, daí porque se chama de capacidade para postular, ou capacidade postulatória, ou aptidão para postular direitos em juízo.

Capacidade Postulatória X Capacidade Processual
CAPACIDADE POSTULATÓRIA
Art. 1, I – Lei 8906/94 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil:
“São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais”.
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração dehabeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
A capacidade postulatória é um dos pressupostos processuais de constituição do processo, pois o autor ingressa em juízo por meio de pretensão deduzida em petição inicial elaborada e assinada por advogado, como representante do autor, salvo exceções da lei(habeas corpus, juizados especiais cíveis em causas de valor igual ou inferior a 20 salários mínimos e demandas da Justiça do Trabalho).
Somente o advogado, legalmente investido dessa capacidade e não impedido de exercer suas funções pode representar a parte em juízo.
IMPORTANTE: Se outra pessoa, que não seja bacharel em direito, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e no gozo de suas prerrogativas, assinar petição inicial, deduzindo pretensão em juízo, esse ato não terá constituído o processo, que, para todos os efeitos de direito, não existirá como tal.
Portanto, são pressupostos processuais de constituição, isto é, são requisitos para que exista ou se constitua um processo:

i) a demanda;
ii) a jurisdição;
iii) e a capacidade postulatória.

Constatando o réu a ausência de pressupostos de constituição do processo, deve ele arguir o defeito nas "preliminares" de sua contestação, requerendo a extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no art. 267, IV, do Código de Processo Civil.

CAPACIDADE PROCESSUAL

A capacidade processual é a capacidade da pessoa ser parte (autor ou réu) e estar em juízo, ou seja, está em pleno gozo do exercício de seus próprios direitos na relação jurídica processual. A pessoa, jurídica ou natural, possui na relação processual, a capacidade de direito (adquire direitos) e a capacidade de exercício (gere seus próprios direitos) - (art. 7º, CPC e sobre capacidade e incapacidade - art. 1º a 5º, CC). Resumindo, capacidade processual é a capacidade de estar em juízo como autor, réu, assistente ou oponente por si mesmo, não necessitando de representante ou assistente.

Referências bibliográficas:
Theodoro Jr., Humberto. Teoria Geral do Direito Processual Civil I. Rio de Janeiro (RJ). Editora Forense – 2012
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. Rio de janeiro (RJ), Editora Forense – 2008
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. São Paulo (SP). Editora Saraiva – 2011

sexta-feira, 5 de junho de 2015

TEORIA GERAL DO PROCESSO=TÓPICOS ESPECIAIS



  • Um bebe tem capacidade de ser parte(em abstrato, pode litigar,pedindo alimentos ou petição de herança, por exemplo) e pode atuar sozinho, no polo da relação jurídica processual?Associe V ou F justificando.
RESPOSTA:Ele tem capacidade de ser parte,mas nao tem capacidade processual, devendo estar em juízo acompanhado de seu representante para que seja suprida sua incapacidade processual.

  • Maria comprou um forno de microondas por R$510,00, Um mês depois o forno deu problemas e ela procurou a loja e nao resolveu o problema, então Maria entrou com uma ação no Juizado especial,neste caso há necessidade da capacidade postulatória?
RESPOSTA:
Não, haja vista que o valor do produto é inferior a 20 salários mínimos, neste caso não necessidade da presença de um advogado e a própria reclamante pode fazer esse pedido.
  • LIDE  é sinônimo de disputa, litígios 
  • Em alguns casos, a lei permite a autotutela(autodefesa) pelo próprio titular do interesse.
  • A CF garante ainda dos litigantes a solução inicial pela provocação da JURISDIÇÃO.
  • VER INÉRCIA, JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA E CONTENCIOSA
  • Processo é o sistema concebido para compor o conflito.
  • Formas alternativas de solução de conflitos:arbitragem, mediação e conciliação 
  • autotutela: o próprio jurisdicionado providencia a solução.
  • preclusão: perda da faculdade de praticar um ato processual.
  • Cauda de pedir: a parte, quando busca o judiciário, invariavelmente pretende alguma coisa( o pedido),mas não basta, na inicial, indicar o que se quer. É necessário, também indicar por que se quer.
  • causa de pedir=causa pretendi(necessita de fatos e fundamentos jurídicos de pedido)
  • art.282- petição inicial
  • o autor deve explicar porque pede em juízo certa providencia.
  • o que são fatos? são eventos ou acontecimentos que originaram o conflito.
  • fundamentos jurídicos: consequência jurídica pretendida pelo autor decorrente exatamente dos fatos narrados.
  • pressupostos processuais extrínsecos ou exteriores (ou negativos): 

A)litispendência (v. art. 219, art. 301, inc.V,§§ 1º e2º): impede a propositura de uma ação em razão de já existir outra, de elementos idênticos, em curso.
B)coisa julgada (art. 301,inc.VI, § 1º e 2º): impede a repropositura(repor) de nova ação que envolva as mesmas partes, tenha a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
C) Perempção;
D) Convenção arbitral.
  • Pressupostos processuais objetivos intrínsecos ou interiores: São aqueles que se verificam dentro da relação processual, quais sejam:

A)petição apta: para que a relação processual possa se desenvolver de forma regular e válida, é necessário que o pedido endereçado ao órgão jurisdicional seja apto, isto é, preencha determinados requisitos previstos pela lei processual.
B)citação válida: