quarta-feira, 27 de agosto de 2014

ciência política

PROF° JOÃO EDUARDO
COMO ESTUDAR CIÊNCIA POLÍTICA
TENHA AS SEGUINTES OBRAS:
TEORIA GERAL DO ESTADO(DALMO DE ABREU DALLARI )
O PRÍNCIPE, DE NICOLAU MAQUIAVEL

OBS:COPIAR TUDO QUE O PROFESSOR FALAR E BOA PROVA!



sexta-feira, 22 de agosto de 2014

TEORIA GERAL DO CRIME(PENAL) AULA 04


TEORIA GERAL DO CRIME(PENAL)
AULA 04    21/08/2014
PROFª DESIRÉE
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL
-VINGANÇA DIVINA: Desagravar a divindade

-VINGANÇA PRIVADA: Lei do mais forte

(LEI DE TALIÃO(LEI DO TAL E QUAL)

EX.:Código de Hamurabi

Êxodo

Lei das XII Tábuas

-VINGANÇA PÚBLICA: No 1° momento temos penas intimidatória e cruéis, destacando-se o esquartejamento e mutilações (pés, mãos e lábios)

DIREITO PENAL GERMÂNICO

- ORDÁLIAS OU JUÍZES DE DEUS

Supertições e atos cruéis, sem chance de defesa para os réus , que deveriam, suportar por exemplo caminhar sobre o fogo ou mergulhar em água fervendo, sem suportar ferimentos, para que fosse provada sua inocência , razão pela qual quase nunca se livravam das bárbaras punições.

IDADE MODERNA

Milão 1764- Dos delitos e Penas

Sob o influxo do Iluminismo ,destaca-se a obra dos delitos e das Penas de Cesare Bonesana(Marques de Beccaria).

O Marques baseava-se no Contrato Social de Rousseau e o criminoso passa a ser reputado como violador do Pacto Social, sendo então considerado adversário da sociedade.

CONCLUSÕES: 

-A pena deve ser sempre legalmente prevista.

-A pena deve ser proporcional

-As leis devem ser certas, claras e precisas

*Esse conteúdo cai em concursos

HISTÓRIA DO DIREITO PENAL NO BRASIL

1.Ordenações Afonsinas:Foi promulgada em 1446 por D. Afonso V, vigoraram até 1514 e apresentavam conteúdo do Direito Romano e Canônico .

2.Ordenações Manuelinas: Editadas em 1514 por D. Manuel. Pouco se diferenciavam das Afonsinas.

3.Ordenações Filipinas: Datadas em 1603 em razão da medida do Rei Felipe II substiveram até o ano de 1830.Havia o predomínio da pena de morte e outras penas bárbaras.



MARCOS HISTÓRICOS:

-CONSTITUIÇÃO DE 1824 (IMPERIAL)

-CÓDIGO CRIMINAL 1830

-CÓDIGO PENAL DE 1890

-CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS PENAIS

DECRETO 22.213/1932

-CÓDIGO PENAL- DECRETO LEI 2.848/1940(PROJETO DE ALCÂNTARA MACHADO E COMISSÃO FORMADA POR *NELSON HUNGRIA, VIEIRA BRAGA, NARCÉLIO DE QUEIROZ E ROBERTO LYRA (Até hoje)

-REFORMA DA PARTE GERAL (1984)


*Anexo:

Nélson Hungria Hoffbauer foi um dois mais importantes penalistas brasileiros, com diversas obras publicadas ao longo da vida. Foi desembargador do Tribunal de Justiça do antigo Distrito Federal. Foi delegado de Polícia. Wikipédia


Não se fala em direito penal no Brasil sem que seja citado o nome de Nelson Hungria. O mais famoso penalista do século XX no país continua sendo doutrinador de grande importância, até os dias de hoje. Seus inúmeros escritos, aliados a sua importante carreira no judiciário brasileiro, transformam-no em um dos grandes juristas de nossa história.

Nascido em 16 de maio de 1891, no sítio Solidão, na então cidade de São José de Além Parahyba, no Estado de Minas Gerais, Nelson Hungria Hoffbauer é filho de Alberto Teixeira de Carvalho Hungria Hoffbauer e Anna Paula Domingues. Sua família é de origem simples, sem grandes recursos. Durante seus estudos primários reside em Belo Horizonte, Sabará e Jacareí, mudanças necessárias em virtude do trabalho do pai. Conclui seus estudos básicos no Ginásio Mineiro, em Belo Horizonte. O precoce Nelson Hungria, com apenas 14 anos, matricula-se na Faculdade de Direito em Belo Horizonte. Ao final do segundo ano, muda‑se sozinho para o Rio de Janeiro, ingressando, então, na Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro (então uma instituição privada de ensino, que deu origem, juntamente com a Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais, a hoje Faculdade Nacional de Direito da UFRJ), concluindo o curso em 1909, com apenas 18 anos de idade.

Após a sua diplomação, retorna a Minas Gerais para atuar como advogado e promotor público na comarca de Rio Pomba. Em 1912, casa-se com Isabel Maria Machado, com quem teve quatro filhos: Hélio, Délio, Célia e Clemente. Aproveita esses anos no interior de Minas também para o estudo de línguas estrangeiras, tornando-se fluente em diversos idiomas. Transfere-se para Belo Horizonte em 1918, onde passa a atuar como advogado. Em 1921, volta ao Rio de Janeiro, a fim de assumir a função de delegado de polícia. Sua insatisfação com o cargo é evidente, abandonando-o oito meses depois.

Nelson Hungria ingressa na magistratura como Juiz da Pretoria Criminal do antigo Distrito Federal, passando em primeiro lugar no concurso para pretor e nomeado por decreto de 12 de novembro de 1924. Assume, durante a década de 30, como Juiz de Órfãos e da Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Presta concurso, em 1934, na sua Alma Mater, a Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro, com a tese “Fraude penal”, passando em primeiro lugar como livre-docente da cátedra de direito penal. Integra, juntamente com Vieira Braga, Narcélio de Queiroz e Roberto Lira, a comissão revisora do anteprojeto Alcântara Machado para o Código Penal de 1940, tendo participação decisiva na versão final promulgada. É nomeado em 1944 para o cargo de Desembargador do Tribunal de Apelação do Distrito Federal. Nos anos de 1947 e 1948, atua como corregedor de justiça do Distrito Federal.

Em decreto de 29 de maio de 1951, Nelson Hungria é nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, pelo então Presidente Getúlio Vargas. Curiosamente, tinha sido professor da filha de Vargas, Alzira, na Faculdade de Direito. Toma posse em 4 de junho, substituindo o aposentado Ministro Aníbal Freire da Fonseca. Integra, como membro substituto, a partir de 25 de julho de 1955, e efetivo, a partir de 23 de janeiro de 1957, o Tribunal Superior Eleitoral, ocupando a sua presidência de 9 de setembro de 1959 a 22 de janeiro de 1961.

Por decreto de 11 de abril de 1961, Nelson Hungria alcança a aposentadoria compulsória como Ministro do STF. Volta, então, a atuar como advogado. Ainda em 1961, é nomeado pelo Presidente Jânio Quadros para chefiar comissão para redigir anteprojeto para um novo Código Penal. Após anos de trabalho, em diversas comissões, o chamado Código Penal de 1969, apesar de nunca ter entrado em vigor, é até hoje objeto de estudo, em virtude da elaboração das soluções que adotava. Nelson Hungria foi o seu mentor, participando ativamente em todas as etapas de sua elaboração.

Dedica-se à advocacia até o seu falecimento, em 26 de março de 1969, na cidade do Rio de Janeiro.

A grandeza de Nelson Hungria como jurista é evidente. Sua obra é vastíssima e de grande influência até os dias de hoje. Não por acaso, no recente julgamento do Mensalão, o autor foi citado pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Carmem Lúcia. Podem ser destacadas, dentre suas publicações: “A legítima defesa putativa” (1936), “Dos crimes contra a economia popular e das vendas a prestação com reservas de domínio” (1939), “Questões jurídico-penais” (1940), “Novas questões jurídico-penais” (1945) e, a mais famosa delas, seus “Comentários ao Código Penal” (1958), em oito volumes.

Além disso, participou de inúmeras conferências e congressos internacionais, ganhando repercussão também em outros países (fato extremamente raro entre juristas brasileiros até hoje). Recebeu ainda diversas homenagens e prêmios, como a Medalha Rui Barbosa, a Medalha do Rio Branco, a Medalha do Sesquicentenário do Superior Tribunal Militar, a Medalha Teixeira de Freitas, a Comenda do Mérito do Ministério Público e o prêmio Teixeira de Freitas, em 1958, pelo Instituto dos Advogados Brasileiros.

Nelson Hungria é um jurista ímpar na história do direito brasileiro. Além do brilhantismo de sua obra, sua personalidade inquieta e polêmica sempre se destacou. Em suas palavras: “Tenho aversão às águas estagnadas, que só servem para emitir eflúvios malignos ou causar emanações mefíticas”.

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

TEORIA GERAL DO CRIME aula 03 19/08/2014


TEORIA GERAL DO CRIME


AULA 03 DIA:19/08/2014

Continuação:

3.Criminologia:Ocupa-se com as circunstancias humanas e sociais relacionadas com o surgimento,a prática e a maneira de evitar o crime, assim como o tratamento dos criminosos para maioria dos autores Lombroso foi o fundador da criminologia moderna.

O Direito Penal se dedica ao estudo das circunstancias jurídicas do delito. A criminologia por seu tempo ocupa-se dos aspectos sistemáticos, individuais e sociais do crime e da criminalidade, isto é aborda cientificamente os fatores que podem conduzir o homem ao crime por favorecer informações sobre o delinquente, o delito, a vítima e o controle social(objetivos da criminologia), ela contribui com os estudos das causas do crime.

FONTES DO DIREITO 

MATERIAL:art.22,I,cf - União e excepcionalmente os Estados.

FORMAL: Pode ser imediata: Lei e Mediata:costumes, Principios Gerais do Direito.

*Somente lei pode criar crimes e cominar penas,questionamentos, doutrina, Jurisprudência e os tratados Internacionais seriam fontes mediatas do Direito Penal?

Resposta: 
Não. Ver art. 103-A, cf

Art. 103 A.

O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

- Art. 8º da EC nº45, de 8 12 2004 (Reforma do Judiciário).

- Lei nº 11.417, de 19 12 2006 (Lei da Súmula Vinculante), regulamenta este artigo.

§ 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

Art. 103 A acrescido pela EC nº45, de 8 12 2004.

TIPOS DE COSTUMES

a)secundum legem ou interpretativo.

Ex.: art.233,cp

Ato obsceno

Art. 233.Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

- Art. 238 do CPM.

- Art. 61 da LCP.

b)contra legem ou negativo(desuetudo) : É aquele que contraria a lei,mas não tem o poder de revogá-la.

EX.:art.2º,§1º,LINDB- Principio da Continuidade

Ver que LINDB significa Leis de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando 

regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


c)praeter legem ou integrativo:Somente utilizado na seara das normas penais não incriminadas.


EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL:

Vingança Divina

Vingança Privada

Vingança Pública

Anexo:
LCP- Lei de Contravenção Penal

O que é jurisprudência?
Jurisprudência (do latim: jus "justo" + prudentia "prudência") é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição.




quarta-feira, 20 de agosto de 2014

HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS



PLANO DE CURSO – 2º PERÍODO – 2014.2


1 – Emenda da Disciplina

Introdução histórica, surgimento e evolução do Direito;Tempos primitivos ( Era das Vinganças ); Fundamentos e fontes históricas do Direito; Principais legislações da antiguidade; Principais contribuições da civilização Grega; Contribuições do Império e do Direito Romano (criação do Stat e Jus ); O Direito na Idade Média; Jus Naturalismo (Jus Divine); Common Law; Iluminismo; Princípios jurídicos das Constituições do Brasil, Introdução dos Direitos Humanos; Estudo da Declaração Universal dos Direitos Humanos;1ª Geração dos D.H. (Direitos a liberdade e a dignidade humana); 2ª Geração dos D.H. (Direitos coletivos, econômicos, sociais e culturais); 3ª Geração dos D.H. (Direitos dos povos da solidariedade e fraternidade); 4ª Geração dos D.H.(Direitos Civis: política, democracia e informação). 

2 – Objetivo Geral 


Fomentar aos discentes um canal informativo do estudo histórico das Ciências Jurídicas, suas relações sociais, políticas e econômicas, seu surgimento, suas evoluções, suas necessidades e suas formas de aplicabilidades em diferentes culturas e civilizações, através dos subsídios históricos, doutrinários e legais. Construindo uma visão globalizada e crítica no processo metodológico, científico e jurídico. 

3 – Objetivo Específico 
Habilitar o discente à interpretação do surgimento dos levantamentos históricos das legislações e dos Direitos Humanos, através das fontes e fundamentos que norteiam o direito até os dias de hoje, preparando para análise e conhecimento técnico através das teorias clássicas e contemporâneas, observando seus efeitos legais dentro da problemática social do Brasil e do mundo contemporâneo. 

4 – Conteúdo Programático 

UNIDADE 1: Introdução histórica e fundamentos das Ciências Jurídicas.

1.1. Introdução histórica, surgimento e evolução do direito;

1.2. Tempos primitivos ( Era das Vinganças );

1.3. Fundamentos e fontes históricas do direito;

1.4. Principais legislações da antiguidade;

1.5. Principais contribuições da civilização Grega;

1.6. Contribuições do Império e do Direito Romano (criação do Stat e Jus );

1.7. O Direito na Idade Média;

1.8. Jus Naturalismo (Jus Divine);

1.9. Common Law;

2.0. Iluminismo; Princípios jurídicos da Constituição do Brasil; 

UNIDADE 2: Teoria Geral dos Direito Humanos.

Introdução e origem histórica; Objetivo e finalidade; Características dos Direitos Humanos; Estudo da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 1ª Geração dos D.H. (Direitos a liberdade e a dignidade humana); 2ª Geração dos D.H. (Direitos coletivos, econômicos, sociais e culturais); 3ª Geração dos D.H. (Direitos dos povos da solidariedade e fraternidade); 4ª Geração dos D.H.(Direitos Civis: política, democracia e informação); 


5 – Método e Técnicas de Ensino 

Aulas expositivas, exposição sobre a matéria apresentada, revisão de cada UNIDADE, estudos dirigidos, trabalhos, pesquisa sobre os artefatos doutrinários, jurídicos e sociais com uma percepção crítica e estudo cientifico dos assuntos abordados. 
6 – Recursos Didáticos 
Exposição oral (eloqüência, peroração e seqüência lógica, quadro Filmes e Data-Show ).. 


7 – Técnicas de Avaliação 

A nota de cada estágio será a avaliação preponderante dos seguintes itens: Presença, participação, testes, trabalhos e estudos dirigidos em sala de aula, totalizando 5 pontos. As provas terão avaliação até 5 pontos nas unidades NP1,NP2 e reposições. Atenção: Conforme determinação do MEC/Lei Federal nº 5.540 de 28/11/68, Art. 2º: é obrigatório o aluno ter 75% de presença. Exaurindo o limite máximo de faltas, o aluno estará sumariamente reprovado, não podendo fazer prova final. 


8 – Bibliografias 
Básica:
8.1. ALVES, José Carlos Moreira.Direito Romano. R. de Janeiro. Ed.Forense;

8.2. ARAGÃO, Selma Regina. Direitos do Mundo Antigo ao Brasil de Todos. Rio de Janeiro. Ed. Forense;

8.3. ASCENSÃO, José de Oliveira. O Direito da Teoria Geral. Rio de Janeiro. Ed. Renovar;

8.4. BONAVIDE, Paulo.Curso de Direito Constitucional. S. Paulo. Ed. Malheiros;

8.5. CAMPANHOLE, Adriano. Todas as Constituições do Brasil;

8.6. COULANGES, Fustel. A Cidade Antiga. (Trad. F. de Aguiar). São Paulo. Ed. Martins Fontes;

8.7. CUNHA, Alexandre Sanches. Constituições do Brasil 1924 a 1988;

8.8. DAVID, René. Os Grandes Sistemas do Direito Contemporâneo. São Paulo. Ed. Meridiano;

8.9. F FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo. Ed. Saraiva;

8.10. FERREIRA, Waldemar. História do Direito Brasileiro. São Paulo. Ed. M. Limonad;

8.11. GILISSEN, John. Os Direitos dos Povos Sem Escrita. Lisboa.Fundação Calouste Gulbenkian;

8.12. HERKENHOFF, João Baptista. Curso de Direitos Humanos. São Paulo. Ed. Acadêmica;

8.13. JUNIOR, José Cretella. Curso de Direitos Humanos. Rio de Janeiro. Ed. Forense;

8.14. LAFER, Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos. São Paulo. Ed. Companhia das Letras;

8.14. LIMA, João Batista. As Mais Antigas Normas de Direito. Rio de Janeiro. Ed. Forense;

8.15. MORAIS, Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo. São Paulo. Ed. Atlas;

8.16. NASCIMENTO, Walter Vieira. Lições de História do Direito. Rio de Janeiro. Ed. Forense;

8.17. PEIXOTO, José Carlos de Matos. Curso de Direito Romano. Rio de Janeiro. Ed. Renovar;

8.18. PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo. Ed. Saraiva;

8.19. REALE, Miguel. Constitucionalismo e Direito Sociais no Brasil. São Paulo. Ed. Saraiva;

8.20. WOLKEMER, Antonio Carlos. História do Direito no Brasil. Belo Horizonte. Ed. Del Rei.

Clássicos:
8.21. ACCARIAS, C. Prégis de Droit Romain. 4ª Ed. Paris. Catillon;

8.22. ARISTÓTELES. A Política. São Paulo. Ed. Atenas;

8.23. BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. São Paulo. Revista dos Tribunais;

8.24. BOBBIO, Noberto. Igualdade e Liberdade. Rio de Janeiro. Ed. Vozes;

8.25. _______ A Era dos Direitos. 7ª Ed. Rio de Janeiro. Ed. Campos.

8.26. CHAMOUN, Ebert. Instituições de Direito Romano. 4ª Ed. Rio de Janeiro. Ed. Forense;

8.27. CÍCERO. Das Leis. São Paulo. Ed. Cultrix;

8.28. DEMO, Pedro. Política Social do Conhecimento. Rio de Janeiro. Ed. Vozes;

8.29. HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo. Trad.. Ed. Revista dos Tribunais;

8.30. IHERING, Rudolf Von. A Evolução do Direito. Salvador. Trad. Livraria Progresso;

8.31. _________ O Espírito do Direito Romano nas diversas fases do seu desenvolvimento. Rio de Janeiro. Ed. Calvino;

8.32. _________ Direito Romano Moderno. 3ª Ed. Rio de Janeiro. Ed. Forense. 1986;

8.33. MAQUIÁVEL. O Príncipe. São Paulo. Ed. Edipro;

8.34. MEIRA, Silvio Augusto de Bastos. Instituições de Direito Romano. Vol. I e II. 4ª Ed. São Paulo. Ed. Max Limonad;

8.35. MONTESQUIEL. O Espírito das Leis. São Paulo. Ed. Difusão européia do livro;

8.36. NÓBREGA, Vandik Londrés da. Compendio de Direito Romano. Vol. I e II. 6ª Ed. Rio de Janeiro/São Paulo. Ed. Freitas Bastos;

8.37. PLATÃO. A República. São Paulo. Trad. Ed. Abril;

8.38. ROUSSEAL, Jean Jacques. O Contrato Social. Rio de Janeiro. Trad. Ed. Abril.;

8.39. SALDANHA, Nelson. Teoria do Direito e Crítica Histórica. Rio de Janeiro. Ed. Freitas Bastos;

8.40. SAVIGNY, F. K. Von. Direito, Política e Moral. Rio de Janeiro. Ed. Forense;

8.41. WEBER, Max. Ensaio de Sociologia. Rio de Janeiro. Ed. Zahar.


Dicionários Jurídicos:

8.42. ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS JURÍDICA. Dicionário Jurídico. Ed. Forense Universitário. São Paulo.

8.43. CARLLETI, Amilcare. Dicionário de Latim Forense. Ed. Leud. São Paulo;

8.44. CARLLETI, Pedrotti, Amilcare, Irineu Antonio. Manual de Latim Forense. Ed. Leud. São Paulo;

8.45. DE PLÁCITO E SILVA. Vocabulário Jurídico. Ed. Forense. São Paulo;

8.46. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio. Ed. Nova Fronteira. Rio de Janeiro.

8.47. TORRINHA, Francisco. Dicionário de Latim/Português. Ed. Gráficos Unidos. Porto. Portugal.

Legislação Complementar:

8.48. Lei nº 9.465/07/1997 (Fornecimento Gratuito do Registro Nascimento);

8.49. Lei nº 7.716/01/1989 (Define os Crimes preconceitos, raça e cor);

8.50. Lei nº 7.853/10/1989 (Define Apoio aos Portadores de Deficiência);

8.51. Lei nº 9.029/04/1995 (Proíbe exigência atestado de gravidez na profissão);

8.52. Lei nº 9.455/04/1997 (Define os Crimes de Tortura);

8.53. Lei nº 8.072/07/1990 (Define Crimes Hediondos);

8.54. Lei nº 4.898/12/1965 (Define Atos e Abusos de Autoridade);

8.55. Declaração Universal dos Direitos Humanos ( Arts. 1 ao 30 )

8.56. Determinação o valor das Fianças ( Arts. 321 ao 350 do C.P.P.)

* Fica Facultativo a escolha dos autores e editoras indicados ou qualquer outro que contenha o conteúdo programático de preferência as edições mais recentes e atualizadas, exceto os doutrinadores clássicos.

ROTEIRO DE TRABALHO ACADÊMICO



2 – FOLHA DE ROSTO 

3 - SUMÁRIO
4 – INTRODUÇÃO 
 5 – CONTEÚDO 

 6 CONCLUSÃO
7 – REFERÊNCIAS 

 8 – ANEXOS (Se tiver)

Justificativa (Dentro da folha de Rosto- lado direito)


Justificativa
Venho apresentar este trabalho acadêmico Para obtenção de nota do ____da disciplina de ____________ministrada Pelo Prof, Jairo R. Targiino do Curso de Direito da FAP,FACULDADE PARAIBANA




“Ubi societa, Ibi jus”


1. HISTÓRIA DO DIREITO – É o estudo das origens, fundamentos, fontes, costumes e tradições que se materializaram com o passar dos séculos, das Leis, legislações e codificações na forma e condição de sua aplicabilidade

2. FUNDAMENTOS – Homem = lex talionis
Divina = Deus / Deuses

3. FONTES a) Material – Os escritos (Lei Doze Tábuas);
b) Subjetivas – Estudo, ciências e interpretações, necessidade social e ideal de Justiça;

c) Sacras – Religiões e Seitas - advém DEUS (10 Mandamentos) ou vários outros deuses pagãos;

d) Costumes e tradições – Índios e Ciganos;


4. PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES DA ANTIGUIDADE

4.1 Egito: Livro dos Mortos (Falava de punições e Pena de Morte)

Deusa Maat = Lei

4.2 Mesopotâmia – Código de Hamurabi (punições eram aplicadas e julgadas pelos Reis e Sacerdotes);

4.3 Índia – Doutrinas Bramantismo, budismo e jainismo (idealizou sistema das castas);

4.4 China – Pensamento e doutrina do profeta Kung-fu-taé – Mestre Kung –

Cunfúgio (falava justiça através do equilíbrio do espírito e da meditação -ioga).

4.5 Hebreu – Livro normas Pentateuco ( Tora – 5 volumes – Gêneses, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio Profeta / Doutrinador Moisés – 10 Mandamentos)

5. PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES DA CIVILIZAÇÃO GREGA PARA O DIREITO

FILOSOFIA: - Philos = Amizade e Amor

- Sophia = Ciência e Sabedoria

5.1- Lat. Ciência – Scientia – Está ciente, saber, procurar informação. (desenvolveram vários pensamentos, teorias filosóficas e científicas. Principais filósofos: Aristóteles, Platão e Sócrates. Ciência – é o conjunto de conhecimento universal, ORGÂNICO, ABSTRATO, SUBJETIVO E MATERIAL que vem sendo estudado, compreendido e explicado de forma lógica e racional (razão), através da metodologia, técnica, estatística e demais comprovação científica.

1. Orgânico – Homem, animal e etc.

2. Abstrato – Vento, relâmpago, trovão

3. Subjetivo – Valor, nome, instinto, ação, ética

4. Matéria – Pedra, areia, papel, livros, armas.


5.2- PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES DA FILOSOFIA PARA O DIREITO
Analogia – Estudo de coisas diferentes do mesmo sistema e conjunto; 
Razão / lógica – Introdução, desenvolvimento e conclusão; 
Heteronomia – Força e instinto humano autônomo; 
Hermenêutica – Forma lógica de interpretar o fato; 
Epistomologia – Estuda a origem das coisas; 
Dialética – Princípio da argumentação; 
Dogma – Aquilo que é imposto pela autoridade; 
Objetivo – Exterior, exposto, material, escrito; 
Subjetivo – Interior, imaterial, pessoal, psicológico; 
Equidade – Igualdade e proporcionalidade; 
Liberdade / Democracia – Direito de ir, vir e viver sem escravidão (Humanismo).


terça-feira, 19 de agosto de 2014

DIREITOS FUNDAMENTAIS PROFº JOÃO RICARDO


1ª AULA:SLIDE(PROFº vai por no email da turma





George Marmelstein(ED. Atlas)
Muito Importante esse quadro resumitivo.




*SITES IMPORTANTES:

MIGALHAS

ÚLTIMA INSTANCIA

JUSTIÇA EM FOCO

OS CONSTITUCIONALISTAS

JUS NAVEGANTES

* Os papas concursos

Bibliografia:

-Paulo Bonavides

-Dalmo de Abreu Dallari

-Pedro Lenza

-André Ramos Tavares( linguagem difícil)


Importante:

art.5º §2º cf (ler cai em concurso)

Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Estudar as características do Direitos Fundamentais


Direitos Fundamentais


Os direitos do homem são direitos válidos para todos os povos e em todos os tempos. Esses direitos advêm da própria natureza humana, daí seu caráter inviolável, intemporal e universal (dimensão jusnaturalista-universalista).

INTRODUÇÃO
O primeiro código de leis escrito de que se tem notícias, foi o Código de Hamurabi, que foi gravado em uma stela de basalto negro por volta do século XVIII a.C, que hoje se encontra no museu do Louvre, em Paris.

O Código de Hamurabi defendia a vida e o direito de propriedade, e contemplava a honra, a dignidade, a família e a supremacia das leis em relação aos governantes. Esse código contém dispositivos que continuam aceitos até hoje, tais como a Teoria da imprevisão, que fundava-se no princípio de talião: olho por olho, dente por dente. Depois deste primeiro código, instituições sociais (religião e a democracia) contribuíram para humanizar os sistemas legais.

Mais tarde com a junção dos princípios religiosos do cristianismo com os ideais libertários da Revolução Francesa, deram origem à Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris em 10/12/1948. Representou a primeira tentativa da humanidade de estabelecer parâmetros humanitários válidos universalmente para todos os homens, independentes de raça, sexo, poder, língua, crença etc., e foi adotada e proclamada pela Resolução n. 217 da Organização das Nações Unidas, e o Brasil, nesta mesma data, assinou esta declaração. Os Direitos Humanos são conquistas da civilização, uma sociedade é civilizada se seus Direitos Humanos são protegidos e respeitados.

A Constituição Federal de 1988, espelhou-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. Os cidadãos tem que participar e vigiar os Direitos Humanos, não delegando apenas ao Estado a proteção e aplicação desses direitos.

DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

A Constituição Federal de 1988, trouxe em seu Título II, os Direitos e Garantias Fundamentais, subdivididos em cinco capítulos: 

a- Direitos individuais e coletivos: são os direitos ligados ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, tais como à vida, à igualdade, à dignidade, à segurança, à honra, à liberdade e à propriedade. Estão previstos no artigo 5º e seus incisos; 

b- Direitos sociais: o Estado Social de Direito deve garantir as liberdades positivas aos indivíduos. Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social. Estão elencados a partir do artigo 6º; 

c- Direitos de nacionalidade: nacionalidade, significa, o vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo com que este indivíduo se torne um componente do povo, capacitando-o a exigir sua proteção e em contra partida, o Estado sujeita-o a cumprir deveres impostos a todos; 

d- Direitos políticos: permitem ao indivíduo, através de direitos públicos subjetivos, exercer sua cidadania, participando de forma ativa dos negócios políticos do Estado. Esta elencado no artigo 14; 

e- Direitos relacionados à existência , organização e a participação em partidos políticos: garante a autonomia e a liberdade plena dos partidos políticos como instrumentos necessários e importantes na preservação do Estado democrático de Direito. Esta elencado no artigo 17.
Todo ser humano já nasce com direitos e garantias, não podendo estes ser considerados como uma concessão do Estado, pois, alguns estes direitos são criados pelos ordenamentos jurídicos, outros são criados através de certa manifestação de vontade, e outros apenas são reconhecidos nas cartas legislativas.

As pessoas devem exigir que a sociedade e todas as demais pessoas respeitem sua dignidade e garantam os meios de atendimento das suas necessidades básicas.

Os direitos humanos têm uma posição bidimensional, pois por um lado tem um ideal a atingir, que é a conciliação entre os direitos do indivíduo e os da sociedade; e por outro lado, assegurar um campo legítimo para a democracia.

Os Direitos Fundamentais, ou Liberdades Públicas ou Direitos Humanos é definido como conjunto de direitos e garantias do ser humano institucionalização, cuja finalidade principal é o respeito a sua dignidade, com proteção ao poder estatal e a garantia das condições mínimas de vida e desenvolvimento do ser humano, ou seja, visa garantir ao ser humano, o respeito à vida, à liberdade, à igualdade e a dignidade, para o pleno desenvolvimento de sua personalidade. Esta proteção deve ser reconhecida pelos ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais de maneira positiva.

As principais características dos direitos fundamentais são: 
a- Historicidade: os direitos são criados em um contexto histórico, e quando colocados na Constituição se tornam Direitos Fundamentais; 
b- Imprescritibilidade: os Direitos Fundamentais não prescrevem, ou seja, não se perdem com o decurso do tempo. São permanentes; 
c- Irrenunciabilidade: os Direitos Fundamentais não podem ser renunciados de maneira alguma; 
d- Inviolabilidade: os direitos de outrem não podem ser desrespeitados por nenhuma autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de responsabilização civil, penal ou administrativa; 

e- Universalidade: os Direitos Fundamentais são dirigidos a todo ser humano em geral sem restrições, independente de sua raça, credo, nacionalidade ou convicção política; 
f- Concorrência: podem ser exercidos vários Direitos Fundamentais ao mesmo tempo; 
g- Efetividade: o Poder Público deve atuar para garantis a efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais, usando quando necessário meios coercitivos; 
h- Interdependência: não pode se chocar com os Direitos Fundamentais, as previsões constitucionais e infraconstitucionais, devendo se relacionarem para atingir seus objetivos; 
i- Complementaridade: os Direitos Fundamentais devem ser interpretados de forma conjunta, com o objetivo de sua realização absoluta.
Os Direitos Fundamentais são uma criação de todo um contexto histórico-cultural da sociedade.

AS SUCESSIVAS GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Vários autores baseados na ordem histórico-cronológica estabelecem assim, as sucessivas gerações dos Direitos Fundamentais que são: 

a- Os direitos da primeira geração ou primeira dimensão inspirados nas doutrinas iluministas e jusnaturalistas dos séculos XVII e XVIII: seriam os Direitos da Liberdade, liberdades estas religiosas, políticas, civis clássicas como o direito à vida, à segurança, à propriedade, à igualdade formal (perante a lei), as liberdades de expressão coletiva, etc. São os primeiros direitos a constarem do instrumento normativo constitucional, a saber, os direitos civis e políticos. Os direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico, sendo, portanto, os direitos de resistência ou de oposição perante o Estado, ou seja, limitam a ação do Estado. 
b- Segunda geração ou segunda dimensão: seriam os Direitos da Igualdade, no qual estão à proteção do trabalho contra o desemprego, direito à educação contra o analfabetismo, direito à saúde, cultura, etc. Essa geração dominou o século XX, são os direitos sociais, culturais, econômicos e os direitos coletivos. São direitos objetivos, pois conduzem os indivíduos sem condições de ascender aos conteúdos dos direitos através de mecanismos e da intervenção do Esatdo. Pedem a igualdade material, através da intervenção positiva do Estado, para sua concretização. Vinculam-se às chamadas “liberdades positivas”, exigindo uma conduta positiva do Estado, pela busca do bem-estar social. 

c- Terceira geração ou terceira dimensão, que foram desenvolvidos no século XX: seriam os Direitos da Fraternidade, no qual está o direito a um meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, etc.Essa geração é dotada de um alto teor de humanismo e universalidade, pois não se destinavam somente à proteção dos interesses dos indivíduos, de um grupo ou de um momento. Refletiam sobre os temas referentes ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade. 

d- Quarta geração ou quarta dimensão, que surgiu dentro da última década, por causa do avançado grã de desenvolvimento tecnológico: seriam os Direitos da Responsabilidade, tais como a promoção e manutenção da paz, à democracia, à informação, à autodeterminação dos povos, promoção da ética da vida defendida pela bioética, direitos difusos, ao direito ao pluralismo etc. A globalização política na esfera da normatividade jurídica foi quem introduziu os direitos desta quarta geração, que correspondem à derradeira fase de institucionalização do Estado social. Está ligado a pesquisa genética, com a necessidade de impor um controle na manipulação do genótipo dos seres, especialmente o homem.
As três gerações que exprimem os ideais de Liberdade (direitos individuais e políticos), Igualdade (direitos sociais, econômicos e culturais) e Fraternidade (direitos da solidariedade internacional), compõem atualmente os Direitos Fundamentais.

Os Direitos Fundamentais, atualmente, são reconhecidos mundialmente, por meio de pactos, tratados, declarações e outros instrumentos de caráter internacional. Esses Direitos fundamentais nascem com o indivíduo. E por essa razão, a Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU-1948), diz que os direitos são proclamados, ou seja, eles pré existem a todas as instituições políticas e sociais, não podendo ser retirados ou restringidos pelas instituições governamentais, que por outro lado devem proteger tais direitos de qualquer ofensa.

DIFERENCIAÇÃO ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

As expressões direitos do homem e direitos fundamentais são frequentemente utilizadas como sinônimos. Os direitos do homem são direitos válidos para todos os povos e em todos os tempos. Esses direitos advêm da própria natureza humana, daí seu caráter inviolável, intemporal e universal (dimensão jusnaturalista-universalista).

Os direitos fundamentais são os direitos do homem jurídico-institucionalizadamente garantidos. Seriam os direitos objetivamente vigentes em uma ordem jurídica concreta, ou seja, são os enunciados constitucionais de cunho declaratório, cujo objetivo consistiria em reconhecer, no plano jurídico, a existência de uma prerrogativa fundamental do cidadão. A livre expressão (art. 5º, inciso IX), a intimidade e a honra ((art. 5º, inciso X) e a propriedade e defesa do consumidor são direitos fundamentais, que cumprem a função de direitos de defesa dos cidadãos sob um a dupla perspectiva: 
a- Constituem, num plano jurídico-objetivo, normas de competência para os poderes públicos, proibindo, as ingerências destes na esfera jurídico-individual; 
b- Implicam, num plano jurídico-subjetivo, o poder de exercer de modo positivo os direitos fundamentais (liberdade positiva) e de exigir dos poderes públicos, omissões, para evitar agressões lesivas por parte dos mesmos (liberdade negativa).
As garantias fundamentais seriam os enunciados de conteúdo assecuratório, cujo propósito consiste em fornecer mecanismos ou instrumentos, para a proteção, reparação ou reingresso em eventual direito fundamental violado. São remédios jurídicos, tais como o direito de resposta (art. 5º, inciso V), a indenização prevista, o Hábeas Corpus e Hábeas Data, são garantias.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. 

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1993. 

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991. 

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 1996. 
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 1999. 
NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. Sociedade, Estado e Administração Pública. Rio de Janeiro: Top Books, 1996. 
REALE, Miguel. Filosofia do direito. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 1986. 
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1992.





Direito Civil


Parte Geral 
Prof° ARTUR NERI
DAS PESSOAS NATURAIS - PERSONALIDADE

1. PESSOAS NATURAIS 
Pessoa é todo ente físico ou jurídico suscetívelde direitos e obrigações (sujeitos de direito).

Pessoa natural ou física é o ser humano considerado como sujeito de direitos e deveres.

Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (CC, art. 1).

Relação jurídica é toda relação da vida social regulada pelo direito.

0 sujeito da relação jurídica é sempre o ser humano, na condição de ente social.

2. PERSONALIDADE 
Aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil.

3. AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE 

-Teoria natalista 

-Teoria concepcionista

3. AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE 

3.1 TEORIA NATALISTA.
A personalidade jurídica inicia-se com o nascimento com vida.

É o que está por nascer

NASCITURO

Não tem personalidade jurídica, pois, juridicamente, ainda não é pessoa.

A lei põe a salvo os direitos do nascituro desde a concepção.
O nascituro tem expectativas de direito, sob condição

suspensiva: só terão eficácia se nascer com vida.

3. AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE 

3.2 TEORIA CONCEPCIONISTA 

•Nascituro já tem personalidade jurídica desde a concepção. 

•Apenas certos direitos, como os patrimoniais, dependem do nascimento com vida. 

3.2.1 PERSONALIDADE JURÍDICA 
• Formal 

Por meio da concepção. 

•Material Por meio do nascimento com vida Aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil.

4. DIREITOS DA PERSONALIDADE 
Dá direito à integridade física, intelectual e moral.

São direitos da personalidade o direito à vida à liberdade, à saúde, à honra, à imagem, à integridade física e intelectual, à privacidade à intimidade. 


4. DIREITOS DA PERSONALIDADE 

4.1 Características 
Dá direito à integridade física, intelectual e moral.

São direitos da personalidade o direito à vida à liberdade, à saúde, à honra, à imagem, à integridade física e intelectual, à privacidade à intimidade. 

4. DIREITOS DA PERSONALIDADE 

4.1 Características 

i. Intransmissíveis 

Não podem ser transferidos ou cedidos, gratuita nem onerosamente a terceiros. 
Obs:.
Alguns atributos da personalidade admitem a cessão de seu uso. 

Ex.: Direito autoral e o relativo à imagem, para fins comerciais.
4. DIREITOS DA PERSONALIDADE 
4.1 Características 
ii. Irrenunciáveis 
Não podem ser abandonados ou abdicados pelo seu titular nem pelo decurso do tempo.

A pretensão à reparação dos danos morais está sujeita a prazos prescricionais, por possuir natureza patrimonial.

iii. Imprescritíveis

Não se perdem pele o seu uso, desuso, ou inércia de seu titular
O dano moral consiste na lesão a um interesse contido nos direitos da personalidade.
Obs:.A pretensão à reparação dos danos morais está sujeita a prazos prescricionais, por possuir natureza patrimonial.

IV. Ilimitados

É ilimitado o número de direitos da personalidade.
Não se restringem aos direitos arrolados nas disposições legais.

i. Intransmissíveis

V. Absolutos
São oponíveis erga omnes (contra todos).

VI. Impenhoráveis
Não são passíveis de constrição para satisfação forçada de créditos.
Não podem ser extraídos de seu titular ou objeto de usucapião.
VII. Inexpropriáveis 
Não podem ser extraídos de seu titular ou objeto de usucapião.

VIII. Vitalícios
Existem permanentemente enquanto o indivíduo viver.
4.2 ATOS DE DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO

CC/02 confere proteção jurídica à vida e à integridade física.
Proibidos os atos de disposição do próprio corpo que:

Importem diminuição permanente da integridade física
Contrariem os bons costumes

SALVO, exigência médica
Permissão para transplantes
Depois da morte
CC, arts. 13 e 14
Válida disposição gratuita do próprio corpo.

4.2 TRATAMENTO MÉDICO

Ninguém pode ser constrangido a submeter-se a tratamento médico de risco.

Médicos devem atuar com prévia autorização do do paciente.
CC, art . 15

4.2 Individualização da personalidade
a.Nome
b.Estado
Domicílio
4.2 Individualização da personalidade
a.Nome

Elementos:
i.Nome
ii.Prenome
Agnome
4.2 Individualização da personalidade
a.Nome
Imutabilidade

b. estado
•Indica posição da família e na sociedade 
•Estado civil
•Estado político 
c. Domicílio 

•Local onde o indivíduo responde por suas obrigações. 
• E em que estabeleça a sede principal de sua residência e de seus negócios (sede jurídica).

c. Domicílio (elementos) 
•Objetivo 
• Subjetivo
c.1 Elementos do Domicílio 
Objetivo 
•É a residência, estado de fato material. 
•Residência, local que o indivíduo habita. 
•Intenção de permanecer, mesmo em ausência temporária.

c.2 Tipos do Domicílio 

i.Voluntário 
ii.Necessário/ Legal
i.Voluntário
i.i Geral 

i.ii Especial (contratos)
ii. Necessário/ Legal
•Incapazes 
•Servidor Público 
•Militar 
•Preso 
•Marítimo 

•Agente diplomático 

ii. Necessário/ Legal 
Pessoa sem residência habitual?

DAS PESSOAS NATURAIS – Capacidade jurídica
1.Conceito 
2.Classificação 
3.Incapacidade 

4.Fim da capacidade 
1.Conceito 

•A capacidade jurídica do individuo pode ser considerada a extensão, em maior ou menor grau, da personalidade jurídica.
Capacidade é a medida da personalidade.
1.Conceito 
Personalidade jurídica 
•É a Aptidão genérica para ser sujeito de direitos e obrigações. 
•Inerente a todos os seres humanos vivos. 

. Classificação 
a)Capacidade de DIREITO 
b)Capacidade de FATO 

. Classificação 
a)Capacidade de DIREITO 
• Capacidade de Direito ou de GOZO 
•Capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil. 
•Própria de todo ser humano e que só perde com a morte (CC, art. 1o). 
•Confunde-se com o conceito de personalidade.

Classificação 

a)Capacidade de FATO 
•Capacidade de FATO ou de EXERCÍCIO 
•Diz respeito à aptidão do sujeito para praticar validamente os atos da vida civil 
•Todas as pessoas têm capacidade de direito ou de gozo, mas nem todas possuem a capacidade de fato ou de exercício 

3. Classificação 
a)Tipos de incapacidade 
•Absoluta 
• Relativa 
3. Classificação 
a)Incapacidade Absoluta 
i.Os menores de 16 anos - Menores impúberes 
ii. Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. 

iii. Os que, mesmo por causa transitória, não puderam exprimir sua vontade. 

Classificação 
a)Tipos de incapacidade 
b)Modos de suprimentos da incapacidade 
c)Tutela vs Curatela 

3. Classificação 
a)Tipos de incapacidade 
i.Os menores de 16 anos - Menores impúberes 
ii. Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. 
iii. Os que, mesmo por causa transitória, não puderam exprimir sua vontade

3. Classificação 
a)Tipos de incapacidade 
i.Os menores de 16 anos - Menores impúberes 
ii. Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. 
iii. Os que, mesmo por causa transitória, não puderam exprimir sua vontade

3. Classificação 
a)Incapacidade Relativa 
i.Maiores de 16 anos e menores de 18 anos. 
ii. Ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido. 
iii. Excepcionais, sem desenvolvimento mental completo. 
iv. Pródigos 
Classificação 
b) Modos de suprimentos da incapacidade 
•Representação
Assistência
3. Classificação 
b) Modos de suprimentos da incapacidade 
REPRESENTAÇÃO
•Necessária aos ABSOLUTAMENTE incapazes.
•A incapacidade absoluta acarreta a proibição total, pelo incapaz, do exercício do direito.
•O representante responde pelo absolutamente incapaz.
Se não REPRESENTADOS (por pais, tutores ou curadores), acarreta a NULIDADE do ato jurídico.

3. Classificação 
b) Modos de suprimentos da incapacidade 
ASSISTÊNCIA
•Necessária aos RELATIVAMENTE incapazes.
A incapacidade relativa permite que o incapaz pratique atos da vida civil, desde que assistidos.
• O assistente acompanha os atos do relativamente incapaz.

•Se não ASSISTIDOS (por pais, tutores ou curadores), acarreta a ANULABILIDADE do ato jurídico.
Classificação 

c) Tutela vs Curatela 

TUTELA
•Amparo de menores ante a ausência dos pais. 
•O tutor protege o menor não emancipado e seus bens, se seus pais falecerem ou forem suspensos ou destituídos do poder familiar
. Classificação 
c) Tutela vs Curatela 
CURATUTELA
•Amparo de maiores com "problemas"
•Pessoas maiores, mas que por si sós não estão em condições de realizar os atos da vida civil pessoalmente 
•Geralmente em razão de enfermidade ou deficiência mental
3. Fim da Capacidade 
a) Maioridade 
b) Emancipação 
. Fim da Capacidade 
a) Maioridade
•A incapacidade cessa quando o menor completar 18 anos.
. Fim da Capacidade 

b) Emancipação 
•Antecipação da capacidade de fato antes dos 18 anos (deve ser maior de 16 anos) 
•Instrumento público
3. Fim da Capacidade 
b) Emancipação 
Casos 
i. Voluntária
Por concessão dos pais ou de um deles na falta do outro.
3. Fim da Capacidade
b) Emancipação 
Casos 
ii. Judicial 
•Sentença do juiz. 
•Quando há conflito de vontade entre os pais quanto à emancipação do filho. 
•Quando o menor estiver sob tutela. 
•Pelo casamento 


3. Fim da Capacidade

b) Emancipação
Casos

iii. Legal

• Por exercício de emprego público.

• Por colação de grau em curso de ensino superior.

Por estabelecimento civil ou comercial ou pela relação de emprego que lhe propicie economia própria.

DAS PESSOAS JURÍDICAS
Conceito
Classificação
Constituição da pessoa jurídica
Dissolução da personalidade
Desconsideração da pessoa jurídica
Associações
Fundações Particulares
Domicíliodas pessoas jurídicas

Conceito :

São entidades compostas por pessoas naturais ou bens, a que a lei confere personalidade própria e individual, tornando-as aptas para serem sujeitos de direitos e obrigações.

a) Principal característica

• Atuam na vida jurídica com personalidade diversa da dos indivíduos que a compõem.

• Em regra não podem ser penhorados bens dos sócios por divida da sociedade.

b) Natureza Jurídica

Teoria da realidade técnica

• Pessoa jurídica existe de fato, e não como uma mera abstração.

• A personificação é atribuída a grupos em que a lei reconhece vontade e objetivos próprios.

• 2. Classificação

• a) Quanto à nacionalidade

• b) Quanto à estrutura Interna

• c) Quanto às funções e capacidades

a) Quanto à nacionalidade

• Nacional

• Estrangeira

b) Quanto à estrutura Interna


i. Coorporação (Universitas personarum)

• Conjunto de pessoas, que apenas coletivamente goza de certos direitos e os exerce por meio de uma vontade única.

ii. Fundação (Universitas bonorum)

• Patrimônio personalizado para um determinado fim que lhe dá unidade.

2. Classificação

• c)Quanto às funções e capacidades

De direito PÚBLICO
i. Interno

• União

• Estados,

• DF,

• Municípios

• e Territórios



ii. Externo

• Estados estrangeiros e organismos internacionais
Ex.: Estados, ONU, Mercosul


Direito PRIVADO

• i.Fundações (públicas de direito PRIVADO) OU (particulares)

• ii. Organizações religiosas

• iii. Partidos políticos

• iv. Associações

• v. Sociedades (simples ou empresária)

• 2. Classificação

• c)Quanto às funções e capacidades

De direito PÚBLICO

• i. Interno

• ii. Externo

c) Quanto às funções e capacidades

De direito PÚBLICO


i. Interno

• União

• Estados,

• DF,

• Municípios

e Territórios