sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Aula 01 Teoria Geral do Direito Civil(Prof° ARTUR NERI)

TEORIA GERAL DO DIREITO  CIVIL
PROF° ARTUR NERI
AULA 01
DIREITO CIVIL
INTRODUTÓRIO

Anexo: DIREITO PÚBLICO: o ramo do Direito em que predomina o interesse público, ou seja, o do Estado. Direito organizador do Estado e protetor da ordem e da paz social. “Nele, o Estado é parte obrigatória apresentando-se em posição de superioridade revestida de “Imperium”, como autoridade pública”.
Obs: Direito de subordinação, irrenunciável, independente da vontade das partes e no qual prevalece o interesse geral. Ex: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Eleitoral, Direito Financeiro, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Processual, etc.

DIREITO PRIVADO: É o ramo do Direito em que predomina o interesse privado e em que as partes se apresentam em condições de igualdade. Direito dos particulares, dominado pelos princípios da liberdade e da igualdade.
Direito de Coordenação, renunciável, de interesse particular e relevante a vontade das partes. Ex: Direito Civil, Direito Comercial, etc.

Modernamente os trialistas sustentam a existência de um “tertium genus”, denominado Direito Misto, ou seja, ramo do Direito em que sem haver predominância, há confusão de interesse público ou social com o interesse privado.



ESTADO
Stricto sensu :É uma expressão em latim que significa, literalmente, "em sentido estrito" , "em sentido específico", por oposição ao "sentido amplo" (lato sensu) de um termo.

No Direito civil a bula é o código civil, usado principalmente no exame de ordem(OAB)

Divisão do Direito Civil:  parte geral e parte especial
O Código Civil por tratar dos mais variados assuntos, foi divido em duas grandes partes, que tiveram subdivisões em livros específicos, de modo a facilitar o entendimento e o estudo das matérias afins. Sua divisão foi efetivada da seguinte forma:
 PARTE GERAL
Livro I - Das Pessoas; Livro II - Dos Bens; *Livro III - Dos Atos/Fatos Jurídicos) 
PARTE ESPECIAL 
Livro I - Do Direito das Obrigações; Livro II - Do Direito de Empresa; Livro III - Do Direito das Coisas[propriedade e posse]; Livro IV - Do Direito de Família; e Livro V - Do Direito das Sucessões).

*Nos concursos essa parte representa 45%                     

Das pessoas: Relação jurídica (sujeito/objeto/lide ou letígio)

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