quarta-feira, 13 de agosto de 2014

O Caso dos Exploradores de Caverna



“O caso dos Exploradores de Caverna” é, sem qualquer dúvida, uma das mais didáticas formas de se introduzir ao estudante de direito as preocupações hermenêuticas que cercam o estudo daquela que é a mais importante ciência social, seja pelo seu papel e escopo fundamental, seja pela congruência das demais em suas investigações, caracterizando uma saudável e necessária interdisciplinariedade.



Como se lê em sua introdução “nenhuma disciplina jurídica é tão problemática, tão suscetível de abordagens diversas – o que, aliás, a própria discussão que até hoje persiste quanto a seu objeto testemunha – do que a Introdução à Ciência do Direito, e, no entanto, nenhum ensino é tão fecundo e eventualmente tão fecundante quanto aquele que se ministra aos que se iniciam no estudo do direito”.


O direito, em seu desenvolver histórico, como nos diz Fernando Aguillar, sempre esteve marcado por controvérsias e dissidências interpretativas, o que fez, inclusive, que estudiosos como Karl Popper quisessem negar um seu caráter científico, em não se adotando o método aplicável às ciências naturais.


Superada essa espécie de crítica, temos, hodiernamente, o entendimento de que convivemos com uma ciência da argumentação, que propicia uma certa gama de entendimentos contrários sobre pontos específicos, excludentes entre si, mas plausíveis, por vinculados a um substrato de idéias. È assim que, sem adentrarmos no campo da antijuridicidade, podemos perceber situações postas ao judiciário que, envolvendo pretensões objetivamente idênticas (mas subjetivamente diversas), geram soluções antagônicas.


A obra que intendemos ora analisar trata, de um modo geral, dessa problemática, abordando uma das maiores dissensões estudadas pela disciplina da Introdução ao Estudo do Direito, que é o embate entre o direito natural e o positivismo jurídico. Como houvéramos dito em nossas primeiras palavras, é um sério problema de hermenêutica, de interpretação do direito, que se põe aos aplicadores do direito com maior freqüência do que imaginamos. Ser estrito ao que dispõe a letra da lei ou tentar interpretá-la de forma mais consentânea com a realidade social e fática que se nos apresenta, procurando fazer do direito um instrumento da justiça e não, por vezes, um impedimento a ela. E por outro lado, afastar-se da lei e abrir caminhos para arbítrios infundados ou seguir à risca a mens legislatoris?


Todas essas questões são abordadas com maestria no texto do professor de Harvard Lon L. Fuller, que tem por pano de fundo o julgamento de quatro aventureiros sobreviventes de um acidente que os reteve durante quase quarenta dias em uma caverna e que os obrigou a matar um terceiro companheiro que com eles se encontrava, no 33º dia de aprisionamento, o que fez com que não padecessem de inanição e pudessem escapar vivos desse horrível incidente.


Desse homicídio, que foi gerado por uma situação extremamente agônica surge toda a problemática hermenêutica que é o tema central do arrazoado. Após terem sido condenados à forca em primeira instância, os quatro acusados recorrem dessa decisão, à Suprema Corte de Newgarth, que terá, de forma final, o destino dos quatro desalentados em suas mãos.


Nesse pano de fundo surgem todas as controvérsias e dúvidas hermenêuticas e de consciência dos julgadores, representadas para o leitor por meio do voto de 4 dos membros da Corte do presidente Truepenny, quais sejam os juízes Foster, Tatting, Keen e Handy.


Interessante é notar que os nomes dos juízes não foram escolhidos em vão. Indicam, podemos assim dizer, sua posição em relação ao caso concreto a eles posto, como também sua própria visão sobre o direito.


Nesse sentido, o termo inglês foster - que é designado como sobrenome do primeiro dos julgadores, que possui uma visão mais elástica do que seja o direito, defendendo inclusive a existência de hipóteses de sobrevivência de “estados de natureza” em nossa atual sociedade – significa criatividade, fomento.


Keen, que é o sobrenome do juiz mais apegado ao legalismo estrito, significa pujança, firmeza. Handy, por seu lado, tem o sentido de alcunhar de habilidoso aquele que assim seja designado, caracterização essa que corresponde às feições do último dos julgadores.


Os magistrados supra citados devem exercer cognição sobre os fatos resumidamente citados e aplicá-los à regra jurídica denominada N.C.S.A. §12 – A, que em seu texto prega: “quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte”.


Embora se saiba que realmente os quatro homens foram os responsável diretos pela morte do quinto, denominado Roger Whetmore – que foi quem teve a idéia do assassinato de um deles, por sorteio, para a manutenção dos restantes – seria justo condená-los sabendo-se do horror por que passaram e da situação extremamente limítrofe que os levou a liquidar um semelhante para não serem também tragados pela fome?


Tem-se, então, o embate entre os diferentes pontos de vista, já citados, dos quatro juízes representantes das diversas correntes jurídicas, o que é um interessante exercício de argumentação calcado na defesa do que poderíamos dizer ser o direito natural, principalmente por parte do juiz Foster, do positivismo estrito, kelseniano, do juiz Keen, e de uma visão moderada do magistrado Handy, além do non liquet representado pelo segundo a se pronunciar, o juiz Tatting.


Interessante nesse embate é notar como os radicalismos podem coexistir no direito e até saírem vitoriosos, o que são os casos dos magistrados Foster e Keen, o primeiro essencialmente jusnaturalista e o segundo ferrenhamente positivista.


Enquanto Foster prega que teria havido verdadeiro estado de natureza, a denominada luta de todos contra todos, de Hobbes, o que tornaria inválida a aplicação de determinada lei geminada em um meio social, o magistrado Keen simplesmente se atém aos termos da norma, dizendo que se é escrito que quem matou intencionalmente deve ser condenado, não importam as condições em que se deu tal ato, mesmo sendo, como no caso, a morte de um a necessária continuação da vida de quatro. Não importando que, se hipoteticamente considerássemos os três sujeitos como o representante de toda a humanidade, toda a humanidade seria extinta, ao revés de só uma parte dele dever se dar ao sacrifício.


Superlativizar as ocorrências é, por vezes, uma interessante forma de enxergar a realidade e suas graves conseqüências.


Ao analisar toda a situação posta, não posso concordar nem com a primeira opção, que tornaria deveras ampla a seara da inaplicabilidade do direito, com reflexos negativos para a sociedade, que toda vez que se visse em situações agônicas, como se deu semana passada nos EUA, v.g., se encontraria em verdadeiro estado de natureza, nem com a visão legalista, positivista, que transforma o direito em letra fria.


O positivismo, como corrente jusfilosófica, encontra prementes qualidades e vícios imperdoáveis. Foi, certamente, um dos maiores artífices da cientifização de nossa ciência, a partir de sua metodização e busca por um objeto. Foi, no entanto, uma faca de dois gumes, que gerou um fenômeno de hermetismo tal que confinou o direito, antes meio de resolução de conflitos sociais, instrumento da civilidade, em fim em si mesmo. Por isso, no Brasil, é visto até como ranço o termo positivismo, abstraindo-se do signo muitos de seus mais frutíferos significados, resignando-se o termo ao pejorativo.


Por todo o exposto, entendemos ser mais consentânea com o caso a solução do magistrado Handy, o habilidoso, que sem se ater a extremismos, concilia os dois posicionamentos antagônicos e, sem destruir ou afastar a existência de um estado de direito e também ser fazer do direito um instrumento indiferente à realidade social, consegue fornecer aos jurisdicionados a aplicação da justiça ao caso concreto.


Entre o misoneísmo e o filoneísmo, entendidos no texto de forma radical, fica-se com o bom senso da atitude mediana, que sopesa fatores como conseqüências imediatas e mediatas da decisão: não se cria uma abertura que poderia gerar o entendimento afastador do direito, efeito mediato da vitória de um aresto nos termos daquele da lavra do magistrado Foster, nem se deixa de considerar a angústia e o indescritível sofrimento por que passaram os homens que tiveram que se servir de um semelhante para não morrerem. Nos termos exatos do juiz Handy: “o mundo não parece mudar muito, mas desta vez não se trata de um julgamento por quinhentos ou seiscentos frelares e sim da vida ou morte de quatro homens que já sofreram mais tormento e humilhação do que a maioria de nós suportaria em mil anos”.


Entre o direito natural e o positivismo, fico com a realização da justiça, embasada não nesta ou naquela teoria, mas no bom senso e na lei, não somente em uma ou em outra. Uma solução que não prevaleceu na obra analisada.


Devido a Truepenny e Keen terem votado pela confirmação da sentença, e a Tattling ter se abstido de votar, empatando a votação


Por Silmara Yurksaityte Mendez



Resumo do livro:

No ano de 4299 cinco exploradores foram explorar uma caverna, mas houve um desmoronamento e tampou a única saída da caverna.

Dentro de algum tempo a família percebendo a demora, pediu ajuda ao resgate. O resgate foi difícil pois novos desmoronamentos ocorriam, num deles 10 pessoas da equipe de resgate morreram.

Depois de 20 dias, conseguiram comunicar-se com os exploradores através de um rádio, neste rádio eles perguntaram quanto tempo demoraria para eles saírem e a resposta foi mais 10 dias, depois perguntaram para um médico se eles poderiam sobreviver sem comer por mais 10 dias e ele respondeu que provavelmente não.

Houve um tempo de silêncio então eles perguntaram se comendo carne humana eles poderiam sobrevier, o médico respondeu que provavelmente sim, então os exploradores recorreram as autoridades religiosas, políticas, médicas e ninguém aceitou participar da decisão.

Roger Whetmore propôs aos seus colegas que jogassem dados e quem perdesse seria morto e dado de alimento para os seus colegas, antes de ser jogado os dados ele pediu para adiar 7 dias mas seus parceiros não aceitaram, então Whetmore perdeu e foi morto e comido pelo outros.

Depois de saírem da caverna, os exploradores foram para os tribunais afim de serem julgados, primeiramente foram acusados e depois foram julgados por quatro juízes: Foster, Tatting, Keen E Handy.

Foster: Ele propôs que os acusados não poderiam ser condenados pois as leis legais não se encaixavam neste caso. Foster diz que como as leis legais são para a sociedade, os quatros réis não estavam numa sociedade, então as leis legais perdem valor e entra as leis naturais. Aqueles homens só fizeram aquilo para garantir a própria sobrevivência.

Tatting: Combate fortemente o argumento de Foster, pois não se tem conhecimento destas “leis naturais”, e quando é que estas leis naturais começaram a valer? Antes ou depois de matarem Whetmore? No final ele se encontra numa controvérsia emocional, por um lado ele os acusa por seus atos terríveis, por outro ele tem simpatia por eles.

Keen: Fala que se ele pudesse ele iria libertar todos pois eles já sofreram demais. Mas como o seu trabalho não é moral e sim legal, ele necessita aplicar a lei. A lei diz que todo homem que matar outro vai cumprir com a pena de morte, ele acusa os réus.

Handy: Primeiramente ele levanta as valides do acordo feito na caverna onde todos aceitaram, depois ele levanta a opinião pública. Ele mostra uma pesquisa feita com a população onde 90% das pessoas acreditam que os réus devem ser absolvidos, então ele fica do lado da opinião pública.

A suprema corte, estando igualmente dividida mantém o primeiro resultado do tribunal dando sentença de morte aos acusados.

Opinião Pessoal

Em minha opinião, creio que logicamente os exploradores fizeram a única coisa possível afim de saírem da caverna com vida. Concordo com o que Handy fala, a justiça é feita pelas e para as pessoas, então neste caso a opinião pública deve reinar.

Alguns já falaram da possibilidade de mutilação dos órgãos afim de se alimentar deles, mas creio que eles não pensaram nas condições. Eles teriam que fazer a amputação com materiais não esterilizados, num local extremamente úmido e rico em bactérias, nestas condições provavelmente todos que se mutilassem seriam mortos devido a infecção que viria.

Outro ponto importante é o acordo feito pelos exploradores de cavernas, se por acaso eles tivessem matado alguém sem este acordo, então eu concordaria com a acusação. Mas todos concordaram com este ato, mesmo um pouco antes Whetmore decidindo abandonar, o acordo ainda estaria de pé, e durante o sorteio dos dados Whetmore não reagiu, então ele estava consciente do que estava acontecendo.

Por: Bruno Clemente

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