Direitos fundamentais
01-(OA B/100.º ) Direitos
e suas garantias:
os direitos são
bens e vantagens
conferidos pela norma,
enquanto as garantias são meios destinados
a fazer valer
esses direitos, são
instrumentos pelos quais
se asseguram o exercício
e gozo daqueles
bens e vantagens.
Assinale a alternativa em
que não se
verifica a correspondência entre o direito e sua
garantia:
a)
todos são iguais
perante a lei ,
sem distinções de
qualquer natureza — art. 5.º
(direito). A prática do racismo
constitui crime inafiançável e
imprescritível , sujei to à pena de reclusão nos termos da lei — art. 5.º , X LI I (garantia);
b)
é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado
o anonimato —
art. 5.º , I V
(direito). É assegurado
o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano
material , moral ou à imagem — art. 5.º
, V (garantia);
c) é livre a locomoção no território nacional
em tempo de paz — art. 5.º , X V (di rei
to). Conceder-se-á habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade
de locomoção, por i legal idade ou abuso de poder — art. 5.º , LX V I I I (garantia);
d) é plena a liberdade de associação — art. 5.º , X V I I (di rei to). Conceder-se-á habeas data — art.
5.º , LX X I I (garantia).
02- (Magistratura/172.º ) A
casa é asilo
inviolável do indivíduo.
Por isso, nela
ninguém pode penetrar
sem o consentimento do m orador, salvo em caso de flagrante delito ou:
a) para prestar socorro em caso de desastre
ou para cumpri r determinação judicial ;
b) desastre, ou para prestar socorro, ou, de
dia ou à noite, por determinação judicial ;
c) desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial ;
d)
para prestar socorro,
ou, em qualquer
hora do dia
ou da noite,
mediante determinação judicial ,
necessária esta mesmo em caso de desastre.
Resposta: “c”. Cf. art. 5.º , X I .
03- (T RF — 2005 — ESA F) Sobre direitos e
deveres individuais e coletivos, m arque a única opção correta.
a)A impossibilidade de
concessão de fiança
para indiciados em
crimes de tortura
implica que esse
indiciado não poderá responder ao processo judicial em liberdade.
b)A proteção
da honra, prevista
no texto constitucional brasileiro,
que se materializa
no direito a
indenização por danos morais,
aplica-se apenas à
pessoa física, uma
vez que a
honra, como conjunto
de qual idades que
caracterizam a dignidade da
pessoa, é qual idade humana.
c)A doutrina
e a jurisprudência reconhecem
que a igualdade
de homens e
mulheres em direitos
e obrigações, prevista
no texto constitucional brasileiro,
é absoluta, não
admitindo exceções destinadas
a compensar juridicamente
os desníveis materiais existentes
ou atendimento de questões socioculturais.
d)A competência da União
para legislar sobre
as condições para
o exercício de
profissões é uma
restrição à liberdade
de ação profissional .
e)Nos termos
definidos na Constituição
Federal , a objeção
de consciência, que
pode ser entendida
como impedimento para o
cumprimento de qualquer
obrigação que conflite
com crenças religiosas
e convicções filosóficas
ou políticas,não poderá ser
objeto de nenhuma espécie de sanção sob a forma de privação de direitos.
04-(Analista de Controle
Externo — T CE-A P
— FCC/2012) Estabelece
a Constituição Federal
que a casa
é asilo inviolável do indivíduo e
nela pode entrar, sem o consentimento do
morador:
a)qualquer pessoa em estado de miserabilidade
b) oficial
de justiça, munido de autorização do juiz, a qualquer hora.
c) qualquer pessoa para prestar socorro.
d) oficial
de justiça, munido de autorização administrativa, apenas durante o dia.
e) policial
militar munido de ofício de delegado de polícia.
05- (TRF3 – 13) 9. Sobre os direitos e
garantias fundamentais, é correto afirmar-se que:
a) os de primeira geração são denominados
direitos negativos, de abstenção, focados no
princípio da igualdade e fraternidade
universal;
b) os de segunda geração, ao contrário,
enfatizam o princípio da liberdade do cidadão em face do Estado, a busca de
melhores condições de vida, a criação de políticas sociais de intervenção contra
o arbítrio da liberdade individual;
c) as garantias têm caráter instrumental, são meios destinados a
assegurar o exercício dos direitos, preservá-Ios ou repará-Ios, quando
violados, como ocorre quando, no artigo 5°, X, da Constituição Federal, é
assegurado o direito à indenização, pelo dano material ou moral decorrente da
violação dos direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas;
d) têm como características essenciais a
temporariedade,excepcionalidade,irrenunciabilidade e concorrência.
06- (DPESP – 2007) Direitos e Garantias
Fundamentais.
I. A Constituição Federal deu enorme
relevância a esses direitos assegurando-os de maneira quase absoluta, mas certas conturbações
sociais podem desencadear a necessidade de
supressão temporária de certos direitos no
atendimento do interesse do Estado e das
instituições democráticas.
II. A Constituição Federal compreende-os como
sendo os direitos individuais e os direitos coletivos previstos no artigo 5o, excluindo
dessa categoria os direitos sociais e os direitos políticos.
III. Os direitos republicanos têm surgido na
doutrina como uma nova categoria onde o cidadão passa a pensar no interesse público
explicitamente para fazer frente à ofensa à coisa pública,como o nepotismo, a corrupção, bem como às
políticas de Estado que, a pretexto de se caracterizarem como públicas, na verdade
podem atender a interesses particulares indefensáveis.
(A) Somente a afirmativa I está correta.
(B) Somente a afirmativa II está correta.
(C) Somente a afirmativa III está correta.
(D) Somente as afirmativas I e II estão
corretas.
(E) Somente as afirmativas I e III estão corretas.
Aprofundamento:
*A doutrina costuma classificar os direitos fundamentais em gerações ou dimensões, sendo que a primeira dimensão abrange o direito à liberdade, à expressão, à locomoção e à vida, que surgiu entre os séculos XII e XIX. O primeiro documento que traz a instituição destes direitos é a Magna Carta de 1215, da Inglaterra, assinada pelo rei João Sem Terra.
*A segunda dimensão é formada pelos direitos sociais, culturais, econômicos, ramificações do direito à igualdade, impulsionados pela Revolução Industrial europeia. Os principais documentos que representam esta geração são a Constituição de Weimar, da Alemanha e o Tratado de Versales, ambos de 1919.Englobando os direitos à paz, a uma qualidade de vida saudável, à proteção ao consumidor e à preservação do meio-ambiente, surge a terceira dimensão dos direitos fundamentais.Introduzidos pela globalização política, a quarta dimensão é formada pelos direitos à democracia, à informação, ao pluralismo e de normatização do patrimônio genético. Não é unânime a aceitação desta geração de direitos fundamentais. Dentre os que a defendem temos Pedro Lenza, Marcelo Novelino, Erival Oliveira e Norberto Bobbio.
*Os direitos e
deveres individuais e coletivos não se restringem ao artigo 5º da CF, podendo
ser encontrados em todo o texto constitucional.
*ART.5º,XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no
último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº
9.296, de 1996)
*ART.5º,VI - e inviolável a liberdade de consciência e de
crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida,
na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
*Sigilo telefônico:Direito
que o indivíduo tem ao segredo das ligações feitas e recebidas por seu aparelho
telefônico. A quebra do sigilo só pode ser feita por autoridade competente
(Poder Judiciário, CPI) e nos casos admitidos em lei, sob pena de ilegalidade e
configuração de crime. Vide art. 5º, XII, Constituição Federal.
*Interceptação telefônica é a captação e gravação de conversa
telefônica no mesmo momento em que ela se realiza, por 3ª pessoa sem o
consentimento de qualquer dos interlocutores.
Obs. Essa conduta afronta o art. 5º, inciso XII da CRFB.
Exceções:
- Com autorização judicial;
- Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
- Nas hipóteses e na forma em que a lei estabelecer.
*Quebra de sigilo telefônico:
Embora a CRFB/88 faça alusão à inviolabilidade do sigilo de correspondência e
das comunicações telefônicas (art.5º, XII CRFB), o STF já decidiu que estas
inviolabilidades não são absolutas, tendo em vista que as liberdades públicas
não podem ser utilizadas como pretexto à prática de ilícitos. Sendo assim, a
quebra de sigilo telefônico é possível, desde que seja recuperando ligações
pretéritas no auxílio das apurações penais.
b) oficial de justiça, munido de autorização do juiz, a qualquer hora.
Obs. Essa conduta afronta o art. 5º, inciso XII da CRFB.
- Com autorização judicial;
- Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
- Nas hipóteses e na forma em que a lei estabelecer.
Embora a CRFB/88 faça alusão à inviolabilidade do sigilo de correspondência e das comunicações telefônicas (art.5º, XII CRFB), o STF já decidiu que estas inviolabilidades não são absolutas, tendo em vista que as liberdades públicas não podem ser utilizadas como pretexto à prática de ilícitos. Sendo assim, a quebra de sigilo telefônico é possível, desde que seja recuperando ligações pretéritas no auxílio das apurações penais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário