1-Sobre as principais contribuições
da filosofia para o direito. Comente sobre:
Analogia – Estudo de coisas
diferentes do mesmo sistema e conjunto;
Razão / lógica – Introdução,
desenvolvimento e conclusão;
Heteronomia – Força e instinto humano
autônomo;
Hermenêutica – Forma lógica de
interpretar o fato;
Epistomologia – Estuda a origem das
coisas;
Dialética – Princípio da
argumentação;
Dogma – Aquilo que é imposto pela
autoridade;
Objetivo – Exterior, exposto,
material, escrito;
Subjetivo – Interior, imaterial,
pessoal, psicológico;
Equidade – Igualdade e
proporcionalidade;
Liberdade / Democracia – Direito de
ir, vir e viver sem escravidão (Humanismo).
2-Sobre as principais legislações da antiguidade, na mesopotâmia, em que
consistia o Código de Hamurabi?
Constavam punições eram aplicadas e julgadas pelos Reis e Sacerdotes;
3-No Egito havia legislação. O que
contava nos Livros dos Mortos?
Falava de punições e Pena de Morte
4-Sobre as fontes do Direito. Comente sobre:
a) Material – Os escritos (Lei Doze Tábuas)
a) Material – Os escritos (Lei Doze Tábuas)
b) Subjetivas – Estudo, ciências e interpretações, necessidade social
e ideal de Justiça
c) Sacras – Religiões e Seitas - advém DEUS (10 Mandamentos) ou vários
outros deuses pagãos
d) Costumes e tradições – Índios e Ciganos
5-Conceitue História do Direito.
É o
estudo das origens, fundamentos, fontes, costumes e tradições que se
materializaram com o passar dos séculos, das Leis, legislações e codificações
na forma e condição de sua aplicabilidade.
6-Na Índia havia varias doutrinas religiosas. Em
qual delas iniciou-se o sistema de castas?
O inicio do
sistemas de castas é incerto mas pode ser Jainismo.
7-Explique o
significado da expressão em latim: “Ubi societa, Ibi jus”
Onde há sociedade,
há justiça, lei.
8-Os Hebreus, criaram seus livros de normas
chamados de pentateuco ou tora. Quais eram esses livros?
Gêneses, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio
Profeta / Doutrinador Moisés – 10 Mandamentos.
9-O que falava Confúcio em seus escritos?
Falava justiça
através do equilíbrio do espírito e da meditação –ioga.
10-Cite três doutrinas religiosas indianas.
Bramantismo,
budismo e jainismo
11-O Império Romano foi Fundado 754 a.C., perdurou até 565 d.C. aproximadamente.
Em 12 séculos dominou e conquistou todo planeta terra. Cite algumas de
suas conquistas.
Europa, África
e Oriente Médio
12-Em que se dividiu o dividiu o império romano.
Dividiu o planeta e o império em 2
partes
Ocidente – Capital = Roma na
Itália até hoje.
Oriente – Capital
Bizâncio = Constantinopla – hoje é Istambul na Turquia Justiniano / Constantino
13-Cite
algumas influencias do império romano .
a) Calendário anual de 12 meses –
Augusto = Agosto
Marcos
= Março
Julho
= Júlio
b) Criação e denominação jurídicas:
- Lex
(Lei, Legislação, Legalidade)
- Jus
(Juiz, Justiça, Jurisprudência, Jurisdição, Júri, Jurado)
Forum,
Habeas-corpus
c) Religião – Santa Madre Igreja
Apostólica Romana
-
Vaticano
-
Altar (Luz e chama)
-
Santos (Grandes Romanos)
d) Militar – Legião,
companhia, exército artilharia, infantaria, colete, capacete, escudo, código
militar, guarda de honra (Pretoriana).
Catapulta,
fardamento, hierarquia, patente militar.
Forte,
fortaleza e quartel.
e)engenharia e arquitetura- criação de casa em estilo A, aquedutos, saneamento,
fontes piscinas e etc.
.
14-Os romanos criaram o direito processual
e direitos privado e publico. Comente sobre :
a)jus
publicum
criado o direito de punir ,lei das 12 tábuas
,províncias(municípios) e Estado(império, país)
b)jus
privatum
ações privadas ,direito civil, casamento,
contratos, compras e vendas
15-O
que significou a Lei Das 12 tábuas em Roma.
Esta lei foi
um dos resultados da luta por igualdade levada a cabo pelos plebeus em Roma.
16-O que
representava a lei nas 12 tábuas?
O Estado
Romano (STAT) era uma espécie de Constituição Romana, nenhuma outra Lei poderia
contrariar seus fundamentos, tinha vigência sob todo império e até mesmo sobre
os imperadores.
17-Em que tábua constava as heranças e tutelas.
Na quinta
tábua.
18-Sabemos que os delitos eram escritos na
sétima tábua. Como alguns desses delitos.
1. Se um quadrúpede
causar qualquer dano, que o seu proprietário indenize o valor desse dano ou
abandone o animal ao prejudicado.
2. Se alguém causar um dano
premeditadamente, que o repare.
3. Aquele que fizer encantamentos
contra a colheita de outrem; ou a colher furtivamente à noite antes de
amadurecer ou a cortar depois de madura, será sacrificado a Ceres.
4. Ou a colheu furtivamente à noite
antes de amadurecer ou a cortou depois de madura, será sacrificado a Ceres.
5. Se o autor do dano for impúbere, que
seja fustigado a critério do pretor e indenize o prejuízo em dobro.
6. Aquele que fizer pastar o seu
rebanho em terreno alheio,
7. e o que intencionalmente incendiar
uma casa ou um monte de trigo perto de uma casa, seja fustigado com varas e em
seguida lançado ao fogo.
8. mas se assim agir por imprudência,
que repare o dano; se não tiver
recursos para isso, que seja punido
menos severamente do que se tivesse agido intencionalmente.
9. Aquele que causar dano leve
indenizará 25 asses.
10. Se alguém difamar outrem com
palavras ou cânticos, que seja fustigado.
11. Se alguém ferir a outrem, que sofra
a pena de Talião, salvo se houver acordo.
12. Aquele que arrancar ou quebrar um
osso a outrem deverá ser condenado a uma multa de 300asses, se o
ofendido for um homem livre; e de 150 asses, se o ofendido for um
escravo.
13. Se o tutor administrar com dolo,
que seja destituído como suspeito e com infâmia; se tiver causado algum
prejuízo ao tutelado, que seja condenado a pagar o dobro ao fim da gestão.
14. Se um patrono causar dano a seu
cliente, que seja declarado sacer (podendo ser morto como
vítima devotada aos deuses).
15. Se alguém participar de um ato como
testemunha ou desempenhar nesse ato as funções de libripende, e recusar dar o
seu testemunho, que recaia sobre ele a infâmia e ninguém lhe sirva de
testemunha.
16. Se alguém proferir um falso testemunho,
que seja precipitado da rocha Tarpéia.
19- Umas dos tipos de governo na idade
média era a monarquia. Caracterize esse tipo de governo.
O Rei, o
monarca era o mandante absoluto fazia as leis de acordo com suas necessidades e
da família real, hereditariedade, sangue azul, príncipes, condes, duques, barão
e etc.)
20-Qual o papel da igreja na idade média ?
Papa
era o mandatário absoluto da única religião permitida pelo Estado, agora Reino.
A jurisdição e imunidade ocorria em
qualquer país Reino, gerenciando administração normativa em todos os países.
21-Caracterize
o feudalismo.
Era um sistema
social, político e econômico onde o Sr. Feudal era o proprietário da terra, e o
vassalo o agricultor que nela trabalhava, através da exploração desumana sem
remuneração adequada, sofrendo espancamentos e maus tratos, apesar de não
ocorrer escravidão. O pagamento era o suficiente para sua sobrevivência e
sustento, enriquecendo cada vez mais o Sr. Feudal e empobrecendo violentamente
os vassalos.
22- A NORMATIVIDADE JURÍDICA ERA DIVIDIDO ENTRE
OS REINOS, O PAPA E OS SENHORES FEUDAIS. Explique como era o direito :
a)tributário
taxa e
tributos eram divididos entre os três.
b)criminal
Tribunais de
Inquisição da Igreja Catóilica), tinham jurisdição internacional em qualquer
país (Reinos) . Já os tribunais das cortes (Reinos), só tinham jurisdição
dentro de seu território.
23-Sobre as doutrinas e ideologias da teologia
na idade média. Quais os principais filósofos e o que defendiam?
Tomás de Aquino: Fundamentou a
teologia com princípios filosóficos da verdade divina, fundamentados no “Jus
Divini ‘’;
Santo Agostinho: Dividiu as teorias jurídicas
em 4 vertentes:
a) Eterna - A lei de Deus ultrapassa a vida e vai após a morte;
b) Natural – tudo deriva de Deus, a natureza, os rios, sol, céu e etc.;
c) Divina – porque é uma lei pura que advém do criador;
a) Eterna - A lei de Deus ultrapassa a vida e vai após a morte;
b) Natural – tudo deriva de Deus, a natureza, os rios, sol, céu e etc.;
c) Divina – porque é uma lei pura que advém do criador;
d) Humana – quando ela reflete o uso
do raciocínio humano em prol de Deus.
24-Comente sobre os retrocessos jurídicos na idade média.
Antes existia
legislação única (A Lei das 12 Tábuas) agora a humanidade voltava a legislação
da antiguidade (o homem e o divino);
Cidadania, Direitos pessoas, obrigações, civil e penal passavam a fazer parte do Código Canônico (canonicus: regras especial religiosas feitas por cônegos, sacerdotes da Idade Média);
O Estado (Stat) não existia mais, volta os Reinos com poderes absolutos;
Os livros, bibliotecas, estudo e saber serão exclusivos dos sacerdotes e da nobreza;
Proliferação de genocídios, estupros, crimes, escravidão, tortura, desrespeito ao ser humano e a humanidade;
Qualquer ideologia, ciência ou doutrina: filosófica, social e política só terão validade com a aprovação do Rei e da Igreja católica;
Cidadania, Direitos pessoas, obrigações, civil e penal passavam a fazer parte do Código Canônico (canonicus: regras especial religiosas feitas por cônegos, sacerdotes da Idade Média);
O Estado (Stat) não existia mais, volta os Reinos com poderes absolutos;
Os livros, bibliotecas, estudo e saber serão exclusivos dos sacerdotes e da nobreza;
Proliferação de genocídios, estupros, crimes, escravidão, tortura, desrespeito ao ser humano e a humanidade;
Qualquer ideologia, ciência ou doutrina: filosófica, social e política só terão validade com a aprovação do Rei e da Igreja católica;
25-O que foi o jus naturalismo.
O Jus
Naturalismo (Direito Natural), foi uma corrente doutrinária que perdurou da
metade para o final da Idade Média com forte conteúdo teológico divino. O
domínio da fé predominava as correntes dos principais doutrinadores Jus
Naturalistas: Santo Augustinho, Tomas de Aquino, Hugo Grotius, Del Vecchio, Stammler e Samuel Pufendorf.
26-Qual foi a marca dominante dessa corrente,
onde o fundamento divino e religioso eram totalitários, apesar do ecletismo
antagônico dos naturalistas da corrente divina com os racionais que estabeleciam um
conjunto de valores imutáveis, possibilitando uma maior condição de raciocínio
e inteligência da pureza da verdade naturalista Grega de Sócrates, Platão e
Aristóteles?
O
Subjetivismo.
27-Cite características do jus naturalismo medieval.
A) Os deveres pessoais do homem (o
ser ente humano; não autodestruir, preservar os caracteres e danos que a vida
lhe ofereceu);
B) Os deveres do homem com a família
(Deve ter uma família, mulher e filhos, procriar segundo a vontade do criador);
Os deveres de raciocinar usando a
inteligência em prol da verdade (usar a inteligência e diferenciar-se dos
outros animais através da espiritualidade, racionalidade, verdade única e
absoluta);
C) O dever do ser humano com a sociedade
desenvolver ideal de justiça de forma equitativa e solidária;
D) Consolidação dos documentos
jurídicos do Common Law Inglês, elaboração das Bill of Rights ( limitava
e separava poder do rei sobre o judiciário, criando o sistema parlamentar de
governo com um 1º Ministro);
E) Retomada dos princípios
jurídicos do Direito Romano “Habeas Corpus, Jus Publicum, Jus
Privatum, Jus Civis”.;
F) Ideais de um Estado Constitucional inglês, baseados no Stat Romano e nas publicações de Jonh Locke no final no século XVII com os primeiros manifestos e surgimento do movimento filosófico e doutrinário Iluminista.
28-O que vem a ser
COMMON LAW.
O COMMON LAW,
consiste em um conjunto jurídico de normas, Common (Comum
ou costumes) e Law (Lei e normas), derivadas do (Direito Inglês / Consuetudinário), esta concepção advém do período anglo-saxão na
Grã-Bretanha após a queda do Império Romano e marca a passagem das tribos nômades
da Germânia pela Inglaterra, deixando uma visão de legislação casual utilizada
nas tribos e aldeias germânicas.
29-Como
funcionava o Common Law.
A) Direito Consuetudinário “Consuetudo”
do Latim, normas originárias dos casos, costumes, hábitos e práticas.
Julgamentos feitos de acordo os fatos sociais já ocorridos.
B) Princípio
da Eqüidade – advém do latim “aequitas, aequus direito
romano” o que é igual, equiparado a todos da mesma forma, sem
distinção ou diferenças pessoais, sociais, econômicas e políticas.
Esta prerrogativa jurídica é ferida em nossa justiça de forma institucional,
pela própria constituição. Ex: O caso do FORO ESPECIAL JUIZ,
PROMOTOR, DEPUTADOS, SENADORES, PREFEITOS, GOVERNADORES E ETC ETC. Arts. 29,
letra X, 102, inciso I, Letras B e C e 105, inciso I, Letra A. Contrariando o
Art. 5º da nossa Constituição Federal que diz que todos são iguais perante a
Lei;
C) Criação
de legislação própria. A Proibição de Guilherme I, em divulgar ou
conhecer o Direito Romano nas universidades e na Grã-Bretanha,
se opondo a Legislação Romana e tentando criar uma legislação própria;
D) Criação
de legislação Unificada. O primeiro documento Constitucional
Inglês foi o de Henrique I, também chamada de
“pequena Carta”. A finalidade era unificar a Grã-Bretanha, mas era um texto,
omisso e com muitas desigualdades, apesar de ser escrito e ter um conteúdo
político e social, foi esquecida e alterada com o tempo;
E) Criação
da Carta Magna (Constituição Inglesa). Em 1215, o Rei
João Sem Terrapressionado pelos próprios Srs. Feudais, camponeses e a
Igreja, outorga a Carta Magna(Constituição Inglesa). Era
escrita em latim originalmente, concedia autonomia dos Witan para
legislarem, criava pagamento aos vassalos, direitos a posse da terra, separava
a nobreza da Igreja, quebrava o pacto da nobreza hereditária, estipulava
horário de trabalho etc. Sendo até hoje um dos principais documentos de
direitos humanísticos;
F) Criação
das Leis. O Rei era quem criava as Leis e apresentava ao (Witan);
G
) Witan era conjunto de conselheiros chamados de
“prudentes” que eram nomeados pelo Rei e constituía uma atribuição
administrativa de poder Judiciário com o Legislativo (regulamentando as Leis) e
Executivos (assessorando a administração do Rei);
H) Moons As
sentenças romanas passaram a se denominar de (Moons) que tinha
a função de arbitrar sanções monetárias, tanto nas causas civis (indenizações)
como nas penais (punições);
I) Criação
de um Poder específico para fazer julgamento. No século XVI,
o poder dos monarcas era o que prevalecia no contexto legal, só a partir do
século XVII, (os Witan e Moons) separam-se da monarquia absoluta e passam a
constituir um poder independente como o Judiciário;
29- Apesar de todas as tentativas de eliminação da influência do “Jus Romanum” sobre as legislações da Europa, por ironia Jurídica, o Direito Romano também serviu até hoje de fonte inspiradora para os legisladores ingleses. Cite algumas.
A) A Carta Magna inglesa de 1215 (foi
escrita e redigida originalmente em latim e depois traduzida para o inglês);
As expressões: Habeas
Corpus, Jurisprudência e etc.;
B) As
expressões: Habeas Corpus, Jurisprudência e etc.;
30- Se faz mister compreender que o Common Law antes de tudo, é um“precedente” que é observado em cada caso específico e este caso passa a ser aplicado em outros casos de igual relevância .Que era comparado a nossa jurisprudência?
com a equidade e proporcionalidade como
a nossa jurisprudência. Portanto, não é simplesmente um caso de costumes que
passa de geração para geração, ou seja, o Common Law é muito mais do que um
efeito vinculante do costumeiro.
E você querido Roberto, sempre ajudando seus amigos de curso.
ResponderExcluirObrigada por sempre colocar os assuntos aqui ��