AULA 01 15/08/2016
01-Noções Introdutórias
Constitucionalismo do Direito Civil
*despratimonialização
*dignidade da pessoa humana
* introdução de novos princípios sociais
* teoria dos atos próprios
02-Natureza Jurídica dos Contratos
1-Fato jurídico
Fato jurídico no sentido estrito: ordinário / extraordinário
Ato-Fato jurídico(Fato Juri dico em sentindo amplo)
Ação Humana :
Lícito: ato jurídico em sentido estrito
Ilícito: ato ilícito
Por fim a constitucionalização do Direito Civil, também introduziu no nosso ordenamento jurídico a Teoria dos Atos próprios(venire contra factum proprium, supressio/surrectio/tu quoque)
2-Fator de natureza jurídica
Fato jurídico em sentido estrito
ordinário:(morte,nascimento)
extraordinário:(caso fortuito ou força maior)
ATO- FATO JURÍDICO (Existe a ação humana sem gerar resultado)
Ação Humana- lícita(ato jurídico em sentido amplo)
1-Ato jurídico em sentido estrito(não negociável)
2-Negócio jurídico. ex: contratos, testamentos
->Ilícito(ato ilícito)
->1-Por ser consequência das relações humanas o contrato sempre existiram, mas começou a ser sistematizado no Direito Romano por intermédio do Jurisconsulte Gaio que catalogou as fontes das obrigações(lei-contrato e ato ilícito).
->Antes da constituição de 1988 o Principal objetivo das normas de direito civil era eminentemente patrimonial, ou seja, visava proteger o patrimônio.Agora, baseado no macro principio da dignidade da pessoa humana, o foco deixa de ser o patrimônio e passa a ser a pessoa. O ter cedeu lugar ao ser.
->A constitucionalização do Direito Civil introduziu novos princípios a disciplina contratos, os chamados princípios sociais(boa-fé objetiva, função social dos contratos e principio de equivalência material.
->Ilícito(ato ilícito)
->1-Por ser consequência das relações humanas o contrato sempre existiram, mas começou a ser sistematizado no Direito Romano por intermédio do Jurisconsulte Gaio que catalogou as fontes das obrigações(lei-contrato e ato ilícito).
->Antes da constituição de 1988 o Principal objetivo das normas de direito civil era eminentemente patrimonial, ou seja, visava proteger o patrimônio.Agora, baseado no macro principio da dignidade da pessoa humana, o foco deixa de ser o patrimônio e passa a ser a pessoa. O ter cedeu lugar ao ser.
->A constitucionalização do Direito Civil introduziu novos princípios a disciplina contratos, os chamados princípios sociais(boa-fé objetiva, função social dos contratos e principio de equivalência material.
FONTE DAS OBRIGAÇÕES:
-LEI
-CONTRATOS
-ATO ILÍCITO
DIREITO ROMANO(GAIO)
O contrato é a principal e mais importante especie de negocio jurídico que serve como forma(instrumento) de conciliação de interesses contratos.
Normas Jurídicas
regra (lei)
princípios implícito ou explícito (Teoria dos Pesos)
03-Conceito de Contrato
adquirir- modificar- extinguir
É um negócio jurídico por meio do qual as partes, limitadas por regras e princípios, objetivam adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de cunho patrimonial, segundo a autonomia de suas vontades.
04-Núcleo do Contato
É a convergência de manifestações de vontade contrapostos.
05-Plano de existência,validade e eficácia
05.1-Plano de Existência
a) manifestações de uma vontade
b)presença de um agente
c)objeto de contrato
d)forma para exteriorizar a manifestação de vontade
05-Plano de Validade
a) vontade livre e de boa fé
b) agente capaz
c)objeto lícito, possível e determinado
d) forma prescrita ou não defesa em lei.
AULA 03 22/08/2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário