quinta-feira, 3 de março de 2016

DAS OBRIGAÇÕES


Se feito o pagamento ao antigo credor que haja cedido seu crédito a terceiro (ignorando este fato o devedor) o pagamento é válido com relação ao devedor. O verdadeiro credor terá uma ação para dele haver o que recebeu.

No caso de obrigação solidária e indivisível aplicam-se as regras já citadas.
Sendo feito o pagamento ao credor putativo (credor aparente) deve atender-se a dois requisitos: a) ter o accipiens a aparência de verdadeiro credor e b) estar o solvens de boa fé. Assim é valida a solutio.
Tratando-se de verdadeiro credor mas sem capacidade para quitar o débito e feito o pagamento a regra é que não é válido tal pagamento a menos que se demonstre ter revertido em seu benefício (art. 310 CC) ou haja ratificação do pagamento cessando a incapacidade.

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