segunda-feira, 26 de setembro de 2016

CONTRATOS EM GERAL


AULA 01  15/08/2016

01-Noções Introdutórias
Constitucionalismo do Direito Civil
*despratimonialização
*dignidade da pessoa humana
* introdução de novos princípios sociais
* teoria dos atos próprios
02-Natureza Jurídica dos Contratos
1-Fato jurídico
Fato jurídico no sentido estrito: ordinário / extraordinário
Ato-Fato jurídico(Fato Juri dico em sentindo amplo) 
Ação Humana  :
Lícito: ato jurídico em sentido estrito
                            Ilícito: ato ilícito  
Por fim a constitucionalização do Direito Civil, também introduziu no nosso ordenamento jurídico a Teoria dos Atos próprios(venire contra factum proprium, supressio/surrectio/tu quoque)
2-Fator de natureza jurídica
Fato jurídico em sentido estrito
ordinário:(morte,nascimento)
extraordinário:(caso fortuito ou força maior)

ATO- FATO JURÍDICO (Existe a ação humana sem gerar resultado)
Ação Humana- lícita(ato jurídico em sentido amplo)
1-Ato jurídico em sentido estrito(não negociável)
2-Negócio jurídico. ex: contratos, testamentos
->Ilícito(ato ilícito)

->1-Por ser consequência das relações humanas o contrato sempre existiram, mas começou a ser sistematizado no Direito Romano por intermédio do Jurisconsulte Gaio que catalogou as fontes das obrigações(lei-contrato e ato ilícito).
->Antes da constituição de 1988 o Principal objetivo das normas de direito civil era eminentemente patrimonial, ou seja, visava proteger o patrimônio.Agora, baseado no macro principio da dignidade da pessoa humana, o foco deixa de ser o patrimônio e passa a ser a pessoa.  O ter cedeu lugar ao ser.
->A constitucionalização do Direito Civil introduziu novos princípios a disciplina contratos, os chamados princípios sociais(boa-fé objetiva, função social dos contratos e principio de equivalência material.

FONTE DAS OBRIGAÇÕES:
-LEI
-CONTRATOS
-ATO ILÍCITO

DIREITO ROMANO(GAIO)

  O contrato é a principal e mais importante especie de negocio jurídico que serve como forma(instrumento) de conciliação de interesses contratos.
Normas Jurídicas
regra (lei)
princípios  implícito ou explícito    (Teoria dos Pesos)
03-Conceito de Contrato
adquirir- modificar- extinguir
É um negócio jurídico por meio do qual as partes, limitadas por regras e princípios, objetivam adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de cunho patrimonial, segundo a autonomia de suas vontades.
04-Núcleo do Contato
É a convergência de manifestações de vontade contrapostos.
05-Plano de existência,validade e eficácia
05.1-Plano de Existência 
a) manifestações de uma vontade
b)presença de um agente
c)objeto de contrato
d)forma para exteriorizar a manifestação de vontade

05-Plano de Validade
a) vontade livre e de boa fé
b) agente capaz
c)objeto lícito, possível e determinado
d) forma prescrita ou não defesa em lei.

AULA 03  22/08/2016

05.3-PLANO EFICÁCIA

*Elementos acidentais da declaração de vontade,mesmo o contrato sendo existente e valido pode não encontrar apto para produzir efeitos, pois estes podem está limitados por elementos acidentais da declaração de vontade que são: a condição, o termo e o encargo.
a)CONDIÇÃOEstá relacionada com um evento futuro e incerto. Ela pode ser :Suspensiva e resolutiva Suspensiva:  Ela pode ser suspensiva quando a produção dos eventos do contrato dependem do implemento da condição.Aqui o contato ainda não é eficaz ,pois só produzirá efeitos quando esta condição se implementar.

Resolutiva: A condição pode também ser resolutiva, neste caso a eficácia do contrato se extingue com  seu implemento. Neste caso o contrato já vinha produzindo efeito, mas deixará de produzi-los quando essa condição resolutiva se implementar.

futuro incerto

b)TERMO=Diferentemente da Condição o termo está relacionado a um evento futuro e certo.Ele pode ser final e inicial.

Termo Inicial- marca o inicio da produção dos efeitos do contrato.

Termo Final- Marca o fim da produção dos efeitos do contrato.

futuro certo
c)ENCARGO OU MODO (ÔNUS)

O Encargo ou Modo é o ônus imposto ao beneficiário de uma obrigação gratuita.

Ex:O contato de doação pode ser simples, o beneficiário não precisa fazer nada para ser favorecido.e a doação com encargo ou modo, neste caso, há encargo a ser cumprido para que essa doação seja eficaz.

*O consentimento é o núcleo do contrato, é a permissão.

06-REQUES ITOS SUBJETIVOS DO CONTRATO

A)Existência de duas ou mais partes o contrato é sempre bilateral ou plurilateral, tem que ter no minimo duas pessoas, podendo também ter várias. Não existe contrato de uma pessoa só.
B) CAPACIDADE DAS PARTES CONTRANTES :É a capacidade para praticar os atos da vida civil em geral.

Absolutamente capaz: 18 anos ou mais

Absolutamente incapaz: menores de 16 

Relativamente incapaz: maiores de 16 e menores de 18 anos.


CUIDADO:Em contratos nulo quer dizer inexistente.
C) APTIDÃO ESPECÍFICA PARA CONTRATAR   ART.496  CC -Em alguns caos a lei impõe certas limitações a liberdade de contratar. EX: ART.496 CC
D) CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES:As vontades externadas no contrato tem que ser isentas de vícios (erro,dolo, coação, lesão, simulação ou fraude)


7)REQUES ITOS OBJETIVOS DO CONTRATO 

A) LICITUDE DO OBJETO: O contato não pode ser objeto ilícito ou seja contrário a lei.

B) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO OBJETO DO CONTRATO: Não se pode contratar algo que não pode ser executado.

C)DETERMINAÇÃO DO OBJETO:Todo objeto  do contato tem que ter cunho patrimonial, ou seja ser economicamente apreciável .

EX: NÃO PODE FAZER CONTRATO COM DIREITO DA PERSONALIDADE.8)FORMA DO CONTRATO(FORMA LIVRE)É em regra livre, vigorando o Principio do art. 107 e 108 CC 

Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.regra:Liberdade das formas, porem o contrato pode reclamar regramento específico (art.108,CC) e terá que ser observado sob pena de nulidade.

Institui o Código Civil.
 

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
8-FORMA DO CONTRATO(FORMA LIVRE)

É em regra livre, vigorando o principio da liberdade das formas


AULA 04  05/09/2016

10.OS PRINCÍPIOS CONTRATUAIS

10.1-PRINCÍPIOS CLÁSSICOS

A)AUTONOMIA DA VONTADE(CONSENSUALISMO): É o encontro de vontades livres e contrapostas.Não existe contrato se as partes não expressarem sua vontade de forma autônoma.Esse principio traduz as seguintes ideias(mesmo que seja um contrato de adesão)

1-A liberdade de contratar ou não;

2-A liberdade de escolher a pessoa com quem vai contratar;

3-A liberdade de estabelecer o conteúdo do contrato.





Nenhum comentário:

Postar um comentário