quinta-feira, 8 de março de 2018

CAUTELARES PETIÇÃO 2 DIA 2/3/2018


CAUTELARES AULA Nº:______ 2/03/18
II PETIÇÃO INICIAL

Excelentíssimo(a) senhor(a) Juiz(a) de Direito do _______________ juizado Especial Civil da Capital



Marcos Vinicius de Oliveira Souza, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do R.G:789997-89 e do CPF nº 456789456-12, residente a Rua Sapé, CEP 58038067, Manaíra, João Pessoa-PB.

Vem perante Vossa Excelentíssima, por seu advogado “in fine”, constituído “ut” instrumento procuratório anexo propor a presente:
TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR ANTECEDENTE COM PEDIDO LIMINAR
Contra a OI Telecomunicações S.A, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 123677890-56, sediada à AV. Epitácio Pessoa, 500, Centro, CEP.58078090, Joao Pessoa-PB, fazendo-o pelos fatos que fundamento a seguir.

OS FATOS
O autor recebeu em sua residência uma Carta cobrança ameaçando-o de inserir seu nome no SERASA.
Ocorre que tal cobrança se refere a fatura de vencimento em 10/01/2018 já devidamente quitada, conforme documento anexo.
OS FUNDAMENTOS:
O perigo está demostrado documentalmente pela ameaça e o art. 305 do CPC garante a proteção neste caso concreto para que o autor não sofra a injusta restrição.
O autor, observando o disposto no art. 308 CPC, informa a este juízo que oportunamente ingressará com a Ação principal de Danos Morais cumulado com declaratória de rescisão contratual contra para isentá-lo de qualquer multa e impedir a injusta negativação do autor.

DO PEDIDO
“Ex positis”, requer:
a)      A concessão da Cautelar para impedir que a ré proceda a negativação do nome do autor;
b)      A citação da ré para querendo, defender-se sob pena de confissão e revelia;
c)      A produção das provas já anexas e outras por ventura necessárias como o depoimento das partes;
d)      A concessão do benefício da Justiça gratuita, uma vez que o autor é pobre na forma da lei;
e)      A condenação da ré ao pagante dos itens de sucumbência, incluindo honorários advocatícios à base de 20%;
f)       À causa o valor de R$ 1.000,00
Neste termos, pede deferimento.
JOÃO PESSOA, 2/03/2018.
ROBERTO FERREIRA DA SILVA
OAB-PB 3600-01







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