domingo, 25 de março de 2018

FAMÍLIA PROF. NEWTON


FACULDADE PARAIBANA
PERÍODO: 9º              DISCIPLINA: DIREITO DE FAMÍLIA
AULA Nº: __    DATA: ___/03/2018   PROF. NEWTON NOBRE
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS     
1)      Pluralidades das Entidades Familiares
2)      Igualdade entre homem e mulher
·        Art. 1565,  §1,CC
·        Chefia/ domicilio diversos
·        Foro privilegiado
Art. 100, CPC
Art. 53, I, NCPC
É competência de foto da residência da mulher para a ação de separação de cônjuges e a conversão desta em divórcio e anulação de casamento.
É competência o foto para ação de divórcio, separação, anulação de casamento e dissolução de união estável.
a)     Domicilio do guardião de filho incapaz;
b)     Do último domicilio do casal;
c)      Do domicilio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicilio de casa

-Art. 1736, I, CC -> inconstitucional, fere a igualdade entre homem e mulher.
-Lei Maria da Penha -> ação afirmativa STF diz que a lei não é inconstitucional.

2 - PRINCIPIO DA IGUALDADE ENTRE HOMEM E MULHER
Essa previsão não está apenas na CF/88, mas também no CC, CPC e na Legislação extravagante, seguem algum exemplo.
-art. 1565, parágrafo 1º CC
-> Qualquer dos nubentes podem acrescer ao seu sobrenome o nome do outro;
-> Não existe mais chefia na relação familiar. O domicilio conjugal é de ambos. Se ambos possuírem domicilio diversos, ambos serão domicilio conjugal;
- foro privilegiado

Art. 1736, I , CC -> Esse artigo é inconstitucional, pois deveriam incluir os homens casados.
LEI MARIA DA PENHA: Apesar de aparentemente haver violação desse princípio, o STF entende que essa lei é constitucional por se tratar de uma ação Afirmativa.

3- PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE FILHOS
Art. 1593, CC
Outra origem(desbiologização da paternidade)
Art. 1597, V, CC
Presunção absoluta de paternidade socioafetiva
-Investigação de paternidade, maternidade ou avoenga é diferente de investigação de ancestralidade ou genética
- Art. 48, do ECA
-> investigação de origem genética para filhos adotivos.

Resumo:
 Hoje não se fala em filho ilegítimo, sendo proibido qualquer tratamento discriminatório entre eles, o filho adotivo e o sociafetivo tem os mesmos direitos do filho biológico.

No art. 1513, CC, a expressão “outra origem” tanto pode ser adoção ou filiação socioafetiva.
O art. 1597, V, CC é um exemplo de presunção absoluta de PATERNIDADE SOCIOAFETIVA.
Não se deve confundir investigação de paternidade ou maternidade (investigação de parentalidade), com investigação de origem genética ou de ancestralidade. A investigação de parentalidade busca descobrir quem é o pai ou mãe, já a de ancestralidade ou genética busca saber quem é o ancestral (de onde ela veio)
A ação de investigação de parentalidade pode ser julgada contra o resultado de um exame de DNA, isso porque a paternidade pode ser SOCIOAFETIVA.
O Art. 48 do ECA reconhece expressamente o direito de investigação de origem genética para os filhos adotivos.












































FACULDADE PARAIBANA
PERÍODO: 9º                        DISCIPLINA: DIREITO DE FAMÍLIA
AULA Nº:_____  DATA:__/03/2018   PROF. NEWTON NOBRE

Alimentos
1)      Noções conceituais
-S. V 4 STF
-ART. 533, §4, CPC
-Solidariedade social:
Recíprocos e subsidiários
Art. 1696, CC
Exceção a subsidiariedade - art. 12, EI
Art. 237, CF (critica)
Natureza coercitiva


2)     Espécies de alimentos
2.1- Quanto a natureza- civis necessarium personae; necessários necessarium vitae ou indisponíveis
2.2-Quanto a origem: legais, convencionais e reparatórios
2.3-Quanto ao momento processual: provisórios, provisionais e definitivos
Texto resumo:
O fundamento da pensão alimentícia e da solidariedade social por força do art. 1696 do CC os alimentos são recíprocos e subsidiários.
 Exceção à regra da subsidiariedade está no artigo 12 , do Estatuto do idoso, que estabeleceu que quando os alimentos forem fixados em favor da pessoa idosa, os alimentos constituem obrigação solidaria .A crítica a esse dispositivo legal por ir de encontro ao artigo 227 da CF.
Alimentos civis são necessários para alguém viver dignamente, engloba além da alimentação, saúde , moradia, vestiário , educação , cultura e lazer, é a regra geral.
Alimentos necessários são fixados no valor mínimo para a sobrevivência. Decorrem da culpa de quem a pleiteia art. 1694 CC, parágrafo 2 e art. 1704, parágrafo único. A culpa não implica em perda do direito aos alimentos , mas sim na mutação da natureza dos alimentos devidos , que deixam de ser civis e passam a ser necessários .

Alimentos legais (legítimos)
Prisão civil-agravo/HC
Previsão art.5º. LXVII, CF
S.V 25 STF

Súmula 309,STJ
Sobre prisão civil por debito alimentar
Fundamento “DUTY TO MITIGATE THE LOSS”
Essa fundamentação doutrinaria diz que o dever do credor de minorar o seu próprio prejuízo, por deixar de atotar uma providencia devida.
                                                                                                                                                                                                 Duty to mitigate the loss : o dever de mitigar o próprio prejuízo. Os contratantes devem tomar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja agravado. A parte a que a perda aproveita não pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano. Agravamento do prejuízo, em razão da inércia do credor.

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