quinta-feira, 3 de março de 2016

DAS OBRIGAÇÕES PAGAMENTO



Condições objetivas do pagamento: o pagamento deve reunir:
c1) a identidade (prestar o devido) (Art. 313 NCC), c2) a integridade (todo o devido) (Art. 314 NCC); c3) a indivisibilidade (por inteiro) (Art. 314 NNC).
O pagamento pode consistir: em obrigação de dar, de fazer ou de não fazer ou em pagamentos complexos (combinação dos anteriores).
As despesas do pagamento e da quitação são do devedor (art. 325 NCC), salvo se o credor incorrer em mora ou mudar de domicílio ou falecer, deixando herdeiros em lugares diferentes (salvo convenção em contrário).
Não pode o credor ser compelido a receber fracionadamente ou outra coisa diversa ainda que mais valiosa.

No pagamento de ato ilícito, prevalecerá o valor mais favorável ao lesado.

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