sábado, 15 de setembro de 2018

Direito agrário


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DIR AGRAR DIREITO AGRARIO
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ATIVIDADE TELEAULA I
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15/09/18 09:53
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15/09/18 09:58
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O aluno responde e o resultado do aluno não é visível ao professor.
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·        Pergunta 1
0 em 0 pontos
Correta
A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
Resposta Selecionada:
a.
Aproveitamento racional; preservação do meio ambiente, observância da legislação trabalhista; exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
·        Pergunta 2
0 em 0 pontos
Correta
A propriedade no Brasil, conforme a Constituição de 1988, atenderá:
Resposta Selecionada:
d. 
A sua função social.
·        Pergunta 3
0 em 0 pontos
Correta
O imóvel (propriedade rural) considerado improdutivo pelo Incra é aquele que:
Resposta Selecionada:
a.
Embora seja agricultável, se encontra total ou parcialmente inexplorado pelo seu ocupante ou proprietário.
·        Pergunta 4
0 em 0 pontos
Incorreta
Podemos afirmar que a natureza jurídica do Direito agrário é:
Resposta Selecionada:
b. 
Direito público.
Sábado, 15 de Setembro de 2018 09h58min30s BRT
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DIR AGRAR DIREITO AGRARIO
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QUESTIONÁRIO UNIDADE I
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15/09/18 09:59
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15/09/18 10:00
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Completada
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5 em 5 pontos  
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·        Pergunta 1
0,5 em 0,5 pontos
Correta
A função social da propriedade rural, segundo a Constituição Federal, é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente:
Resposta Selecionada:
e.
Aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho, exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
·        Pergunta 2
0,5 em 0,5 pontos
Correta
Aponte a alternativa correta acerca do conceito de direito agrário:
Resposta Selecionada:
d.
Direito Agrário é o conjunto, acervo, sistemático de normas jurídicas que visam disciplinar as relações do homem com a terra;
·        Pergunta 3
0,5 em 0,5 pontos
Correta
Aponte a alternativa correta de como o Estatuto da Terra define o Imóvel:
Resposta Selecionada:
a.
“Imóvel Rural”, o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada.
·        Pergunta 4
0,5 em 0,5 pontos
Correta
Aponte a alternativa correta em relação à importância da Lei de Terras de 1850, no Brasil:
Resposta Selecionada:
a. 
A partir da Lei de terras passamos a ter vários tipos de terras.
·        Pergunta 5
0,5 em 0,5 pontos
Correta
Aponte a alternativa correta em relação ao Módulo rural:
Resposta Selecionada:
a. 
O módulo rural padrão é aquele de área necessária a uma propriedade familiar.
·        Pergunta 6
0,5 em 0,5 pontos
Correta
Aponte a alternativa que define corretamente o módulo rural:
Resposta Selecionada:
a.
O módulo rural padrão é aquele mínimo de área necessária a uma propriedade familiar.
·        Pergunta 7
0,5 em 0,5 pontos
Correta
Aponte a alternativa que indica o documento histórico, marco dos direitos humanos contemporâneos:
Resposta Selecionada:
b. 
A Declaração de Virgínia.
·        Pergunta 8
0,5 em 0,5 pontos
Correta
As fontes do Direito Agrário podem ser classificadas e estudadas:
Resposta Selecionada:
b. 
A Lei, os Costumes, a Jurisprudência e a Doutrina.
·        Pergunta 9
0,5 em 0,5 pontos
Correta
Dois princípios se sobrepõe no Direito Agrário:
Resposta Selecionada:
d.
Princípio da adequação da propriedade imobiliária ao progresso social e ao desenvolvimento econômico e princípio da redistribuição das propriedades imobiliárias inadequadas.
·        Pergunta 10
0,5 em 0,5 pontos
Correta
O novo Código Civil, mesmo que de aplicação subsidiária no Direito Agrário, apontou uma orientação nova sobre a questão agrária no Brasil. Aponte:
Resposta Selecionada:
a. 
Função social da propriedade e a função social do contrato.
Sábado, 15 de Setembro de 2018 10h00min14s BRT


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DIR AGRAR DIREITO AGRARIO
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QUESTIONÁRIO UNIDADE II
Iniciado
15/09/18 10:00
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15/09/18 10:01
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Completada
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5 em 5 pontos  
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Respostas enviadas, Perguntas respondidas incorretamente
·        Pergunta 1
0,5 em 0,5 pontos
Correta
 A declaração de utilidade pública já produz alguns efeitos:
Resposta Selecionada:
a.
Submete o bem à força expropriatória do Estado; fixa o estado do bem; confere ao Poder Público o direito de penetrar no bem a fim de fazer verificações e medições, desde que as autoridades administrativas atuem com moderação e sem excesso de poder; dá início ao prazo de caducidade.
·        Pergunta 2
0,5 em 0,5 pontos
Correta
A desapropriação, conforme nossas aulas, desenvolve-se por meio de uma sucessão de atos definidos em lei e que culminam com a incorporação do bem ao patrimônio público. Esse procedimento compreende duas fases:
Resposta Selecionada:
b. 
A declaratória e a executória.
·        Pergunta 3
0,5 em 0,5 pontos
Correta
Aponte a alternativa correta:
Resposta Selecionada:
b.
Sesmarias: extensa área de terras virgens, desaproveitadas ou incultas, que os donatários das capitanias e, posteriormente, os governadores gerais, no período colonial do Brasil, concediam, a título de domínio pleno.
·        Pergunta 4
0,5 em 0,5 pontos
Correta
Aponte a alternativa correta:
Resposta Selecionada:
c.
Bens públicos são todos aqueles pertencentes ao patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, sejam móveis, imóveis ou semoventes.
·        Pergunta 5
0,5 em 0,5 pontos
Correta
Aponte a alternativa correta:
Resposta Selecionada:
a.
Os bens de uso comum e os de uso especial formam o conjunto de bens do domínio público, submetendo-se ao regime jurídico de direito público. São os chamados bens do domínio público do Estado.
·        Pergunta 6
0,5 em 0,5 pontos
Correta
Aponte a alternativa correta:
Resposta Selecionada:
b.
Usucapião é a aquisição do domínio (ou o direito de domínio ou propriedade) resultante da posse, nas condições definidas por lei, prolongada pelo tempo mínimo que a lei exige.
·        Pergunta 7
0,5 em 0,5 pontos
Correta
Aponte a alternativa correta:
Resposta Selecionada:
d.
São fundamentos para a intervenção do Estado na propriedade particular: a função social da propriedade e a prevalência do interesse público.
·        Pergunta 8
0,5 em 0,5 pontos
Correta
Aponte a alternativa correta:
Resposta Selecionada:
d. 
No curso do processo judicial, somente se discute o preço e vícios processuais.
·        Pergunta 9
0,5 em 0,5 pontos
Correta
Aponte a alternativa correta:
Resposta Selecionada:
b.
Os contratos agrários, à luz da legislação em vigor, podem ser divididos em contratos nominados ou contratos típicos, que englobam os contratos de arrendamento e parceria, e os contratos inominados ou atípicos, do que são exemplos o comodato, a empreitada, o compáscuo, entre outros.
·        Pergunta 10
0,5 em 0,5 pontos
Correta
Os bens do Patrimônio Nacional (art. 225, § 4.º, da CF) são:
Resposta Selecionada:
b. 
Floresta Amazônica; Serra do Mar; Pantanal; Zona Costeira; Mata Atlântica.
Sábado, 15 de Setembro de 2018 10h01min41s BRT
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DIR AGRAR DIREITO AGRARIO
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ATIVIDADE TELEAULA II
Iniciado
15/09/18 10:02
Enviado
15/09/18 10:02
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0 em 0 pontos  
Tempo decorrido
0 minuto
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O aluno responde e o resultado do aluno não é visível ao professor.
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Respostas enviadas, Perguntas respondidas incorretamente
·        Pergunta 1
0 em 0 pontos
Correta
A Constituição Federal de 1988 estabelece duas formas de usucapião:
Resposta Selecionada:
b.
A usucapião constitucional urbana (art. 183) e a usucapião constitucional rural (art. 191),
também chamada de usucapião agrária.
·        Pergunta 2
0 em 0 pontos
Correta
A natureza jurídica da desapropriação é:
Resposta Selecionada:
d. 
Forma originária de aquisição da propriedade.
·        Pergunta 3
0 em 0 pontos
Correta
Os contratos agrários, à luz da legislação em vigor, podem ser divididos em contratos:
Resposta Selecionada:
c.
Nominados ou contratos típicos, que englobam os contratos de arrendamento e parceria, e os contratos inominados ou atípicos.
·        Pergunta 4
0 em 0 pontos
Correta
São características do Regime Jurídico dos Bens Públicos:
Resposta Selecionada:
a. 
Inalienabilidade, impenhorabilidade, imprescritibilidade e não onerabilidade.
Sábado, 15 de Setembro de 2018 10h02min38s BRT

sexta-feira, 27 de abril de 2018

PENAL IN FOCO


Dos Crimes contra a Administração Pública


PERGUNTA: diferencie da corrupção passiva própria  da imprópria.
RESPOSTA: Na corrupção própria é ilegal, irregular o ato que se pretende que o funcionário realize (ou deixe de realizar). Dá-se o nome de corrupção passiva imprópria quando lícito o ato funcional.
Art. 319, CP
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.

Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Nomen iuris: PREVARICAÇÃO

Objeto jurídico. A Administração Pública.
Prevaricação e desobediência. Apresentam pontos de semelhança. Diferem, entretanto, em que na desobediência (CP, art. 330) o sujeito ativo só pode ser o particular ou o funcionário quando não age em razão de sua função.
Prevaricação e corrupção passiva. Na corrupção passiva, há um ajuste entre o corrupto e o corruptor, o que inexiste na prevaricação.
Sujeito ativo. Crime próprio, só pode ser cometido por funcionário público. Não se exclui, porém, co-autoria ou participação de terceiro não qualificado (que não é funcionário público).
Jurado. Pode cometer o delito (Mário Devienne Ferraz, Responsabilidade criminal dos jurados, RJTJSP, 113:35).
Sujeito passivo. É o Estado. Eventualmente, pode também surgir como sujeito passivo secundário o particular que vem a sofrer dano ou perigo de dano em face da realização, omissão ou retardamento da prática do ato de ofício.
Formas de realização do crime. 1ª) retardando ato de ofício; 2ª) deixando de realizá-lo; e 3ª) realizando-o.
Qualificação doutrinária. Nas duas primeiras formas o delito é omissivo; na terceira, comissivo.
Ato de ofício. É aquele que se encontra dentro da competência do funcionário, nos moldes das atribuições da função por ele exercida. Pode ser judicial ou administrativo.
Condutas indevidas. O retardamento e a omissão da realização do ato de ofício devem ser indevidos, o que constitui o primeiro elemento normativo do tipo. A realização do ato, na última figura típica, deve ser contra expressa disposição de lei (o segundo elemento normativo do tipo). Se devidos o retardamento ou a omissão o fato é atípico. Da mesma forma, não há falar-se em fato típico quando o ato é realizado de acordo com disposição expressa de lei. Não há crime se a norma é ilegal (inconstitucional).
Elementos subjetivos do tipo. O primeiro é o dolo, vontade livre e consciente dirigida ao retardamento, omissão ou realização do ato. É necessário que abranja o conhecimento da ilegalidade da conduta, i. e., que o sujeito saiba que está retardando ou deixando de realizar o ato de forma indevida ou que o esteja praticando contra a lei. Nesse sentido: RT, 369:207. O segundo elemento subjetivo do tipo se encontra na expressão "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Sem a finalidade alternativa a conduta é atípica. JTACrimSP, 72:396. Causas que excluem o dolo
Falta disciplinar. Por si só não configura o delito: RTJ, 94:1.
Deficiência funcional. Por si só não constitui o crime.
Interesse pessoal. É a vantagem pretendida pelo funcionário, seja moral ou material.
Sentimento. Diz respeito ao afeto do funcionário para com as pessoas, como simpatia, ódio, vingança, despeito, dedicação, caridade etc. Animosidade: RT, 520:368.
Consumação. Ocorre com a omissão, retardamento ou realização do ato.
Tentativa. Na omissão e no retardamento, sendo omissivo próprio o delito, não se admite. Na prática do ato, sendo comissivo o crime, é admissível.
Descumprimento de decisão em mandado de segurança. Entendeu-se haver prevaricação (RT, 527:408).
Tipo qualificado. Vide art. 327, § 2º, CP.
 Pena: detenção, de 03 meses a 01 ano, e multa
Ação Penal: pública incondicionada

PERGUNTA: qual é o momento consumativo do crime de “excesso de exação”?
RESPOSTA: o momento consumativo na primeira modalidade típica, o delito se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da exigência. Por ser crime formal o crime, a consumação independe do efetivo pagamento do tributo. A conduta consiste em exigir e não receber. Na segunda, o crime atinge a consumação com o emprego do meio vexatório ou gravoso. Independe do efetivo recebimento do tributo.

 Art. 320, CP
“Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa”.

Nomen iuris: CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

 Objetos jurídicos. A dignidade e a eficiência da máquina administrativa.
Sujeito ativo. Crime próprio, só pode ser cometido por funcionário público. Admite-se, contudo, a participação do particular (mediante induzimento ou instigação).
Sujeito passivo. O Estado.
Condutas típicas. O delito ocorre quando o sujeito, funcionário público, levado a agir ou deixar de agir por indulgência, não denuncia ou não responsabiliza seu subordinado que violou mandamentos de natureza administrativa, no exercício do cargo.
Qualificação doutrinária. Trata-se de crime omissivo próprio, punindo-se simplesmente a omissão da conduta devida.
Infração do subordinado. O tipo exige que o subordinado tenha cometido infração (penal ou administrativa). A falta deve guardar conexão com o exercício do cargo. Não há condescendência delituosa quando o subordinado cometeu um crime que não se relaciona com o exercício do cargo.
Elementos subjetivos do tipo. O primeiro é o dolo, vontade livre e consciente dirigida às condutas omissivas. O segundo está na expressão "por indulgência". O funcionário deixa de agir por clemência, tolerância, brandura etc. Se a razão da conduta é outra, como o atendimento de sentimento ou interesse pessoal, o fato constitui prevaricação. Se pretende obter vantagem indevida, deve ser considerado o crime de corrupção passiva.
Momento consumativo. Crime omissivo próprio, atinge a consumação com a simples conduta negativa.
Tentativa. É inadmissível.
Causa de aumento de pena. Tratando-se de ocupante de cargo em comissão ou de função de direção etc. em certas entidades, de aplicar-se o art. 327, § 2º, do Código Penal.
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa”.
Ação Penal: pública incondicionada

DIREITO DO CONSUMIDOR

HÁ UM TRABALHO PARA QUEM FEZ NP1 E NÃO ATINGIU A MÉDIA. ENTREGA DIA  11/05 PROF. JOÃO RICARDO COELHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO -EXERCUÇÃO TRABALHISTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO

            Agravo de Instrumento é o recurso destinado à impugnação das decisões denegatórias de seguimento de recurso (art. 897, “b” da CLT; item II da IN TST nº 16/99).

            O agravo de instrumento, nos termos do artigo 897, b da CLT, é cabível SOMENTE contra os despachos proferidos pelo juiz que denegarem seguimento a um recurso. Referido despacho é proferido em sede de 1º juízo de admissibilidade.

            Necessário lembrar que o agravo de instrumento, tendo em vista o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, em nossa justiça especializada, não tem a mesma serventia que o agravo previsto no CPC.

            O prazo de sua interposição segue aquele previsto na Lei 5584/70, ou seja, também é de 08 (oito) dias.

            Não é cabível o recurso adesivo no caso do agravo de instrumento, uma vez que a Súmula 283, do TST limita a utilização deste recurso para os casos de recurso ordinário, recurso de revista, embargos ao TST e agravo de petição, não incluindo o agravo de instrumento neste rol.

            Como se trata de recurso que tem por finalidade “destrancar” outro recurso que teve seu seguimento denegado, os autos principais permanecem “trancados” com o juízo prolator do despacho denegatório, correndo o Agravo de Instrumento em autos apartados.

            É por esse motivo que há necessidade da formação do Instrumento no Agravo, que nada mais é do que a juntada ao recurso, de cópias autenticadas de peças obrigatórias e facultativas que possibilitem o conhecimento e a análise do Agravo.

            É o parágrafo 5º, inciso I, do artigo 897 da CLT que elenca quais são as peças que obrigatoriamente devem ser trasladadas, deixando o inciso II do mesmo dispositivo à critério da parte trasladar outras peças que entenda essenciais para a análise do Agravo.

            Todas as peças trasladadas devem ser autenticadas por cartório ou pelo próprio advogado, com autorização do artigo 830, da CLT

            Nos Agravos de Instrumento a serem julgados pelos TST É DESNECESSÁRIA A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO, a teor do disposto na Resolução Administrativa do TST, já que todos os processos que se encontram no Tribunal Superior do Trabalho são eletrônicos, estando as peças digitalizadas no sistema.

            Por fim, devemos lembrar que o juízo agravado NÃO PODE OBSTAR O SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, sob pena de ferimento de direito líquido e certo a ser corrido por MANDADO DE SEGURANÇA.


            Sendo denegado seguimento a um recurso interposto na 1ª instância, o agravo de instrumento será julgado pelo TRT; sendo denegado seguimento a um recurso interposto na 2ª instância ou recurso de competência originária, o agravo de instrumento será julgado pelo TST.

            Quanto aos pressupostos recursais, possui o Agravo de Instrumento todos os requisitos subjetivos e objetivos de praxe, estudados no Módulo 1, desta Disciplina.

            NO que diz respeito aos PRESUPOSTOS OBJETIVOS, o Agravo de Instrumento apresenta as seguintes particularidades:

a) CABIMENTO: como dito acima, o cabimento do Agravo de Instrumento está disciplinado no artigo 897, “b”, da CLT.

b) A INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DE RECORRER;

c) TEMPESTIVIDADE: o Agravo de Instrumento deve ser interposto em OITO dias, contados da ciência da decisão que vai ser recorrida.
Os entes públicos tem prazo dobrado para recorrer, o que é previsto pelo artigo 188, do CPC/15 e ratificado pelo artigo 188, do CPC/15.
Como já dito, inaplicável ao Processo do Trabalho o prazo dobrado para litisconsortes com advogados diversos, por incompatibilidade com o Princípio da Celeridade.

d) REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO: quando o Agravo for julgado pelo TRT ainda é cabível o exercício do jus postulandi. No entanto, uma vez a ser julgado pelo TST, a parte que interpõe o Agravo deve estar representada por advogado, devidamente munido de procuração, a fim de que a representação processual esteja regular e, ainda, deve-se atentar para a necessidade de assinatura do recurso

e) PREPARO: em 2010 foi publicada a Lei 12.275 que modificou o artigo 899, da CLT, inserindo o §7º ao referido dispositivo. Este parágrafo impôs a necessidade de efetivação de preparo para o Agravo de Instrumento.
Assim, a parte que desejar interpor Agravo de Instrumento deve efetuar depósito recursal em valor equivalente à 50% do valor do depósito recursal feito no recurso trancado

            Como já dito, o Agravo de Instrumento será interposto no juízo que proferiu o despacho denegatório e será julgado pela autoridade que seria competente para julgar o recurso que foi trancado.

            Apresentado o agravo de instrumento, o juízo prolator do despacho denegatório pode retratar-se. Caso não o faça, a parte contrária será intimada para oferecer a contraminuta de agravo, no prazo de 08 dias, bem como as contrarrazões do recurso trancado, já que se for dado provimento ao Agravo, o recurso trancado, que foi trasladado para o Agravo, será imediatamente julgado.

            Apresentadas ou não a contraminuta e ass contrarrazões, o processo é remetido à Instância imediatamente superior e lá é distribuído a uma das Turma e, após os trâmites administrativos, o processo será remetido ao Ministério Público do Trabalho, SE FOR O CASO.

            Se ausente a necessidade de parecer do MPT ou se apresentado o parecer, o processo retorna à Turma, sendo sorteado o relator, bem como os outros dois desembargadores ou ministros que farão parte da Câmara Julgadora.

            No dia da sessão de julgamento, anunciado o processo, o presidente da Turma dará a palavra ao relator para que exponha os fatos e circunstâncias da causa, apresentando o relatório.

            Em seguida, o relator profere seu voto, sendo seguido pelos outros dois juízes, para que, ao final, conjugando-se os três votos, obtenha-se o ACÓRDÃO.

            Não caberá nenhum recurso da decisão que der ou negar provimento ao Agravo de Instrumento, cabendo apenas Embargos Declaratórios, nas hipóteses já estudadas.