segunda-feira, 9 de março de 2015

HERMENEUTICA NP1 2015.1


HERMENÊUTICA 
=E, ainda, devemos salientar que este A ANALOGIA é vedado no Direito penal, salvo para beneficiar o réu.

=Analogia: o trabalho do aplicador do direito, é o de localizar, no sistema jurídico vigente, a norma prevista pelo legislador e que apresenta semelhança fundamental, não apenas acidental, com o caso não previsto;

=Analogia legis: também denominada legal, consiste na aplicação de uma norma existente destinada a reger caso semelhante ao não previsto;

= Analogia juris: também denominada jurídica, funda-se num conjunto de normas, para extrair elementos que possibilitem sua aplicabilidade;

=Equidade: já Aristóteles bem como os romanos advertiam, com razão, que muitas vezes a estrita aplicação do Direito traz conseqüências danosas à justiça;

= é necessário abrandar o texto, operando-se tal abrandamento através da equidade, que é, portanto, a justiça amoldada à especificidade de uma situação real. Ou como diria Aristóteles, retificar o aspecto injusto da lei;

=Princípios gerais de direito: são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, quer para a sua aplicação e integração, quer para a elaboração de novas normas;

=Verdadeiro dizer no que tange à equidade:Consiste em abrandar o rigor da lei;

=Verdadeiro dizer no que tange à analogia que:É vedada no Direito Penal, salvo para beneficiar o réu;

=Verdadeiro dizer no que tange aos princípios gerais de direito que:ão enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico;

=Verdadeiro dizer sobre a hermenêutica que:Consiste na técnica de interpretação;

=Verdadeiro dizer que, na Grécia Antiga:A hermenêutica estava ligada à “retórica”;

=Interpretação teleológica: Consiste em relevar a intenção do legislador/da lei;

=Para Gadamer: A intenção de um texto nunca se esgota a intenção do legislador;

QUESTIONÁRIO I

1=Uma das características do pensamento de Schleiermacher consiste em: B
Justificativa: Schleiermacher destacava que um texto possui um sentido único, fruto da experiência do autor, traduzido por este ao escrevê-lo. E era esse sentido, essa “marca característica”, que o intérprete deveria buscar.
2=De acordo com o pensamento de Aristóteles: A
a hermenêutica deriva da lógica.
Justificativa: a hermenêutica é uma derivação da lógica (ramo da Filosofia), tendo um papel principalmente explicativo.

3=Na Grécia Antiga: D
Justificativa: na Grécia Antiga, a hermenêutica era vista primordialmente sob um caráter linguístico, voltada para a transmissão de uma mensagem.

4=No pensamento de Gadamer: A

(o significado de um texto não esgota a intenção de seu autor.)
Justificativa: o significado de um texto nunca se esgota na intenção de seu autor, até porque quando a obra ou o texto passa de um contexto histórico para um próximo, novos significados podem ser acrescidos ou dissociados a partir deste.

5=Um dos problemas da hermenêutica reside no fato de que: C
Há um grau de subjetivismo na interpretação das normas (o intérprete revela sua “posição no mundo”).
Justificativa: a “intenção” do intérprete pode encontrar-se “contaminada” pela sua posição no mundo, ou seja: sua formação histórica, artística, econômica, filosófica, religiosa etc.

6=Quanto aos Glosadores, é correto afirmar:D
Trouxeram um método de estudo baseado no Corpus Juris Civilis.
Justificativa: este movimento trouxe um novo método de estudo do Direito baseado essencialmente no Corpus Juris Civilis.
7=Em Roma, os jurisconsultos:E
Evoluíram o conceito da hermenêutica grega para a interpretatio
Justificativa: os jurisconsultos romanos, seguindo as ideias dos pensadores gregos, nomeadamente Aristóteles, evoluíram o conceito de hermenêutica para a interpretatio(interpretação), ou seja: ampliaram a técnica advinda da Grécia.
8=É correto afirmar, quanto à interpretatio romana, que:
Resposta Selecionada:
a. alguns métodos permanecem até os dias atuais.
Respostas:
a. alguns métodos permanecem até os dias atuais.
b. nenhum método permanece até os dias atuais.
c. seus métodos foram introduzidos na Grécia Antiga.
d. influenciaram os egípcios.
e. nenhuma das anteriores. 


Justificativa: a interpretatio romana estabeleceu também métodos de interpretação que são usados até os dias atuais (como a interpretação analógica).

Questionário II

1=Quanto à analogia, é correto afirmar: E
Este instituto é vedado no direito penal, salvo para beneficiar o réu.
2=Quanto à analogia, é correto afirmar:
Este instituto é vedado no direito penal, salvo para beneficiar o réu.
Justificativa: este instituto é vedado no direito penal, salvo para beneficiar o réu.

3=A Escola dos Pandectistas:D
valorizava os costumes.
Justificativa: na segunda metade do século XIX, estes juristas construíram uma poderosa técnica ou dogmática jurídica remontando-se ao direito romano (principalmente no Digesto e nas Pandectas). Valorizavam mais os costumes.

4=A função da integração:B
Consiste em suprir uma eventual lacuna da lei.

Justificativa: “Integração” consiste em procurar uma proposição jurídica que possa suprir uma eventual lacuna da lei.

Por equidade traduz a função:C
De corrigir a lei naquilo que se revela injusta.
Justificativa: como diria Aristóteles, retificar o aspecto injusto da lei.

5=A Escola da Exegese defende que:C
A lei positiva já prevê todos os casos da vida social.
Justificativa: a Escola da Exegese defende que a tese de que a lei positiva já prevê todos os casos ou ocorrências da vida social.
6=Quanto à analogia, é correto afirmar:
Este instituto é vedado no direito penal, salvo para beneficiar o réu.

7=No procedimento analógico:B
Justificativa: a norma encontrada pelo hermeneuta é denominada “paradigma”.

8=Quanto à lei, é correto dizer que:D
possui lacunas que devem ser integradas.
Justificativa: a lei tem lacunas ou o chamado “vácuo legal”; sendo assim, é necessário preencher estes “vazios”.

9=Por equidade traduz a função:C
de corrigir a lei naquilo que se revela injusta.
Justificativa: como diria Aristóteles, retificar o aspecto injusto da lei.
10=A Escola da Exegese defende que:C
Justificativa: a Escola da Exegese defende que a tese de que a lei positiva já prevê todos os casos ou ocorrências da vida social.




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