sábado, 28 de março de 2015

PENAL


CONCEITO DE ESTADO DE NECESSIDADE

 
É o sacrifício de um interesse juridicamente protegido, para salvar de perigo atual e inevitável o direito do próprio agente ou de terceiro, desde que outra conduta, nas circunstâncias concretas, não fosse
razoavelmente exigível.

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