terça-feira, 4 de outubro de 2016

AÇÃO PENAL INQUÉRITO POLICIAL


1 - (CESPE/Agente PF/2000) Apesar de as polícias civil e federal desempenharem a função de polícia judiciária, ambas são órgãos do Poder Executivo, e não do Poder Judiciário. ( )
2 - (CESPE/Agente PF/2000) Se um agente de polícia federal fosse designado para investigar a prática de corrupção passiva atribuída a ocupantes de cargos comissionados de autarquia federal, esse agente realizaria a investigação no exercício do poder de polícia, em razão do que seria indispensável a autorização judicial para a prática dos atos necessários. ( )
3 – (CESPE/Procurador BACEN/1997) A Constituição vigente assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa. Como instrumento que serve de base à denúncia, no inquérito policial destinado à apuração da infração penal e de sua autoria, deve-se assegurar ao indiciado a garantia do contraditório. ( )
4 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O inquérito policial é procedimento contraditório ( )
5 - (CESPE/Escrivão PF/1998) O inquérito policial admite a incidência dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. ( )
6 - (CESPE/Procurador INSS/1998) O inquérito policial é requisito imprescindível para o início da ação penal pública ou privada, motivo pelo qual deverá ser rejeitada a denúncia ou a queixa que não se fizer calcar nesse elemento de informação. ( )
7 - (CESPE/Escrivão PF/1998) O inquérito policial é peça imprescindível para o oferecimento da ação penal, pública ou privada. ( )
8 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O inquérito policial pode ser arquivado pelo próprio delegado de polícia. ( )
9 - (CESPE/Escrivão PF/1998) O inquérito policial pode ser instaurado, de ofício, pela autoridade policial, independentemente da espécie de crime ( )
10 - (CESPE/Escrivão PF/1998) O inquérito policial somente pode ser arquivado por decisão judicial, proferida de ofício ou a requerimento do Ministério Público. ( )
11 - O inquérito policial somente é peça imprescindível para o oferecimento da ação penal pública. ( )
12 - O inquérito policial é requisito imprescindível para o início da ação penal pública, motivo pelo qual deverá ser rejeitada a denúncia que não esteja baseada em um inquérito policial. ( )
13 - (CESPE/Agente PF/1997) O Ministério Público poderá, entendendo pública a ação penal, mas discordando das conclusões da autoridade policial no relatório que encerrou o inquérito policial, requerer ao juiz competente o arquivamento dos autos, por falta de provas da materialidade do crime. ( )
14 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O inquérito policial somente pode ser instaurado por requerimento da vítima ou de seu representante legal, se o crime a investigar for de ação penal privada. ( )
15 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. ( )
16 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O inquérito policial não pode ter seu prazo de conclusão prorrogado. ( )
17 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O habeas corpus é instrumento de natureza constitucional que pode servir, excepcionalmente, para impedir o prosseguimento de inquérito policial quando as provas nele reunidas forem frágeis para ensejar a futura condenação do suspeito ou investigado. ( )
18 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O habeas corpus é instrumento de natureza constitucional que pode servir, excepcionalmente, para impedir o prosseguimento de inquérito policial quando já estiver extinta a punibilidade. ( )
19 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O habeas corpus é instrumento de natureza constitucional que pode servir, excepcionalmente, para impedir o prosseguimento de inquérito policial quando houver dúvidas quanto ao dolo que moveu a conduta do indiciado na prática do crime que lhe é imputado. ( )
20 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O habeas corpus é instrumento de natureza constitucional que pode servir, excepcionalmente, para impedir o prosseguimento de inquérito policial quando a conduta investigada for atípica. ( )
GABARITO
1 – C; 2 – E; 3 – E; 4 – E; 5 – E; 6 – E; 7- E; 8 – E; 9 – E; 10 – E; 11 – E; 12 – E; 13 – C; 14 – C; 15 – C; 16 – E; 17 – E; 18 – C; 19 – E; 20 – C

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