quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

TRIBUTOS QUADRO COMPARATIVO

Quadro comparativo de impostos:


Imposto:
ISS
ITBI
IPTU
ICMS
IPVA
ITCD
Disciplina Normativa
- art. 156, III e § 3º, da CF;
- Decreto-Lei n. 409/68 (na parte em que não foi revogada);
- LC n. 116/2003.
ART. 156, II, CF
ART. 35 E ss CTN
Leis Municipais e do DF
- art. 156,I, da CF;
- arts. 32 a 34 do CTN;
- lei dos Municípios e do Distrito Federal (excepcionalmente da União na forma do art. 147 da CF)
- na Constituição Federal:
    - art. 147 (competência cumulativa);
    - art. 155, II, §§ 2º, 3º, 4º e 5º;
    - art. 155, § 2º, XII, g (necessidade de Convênio CONFAZ para Instituição de benefícios fiscais);
    - art. 158, IV (trata da parte da arrecadação pertencentes aos Municípios);
    - arts. 52 a 58 (REVOGADOS) do CTN;
    - Lei Complementar n. 87/96 (conhecida como “Lei Kandir”).
- Na Constituição Federal:
  - art. 155, III. c/c § 6º;
   - art. 158, III (trata da parte da arrecadação pertencente aos Municípios);
   - art. 160 (vedação a retenção ou entrega dos recursos citados acima)
ART. 155, I C/C §1º CF
ART. 35 E ss CTN
RESOLUÇÃO 9/92 DO SENADO
Elemento objetivo
Prestação de serviço com caráter econômico, habitualidade e expressamente contido na lista anexa da LC n. 116/2003.
Transmissão de bens imóveis urbanos ou rurais, por natureza ou acessão física, cessão de direitos à sua aquisição ou a transmissão de direitos reais sobre imóveis, excetuando-se os de garantia
Propriedade, domínio útil e posse (com animus domini) de bem imóvel por natureza ou acessão física localizado na zona urbana do Município (art. 32 do CTN)
Em apertada síntese, dividimos o elemento objetivo do ICMS da seguinte forma:
  - circulação de mercadorias;
  - prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  - prestação de serviços de comunicação.
Propriedade do veículo automotor, utilizado para transporte de pessoas ou bens, independentemente do elemento que propulsiona o motor utilizado.
Obs.: a jurisprudência  do STF não admite incidência sobre a propriedade de embarcações e aeronaves.

TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E POR DOAÇÃO (ATO INTER VIVOS GRATUITO) DE QUAISQUER BENS (MÓVEIS E IMÓVEIS) E DIREITOS.
Elemento temporal
A prestação do serviço, no momento em que esta for CONCLUÍDA (ressalvados os casos em que o serviço permita um fracionamento).
Registro do título no Registro de Imóveis, momento em que efetivamente se transmite a propriedade (art. 1245 CC e art. 110 CTN)
Por ficção legal é, em regra, dia 1º de Janeiro de cada ano, mas a lei municipal poderá fixar outra data.
Circulação de mercadorias:
  - o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;
  - a transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente;
  - na transmissão de propriedade de mercadoria,  ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente;
  - o desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;
  - a aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidas ou abandonadas;
  -  a entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
Prestação de serviços de transporte e comunicação:
  - o início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;
  - o ato final do transporte iniciado no exterior;
  - as prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração , a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

  - o fornecimento de mercadoria com prestação de serviços:
      - não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
      - compreendidos na competência tributária dos Municípios e com indicação expressa de incidência do imposto de competência estadual, como definido na lei complementar aplicável;
- o recebimento, pelo destinatário, de serviços prestados no exterior;
- a utilização, por contribuinte, de serviços cuja prestação de tenha indicado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.



Considera-se ocorrido o elemento temporal:
- em 1º de Janeiro de cada exercício financeiro para veículos usados;
- na data da primeira aquisição por consumidor final, no caso de veículo novo;
- na data do desembaraço aduaneiro, em  se tratando de veículo novo ou usado importado do exterior para o consumidor final;
- quando o veículo for encontrado no território do Estado sem o comprovante do pagamento do imposto;
- na data do arremate em leilão de veículo automotor;
- na data do desembaraço aduaneiro em relação ao veículo automotor importado do exterior por consumidor final, diretamente ou por meio de terceiros.
1 - CAUSA MORTIS = NO MOMENTO DA MORTE
2 - DOÇÃO:
2.1. BEM MÓVEIS: NO MOMENTO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE
2.2. BENS IMÓVEIS: ESCRITURA OU REGISTRO

Elemento espacial
 - Local do estabelecimento do prestador do serviço (como regra).
- Local da prestação do serviço, domicílio do prestador ou do tomador (exeção).
Local onde se localiza o imóvel objeto da transmissão (art. 156, §2º, I, CF).
Local da situação do bem dentro da zona urbana do Município
Em relação as mercadorias ou bens:
- o do estabelecimento onde se encontre, no momento da ocorrência do fato gerador;
- onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação inidônea, como dispuser  a legislação tributária;
- o do estabelecimento que transfira a propriedade, ou o título que a represente, de mercadoria por ele adquirida no País e que por ele não tenha transitado;
- importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física;
- importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido
- aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados;
- o do Estado onde estiver localizado o adquirente, inclusive consumidor final, nas operações interestaduais com energia elétrica e petróleo, lubrificantes e combustíveis dele derivados, quando não destinados à industrialização ou à comercialização;
- o do Estado de onde o ouro tenha sido extraído, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial;
- o de desembarque do produto, na hipótese de captura de peixes, crustáceos e moluscos.
Em relação à prestação de serviços de transporte:
- onde tenha início a prestação;
- onde se encontre o transportador, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhada de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária;
- o do estabelecimento destinatário do serviços, em hipótese determinados pela lei.
Em relação à prestação onerosa de serviços de comunicação:
- o da prestação do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem, assim atendido o da geração, emissão, transmissão e retransmissão, repetição, ampliação e recreação;
- o do estabelecimento da concessionária ou da permissionária que forneça ficha, cartão, ou assemelhados com que o serviço é pago;
- o do estabelecimento destinatário do serviço, na hipótese e para os efeitos inciso XIII do art. 12 da LC n. 87/96;
- o do estabelecimento ou domicílio do tomados do serviço, quando prestado por meio de satélite;
- onde seja cobrado o serviço, nos demais casos.

No local onde se concretiza a propriedade do bem. Algumas leis estaduais estabelecem que este local é onde ocorre o licenciamento do automóvel.
BENS IMÓVEIS: estado onde está situado o bem (155, §1º, I, CF), mesmo que a sucessão ou doação se processe em outro estados.
BENS MÓVEIS: Estado onde se processa o inventário, ou domicílio do doador (III) ou ao DF.
Base de cálculo
Preço do serviço como regra (art. 7º da LC n. 116/2003), podendo haver abatimentos em alguns casos (como, por exemplo, na prestação de serviço com fornecimento de mercadorias).
Valor venal dos bens e direitos transmitidos (art. 38, CTN).
Valor venal do imóvel
Sobre a circulação de mercadoria:
- em regra será o valor da operação de circulação de mercadoria.
Sobre o serviço de transporte e comunicação:
- o valor do serviço prestado.
Valor venal do bem.
Valor venal do bem objeto da transferência.
Alíquota
Na vigência do Decreto-Lei n. 406/68 a alíquota era de 10%.
Já na LC n. 116/2003, as alíquotas do ISSQN estão compreendidas entre 2% (art. 88 do ADCT, por força da EC n. 37/2002) e 5% (art. 8º da LC n. 116/2003).
Lei municipal ou DF
- Progressiva:
   - no tempo: art. 182, § 4º,II, da CF (extrafiscal);
    - em relação do valor do imóvel: art. 156, § 1º, I, da CF (fiscal)
- Diferenciada: em razão do uso e da localização do imóvel – art. 156, § 1º, II, da CF

As alíquotas interestaduais e externas são fixadas por resolução do Senado, assim como as alíquotas máximas e mínimas nas operações internas.
Obs.: há também a possibilidade de termos alíquotas seletivas em função da essencialidade do produto.
Lei estadual estabelecerá a alíquota do imposto. Conforme o art. 155, § 6º, I e II, da CF, a alíquota mínima do IPVA será determinada através de Resolução do Senado Federal.
Obs.: importante ressaltar que as alíquotas não variarão conforme a procedência do veículo – nacional ou importado, somente em função do tipo e da utilização.
Lei Estadual ou DF (limitada a 8% pelo Senado)
Sujeito Passivo
- contribuinte: prestador do serviço (art. 5º da LC n. 116/2003);
- responsável: tomador do serviço e o intermediário (art. 6º, § 2º da LC m. 116/2003)
Qualquer das partes (alienante ou adquirente) = Município escolhe
Contribuinte: Proprietário, titular do domínio útil e possuidor a qualquer título (com animus domini)
Responsáveis tributários: Exemplo: art. 130 do CTN
Contribuinte: que é aquele que realiza com habitualidade operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviço de transporte interestadual, intermunicipal ou de comunicação.
Responsável ou substituto tributário: aquele que mesmo sem ter relação pessoal e direta com o fato gerador da obrigação, o legislador elege para responder pelo tributo. No ICMS teremos a substituição progressiva e regressiva.
São eles:
- Contribuinte: proprietário do veículo automotor;
Responsável:
  - o despachante que tenha promovido o despacho do registro e licenciamento do veículo automotor sem o pagamento do imposto;
  - o leiloeiro, o síndico, comissário, liquidante e o inventariante;
  - o adquirente de veículo automotor com alienação fiduciária ou com reserva de domínio;
  - o adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto do(s) exercício(s) anterior(es);
  - qualquer pessoa que tenha, em seu próprio nome, requerido parcelamento de débito de IPVA;
  - qualquer pessoa que detiver posse do veículo automotor, independentemente do local de domicílio do proprietário.
CAUSA MORTIS: herdeiros ou legatários e na cessão de herança/bem/direito a título não-oneroso, o cessionário
DOAÇÃO: o donatário (quem recebe) ou fiduciário.
Sujeito ativo
- Município: como regra – art. 156, III, da CF.
- DF e União: como exceção no exercício da competência cumulativa: art. 147 da CF.
Município (regra = art. 156, II CF) e DF e União (cumulativa = art. 147 CF)
- Município (como regra)
- Distrito Federal e União no exercício da competência cumulativa (art. 150, III, b, da CTN)
Em regra, é o Estado em que é realizada a operação relativa à circulação de mercadoria ou prestados os serviços de transporte interestadual, intermunicipal ou de comunicação.
Estado em que se consolida a propriedade do veículo automotor.

Art.  155, §1º, I e II CF:
BENS IMÓVEIS: situação do bem
BENS MÓVEIS: Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou DF
Anterioridade tributária
Submete-se
Submete-se
Majoração de alíquota: exercício financeiro (art. 150, III, b, do CF) e 90 dias (art. 150, III, c, da CF)
Majoração da base de cálculo: somente o exercício financeiro (art. 150, III, b, da CF)
Submete-se, salvo no caso de restabelecimento da alíquota do ICMS sobre combustíveis e lubrificantes.
- anterioridade máxima (art. 150, III, b e c, da CF) no que se refere à alíquota.
- anterioridade média (art. 150, III, b, da CF) no que se refere à base de cálculo.
Submete-se
Legalidade
Submete-se
Submete-se
O IPTU de submete à legalidade estrita. Lembrar também da hipótese contida no art. 97, § 2º, do CTN quanto à autorização da base de cálculo
Submete-se, salvo na utilização de Convênio COFAZ para concessão de benefícios fiscais
Submete-se
Submete-se
Lançamento
- por homologação, conforme o art. 150 do CTN (como regra);
- de ofício ou arbitramento, conforme os arts. 149, II, e seguintes do CTN (exceção)
Por declaração (art. 147 CTN), podendo ser por arbitramento ou de ofício.
De ofício, conforme art. 149 do CTN
Por homologação, conforme o art. 150 do CTN.
Se ofício, conforme o art. 149, I, do CTN.
Por declaração (art. 147 CTN), podendo ser por arbitramento ou de ofício.
Finalidade
Meramente Fiscal
Meramente fiscal
Fiscal como regra, podendo ser extrafiscal em alguns casos
Meramente fiscal. Porém, quando atuar sob égide da seletividade, assume caráter extrafiscal.
Meramente Fiscal.
Meramente fiscal

MAIS TRIBUTOS

Pergunta 1
0,5 em 0,5 pontos
Correta
Aponte a alternativa correta. Segundo a Constituição Federal, o ICMS atenderá ao seguinte:
Resposta Selecionada:
b. 
Será não cumulativo e poderá ser seletivo.
·         Pergunta 2
0,5 em 0,5 pontos
Correta
Quanto aos impostos, é correto afirmar:
Resposta Selecionada:
b. 
O artigo 155, III, da CF, estabelece ser de competência dos Estados e do Distrito Federal a instituição do IPVA.
·         Pergunta 3
0,5 em 0,5 pontos
Correta
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

Resposta Selecionada:
c. 
Transmissão causa mortis e doação, ICMS e IPVA.
·         Pergunta 4
0,5 em 0,5 pontos
Correta
Será contribuinte do IPVA:
Resposta Selecionada:
c. 
O proprietário do veículo automotor em 1o de janeiro de cada ano, sem consideração à data de aquisição do veículo.
·         Pergunta 5
0,5 em 0,5 pontos
Correta
Em relação ao imposto ISS, cabe à lei complementar:
Resposta Selecionada:
a.


Fixar as suas alíquotas máximas e mínimas, excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior, regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
·         Pergunta 6
0,5 em 0,5 pontos
Correta
Determinada construtora sediada em São Paulo foi contratada por um hotel, com sede no Rio de Janeiro, para executar uma obra em Manaus, relativa à construção de uma nova sede. A competência para cobrar o ISS é:
Resposta Selecionada:
b. 
Do município de Manaus, local em que o serviço foi prestado.
·         Pergunta 7
0,5 em 0,5 pontos
Correta
Assinale a alternativa correta:
Resposta Selecionada:
e. 
O IPI será sempre seletivo em função da essencialidade do produto.
·         Pergunta 8
0,5 em 0,5 pontos
Correta
Compete aos municípios instituir impostos sobre:
Resposta Selecionada:
b.
A transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física; de serviços de qualquer natureza, não compreendidos no artigo 155, II, da CF; e sobre a propriedade predial e territorial urbana.
·         Pergunta 9
0,5 em 0,5 pontos
Correta
Para a incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU):
Resposta Selecionada:
c. 
É indispensável a existência de rede de abastecimento de água e de iluminação pública.
·         Pergunta 10
0,5 em 0,5 pontos
Correta
Sobre o imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD, assinale a alternativa correta:
Resposta Selecionada:
d. 
O tributo possui natureza eminentemente arrecadatória (fiscal).