CONCEITO DE TRIBUTO
O tributo é uma obrigação de pagar, criada por lei, impondo aos indivíduos
o dever de entregar parte de suas rendas e patrimônio para a manutenção e
desenvolvimento do Estado, afinal vivemos em sociedade e o Estado deve
representá-la se fazendo presente nas áreas de interesse desta, sobretudo
saúde, educação, segurança, política econômica, entre outras. A definição de tributo está normatizada no Código
Tributário Nacional, em seu art. 3º que dispõe.
"Tributo é
toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
Segundo o Código
Tributário Nacional (2005), em seu artigo 3º, “Tributo é toda prestação
pecuniária compulsória, em moeda cujo valor nela se possa exprimir, que não
constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada”.
IMPOSTOS:
O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma
situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte (CTN, art. 16).
Explicações
sobre impostos: É o mais importante dos tributos. O imposto incide independente
da vontade do contribuinte. Se efetuado o fato gerador, logo será devido o
imposto. Não tem atuação direta do Estado no fato gerador, isto é, existe uma
previsão legal (lei), que se efetuado pelo contribuinte, será devido o imposto.
Exemplos:
1)
IPI – Previsão legal: Industrializar produtos.
Se
houver industrialização de produtos, consequentemente será devido o IPI.
2)
IPVA – Possuir veículos automotores.
Se
houver a propriedade de veículo automotor em 01/01, consequentemente será devido
o IPVA.
TAXA:
Tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de
polícia, ou a utilização, efetiva e potencial, de serviço público específico e
divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. (CTN, art. 77).
Explicações
sobre taxa: Um dos tributos mais complexos. A taxa é devida diante de uma
atuação estatal, sendo que esse serviço público deve ser específico e divisível
(é possível saber qual contribuinte efetuou o fato gerador).
Exemplo:
1)
Taxa de autenticação de documentos.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:
É o tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para
fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária,
tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o
acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (CTN,
art. 81).
Explicações
sobre Contribuição de Melhoria: É um tributo peculiar e pouco conhecido. Esse
tributo é devido quando houver uma obra pública com posterior valorização dos
imóveis ao redor do empreendimento.
Exemplo:
1)
É evidente que após a construção de uma estação do Metrô em um local
carente que, haverá valorização dos imóveis ao redor. Logo, poderá ocorrer a
cobrança desse tributo, mediante Contribuição de Melhoria, se houver lei
prevendo, antes da construção.
EMPRÉSTIMO
COMPULSÓRIO:
Somente podem ser criados diante de situações específicas (guerra
externa ou sua iminência e calamidade pública, ou investimento público de
caráter relevante), e a aplicação dos recursos provenientes de sua arrecadação
é vinculada à despesas correspondente, que justificou sua instituição. Trata-se
de exceção, prevista em norma de superior hierarquia (CF/88, art. 148,
parágrafo único).[5]
Explicação
sobre Empréstimo Compulsório: Mais uma espécie de tributo pouco utilizado,
ainda bem. Nada mais é que empréstimo, em que o governo em determinadas
circunstâncias – citadas acima – o governo pode compulsoriamente, reter o
dinheiro do contribuinte.
Exemplo:
1)
Empréstimos compulsórios para o Plano Collor.
Nosso amável ex-presidente “confiscou” a poupança dos brasileiros.
CONTRIBUIÇÕES:
Os
recursos obtidos com sua arrecadação devem ser necessariamente aplicados no
atendimento da finalidade que justifica a sua cobrança. Podem ser sociais, de
intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias profissionais ou
econômicas, de custeio da iluminação pública.
Explicação
sobre contribuições: Não confundir com
Contribuição de Melhoria. São espécies diferentes. Contribuições são tributos
que têm destinação especifica, isto é, são criados para atender determinada
demanda. Por isso, não se confundem com impostos.
Exemplos:
1)
CPMF – Contribuição que tinha como destinação a manutenção da saúde pública.
2)
CIP – Contribuição para manutenção da iluminação pública das cidades. Vide
conta de energia elétrica.
CONCEITO DE IPVA
IPVA é um imposto Estadual,
previsto na constituição federal no artigo 155, III, porém é um imposto não
vinculado a uma atividade estatal. O referido imposto incide sobre a
propriedade de veículo automotor. É um imposto estadual, com a função
exclusivamente fiscal. Que será cobrado e pago pelo o contribuinte, que possui
veículo automotor. O imposto será cobrado todo início de ano, independente do
veículo ser novo ou usado; com a ressalva de algumas exceções prevista em lei.
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