INVESTIGAÇÃO
PRELIMINAR
MINISTÉRIO
PUBLICO
1.
OFERECER DENUNCIA
2.
NOVAS DILIGENCIAS
3.
ARQUIVAMENTO – JUIZ
1. AÇÃO PENAL: É O DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO A JUSTA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A AÇÃO É O QUE FAÇO PARA EXECRE ESSE DIREITO.
AÇÃO: É O DIREITO PUBLICO SUBJETIVO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO DE
EXIGIR DO ESTADO – JUIZ A APLICAÇÃO DA LEI O CASO CONCRETO PARA SOLUÇÃO DA
DEMANDA PENAL.
2.
CARACTERÍSTICAS:
A) AUTONOMIA:
PARA CADA DIREITO EXISTE UMA AÇÃO QUE O ASSEGURE
B) ABSTRAÇÃO: INDEPENDENTEMENTE
DO RESULTADO DA DEMANDA A AÇÃO É EXERCIDA COM PROVOCAÇÃO DO JUDICIÁRIO.
C) INSTRUMENTO:
3.
CLASSIFICAÇÃO SUBJETIVA
AÇÃO
PENAL PUBLICA (APP)
AÇÃO
PENAL PRIVADA (AP PRIV.)
APP: É TITULARIZADA PELO MP, COM BASE NO ART. 129, I, CF (PILAR
DO SISTEMA ACUSATÓRIO) É COM BASE NO
257, I, CPP.
O
MP É O TITULAR PRIVATIVO DA AÇÃO PENAL
4.
PRINCÍPIOS:
A) OBRIGATORIEDADE / COMPULSORIEDADE
B) INDISPONIBILIDADE: O MP DEVE IMPULSIONAR A AÇÃO NÃO PODENDO DESISTIR DA
DEMANDA.
C) INDIVISIBILIDADE: EXERCER A AÇÃO CONTRA TODOS QUE CONTRIBUÍRAM PARA O DELITO
D) INTRANSCENDÊNCIA OU PESSOALIDADE: OS EFEITOS DA AÇÃO NÃO ULTRAPASSAM A FIGURA DO RÉU.
5.
MODALIDADES DA AÇÃO PUBLICA
A) APP CONDICIONADA:
B) AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA: DEPENDE DE PREVIA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO LEGITIMO
INTERESSADO.
6. INSTITUTOS
CONDICIONANTES
A)
REPRESENTAÇÃO: É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE
PRAZO: 6 MESES DO CONHECIMENTO DA AUTORIA
RETRATAÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO ATÉ O OFERECIMENTO DA DENUNCIA.
B) REQUISITOS
DO MINISTRO DA JUSTIÇA:
-
EXISTE PARA TUTELAR INTERESSES POLÍTICOS DO PRESIDENTE DA REPUBLICA;
-
CONDICIONAR O INICIO DA PERSECUÇÃO PENAL
-
FORMAS DE ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PRELIMINAR
AÇÃO PENAL
PRIVADA
É
AQUELA TITULARIZADA PELA VITIMA OU POR QUEM A REPRESENTE NA CONDIÇÃO DE
SUBSTITUIÇÃO ´PROCESSUAL, JÁ QUE ELA ATUA EM NOME PRÓPRIO PLEITEANDO A PUNIÇÃO
QUE É PRIVATIVA DO ESTADO.
NOMENCLATURA
TEMOS
OFENDIDO: QUERELANTE
IMPUTADO: QUERELADO
AÇÃO PUBLICA
|
AÇÃO PRIVADA
|
OBRIGATORIEDADE
|
OPORTUNIDADE
|
INDISPONIBILIDADE
|
INDIVISIBILIDADE
|
INDIVISIBILIDADE
|
INDIVISIBILIDADE
|
INTRANSCEDÊNCIA
|
INTRANSCEDÊNCIA
|
1. OPORTUNIDADE: A VITIMA EXERCERÁ AÇÃO APENAS SE LHE FOR CONVENIENTE
INSTITUTOS CORRELATOS
DECADÊNCIA: É A PERDA DA FACULDADE DE EXERCER A AÇÃO PRIVADA EM RAZÃO
DO DECURSO DO PRAZO, EM REGRA 6 MESES CONTADOS DO CONHECIMENTO DA AUTORIA DO
CRIME.
RENUNCIA: CARACTERIZA-SE PELA DECLARAÇÃO EXPRESSA DA VITIMA DE QUE
NÃO PRETENDE EXPRESSAR COM AÇÃO OU PELA PRATICA DE UM ATO INCOMPATÍVEL COM ESSA
VONTADE.
2.
DISPONIBILIDADE: É PRINCIPIO INERENTE A FASE
PROCESSUAL. VOCÊ SO PODE DESISTIR DO QUE VOCÊ JÁ TEM. VOCÊ RENUNCIA O QUE VOCÊ
NÃO SE AVENTUROU AINDA.
A
VITIMA PODERÁ, DENTRO DA SUA CONVENIÊNCIA, DESISTIR DA AÇÃO PENAL INICIADA.
INSTITUTOS
CORRELATOS:
MATERIALIZAM
DESISTÊNCIA DA AÇÃO
PERDÃO: DECLARAÇÃO EXPRESSA DA VITIMA DE QUE NÃO PRETENDE CONTINUAR
COM A AÇÃO
PEREMPÇÃO: É A SANÇÃO PROCESSUAL IMPOSTA EM RAZÃO DO DESCASO DA VITIMA
NA CONDIÇÃO DA AÇÃO PRIVADA.
3.
INDIVISIBILIDADE: CASO A VITIMA OPTE POR EXERCER A AÇÃO
DEVERÁ FAZÊ-LO CONTRA TODOS OS INFRATORES CONHECIDOS.
4.
INTRANSCEDENCIA: OS EFEITOS DA AÇÃO PRIVADA NÃO
ULTRAPASSAM A FIGURA DO RÉU, SENDO ESTRITAMENTE PESSOAIS.
MODALIDADES:
1. AÇÃO
PRIVADA EXCLUSIVA OU PROPRIAMENTE DITA: É AQUELA
EXERCIDA PELA VITIMA OU POR QUEM A REPRESENTA (CCADI).
2. AÇÃO PRIVADA PERSONALÍSSIMA: ESTÁ CARACTERIZADA
PELA EXISTÊNCIA DE UM SÓ LEGITIMADO.
COMPETÊNCIA
1. EM RAZÃO
DA MATÉRIA
2. EM RAZÃO
DO LUGAR
3. EM RAZÃO
DA PESSOA
FUNCIONAL: SE CARACTERIZA PELA DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS A ÓRGÃOS
DISTINTOS DENTRO DA MESMA PERSECUÇÃO PENAL
A) FASES DO
PROCESSO
B) OBJETO DO JUÍZO
C) GRAUS DE JURISDIÇÃO
1.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
JUSTIÇA COMUM
ESTADUAL
RESIDUAL (COMPETÊNCIA)
JUSTIÇA
FEDERAL (CF) –
ART
108, CF / TRF”S
ART
109, CF / JUIZES FEDERAIS (1º GRAU).
JUSTIÇA
ESPECIAL
JUSTIÇA
ELEITORAL
JUSTIÇA
MILITAR (SÓ JULGA INFRAÇÕES MILITARES DEFINIDAS NOS ARTS 9º E 10º COM.
1.1 COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO
A) DOLOSO
CONTRA A VIDA QUE POR SUA NATUREZA VÃO A JURI.
B) INFRAÇÕES
DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (JUSTIÇA ESTADUAL / JUSTIÇA FEDERAL
2.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
TRÊS REGRAS: SE RESOLVO COM A 1ª, NÃO COGITO
DAS DEMAIS.
A) TEORIA
RESULTADO: A COMPETÊNCIA TERRITORIAL SE RESOLVE PELO LOCAL DE CONSUMAÇÃO DO
DELITO.
B)
TEORIA AÇÃO: A COMPETÊNCIA TERRITORIAL É FIXADA PELO LOCAL DOA ATOS
EXECUTÓRIOS.
1.
LEI 9.099/95 – SUMARÍSSIMA
2. CRIMES TENTADOS: DETERMINA-SE A COMPETÊNCIA PELO LOCAL DO ULTIMO ATO EXECUTÓRIO.
3. DESISTÊNCIA VOLUNTARIA E
ARREPENDIMENTO EFICAZ: É FIXADA COMPETÊNCIA PELO LOCAL
DO ULTIMO ATO EXECUTÓRIO.
2ª REGRA:
DOMICILIO / RESIDÊNCIA DO RÉU
OBS:
DOMICILIO DA VITIMA SÃO FIXA COMPETÊNCIA NA ESFERA CRIMINAL.
3ª REGRA: PREVENÇÃO. O 1º ATO DO PROCESSO É O RECEBIMENTO DA INICIAL
ACUSATÓRIA OU QUANDO O JUIZ, AINDA DURANTE O INQUÉRITO PRATICA MEDIDAS
CAUTELARES INERENTES AO FUTURO PROCESSO.
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