Crimes contra
pessoa
Titulo 1-
Parte Especial
Arts.
151, CP --vida
--
integridade física
--
honra, etc.
1. Homicídios -eliminação
da vida
·
intra uterina
(aborto)?
·
durante e
logo após o parto (infanticídio) ?
2.
Objetividade jurídica - bem ou direito protegido pela norma
3. Objeto
Material - coisa
ou pessoa sobre a qual recai a conduta (verbo).
4. Sujeito Ativo e sujeito
passivo
5. Consumação e tentativa
há resultados naturalísticos (crime material -> exame de corpo delito)
"intercriminis fracionável"
lei 9434/97 - morte encefálica
- Ação nuclear -> verbo
- Elemento subjetivo = dolo
/"animus necandi" = vontade de matar
há também forma culposa (§3º)
6. Formas
6.1 Simples
6.2 privilegiada
6.3 qualificada :
I IV
II V
III VI - Lei 13.104 de 09/03/2015 feminicidio
7. Coexistência de varias qualificadoras
8. Coexistência de qualificadoras e privilegiadas
9. Circunstancia agravante que também é qualificadora.
5. Consumação e tentativa
há resultados naturalísticos (crime material -> exame de corpo delito)
"intercriminis fracionável"
lei 9434/97 - morte encefálica
- Ação nuclear -> verbo
- Elemento subjetivo = dolo
/"animus necandi" = vontade de matar
há também forma culposa (§3º)
6. Formas
6.1 Simples
6.2 privilegiada
6.3 qualificada :
I IV
II V
III VI - Lei 13.104 de 09/03/2015 feminicidio
7. Coexistência de varias qualificadoras
8. Coexistência de qualificadoras e privilegiadas
9. Circunstancia agravante que também é qualificadora.
Continuação
-Homicídio
Formas -simples
- privilegiada
- qualificada
-qualificadora
VI
-Feminicidio
I e II -
homicidio necessário ou outro torpe -> motivo
III-
meio
IV modos
V-
fins
Feminicidio
Obs:
direito penal simbolico
Feminicidio ≠
Femicidio
razão de
genero
homicidio de mulher
-Elemento
subjetivo do tipo
§2ª
razões de condição de sexo feminino envolve:
I -
violência doméstica familiar (lei 11.340/06 art. 6º X art.
129, §9º, CP)
-Agravantes
X atenuantes
-
Qualificadora
- Causa
de aumentos e diminuição da pena. Parte Geral e Especial
-
Concurso material, formal e crime continuado.
art. 122
-> induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio
*sem
eliminação da vida humana, há apenas contribuição
- objeção
jurídica
-objeção
material
-elemento
subjetivo
-sujeito
ativo
-sujeito
passivo- inimputável - homicido
-> Ação nuclear
-induzir =faz nascer a ideia
-instigar- estimula o que já existe
- auxiliar- contribui materialmente - secundário
paragrafo único
I) motivo egoístico
II) vítima menor ou capacidade diminuída
Consumação tentativa - morte
- lesão corporal
-> tentativa de suicídio refere-se à vítima
-> sem lesão corporal, grave ou morte a conduta é atípica;
Pacto de morte
2 pessoas combinam se matar, se uma sobreviver é necessário considerar:
Quem praticou ato de execução -> homicídio
Quem só auxilia - art. 122
-induzir =faz nascer a ideia
-instigar- estimula o que já existe
- auxiliar- contribui materialmente - secundário
paragrafo único
I) motivo egoístico
II) vítima menor ou capacidade diminuída
Consumação tentativa - morte
- lesão corporal
-> tentativa de suicídio refere-se à vítima
-> sem lesão corporal, grave ou morte a conduta é atípica;
Pacto de morte
2 pessoas combinam se matar, se uma sobreviver é necessário considerar:
Quem praticou ato de execução -> homicídio
Quem só auxilia - art. 122
Infanticídio -art. 123, CP
Eliminação
da vida humana, pela mãe, contra o filho ou neonato, sob a influencia do estado
puerperal.
*Conduta
privilegiada - principio da especialidade
-objetividade
jurídica : a vida humana
-obj.
materia
- sujeito
passivo
-
elemento subjetivo -dolo
-ação
penal - pública incondicionada
-
agravante de descendente - art. 61, II, CP
->
meio executivo, forma livre, e o abandono do recém nascido? (art. 134, §2º CP)
- Verificar o elemento subjetivo
- sujeito
ativo: crime próprio
condições
pessoais ≠ personalíssima
*mãe mata
filho contando com a colaboração de terceira pessoa
*
terceira pessoa mata contando com a colaboração da mãe- proporcionalidade?
Obs,
conhecimento teoria humanitária, art. 30 , CP
Aborto -
art. 124 - 128, CP (só para a gestante ) autora
Intenção
da gravidez com distruição do produto da concepção
-formas
-auto
aborto
-aborto
-provocada
por terceiros - com consentimento da
-
sem gestante . Execução teoria
humanitária
Formas
-natural
-acidental
-criminosa
-terapêutico ou necessário
-lugenico ≠ anencéfalo
-miserável ou econômico/social
Da periclitação da vida e da
saúde- arts. 130 à 136, CP
-crimes
de dano - dano ao bem jurídico
- crime
de perigo - bem jurídico é exposto a perigo de dano
- abstrato
- concreto
->
dolo de dano - vontade- produzir dano ao bem jurídico
->
dolo de perigo -> vontade = apenas expor o bem jurídico a perigo de dano
Art. 130
- a propagação de moléstias venéreas
- Obj.
Jurídico - incolumidade física da pessoa
- Ação
Nuclear- arriscar
- Meio
executivo - relações sexuais
- atos libidinosos
- sujeito
ativo
-sujeito
passivo
Elementos
subjetivo- "caput" - dolo direto de perigo (não quer transmitir) sabe
- deve saber : dolo eventual de perigo "culpa
(majoritário)
§1º Dolo
direto de dano- há intenção de transmitir (Lesão corporal). Ocorre
que para consumação basta o risco potencial, daí ser incluído nesse
título.
Consumação
/ Tentativa
Ocorrência do
dano
-se
houver dolo de dano e o contágio ocorrer 130§1º
-Se
houver dolo de dano e ocorre quaisquer dos resultados do art. 129
§§ 1º e
2º - responde nesses termos
- Sobre
vem morte - com intenção de matar - 121
- com intenção de contaminar- 129§3º
-concurso
formal com estupro
Art. 131 Doença grave
Art. 132
perigo de vida ou saúde de outrem
*Hipótese
de subsidiária expressa
Forma
livre
- se
subjetivo
-consumação
/ tentativa
Questões
1. Que crime comete o agente que com
a intenção de transmitir tuberculose à vitima pratica ato capaz de contamina-la?
2. Pratica o crime do art. 130, do
CP o agente que sendo portador do vírus HIV com o fim de transmitir a doença a
vítima mantem com ela relações sexuai?
3. Pratica crime, qual o empreiteiro
que por medida de economia não entrega equipamento de segurança a seus
funcionários?
CRIMES CONTRA HONRA (art. 138 à 145, CP)
Exceção da verdade - apor a
verdade como maneira de defesa
Exceção da verdade em crime de difamação
Difamação o autor não pode opor a
injuria - ofende essencialmente a honra
exceção da verdade
≠
subjetiva não cabe a
exceção da verdade
Exceção da verdade ---> calunia = cabe em
regra
---> informal = excepcionalmente
---> injuria = não cabe
Crimes contra a Liberdade Individual
art. 146, - constrangimento ilegal
CF art. 5º , II, Liberdade pessoal
Crime afeta a autodeterminação na intima
Ação Nuclear - constrangir, coagir, competir
- faze
aquele que a lei
não
- deixa de fazer
obriga
Ex. pessoas em uma rua; beber; frequentar determinado local; etc.
Impedir o cometimento de suicidio e não configurar (não é crime mas é
antijuridico)
Ato Imoral - caracteriza meio executivo, evidencia ou grave ameaça / ou
qualquer outro meio
Exceto fraude- vicio da vontade mas não inibir o poder de escolha
Sujeito ativo e Passivo - exige compreensão
Consumação/ tentativa - crime material
formas: simples caput / majorada § 1º + 4 pessoas
Crimes proprios e Improprios
art. 146 X art. 15 da Lei 10826/06 a questão da subsidiaridade
art. 147 - ameaça- há intimidação (diferente art. 146) atinge a
liberdade interna do agente para agir conforme sua vontade
Ação Nuclear- intimidar, permitir mal injusto
meios executivos: inúmeros
mal injusto: sem respaldo legal
ex. demitir por justa causa o funcionario que furta
mal grave: dano físico, moral e material
ameaça e exatação - emocional - 2 entendimentos
sem afasta o dolo
não emoção , paixão não excluem a responsabilidade penal
- Conservação - crime formal, ocorre no momento em que chega ao
conhecimento da vítima.
Art. 148 - Sequestro e carcere privado
Ação nuclear - privar, destituir.
Sequestro : não exige confinamento (ilha, sítio, etc)
carcere privado: exige
* Privado da liberdade pode ser total ou parcial é necessário que a
vítima não possa devencelhar do agente sem risco pessoal
formas - detenção transfere
retenção impede que deixa o local
* exige dissentimento da vítima
Consumação
formas - simples
- qualificada
Art. 149- redução a condição analoga e de escravo
Suspensão do "status littertates "
vítima é submetida a condição atentatória a dignidade humana (física e
moral)
Art. 150 - violação de domicilio
- objeto jurídico: liberdade individual - art. 5º, XI, CF casa
"asilo inviolável'
- Ação Nuclear: entrar, ingressar, permanecer, não se retira.
- elemento normativo
·
clandestino: escondido
·
osteciosamente: ardil
·
ostencioso: contra vontade expressa
- objeto material: casa alheia ou suas dependencias §4º
I) apartamento, casa
II) cortiço, motel, pensionista (exceto areas comuns)
III) escritório, consultório (exceto parte aberta ao público)
§5º não abrange casa
I) habitação coletivas, enquanto aberta, exceto aposento ocupado (§4º,
II)
II) taberna, casa de jogos, bar local onde acesso ao público e
liberdade.
---> sujeito ativo/passivo
----> elemento subjetivo
----> consumação : mera conduta
----> tentativa inexistente
Formas
--> simples --> caput
*qualifica §1º
--> noite (≠ repouso noturno)
*oneroso = despovoamente
- violência não prevê grave ameaça
-arma própria ou impropria
- 2 ou mais pessoas
§2º aumento de pena
§3º exclui a ilicitude
-crime subsidiário
- ação penal
art. 154 - A Lei 12737/12 (Carolina Dieckman)
Ação Nuclear: invadir = ingressar virtualmente
- memoria do dispositivo de informatica (hardware)
- software (programa)
*computador, tablet, memória externa, conectado ou não na rede
O crime exige violação indevida do mecanismo de segurança instalado pelo
usuário do dispositivo.
sujeito ativo / passivo
Elemento subjetivo: dolo acrescido do fim especial de agir = obter,
adulterar ou instalar vulnerabilidade para obter vantagem
Consumação ----> material = exige lesão
----> formal = basta invasão
§1º equiparada (cavalo de troia) software que inseja a invasão e
"outros dispositivos"
§3º controle remoto - acesso a distancia
§ 4º aumento de pena
§ 5º aumento de pena especifico
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