PETIÇÃO
INICIAL
ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo senhor juiz de Direito do
............................................. Juizado Especial civil da Capital
QUALIFICAÇÃO
(PESSOA FÍSICA)
João
da Silva, Brasileiro, casado, zelador, portador do RG nº 12.123 SSP/PB e do CPF
Nº 23456789-90, Residente a rua dos Alfineteiros, 55, Joao Pessoa-PB, CEP. 58078-890.
Vem
perante vossa excelência por seu advogado ingressar com a presente TUTELAR
PROVISÓRIA ANTECIPADA ANTECEDENTE SATISFATÓRIA.
Qualificação
da ré (PJ)
Oi
Telecomunicações S/A, Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob o
nº 456.789890-12 com sede a AV. Epitácio Pessoa, 500, Joao Pessoa-PB, CEP. 58090-789.
DOS
FATOS(A partir de agora passa a se chamar: autor/ réu ,promovente /promovido,
requerente/requerido)
O
autor recebeu em sua residência uma correspondência da ré ameaçando-a de ser
inscrito no SERASA por causa de suposta fatura em aberto, com vencimento
17/01/2018, ocorre que conforme documento anexo, tal fatura está paga.
O
DIREITO (Fundamentação do pedido)
Diz
o art.303 do CPC que a medida provisória pode no caso concreto, forçar a que a
ré se abstenha de cumprir ameaça.
O
perigo está demostrado pela prova documental anexa ou seja a missiva ameaçadora
e a prova de quitação da fatura.
Esta
medida tem caráter satisfativo (art.303, parágrafo 5º)
PEDIDO-REQUER:
a)
A
concessão da tutela satisfativa
b)
A
liminar, para que seja concedida a tutela inaudita
altera pars.
c)
A
citação da ré para defender-se sob pena de confissão e revelia,
d)
A
produção das provas já acostadas à presente.
e)
A
procedência da ação
f)
A
concessão da justiça gratuita
Pede
deferimento
JOÃO PESSOA, 19
DE FEVEREIRO DE 2018
ROBERTO
SILVA (OAB/PR 45.678)
PETIÇÃO
INICIAL
ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo senhor juiz de Direito do
............................................. Juizado Especial civil da Capital
QUALIFICAÇÃO
(PESSOA FÍSICA)
João
da Silva, Brasileiro, casado, zelador, portador do RG nº 12.123 SSP/PB e do CPF
Nº 23456789-90, Residente a rua dos Alfineteiros, 55, Joao Pessoa-PB, CEP. 58078-890.
Vem
perante vossa excelência por seu advogado ingressar com a presente TUTELAR
PROVISÓRIA ANTECIPADA ANTECEDENTE SATISFATÓRIA.
Qualificação
da ré (PJ)
Oi
Telecomunicações S/A, Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob o
nº 456.789890-12 com sede a AV. Epitácio Pessoa, 500, Joao Pessoa-PB, CEP. 58090-789.
DOS
FATOS(A partir de agora passa a se chamar: autor/ réu ,promovente /promovido,
requerente/requerido)
O
autor recebeu em sua residência uma correspondência da ré ameaçando-a de ser
inscrito no SERASA por causa de suposta fatura em aberto, com vencimento
17/01/2018, ocorre que conforme documento anexo, tal fatura está paga.
O
DIREITO (Fundamentação do pedido)
Diz
o art.303 do CPC que a medida provisória pode no caso concreto, forçar a que a
ré se abstenha de cumprir ameaça.
O
perigo está demostrado pela prova documental anexa ou seja a missiva ameaçadora
e a prova de quitação da fatura.
Esta
medida tem caráter satisfativo (art.303, parágrafo 5º)
PEDIDO-REQUER:
a)
A
concessão da tutela satisfativa
b)
A
liminar, para que seja concedida a tutela inaudita
altera pars.
c)
A
citação da ré para defender-se sob pena de confissão e revelia,
d)
A
produção das provas já acostadas à presente.
e)
A
procedência da ação
f)
A
concessão da justiça gratuita
Pede
deferimento
JOÃO PESSOA, 19
DE FEVEREIRO DE 2018
ROBERTO
SILVA (OAB/PR 45.678)
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