quarta-feira, 21 de março de 2018

DIREITO DE FAMÍLIA AULA DO DIA 20-3-18


FACULDADE PARAIBANA
DIREITO DE FAMÍLIA
AULA Nº:____    DATA :20/03/18
CARACTERÍSTICAS DOS ALIMENTOS
·       PERSONALÍSSIMOS: fixados de acordo com as peculiaridades de cada pessoa, ou seja, necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga, os alimentos devem ser intransmissíveis, porém, não são.

·       TRANSMISSIBILIDADE REGRADA

Morrendo o devedor de alimentos, a obrigação alimentícia transmite-se aos herdeiros, porém , respeitando as forças da herança.


·        IRRENUNCIABILIDADE
Os alimentos não admitem renuncia, o que pode haver é dispensa, a não cobrança. Porém , o STJ já decidiu em sentido contrário.

·       IMPRESCRIBILIDADE:os alimentos não prescrevem, mas pode ser requerido a qualquer tempo, não havendo prazo porque alimentos significa subsistência. os alimentos são imprescritíveis, porém, a prestação de executá-lo prescreve em 2 anos.
·       IMPENHORABILIDADE: os alimentos são impenhoráveis, salvo se for de mesma natureza.
·       INCOMPENSABILIDADE: não há compensação com alimentos , salvo quando  paga outra obrigação de mesma natureza.
·       IRREPETIBILIDADE: não pode haver devolução de alimentos os alimentos não são restituíveis, ou seja o que se pagou a título de alimentos não pode ser recuperados. Obs: se provado que decorrem de pratica de um ilícito civil.
·       SUBSIDIARIEDADE: não são solidários exceto a que se refere o estatuto do idoso.
·       PROPORCIONALIDADE: os alimentos devem ser fixados de forma razoável e proporcional as necessidades de quem recebe e a capacidade de quem os prestam.







SUJEITOS DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA

1)CÔNJUGES E COMPANHEIROS (incluindo os homo afetivos)
2)PARENTES (art. 1697, CC)

Rol de preferencia:
- descendentes
-ascendentes
-irmãos
Exceto a pessoa idosa

ALIMENTOS GRAVÍDICOS
LEI Nº 11.804/2008
É claramente visível, que a Lei 11.804/08 prestigiou a gestante e o nascituro, ao dispor que a prestação de alimentos gravídicos se baseia apenas em indícios de paternidade, pois possibilitou ao magistrado a concessão do subsídio sem a ocorrência do exame de DNA, que é a maneira mais segura para comprovar a paternidade

-Indícios
-Não necessitam de prova pré- concluída
-Cobrados de supostos pais
-Nascimento com vida mais ausência de impugnação= alimentos definitivos
-Retroagem a data da concepção
-São expressamente irrepetíveis
(Os alimentos são em regra, irrepetíveis, ou seja, não são passíveis de restituição por se tratarem de prestação pecuniária que visa a sobrevivência da pessoa, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana. Dessa forma, o bem jurídico vida estaria acima de qualquer outro posto em confronto.)


FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS
TRINOMIO :
-necessidade
-capacidade contributiva
-proporção
Obs: Teoria da aparência (para quem não tem como comprovar renda )

DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA
è Aqui desconsidera-se a pessoa do devedor para que a dívida alimentícia seja cobrada da sociedade empresarial
è Obs: o juiz não faz essa desconsideração por officio, tem que haver requisito do interessado ou do MP.

PROCEDIMENTO(audiência única)







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