FACULDADE PARAIBANA
DIREITO DE FAMÍLIA
AULA Nº:____ DATA
:20/03/18
CARACTERÍSTICAS DOS ALIMENTOS
·
PERSONALÍSSIMOS: fixados de acordo com as
peculiaridades de cada pessoa, ou seja, necessidade de quem recebe e a
capacidade de quem paga, os alimentos devem ser intransmissíveis, porém, não são.
·
TRANSMISSIBILIDADE REGRADA
Morrendo o devedor de alimentos, a obrigação alimentícia transmite-se
aos herdeiros, porém , respeitando as forças da herança.
·
IRRENUNCIABILIDADE
Os alimentos não admitem renuncia, o que pode haver é
dispensa, a não cobrança. Porém , o STJ já decidiu em sentido contrário.
·
IMPRESCRIBILIDADE:os alimentos não prescrevem,
mas pode ser requerido a qualquer tempo, não havendo prazo porque alimentos
significa subsistência. os alimentos são imprescritíveis, porém, a prestação de
executá-lo prescreve em 2 anos.
·
IMPENHORABILIDADE: os alimentos são impenhoráveis,
salvo se for de mesma natureza.
·
INCOMPENSABILIDADE: não há compensação com
alimentos , salvo quando paga outra
obrigação de mesma natureza.
·
IRREPETIBILIDADE: não pode haver devolução de alimentos
os alimentos não são restituíveis, ou seja o que se pagou a título de alimentos
não pode ser recuperados. Obs: se provado que decorrem de pratica de um ilícito
civil.
·
SUBSIDIARIEDADE: não são solidários exceto a que
se refere o estatuto do idoso.
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PROPORCIONALIDADE: os alimentos devem ser
fixados de forma razoável e proporcional as necessidades de quem recebe e a
capacidade de quem os prestam.
SUJEITOS DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA
1)CÔNJUGES E COMPANHEIROS (incluindo os homo afetivos)
2)PARENTES (art. 1697, CC)
Rol de preferencia:
- descendentes
-ascendentes
-irmãos
Exceto a pessoa idosa
ALIMENTOS GRAVÍDICOS
LEI Nº 11.804/2008
É claramente visível, que a Lei 11.804/08 prestigiou a gestante e o nascituro, ao dispor que a prestação de alimentos gravídicos se baseia apenas em indícios de paternidade, pois possibilitou ao magistrado a concessão do subsídio sem a ocorrência do exame de DNA, que é a maneira mais segura para comprovar a paternidade
-Indícios
-Não necessitam de prova pré- concluída
-Cobrados de supostos pais
-Nascimento com vida mais ausência de impugnação= alimentos
definitivos
-Retroagem a data da concepção
-São expressamente irrepetíveis
(Os alimentos são em regra, irrepetíveis, ou seja, não são passíveis de restituição por se tratarem de prestação pecuniária que visa a sobrevivência da pessoa, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana. Dessa forma, o bem jurídico vida estaria acima de qualquer outro posto em confronto.)
FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS
TRINOMIO :
-necessidade
-capacidade contributiva
-proporção
Obs: Teoria da aparência (para quem não tem como comprovar
renda )
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA
è
Aqui desconsidera-se a pessoa do devedor para
que a dívida alimentícia seja cobrada da sociedade empresarial
è
Obs: o juiz não faz essa desconsideração por
officio, tem que haver requisito do interessado ou do MP.
PROCEDIMENTO(audiência única)
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