sexta-feira, 10 de outubro de 2014

DIREITOS HUMANOS PROVA 10/10/2014

André

Direitos fundamentais
01-(OA B/100.º )  Direitos  e  suas  garantias:   os  direitos  são  bens  e  vantagens  conferidos  pela  norma,  enquanto  as garantias  são  meios  destinados  a  fazer  valer  esses  direitos,  são  instrumentos  pelos  quais  se  asseguram   o exercício  e  gozo  daqueles  bens  e  vantagens.  Assinale a  alternativa  em   que  não  se  verifica  a  correspondência entre o direito e sua garantia:
a)  todos  são  iguais  perante  a  lei ,  sem  distinções  de  qualquer  natureza  —  art.  5.º   (direito). A prática  do  racismo  constitui crime inafiançável  e imprescritível , sujei to à pena de reclusão nos termos da lei  — art. 5.º , X LI I  (garantia);
b)  é  livre  a  manifestação  do  pensamento,  sendo  vedado  o  anonimato  —  art.  5.º ,  I V   (direito).  É  assegurado  o  direito  de resposta, proporcional  ao agravo, além da indenização por dano material , moral  ou à imagem — art. 5.º , V  (garantia);
c) é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz — art. 5.º , X V  (di rei to). Conceder-se-á habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por i legal idade ou abuso de poder — art. 5.º , LX V I I I  (garantia);
d) é plena a liberdade de associação — art. 5.º , X V I I  (di rei to). Conceder-se-á habeas data — art. 5.º , LX X I I  (garantia).
02- (Magistratura/172.º )  A   casa  é  asilo  inviolável  do  indivíduo.  Por  isso,  nela  ninguém   pode  penetrar  sem   o consentimento do m orador, salvo em  caso de flagrante delito ou: 
a) para prestar socorro em caso de desastre ou para cumpri r determinação judicial ;
b) desastre, ou para prestar socorro, ou, de dia ou à noite, por determinação judicial ;
c) desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial ;
d)  para  prestar  socorro,  ou,  em  qualquer  hora  do  dia  ou  da  noite,  mediante  determinação  judicial ,  necessária  esta  mesmo em caso de desastre.
Resposta: “c”. Cf. art. 5.º , X I .

03- (T RF — 2005 — ESA F) Sobre direitos e deveres individuais e coletivos, m arque a única opção correta.
a)A impossibilidade  de  concessão  de  fiança  para  indiciados  em  crimes  de  tortura  implica  que  esse  indiciado  não  poderá responder ao processo judicial  em liberdade.
b)A proteção  da  honra,  prevista  no  texto  constitucional   brasileiro,  que  se  materializa  no  direito  a  indenização  por  danos morais,  aplica-se  apenas  à  pessoa  física,  uma  vez  que  a  honra,  como  conjunto  de  qual idades  que  caracterizam  a dignidade da pessoa, é qual idade humana.
c)A doutrina  e a  jurisprudência  reconhecem  que  a  igualdade  de  homens  e  mulheres  em  direitos  e  obrigações,  prevista  no texto  constitucional   brasileiro,  é  absoluta,  não  admitindo  exceções  destinadas  a  compensar  juridicamente  os  desníveis materiais existentes ou atendimento de questões socioculturais.
d)A competência  da  União  para  legislar  sobre  as  condições  para  o  exercício  de  profissões  é  uma  restrição  à  liberdade  de ação profissional .
e)Nos termos  definidos  na  Constituição  Federal ,  a  objeção  de  consciência,  que  pode  ser  entendida  como  impedimento para  o  cumprimento  de  qualquer  obrigação  que  conflite  com  crenças  religiosas  e  convicções  filosóficas  ou  políticas,não poderá ser objeto de nenhuma espécie de sanção sob a forma de privação de direitos.

04-(Analista de  Controle  Externo  —  T CE-A P  —  FCC/2012)  Estabelece  a  Constituição  Federal  que  a  casa  é  asilo inviolável do indivíduo e nela pode entrar, sem  o consentimento do morador:
a)qualquer pessoa em estado de miserabilidade 
b) oficial  de justiça, munido de autorização do juiz, a qualquer hora.
c) qualquer pessoa para prestar socorro.
d) oficial  de justiça, munido de autorização administrativa, apenas durante o dia.
e) policial  militar munido de ofício de delegado de polícia.

05- (TRF3 – 13) 9. Sobre os direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar-se que:
a) os de primeira geração são denominados direitos negativos, de abstenção, focados no
princípio da igualdade e fraternidade universal;
b) os de segunda geração, ao contrário, enfatizam o princípio da liberdade do cidadão em face do Estado, a busca de melhores condições de vida, a criação de políticas sociais de intervenção contra o arbítrio da liberdade individual;
c) as garantias têm caráter instrumental, são meios destinados a assegurar o exercício dos direitos, preservá-Ios ou repará-Ios, quando violados, como ocorre quando, no artigo 5°, X, da Constituição Federal, é assegurado o direito à indenização, pelo dano material ou moral decorrente da violação dos direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas;
d) têm como características essenciais a temporariedade,excepcionalidade,irrenunciabilidade e concorrência.
06- (DPESP – 2007) Direitos e Garantias Fundamentais.
I. A Constituição Federal deu enorme relevância a esses direitos assegurando-os de maneira quase absoluta, mas certas conturbações sociais podem desencadear a necessidade de
supressão temporária de certos direitos no atendimento do interesse do Estado e das
instituições democráticas.
II. A Constituição Federal compreende-os como sendo os direitos individuais e os direitos coletivos previstos no artigo 5o, excluindo dessa categoria os direitos sociais e os direitos políticos.
III. Os direitos republicanos têm surgido na doutrina como uma nova categoria onde o cidadão passa a pensar no interesse público explicitamente para fazer frente à ofensa à coisa pública,como o nepotismo, a corrupção, bem como às políticas de Estado que, a pretexto de se caracterizarem como públicas, na verdade podem atender a interesses particulares indefensáveis.
(A) Somente a afirmativa I está correta.
(B) Somente a afirmativa II está correta.
(C) Somente a afirmativa III está correta.
(D) Somente as afirmativas I e II estão corretas.
(E) Somente as afirmativas I e III estão corretas.


Aprofundamento:


*A doutrina costuma classificar os direitos fundamentais em gerações ou dimensões, sendo que a primeira dimensão abrange o direito à liberdade, à expressão, à locomoção e à vida, que surgiu entre os séculos XII e XIX. O primeiro documento que traz a instituição destes direitos é a Magna Carta de 1215, da Inglaterra, assinada pelo rei João Sem Terra.

*A segunda dimensão é formada pelos direitos sociais, culturais, econômicos, ramificações do direito à igualdade, impulsionados pela Revolução Industrial europeia. Os principais documentos que representam esta geração são a Constituição de Weimar, da Alemanha e o Tratado de Versales, ambos de 1919.Englobando os direitos à paz, a uma qualidade de vida saudável, à proteção ao consumidor e à preservação do meio-ambiente, surge a terceira dimensão dos direitos fundamentais.Introduzidos pela globalização política, a quarta dimensão é formada pelos direitos à democracia, à informação, ao pluralismo e de normatização do patrimônio genético. Não é unânime a aceitação desta geração de direitos fundamentais. Dentre os que a defendem temos Pedro Lenza, Marcelo Novelino, Erival Oliveira e Norberto Bobbio.

*Os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao artigo 5º da CF, podendo ser encontrados em todo o texto constitucional.
*ART.5º,XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
*ART.5º,VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
*Sigilo telefônico:Direito que o indivíduo tem ao segredo das ligações feitas e recebidas por seu aparelho telefônico. A quebra do sigilo só pode ser feita por autoridade competente (Poder Judiciário, CPI) e nos casos admitidos em lei, sob pena de ilegalidade e configuração de crime. Vide art. 5º, XII, Constituição Federal.
*Interceptação telefônica é a captação e gravação de conversa telefônica no mesmo momento em que ela se realiza, por 3ª pessoa sem o consentimento de qualquer dos interlocutores.
Obs. Essa conduta afronta o art. 5º, inciso XII da CRFB.
Exceções:
- Com autorização judicial;
- Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
- Nas hipóteses e na forma em que a lei estabelecer.
*Quebra de sigilo telefônico:
Embora a CRFB/88 faça alusão à inviolabilidade do sigilo de correspondência e das comunicações telefônicas (art.5º, XII CRFB), o STF já decidiu que estas inviolabilidades não são absolutas, tendo em vista que as liberdades públicas não podem ser utilizadas como pretexto à prática de ilícitos. Sendo assim, a quebra de sigilo telefônico é possível, desde que seja recuperando ligações pretéritas no auxílio das apurações penais.




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