segunda-feira, 6 de outubro de 2014

TGC(PENAL)REVISÃO NP1 DIA 07-10-2014

ASSUNTO:
01-(CESPE – Analista Judiciário – TRE/ES – 2011 – adaptada) Julgue s ites que se seguem, à luz dos dispositivos do Código Penal (CP). A lei penal que beneficia o agente não apenas retroage para alcançar o fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também, embora revogada, continua a reger o fato ocorrido ao tempo de sua vigência.
 ►Comentários
Correta. A lei penal que beneficia o agente (lex mitior) possui extra-atividade, que se constitui 
dos princípios da retroatividade (aplicação da lei a fatos ocorridos antes da sua vigência) e da ultra--atividade (qualidade da lei de manter a sua eficácia mesmo depois de cessada a sua vigência).

02-(CESPE - Analista Judiciário/TRE-MT - 2010 - adaptada). Acerca da parte geral do direito penal: 
 A lei excepcional ou temporária aplica-se aos fatos praticados  durante  a  sua  vigência,  salvo  quando  decorrido  o  período  de  sua  duração  ou cessadas as circunstâncias que a determinaram.
 ►Comentários
Errada, pois não há a ressalva feita na alternativa. Observe-se o teor do art. 3º do CP: “A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.

03-(CESPE – Analista Processual MPU – 2010 – adaptada) De acordo com entendimento jurisprudencial, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes ambientais, ainda que a conduta do agente se revista da mínima ofensividade e inexista periculosidade social na ação, visto que, nesse caso, o bem jurídico tutelado pertence a toda coletividade, sendo, portanto, indisponível.
 ►Comentários
Errada. Tanto o STF quanto o STJ vêm entendendo possível a aplicação do princípio da insignificância em relação aos delitos ambientais, desde que presentes os respectivos requisitos, que são:
 (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a ausência total de periculosidade social da ação, (c) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. A propósito:
 => STJ, HC 143208, j. 25/05/2010: no caso concreto, os réus foram acusados do crime de pesca  em local interditado pelo órgão competente, não tendo sido apreendida, com eles, qualquer  espécie de pescado, e nem demonstrado dano ao meio-ambiente.
 =>STF, AP 439, j. 12/06/2008: no  caso  concreto,  o  ex-Deputado  Federal  Clodovil  Hernandes  foi acusado pela prática do crime previsto no art. 40 da Lei nº 9.605/98 (“Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação...”). Entendeu o Pretório Excelso que o prejuízo material foi insignificante (R$ 130,40), e que a conduta não causou lesividade relevante à ordem social.

04-O que se entende por vocatio legis?
►Comentários:
É o período compreendido entre a publicação da lei e sua entrada em vigor.vale ressaltar que isto é salvo a lei temporária, que permanecerá em vigor até que outra a modifique ou revogue(LICC,art.2º)

05-Comente acerca de:
a)lex gravior : A lei penal mais severa é retroativa e é não é ultra-ativa.
b)lex mitior: A lei penal mais benéfica é retroativa e é ultra-ativa.

06-Analise: LEI 12.663/2012 (LEI GERAL DA COPA DO MUNDO
VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Explique por que essa lei é chamada de lei excepcional ou temporária.
►Comentários:
É temporária porque tem sua vigência predeterminada no tempo, isto é o seu final é explicitamente prevista em data certa do calendário.

07-Sabe-se que no Direito penal o tipo penal é um modelo de conduta,qual de seu elemento indica a finalidade especial que anima o agente?
a)normativo
b)subjetivo
c)objetivo
d)descritivo

►Comentários:
alternativa b
normativo: desmandam juízo de valor
descritivos: elemento sensível aos sentidos 
objetivo: diz respeito ao fato em si

08-Diferencie tipicidade de tipo penal?
►Comentários:
Tipicidade é uma operação de ajuste e tipo penal é a norma descrita na legislação.

09-Conceitue Fato Típico.
►Comentários:
É um fato humano antissocial consistente numa conduta produtora de um resultado com ajuste formal e material a um tipo penal.

10-Que Principio é orientado o Direito Penal e comente esse principio.
►Comentários:
É o orientado pelo Principio da intervenção mínima, o  princípio da intervenção mínima consiste que o Direito Penal só deve ser aplicado quando houver extrema necessidade, mantendo-se como instrumento subsidiário (ultima ratio) e fragmentário. (Capez, Fernando.Curso de Direito Penal, vol. 1, 2012)


11-Existe diferença entre lei e norma penal?
►Comentários:
Podemos dizer que sim, embora na prática, essas expressões são utilizadas como sinônimas. A norma exprime toda categoria de princípios gerais, é o direito objetivo (a denominada norma agendi). Já a lei se reserva o significado de fonte formal da norma.



12-O que se entende por normas penais completas e por normas penais incompletas?
►Comentários
As normas penais completas definem o crime com todos os seus elementos, já as normas penais incompletas, têm sua definição incompleta, exigindo complementação por outra norma jurídica: lei, decreto, regulamento, portaria etc.

13- Conceitue normas penais em branco.
►Comentários:
São normas penais que necessitam de complemento, ora da mesma instancia legislativa e ora de outra instância.

14- Conceitue normas penais em branco em sentido amplo.
►Comentários:
É aquela em que o complemento está contido em outra regra procedente da mesma instância legislativa, como, por exemplo, o artigo 237, C.P, cujo conteúdo é completado pelo Código Civil, art. 183.

15- Conceitue normas penais em sentido estrito.
►Comentários:
É aquela que o complemento está contido em outra regra procedente de outra instância legislativa, como, por exemplo, decreto federal, lei ou decreto estadual ou municipal etc.



16-O que se entende por principio da legalidade?
►Comentários:
É no direito penal um instituto extremamente importante, pois é uma garantia para o cidadão de que não poderá sob qualquer hipótese responder por qualquer crime que não esteja tipificado como tal (art. 1º, C.P/1940).

Art. 1º, C.P/1940 “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.

17-O que se entende por extra-atividade da lex mitior?
►Comentários:
Se a lei penal posterior for mais severa, não retroagirá (Art. 5º, XL, C.F/88). Vale dizer, nesse caso, a lei anterior, mas benigna, terá ultra-atividade. Se a lei posterior for mais benigna, retroagirá. Vale dizer, a lei posterior, mais benigna, terá retroatividade.
Afirma-se, assim, a extra-atividade da lex mitior: a lei mais benigna é ultra-ativa (se lei anterior) ou retroativa (se posterior). Por outro lado, a lei mais severa nunca tem retroatividade e em caso algum é ultra-ativa.

18- O que se entende por lei temporária?
►Comentários:
Esta é aquela que em seu próprio texto estabelece o período de sua duração.

19- O que se entende por lei excepcional?
►Comentários:
Esta é aquela destinada à vigência durante o curso das circunstancias que determinaram a sua edição.

20- Qual a razão da ultra-atividade da lei excepcional ou temporária?
►Comentários:
Embora decorrido o prazo de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstancias que determinaram (excepcional), aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência.
O fundamento desta questão encontra respaldo em que se tratando de lei temporária ou excepcional se não fosse a (ultra-atividade), os fatos praticados nós últimos dias da sua vigência ficariam impunes.

21-Enumere e exemplifique as teorias a respeito do lugar do crime.
►Comentários:
A respeito do lugar do crime existem três teorias:

1 – A Teoria da Atividade – o lugar do crime, segundo essa teoria é aquele em que o agente desenvolveu a atividade criminosa, ou seja, onde o agente praticou os atos de execução.
2 – Teoria do Resultado ou Evento – aqui o lugar do crime é aquele da produção do resultado.
3 – Teoria da Ubiquidade  ou Mista– também chamada de teoria mista ou da unidade, lugar do crime é aquele onde se realizou um momento qualquer da execução ou o resultado final.

22-Quais são os elementos do fato típico?
►Comentários:
Seus elementos são:
a) Conduta;
b) Resultado;
c) Nexo de Causalidade;
d) Tipicidade.

23-Conceitue tipicidade.
►Comentários:
Denomina-se tipicidade a correlação da conduta com o que foi descrito no tipo, ou ainda, a adequação do fato ao modelo legal, isto é, trata-se na verdade do ajustamento do fato ao que está descrito no tipo, se o fato se ajusta, dizemos que houve tipicidade.


24-Conceitue elementos objetivos do tipo.
►Comentários:
São aqueles que devem ser alcançados pelo dolo do agente, estes podem ser descritivos ou normativos. 

25-Conceitue elementos descritivos do tipo.
►Comentários:
São aqueles que se referem à materialidade da infração penal (tempo, lugar, maneira de execução, objeto material etc.) e podem ser determinados por simples verificação sensorial. A identificação de tais elementos dispensa qualquer valoração.


26- Conceitue elementos normativos do tipo.

►Comentários:
São aqueles que para a sua configuração, exigem um juízo de valor no próprio campo da tipicidade.

27- Conceitue elementos subjetivos do tipo.
►Comentários:
São aqueles referentes ao estado anímico ou psicológico do agente (dolo, motivos especiais, tendências e intenções), como, por exemplo, o que o ocorre com os tipos dos crimes dos arts. 155, 156, 157, 171 (“para si ou para outrem”), 219 (“para fim libidinoso”), 319 (“para satisfazer sentimento ou interesse pessoal”) e 339 (“de que o sabe inocente”).

28-Explique o princípio da subsidiariedade.
►Comentários:
Segundo esse princípio a norma primaria prevalece sobre a norma subsidiaria.



29-Explique o princípio de especialidade.
►Comentários:
Segundo esse princípio, a lei ou disposição de lei especial prevalece sobre a lei ou disposição de lei geral: lex specialis deroga legi generali. Onde essa lei especial dá ao tipo uma configuração mais especifica, como, por exemplo, a norma que define o infanticídio (art. 123, C.P) é especial em relação à que define o homicídio (art. 121, C.P), pois, alem dos elementos deste exige, ainda: a) que a autora seja mãe da vitima; b) que a vitima seja recém-nascida; c) que o fato seja praticado durante o parto ou logo após; d) que a mãe pratique o fato sob influencia do estado puerperal.

30-O que é crime progressivo?
►Comentários:
Esse é aquele em que o agente, para alcançar um resultado, passa por uma conduta inicial que produz um resultado menos grave, como, por exemplo, no crime de homicídio, o agente para alcançar o resultado, pratica lesão corporal, que causa a morte. O crime de lesão corporal é absolvido pelo de homicídio.


31-Tibério mantém Ismael em cárcere privado, cuja sanção é “reclusão, de um a três anos”. Sobrevém uma lei nova, cominando a esse crime a pena de “reclusão, de dois a seis anos”. Sob o império dessa nova lei, Ismael consegue evadir-se do cárcere privado. Qual a lei aplicável ao crime de cárcere privado praticado por Tibério?
►Comentários:
Entende-se que devemos aplicar a lei mais benéfica, isto é, em benefício ao réu, no caso a lei anterior.
32-O que se entende por crimes à distância?
►Comentários:
São crimes em que a conduta ocorre em um país e o resultado em outro.


33-No caso de abolitio criminis, é correto afirmar:
a) a lei mais benéfica não pode ser aplicada nos casos já decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
b) ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime.
c) a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, apenas quando ainda não apreciados pelo Poder Judiciário.
d) Todas as alternativas anteriores estão corretas.

34-Analise as afirmações abaixo e escolha a alternativa correta.

I – Lei penal em branco é aquela que necessita de um complemento normativo.
II – Tipo penal aberto é aquele completado pela jurisprudência e doutrina, em razão de não possuírem a determinação dos elementos do dever jurídico cuja violação significa realização do tipo.
III – O juiz, ao analisar o caso concreto, pode completar a norma penal em branco de acordo com seu discernimento.


a) As afirmações I e II estão corretas.
b) As afirmações I e III estão corretas.
c) As afirmações II e III estão corretas.
d) Todas as afirmações estão corretas.


35-Assinale a alternativa incorreta.

a) Ocorre conflito aparente de leis penais, quando houver unidade do fato, pluralidade de normas, aparente e efetiva aplicação de apenas uma delas.
b) Segundo o princípio da consunção, a conduta mais ampla absorve outras condutas menos amplas e, geralmente, são menos graves, funcionam como meio necessário ou normal fase de preparação ou de execução de outro crime, ou nos casos de antefato e pós-fato impuníveis.
c) No conflito aparente de leis penais, o juiz poderá aplicar as duas leis existentes, somando-se as penas por elas cominadas.
d) O princípio da subsidiariedade subdivide-se em duas espécies: tácita e expressa.


36-Durante a vacatio legis de uma lei penal:

a) o sujeito que comete fato descrito na lei como crime pode ser punido, se provado que tinha conhecimento que sua conduta passaria a ser considerada crime.
b) o sujeito que comete fato descrito na lei como crime pode ser punido, tendo em vista que a lei já havia sido publicada e, portanto, de conhecimento de todos.
c) o sujeito que comete fato descrito na lei como crime pode ser punido, apenas se tratar de crime contra a vida.
d) o sujeito que comete fato descrito na lei como crime não pode ser punido, pois tal lei ainda não entrou em vigor.



37-Na Idade Moderna sob o influxo do Iluminismo,destaca-se a obra-Dos Delitos e das Penas do Marques de Beccaria ,o Cesare Bonesana em Milão,1764. Quais as principais ideias contida nesta obra?

A pena deve ser sempre legalmente prevista; a pena deve ser proporcional;as aleis devem ser certas,precisas e claras.

38-"O crime mais grave absorve outro menos grave quando este integrar a descrição típica daquele."Que principio se refere o texto acima?
PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO OU DA ABSORÇÃO 
39-"A", com 17 anos de idade, dispara contra a vítima que vem a morrer mais de um ano depois. "A":
a) não responderá por crime algum, pois é menor de idade.
b) responderá pelo crime de homicídio, de acordo com as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente.
c) responderá pelo crime de lesões corporais.
d) responderá pelo crime de homicídio, de acordo com as regras do Código Penal, tendo em vista que já completou a maioridade.

40-João foi preso em flagrante por trazer consigo 10 papelotes e ter em depósito uma tonelada de cocaína, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. João deverá responder: 
a) por um único crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06).
b) por dois crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06), em concurso formal.
c) por dois crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06), em concurso material.
d) por um único crime de porte ilegal de drogas (art. 28 da Lei nº 11.343/06), uma vez que distribuiu a substância gratuitamente.




MATERIAL EXTRA
Anterioridade da Lei

Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.


Veja-se que de uma leitura conjunta dos artigos 4º e 1º, do Código Penal extrai-se a irretroatividade da lei penal, é a regra no direito penal. Contudo, essa regra suporta algumas exceções, fundamentadas por razões político-sociais. Veja-se, por exemplo, o disposto no artigo 2º, do mesmo Código que indica uma possível retroatividade da lei penal para beneficiar o réu:


Lei penal no tempo


Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.


Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.


Da mesma forma, o Código ainda dispõe sobre a ultra-atividade das leis excepcionais e temporárias, no artigo 3º, in verbis:


Lei excepcional ou temporária


Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.


A lei temporária é aquela que tem prefixado no seu texto o tempo de sua vigência. A lei excepcional, também denominada lei temporária em sentido amplo, é aquela que atende a transitórias necessidades estatais, logo, seu tempo exato não é determinado no texto legal, mas seu objetivo é atender situações temporárias, transitórias, excepcionais.


As leis temporária e excepcional são ultra-ativas no sentido que seus preceitos continuam valendo mesmo após cessada sua vigência. Isso para evitar sua ineficácia.


CONFLITO APARENTE DE NORMAS:

Havendo unidade de fato e pluralidade aparente de normas aplicáveis, ao mesmo surge o denominado conflito aparente de normas.Conflito porque mais de uma norma disputa quem vai regular o fato.Aparente porque, na verdade, somente uma norma sae aplica às espécies.

Elementos:

1. Unidade de fato;

2. Pluralidade de normas;

3. Aparente aplicação de todos à espécie;

4. Efetiva aplicação de apenas uma delas.

Princípios Solucionadores:

1- ESPECIALIDADE - Norma especial é aquela que possui todos os elementos da norma geral e mais alguns denominados especializantes. Conseqüência – A norma especial prevalece sobre a norma geral.

2- SUBSIDIARIEDADE – Soldado de reserva. Subsidiária é a norma que descreve um grau menor de violação de um mesmo bem jurídico ficando absorvida pela norma maior que descreve um grau mais avançado de ofensa ao bem.Expressa – Ocorre quando o próprio tipo penal expressamente se declara subsidiário (o próprio crime menor diz).Ex. art. 132, se o crime não constitui crime mais grave.Tácita - Aplica-se o tipo penal subsidiário apenas quando o fato não constitui um crime mais grave. Ex. Art. 147 (o delito da ameaça é subsidiário em relação a outros crimes, assim funciona como elementar das descrições típicas dos crimes de roubo, extorsão, estupro etc..Seguido de lesão corporal fica por esta absorvido.



3- CONSUNÇÃO – É a relação onde um fato definido como crime absorve outro que funciona como fase normal de sua preparação ou execução ou mero exaurimento , por exemplo, no seqüestro o recebimento do resgate.

A consunção vai se dar em três hipóteses;

a) NO CRIME PROGRESSIVO – O corre quando o agente objetivando desde o inicio produzir o resultado mais grave, pratica por meio de atos sucessivos crescentes violações ao bem jurídico , querendo o crime fim maior,passa-se pelos crimes meio, menores , respondendo obviamente pelo crime fim.



b) NO CRIME COMPLEXO – É o tipo penal que na sua estrutura tem a presença da fusão de dois ou mais crimes autônomos que passam a funcionarem como elementares do tipo complexo.Ex. Art.157 Roubo, que no inicio é apenas crime de furto que continuando-se enquadrar-se-á em outro crime (furto + lesão corporal = roubo); (furto + ameaça = roubo) O crime de latrocínio será complexo do complexo e por ele será classificado.

c) NA PROGRESSÃO CRIMINOSA – Que também se subdividirá em três classificações;

c.1. Progressão criminosa propriamente dita ou em sentido estrito:

O agente inicialmente pretende um crime menor, porem durante a execução altera a sua vontade e pratica um crime maior ( altera no meio a vontade que era do crime menor diferenciando-se neste fato do crime progressivo)

INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL:
É a atividade que consiste me extrair da norma penal seu exato alcance e real significado.

Resultados da Interpretação da Lei Penal:

Declarativa –Quando o texto legal equivale com exatidão à vontade da lei, o interprete não pode aumentar nem diminuir o texto legal. Art. 141, III varias pessoas, três ou mais pessoas.(se utilizar várias pessoas será três ou mais, pois quando se tratar de uma ou duas pessoas o texto dirá).

Restritiva –Quando a letra escrita da lei foi alem da sua vontade, ou seja, a lei disse mais do que queria logo temos que restringir seu entendimento. Art. 332/357 o primeiro diz funcionário público (tráfico de influência), mas inclui erroneamente os funcionários do art. 357 (exploração de prestígio) que estão em outros crimes específicos, portanto o art 332 tem que ser restringido (332 excetuados os funcionários do 357).

Extensiva – Quando o texto escrito da lei disse menos que a sua vontade, desta forma o interprete terá que estender seu alcance. Art.130, fala expor, mas na verdade entende-se ser expor e transmitir, no art 235 do CP o título diz se r de bigamia mas pode ser entendido como poligamia.

Adaptativa – É aquela que ao longo do tempo vai se adaptando às mudanças sociais, a evolução científica e às necessidades do presente.Art.129, II do CP, perigo de vida analisar o que é perigo de vida, por exemplo, ausência de antibióticos anos atrás levava determinadas doenças a gerarem perigo de vida.


Classificação do tipo penal:

Incriminadoras - São aquelas que descrevem infrações penais, ocorre na parte especial do CP, mas nem todos tipos penais o são.Preceito Primário - descreve a conduta criminosa; Preceito Secundário- estabelece a pena.

Não Incriminadoras – Artigo primeiro ao 120 do CP; Não são incriminadoras (todas) também podem ser encontradas na parte especial ou na legislação extravagante. Permissivas - são aquelas que autorizam determinadas condutas ou tornam lícitas estas mesmas condutas. Artigo 23 do CP, o fato é descrito como crime, todavia o próprio código permite que o mesmo não seja tipificado.Artigo 128 idem. Finais, Complementares, Explicativas -São aquelas que esclarecem o conteúdo de outra normas e delimitam o âmbito de sua aplicação.

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