terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

ILICITUDE E CULPABILIDADE Aula 01 09-02-2015

1ª AULA  PROF° NÉLIO CARNEIRO
EMAIL:neliocsantos@gmail.com
ESTUDAR
PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL(bagatela/insignificância;legalidade,anterioridade;proporcionalidade;isonomia e etc
ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ARTIGO 21 DA CP

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
comentário de acordo com o blogueiro 


O dispositivo em análise destaca já no início que o desconhecimento da lei é injustificável. Segue, assim, a regra do art. 3.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de que ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece.
O erro aqui previsto não repousa sobre os elementos do tipo penal, presentes na situação concreta, e tampouco há equívoco sobre alguma descriminante. O que se verifica é uma situação de fato na qual não é possível perceber o caráter ilícito da conduta, se tal ausência/impossibilidade de perceber o ilícito é inevitável, o autor ficará isento de pena, pois, pelas circunstâncias, ele acreditará que está agindo licitamente. Se ela for evitável, contudo, haverá apenas uma diminuição da pena, de 1/6 a 1/3, a critério do Juiz. O que a doutrina menciona é que, aqui, fica ausente a culpabilidade do autor, ou ela será reduzida.

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