sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR AÇÃO PENAL

INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR

MINISTÉRIO PUBLICO

1. OFERECER DENUNCIA
2. NOVAS DILIGENCIAS
3. ARQUIVAMENTO – JUIZ

1. AÇÃO PENAL: É O DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO A JUSTA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A AÇÃO É O QUE FAÇO PARA EXECRE ESSE DIREITO.

AÇÃO: É O DIREITO PUBLICO SUBJETIVO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO DE EXIGIR DO ESTADO – JUIZ A APLICAÇÃO DA LEI O CASO CONCRETO PARA SOLUÇÃO DA DEMANDA PENAL.

2. CARACTERÍSTICAS:

A) AUTONOMIA: PARA CADA DIREITO EXISTE UMA AÇÃO QUE O ASSEGURE

B) ABSTRAÇÃO: INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO DA DEMANDA A AÇÃO É EXERCIDA COM PROVOCAÇÃO DO JUDICIÁRIO.

C)  INSTRUMENTO:

 3. CLASSIFICAÇÃO SUBJETIVA

AÇÃO PENAL PUBLICA (APP)
AÇÃO PENAL PRIVADA (AP PRIV.)

APP: É TITULARIZADA PELO MP, COM BASE NO ART. 129, I, CF (PILAR DO SISTEMA ACUSATÓRIO)  É COM BASE NO 257, I, CPP.

O MP É O TITULAR PRIVATIVO DA AÇÃO PENAL

4. PRINCÍPIOS:

A) OBRIGATORIEDADE / COMPULSORIEDADE

B) INDISPONIBILIDADE: O MP DEVE IMPULSIONAR A AÇÃO NÃO PODENDO DESISTIR DA DEMANDA.

C) INDIVISIBILIDADE: EXERCER A AÇÃO CONTRA TODOS QUE CONTRIBUÍRAM PARA O DELITO

D) INTRANSCENDÊNCIA OU PESSOALIDADE: OS EFEITOS DA AÇÃO NÃO ULTRAPASSAM A FIGURA DO RÉU.

5. MODALIDADES DA AÇÃO PUBLICA

A) APP CONDICIONADA:

B) AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA: DEPENDE DE PREVIA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO LEGITIMO INTERESSADO.


6. INSTITUTOS CONDICIONANTES

A) REPRESENTAÇÃO: É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE

PRAZO: 6 MESES DO CONHECIMENTO DA AUTORIA
RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO ATÉ O OFERECIMENTO DA DENUNCIA.

B) REQUISITOS DO MINISTRO DA JUSTIÇA:

- EXISTE PARA TUTELAR INTERESSES POLÍTICOS DO PRESIDENTE DA REPUBLICA;
- CONDICIONAR O INICIO DA PERSECUÇÃO PENAL
- FORMAS DE ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PRELIMINAR

AÇÃO PENAL PRIVADA

É AQUELA TITULARIZADA PELA VITIMA OU POR QUEM A REPRESENTE NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO ´PROCESSUAL, JÁ QUE ELA ATUA EM NOME PRÓPRIO PLEITEANDO A PUNIÇÃO QUE É PRIVATIVA DO ESTADO.

NOMENCLATURA TEMOS

OFENDIDO: QUERELANTE

IMPUTADO: QUERELADO

AÇÃO PUBLICA
AÇÃO PRIVADA
OBRIGATORIEDADE
OPORTUNIDADE
INDISPONIBILIDADE
INDIVISIBILIDADE
INDIVISIBILIDADE
INDIVISIBILIDADE
INTRANSCEDÊNCIA
INTRANSCEDÊNCIA

1. OPORTUNIDADE: A VITIMA EXERCERÁ AÇÃO APENAS SE LHE FOR CONVENIENTE

 INSTITUTOS CORRELATOS

DECADÊNCIA: É A PERDA DA FACULDADE DE EXERCER A AÇÃO PRIVADA EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO, EM REGRA 6 MESES CONTADOS DO CONHECIMENTO DA AUTORIA DO CRIME.

RENUNCIA: CARACTERIZA-SE PELA DECLARAÇÃO EXPRESSA DA VITIMA DE QUE NÃO PRETENDE EXPRESSAR COM AÇÃO OU PELA PRATICA DE UM ATO INCOMPATÍVEL COM ESSA VONTADE. 

2. DISPONIBILIDADE: É PRINCIPIO INERENTE A FASE PROCESSUAL. VOCÊ SO PODE DESISTIR DO QUE VOCÊ JÁ TEM. VOCÊ RENUNCIA O QUE VOCÊ NÃO SE AVENTUROU AINDA.
A VITIMA PODERÁ, DENTRO DA SUA CONVENIÊNCIA, DESISTIR DA AÇÃO PENAL INICIADA.


INSTITUTOS CORRELATOS:

MATERIALIZAM DESISTÊNCIA DA AÇÃO

PERDÃO: DECLARAÇÃO EXPRESSA DA VITIMA DE QUE NÃO PRETENDE CONTINUAR COM A AÇÃO

PEREMPÇÃO: É A SANÇÃO PROCESSUAL IMPOSTA EM RAZÃO DO DESCASO DA VITIMA NA CONDIÇÃO DA AÇÃO PRIVADA.

3. INDIVISIBILIDADE: CASO A VITIMA OPTE POR EXERCER A AÇÃO DEVERÁ FAZÊ-LO CONTRA TODOS OS INFRATORES CONHECIDOS.

4. INTRANSCEDENCIA: OS EFEITOS DA AÇÃO PRIVADA NÃO ULTRAPASSAM A FIGURA DO RÉU, SENDO ESTRITAMENTE PESSOAIS

MODALIDADES:

1. AÇÃO PRIVADA EXCLUSIVA OU PROPRIAMENTE DITA: É AQUELA EXERCIDA PELA VITIMA OU POR QUEM A REPRESENTA (CCADI).

2. AÇÃO PRIVADA PERSONALÍSSIMA:  ESTÁ CARACTERIZADA PELA EXISTÊNCIA DE UM SÓ LEGITIMADO.

COMPETÊNCIA

1. EM RAZÃO DA MATÉRIA
2. EM RAZÃO DO LUGAR
3. EM RAZÃO DA PESSOA

FUNCIONAL: SE CARACTERIZA PELA DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS A ÓRGÃOS DISTINTOS DENTRO DA MESMA PERSECUÇÃO PENAL

A) FASES DO PROCESSO
B) OBJETO DO JUÍZO
C) GRAUS DE JURISDIÇÃO

1. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA


JUSTIÇA COMUM

ESTADUAL RESIDUAL (COMPETÊNCIA)

JUSTIÇA FEDERAL (CF) –
ART 108, CF / TRF”S
ART 109, CF / JUIZES FEDERAIS (1º GRAU).

JUSTIÇA ESPECIAL

JUSTIÇA ELEITORAL

JUSTIÇA MILITAR (SÓ JULGA INFRAÇÕES MILITARES DEFINIDAS NOS ARTS 9º E 10º COM.

1.1  COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

A) DOLOSO CONTRA A VIDA QUE POR SUA NATUREZA VÃO A JURI.

B) INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (JUSTIÇA ESTADUAL / JUSTIÇA FEDERAL


2. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR

 TRÊS REGRAS: SE RESOLVO COM A 1ª, NÃO COGITO DAS DEMAIS.

A) TEORIA RESULTADO: A COMPETÊNCIA TERRITORIAL SE RESOLVE PELO LOCAL DE CONSUMAÇÃO DO DELITO.

B) TEORIA AÇÃO: A COMPETÊNCIA TERRITORIAL É FIXADA PELO LOCAL DOA ATOS EXECUTÓRIOS.

1. LEI 9.099/95 – SUMARÍSSIMA

2. CRIMES TENTADOS: DETERMINA-SE A COMPETÊNCIA PELO LOCAL DO ULTIMO ATO EXECUTÓRIO.

3. DESISTÊNCIA VOLUNTARIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ: É FIXADA COMPETÊNCIA PELO LOCAL DO ULTIMO ATO EXECUTÓRIO.

2ª REGRA: DOMICILIO / RESIDÊNCIA DO RÉU

OBS: DOMICILIO DA VITIMA SÃO FIXA COMPETÊNCIA NA ESFERA CRIMINAL.

3ª REGRA: PREVENÇÃO. O 1º ATO DO PROCESSO É O RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA OU QUANDO O JUIZ, AINDA DURANTE O INQUÉRITO PRATICA MEDIDAS CAUTELARES INERENTES AO FUTURO PROCESSO


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