quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

TRIBUTOS

CONCEITO DE TRIBUTO

O tributo é uma obrigação de pagar, criada por lei, impondo aos indivíduos o dever de entregar parte de suas rendas e patrimônio para a manutenção e desenvolvimento do Estado, afinal vivemos em sociedade e o Estado deve representá-la se fazendo presente nas áreas de interesse desta, sobretudo saúde, educação, segurança, política econômica, entre outras. A definição de tributo está normatizada no Código Tributário Nacional, em seu art. 3º que dispõe.

 "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".

Segundo o Código Tributário Nacional (2005), em seu artigo 3º, “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

IMPOSTOS:
O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (CTN, art. 16).
Explicações sobre impostos: É o mais importante dos tributos. O imposto incide independente da vontade do contribuinte. Se efetuado o fato gerador, logo será devido o imposto. Não tem atuação direta do Estado no fato gerador, isto é, existe uma previsão legal (lei), que se efetuado pelo contribuinte, será devido o imposto.
Exemplos:

1)      IPI – Previsão legal: Industrializar produtos.
Se houver industrialização de produtos, consequentemente será devido o IPI.

2)      IPVA – Possuir veículos automotores.
Se houver a propriedade de veículo automotor em 01/01, consequentemente será devido o IPVA.


TAXA:
Tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. (CTN, art. 77).
Explicações sobre taxa: Um dos tributos mais complexos. A taxa é devida diante de uma atuação estatal, sendo que esse serviço público deve ser específico e divisível (é possível saber qual contribuinte efetuou o fato gerador).
Exemplo:

1)      Taxa de autenticação de documentos.

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:
É o tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (CTN, art. 81).
Explicações sobre Contribuição de Melhoria: É um tributo peculiar e pouco conhecido. Esse tributo é devido quando houver uma obra pública com posterior valorização dos imóveis ao redor do empreendimento.
Exemplo:

1)  É evidente que após a construção de uma estação do Metrô em um local carente que, haverá valorização dos imóveis ao redor. Logo, poderá ocorrer a cobrança desse tributo, mediante Contribuição de Melhoria, se houver lei prevendo, antes da construção.

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO:
Somente podem ser criados diante de situações específicas (guerra externa ou sua iminência e calamidade pública, ou investimento público de caráter relevante), e a aplicação dos recursos provenientes de sua arrecadação é vinculada à despesas correspondente, que justificou sua instituição. Trata-se de exceção, prevista em norma de superior hierarquia (CF/88, art. 148, parágrafo único).[5]
Explicação sobre Empréstimo Compulsório: Mais uma espécie de tributo pouco utilizado, ainda bem.  Nada mais é que empréstimo, em que o governo em determinadas circunstâncias – citadas acima – o governo pode compulsoriamente, reter o dinheiro do contribuinte.
Exemplo:

1)          Empréstimos compulsórios para o Plano Collor. Nosso amável ex-presidente “confiscou” a poupança dos brasileiros.







CONTRIBUIÇÕES:
Os recursos obtidos com sua arrecadação devem ser necessariamente aplicados no atendimento da finalidade que justifica a sua cobrança. Podem ser sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias profissionais ou econômicas, de custeio da iluminação pública.
Explicação sobre contribuições:  Não confundir com Contribuição de Melhoria. São espécies diferentes. Contribuições são tributos que têm destinação especifica, isto é, são criados para atender determinada demanda. Por isso, não se confundem com impostos.

Exemplos:
1)      CPMF – Contribuição que tinha como destinação a manutenção da saúde pública.
2)      CIP – Contribuição para manutenção da iluminação pública das cidades. Vide conta de energia elétrica.

 CONCEITO DE IPVA

IPVA é um imposto Estadual, previsto na constituição federal no artigo 155, III, porém é um imposto não vinculado a uma atividade estatal. O referido imposto incide sobre a propriedade de veículo automotor. É um imposto estadual, com a função exclusivamente fiscal. Que será cobrado e pago pelo o contribuinte, que possui veículo automotor. O imposto será cobrado todo início de ano, independente do veículo ser novo ou usado; com a ressalva de algumas exceções prevista em lei.  





































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