sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

PROTEÇÃO PENAL PROVA DIA 7/12/2016 19:15

Crimes contra pessoa 
Titulo 1- Parte Especial 

Arts. 151, CP  --vida
                        -- integridade física 
                        -- honra, etc. 

1. Homicídios -eliminação da vida
·         intra uterina (aborto)?
·         durante e logo após o parto  (infanticídio) ?
2. Objetividade jurídica - bem ou direito protegido pela norma

3. Objeto Material - coisa ou pessoa sobre a qual recai a conduta (verbo).

4. Sujeito Ativo e sujeito passivo 

5. Consumação e tentativa 

                          há resultados naturalísticos    (crime material -> exame de corpo delito)

"intercriminis fracionável"
lei 9434/97 - morte encefálica

- Ação nuclear -> verbo
- Elemento subjetivo = dolo
/"animus necandi" = vontade de matar
há também forma culposa (§3º)

6. Formas 

6.1 Simples
6.2 privilegiada
6.3 qualificada :

I                                IV
II                              V
III                              VI - Lei 13.104 de 09/03/2015 feminicidio

7. Coexistência de varias qualificadoras 

8. Coexistência de qualificadoras e privilegiadas 


9. Circunstancia agravante que também é qualificadora.


Continuação -Homicídio

Formas -simples
             - privilegiada
              - qualificada 
              -qualificadora
                     VI -Feminicidio 

I e II - homicidio necessário ou outro torpe -> motivo

III- meio 
IV modos
V- fins 

Feminicidio 


Obs: direito penal simbolico 

      Feminicidio            ≠      Femicidio 


razão de genero                      homicidio de mulher 


-Elemento subjetivo do tipo 

§2ª razões de condição de sexo feminino envolve: 

I - violência doméstica familiar (lei 11.340/06 art. 6º   X    art. 129, §9º, CP)

-Agravantes  X atenuantes 

- Qualificadora 

- Causa de aumentos e diminuição da pena. Parte Geral e Especial 

- Concurso material, formal e crime continuado. 



art. 122 -> induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio 

*sem eliminação da vida humana, há apenas contribuição 

- objeção jurídica
-objeção material
-elemento subjetivo
-sujeito ativo
-sujeito passivo- inimputável - homicido

-> Ação nuclear
-induzir =faz nascer a ideia
-instigar- estimula o que já existe
- auxiliar- contribui materialmente - secundário

paragrafo único 
I) motivo egoístico
II) vítima menor ou capacidade diminuída

Consumação tentativa - morte
                                    - lesão corporal

-> tentativa de suicídio refere-se à vítima
-> sem lesão corporal, grave ou morte a conduta é atípica;

Pacto de morte

2 pessoas combinam se matar, se uma sobreviver é necessário considerar:
Quem praticou ato de execução -> homicídio
Quem só auxilia - art. 122
Infanticídio -art. 123, CP
Eliminação da vida humana, pela mãe, contra o filho ou neonato, sob a influencia do estado puerperal. 

*Conduta privilegiada - principio da especialidade

-objetividade jurídica : a vida humana
-obj. materia
- sujeito passivo 
- elemento subjetivo -dolo
-ação penal - pública incondicionada
- agravante de descendente - art. 61, II, CP

-> meio executivo, forma livre, e o abandono do recém nascido? (art. 134, §2º CP) - Verificar o elemento subjetivo 

- sujeito ativo: crime próprio

condições pessoais ≠ personalíssima 

*mãe mata filho contando com a colaboração de terceira pessoa
* terceira pessoa mata contando com a colaboração da mãe- proporcionalidade?
Obs, conhecimento teoria humanitária, art. 30 , CP

Aborto - art. 124 - 128, CP (só para a gestante ) autora

Intenção da gravidez com distruição do produto da concepção
-formas
-auto aborto
-aborto
-provocada por terceiros       - com    consentimento da 
                                              - sem     gestante . Execução teoria
                                                              humanitária

Formas 

-natural
-acidental
-criminosa
-terapêutico ou necessário
-lugenico ≠ anencéfalo
-miserável ou econômico/social

Da periclitação da vida e da saúde- arts. 130 à 136, CP
-crimes de dano - dano ao bem jurídico 

- crime de perigo - bem jurídico é exposto a perigo de dano 
    - abstrato 
     - concreto

-> dolo de dano - vontade- produzir dano ao bem jurídico 
-> dolo de perigo -> vontade = apenas expor o bem jurídico a perigo de dano

Art. 130 - a propagação de moléstias venéreas
- Obj. Jurídico - incolumidade física da pessoa 
- Ação Nuclear- arriscar
- Meio executivo - relações sexuais
                           - atos libidinosos

- sujeito ativo
-sujeito passivo

Elementos subjetivo- "caput" - dolo direto de perigo (não quer transmitir) sabe
                                 - deve saber : dolo eventual de perigo "culpa (majoritário)


§1º Dolo direto de dano- há intenção de transmitir (Lesão corporal). Ocorre  que para consumação basta o risco potencial, daí ser incluído nesse título.

Consumação / Tentativa

Ocorrência do dano
-se houver dolo de dano e o contágio ocorrer 130§1º
-Se houver dolo de dano e ocorre quaisquer dos resultados do art. 129

§§ 1º e 2º - responde nesses termos

- Sobre vem morte - com intenção de matar - 121
                               - com intenção de contaminar- 129§3º

-concurso formal com estupro

Art. 131 Doença grave

Art. 132 perigo de vida ou saúde de outrem

*Hipótese de subsidiária expressa 

Forma livre
- se subjetivo
-consumação / tentativa


Questões 
1.      Que crime comete o agente que com a intenção de transmitir tuberculose à vitima pratica ato capaz de contamina-la?
2.      Pratica o crime do art. 130, do CP o agente que sendo portador do vírus HIV com o fim de transmitir a doença a vítima mantem com ela relações sexuai?
3.      Pratica crime, qual o empreiteiro que por medida de economia não entrega equipamento de segurança a seus funcionários?


CRIMES CONTRA HONRA (art. 138 à 145, CP)

Exceção da verdade - apor a verdade como maneira de defesa 

Exceção da verdade em crime de difamação 

Difamação o autor não pode opor a                                   injuria - ofende essencialmente a honra 
exceção da verdade                                         ≠            subjetiva não cabe a exceção da verdade


Exceção da verdade   ---> calunia = cabe em regra 
                                      ---> informal = excepcionalmente 
                                      ---> injuria = não cabe

Crimes contra a Liberdade Individual 

art. 146,  - constrangimento ilegal
CF art. 5º , II, Liberdade pessoal 

Crime afeta a autodeterminação na intima 

Ação Nuclear - constrangir, coagir, competir 

- faze                                  aquele que a lei não 
- deixa de fazer                    obriga

Ex. pessoas em uma rua; beber; frequentar determinado local; etc.

Impedir o cometimento de suicidio e não configurar (não é crime mas é antijuridico)

Ato Imoral - caracteriza meio executivo, evidencia ou grave ameaça / ou qualquer outro meio 

Exceto fraude- vicio da vontade mas não inibir o poder de escolha

Sujeito ativo e Passivo - exige compreensão 

Consumação/ tentativa - crime material

formas: simples caput / majorada § 1º + 4 pessoas

Crimes proprios e Improprios

art. 146 X art. 15 da Lei 10826/06 a questão da subsidiaridade 

art. 147 - ameaça- há intimidação (diferente art. 146) atinge a liberdade interna do agente para agir conforme sua vontade

Ação Nuclear- intimidar, permitir mal injusto

meios executivos: inúmeros
mal injusto: sem respaldo legal
ex. demitir por justa causa o funcionario que furta 

mal grave: dano físico, moral e material 

ameaça e exatação - emocional - 2 entendimentos

sem afasta o dolo 
não emoção , paixão não excluem a responsabilidade penal

- Conservação - crime formal, ocorre no momento em que chega ao conhecimento da vítima. 

Art. 148 - Sequestro e carcere privado 

Ação nuclear - privar, destituir. 

Sequestro : não exige confinamento (ilha, sítio, etc) 
carcere privado: exige

* Privado da liberdade pode ser total ou parcial é necessário que a vítima não possa devencelhar do agente sem risco pessoal 

formas - detenção transfere 
retenção impede que deixa o local 

* exige dissentimento da vítima

Consumação 
formas - simples
            - qualificada

Art. 149- redução a condição analoga e de escravo 

Suspensão do "status littertates " 
vítima é submetida a condição atentatória a dignidade humana (física e moral)
Art. 150 - violação de domicilio 

- objeto jurídico: liberdade individual - art. 5º, XI, CF casa "asilo inviolável'

- Ação Nuclear: entrar, ingressar, permanecer, não se retira. 

- elemento normativo
·          clandestino: escondido
·         osteciosamente: ardil 
·         ostencioso: contra vontade expressa
- objeto material: casa alheia ou suas dependencias §4º

I) apartamento, casa
II) cortiço, motel, pensionista (exceto areas comuns)
III) escritório, consultório (exceto parte aberta ao público)

§5º não abrange casa

I) habitação coletivas, enquanto aberta, exceto aposento ocupado (§4º, II)

II) taberna, casa de jogos, bar local onde acesso ao público e liberdade.

 ---> sujeito ativo/passivo
----> elemento subjetivo
----> consumação : mera conduta 
----> tentativa inexistente 

Formas

 --> simples --> caput 
*qualifica §1º

--> noite (≠ repouso noturno)
*oneroso = despovoamente 

- violência não prevê grave ameaça 
-arma própria ou impropria 
- 2 ou mais pessoas

§2º aumento de pena
§3º exclui a ilicitude 
-crime subsidiário
- ação penal

art. 154 - A  Lei 12737/12 (Carolina Dieckman)

Ação Nuclear: invadir = ingressar virtualmente 
- memoria do dispositivo de informatica (hardware) 
- software (programa)

*computador, tablet, memória externa, conectado ou não na rede

O crime exige violação indevida do mecanismo de segurança instalado pelo usuário do dispositivo. 

sujeito ativo / passivo

Elemento subjetivo: dolo acrescido do fim especial de agir = obter, adulterar ou instalar vulnerabilidade para obter vantagem

Consumação ----> material = exige lesão
                      ----> formal = basta invasão 

§1º equiparada (cavalo de troia) software que inseja a invasão e "outros dispositivos" 

§3º controle remoto - acesso a distancia 

§ 4º aumento de pena

§ 5º aumento de pena especifico 




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