segunda-feira, 29 de maio de 2017

CONTRATOS



ASSOCIE C(CERTO) E E(ERRADO), CASO ERRADO JUSTIFIQUE E A TORNE VERDADEIRA

( )Jogo é o contrato pelo qual duas ou mais pessoas se obrigam a pagar certa soma em dinheiro ou entregar certo objeto àquela que resulte vencedora da prática de determinado ato. O resultado depende diretamente das partes, dos contratantes. Eles praticarão um ato e só então se verificará quem é o vencedor.

( )Aposta: convenção pela qual duas ou mais pessoas, de opiniões divergentes sobre qualquer assunto, que prometem, entre si, pagar certa quantia ou entregar certo objeto, àquela cuja opinião se verificar verdadeira. Aqui, não depende das partes o resultado.

( )Depósito é contrato pelo qual uma das partes, o depositante, recebe da outra, o depositário , um bem móvel, obrigando-se a guardá-lo temporária e gratuitamente para restituí-lo quando lhe for exigido.

( )Depósito necessário : é o que decorre de uma calamidade pública. Jogar o colchão e o criado-mudo para o vizinho em caso de inundação. Nem se pensa para quem se jogarão os bens quando a água invade a casa; é quem está lá presente no momento, o homem que passa no barquinho que Deus enviou bem na hora.

( )Contrato típico é o depósito voluntário, ou convencional, que é aquele que resulta da livre vontade das partes. O depositante pode escolher o outro contratante, o depositário. Este tipo de depósito, especificamente, só se comprova por escrito.

( )A Extinção do depósito se dá pela Morte ou incapacidade do depositário. Essa obrigação não se transfere; é um contrato intuitu personae.

( )Extinção do contrato de prestação de serviços, pode ocorrer com a morte de qualquer das partes. É contrato já que não é personalíssimo. Não há obrigação do filho do prestador continuar o trabalho.


( )O empreiteiro responde por cinco anos pela solidez, pelo solo, pelos materiais e pela segurança do trabalho. Art. 618: “Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.”

( )A empreitada é um contrato Oneroso, pois um lado perderá sua força de trabalho enquanto outra perderá parte de seu patrimônio para fazer o pagamento.


( )No contrato de empreitada as partes são: o dono da obra, também chamado de comitente, que é o nome que usaremos, e o empreiteiro.

( )Empreitada é contrato em a uma das partes, o empreiteiro, obriga-se a realizar determinada obra pessoalmente ou por meio de terceiros mediante remuneração fixa a ser paga pela outra parte (o dono da obra) de acordo com instruções desta e com relação de subordinação de ambas as partes.

( )contrato de escambo é aquela pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra que não seja dinheiro.

"Seja você mesmo responsável pelo seu sucesso"RFS

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