segunda-feira, 29 de maio de 2017

FRE FALENCIA E REC. DE EMPRESA

Falência e Recuperação de Empresas

  1. Historia do Direito Falimentar 
Decreto Lei 7661/1949

2. A Falência no direito brasileiro
3. Função do direito falimentar 
* A concordata preventiva --> evita-se a falencia 
* A concordata suspensiva --> já tinha o processo de falência 
* Atualmente o decreto lei foi substituido por medidas provisórias 
4. Lei 11101/2005: influências, princípios, inovação, estrutura etc.
5. Devedor sujeito a lei 11101/2005.
6. Competência judicial.
7. Universalidade do juízo falimentar.
8. Verificação e habilitação dos créditos.
9. Administrador judicial: nomeação, impedimento, termo de compromisso, prestação de contas, remuneração.
10. Assembléia geral dos credores.
11. Recuperação judicial: 
11.1. Finalidade da recuperação judicial
11.2. Créditos sujeitos a recuperação.
11.3. Processamento da recuperação judicial
12. Recuperação extrajudicial 
* Diferença na extrajudicial os credores tem uma função mais ativa, na recuperação judicial tem uma função menos ativa.
* Requisitos.
*Credores.
* Processamento.
13. Falência:
* Finalidade 
*Causas da falência
* Requerentes
* Sentença declaratória 
* Defesa do devedor
* Rito
* Administração
* Efeitos da falência
*Arrecadação dos bens.
* Encerramento da falência.
* Crimes falimentares
* Casos práticos



Conceito:  falência é uma situação jurídica decorrente de uma sentença declaratória proferida por um juiz de direito, onde uma empresa ou sociedade comercial se omite em cumprir com determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer todos os seus credores. 

PRESSUPOSTOS DO ESTADO FALIMENTAR- Para que se instaure o processo de execução concursal denominado falência, é necessária a ocorrência de três pressupostos:

a) Devedor empresário – art. 966 do CC
A falência só atinge o empresário e a sociedade empresária, em razão as sociedades registradas em cartório não estão sujeitas a Lei de falência. 

b) Insolvência: é um estado em que o devedor tem prestações a cumprir superiores aos rendimentos que recebe. Portanto um insolvente não consegue cumprir as suas obrigações (pagamentos). Uma pessoa ou empresa insolvente poderá ao final de um processo ser declarada em
definitivamente insolvente, em falência ou em recuperação.

c) Sentença declaratória da falência.

MASSA FALIDA é formada no momento da decretação de sua falência, e consiste no acervo do ativo e passivo de bens (objetiva) e interesses dos credores (subjetiva), que passam a ser administrados e representados.

AUTOFALÊNCIA – o empresário que julgue não atender aos requisitos para a recuperação judicial deverá requerer sua falência.

RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS – os sócios solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações sociais terão sua falência decretada e ficarão sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida. Primeiro executa os bens da pessoa jurídica, depois dos sócios.

AÇÃO REVOGATÓRIA é o instrumento utilizado para reaver os bens do falido transferir para terceiros. Pode ser usado também, o embargo de terceiro.

Protesto do devedor: na falência o protesto é sempre obrigatório 
a) efetuar o depósito nos casos de pedido baseado na impontualidade ou na execução frustrada;
b) contestar o pedido e depositar nos casos de pedido baseado na impontualidade ou na execução
frustrada;
c) simplesmente contestar o pedido;
d) pleitear a recuperação judicial.

TERMO LEGAL prazo
de 90 dias antes do primeiro protesto.
O termo legal da falência é o lapso temporal correspondente às vésperas da decretação da quebra que serve de referencia para a auditoria que o administrador judicial deve realizar nos atos praticados pelos representantes legais da sociedade empresária falida

DEPÓSITO – é realizado em dinheiro para quitar o crédito reclamado. Correspondem ao crédito, acrescido de correção monetária e juros
Depósito elisivo É o depósito em dinheiro correspondente ao valor do crédito reclamado

O processo de falência compreende três etapas distintas:
a) O pedido de falência também conhecido por etapa préfalencial, que tem início coma petição
inicial de falência e se conclui com a sentença declaratória de falência; Tanto o empresário devedor (autofalência), quanto o cônjuge sobrevivente, os herdeiros, o sócio e o credor possuem legitimidade para requerer a falência.

b) A etapa falencial propriamente dita, que se inicia com a sentença declaratória da falência e se conclui com o encerramento da falência; esta etapa objetiva o conhecimento judicial do ativo e passivo do devedor, a realização do ativo apurado e o pagamento do passivo admitido;

c) A reabilitação que compreende a declaração da extinção das responsabilidades de ordem civil do devedor falido.

PRÉFALIMENTAR
requerimento da falência. A Lei n. 11.101/2005 fixou o limite de 40 salários mínimos para motivar a presunção de falência

SENTENÇA A sentença declaratória da falência não é declaratória, mas constitutiva, porque altera as
relações entre os credores em concurso e a sociedade devedora falida, ao fazer incidir sobre elas as normas específicas do direito falimentar

SENTENÇA DENEGATÓRIA DE FALÊNCIA A denegação da falência pode ter dois diferentes
fundamentos: a elisão do pedido pelo depósito ou o acolhimento da contestação da sociedade empresária devedora. No primeiro caso sucumbe a requerida, que reconhece de modo implícito a procedência do pedido; no segundo, sucumbe o requerente, cujo pleito não poderia ter sido atendido



Recursos


Agravo de instrumento - em caso de sentença constitutiva 

Apelação - quando termina o processo 

Juízo Falimentar - O foro competente para processar a falência é o do local onde está o principal estabelecimento do devedor. Principal estabelecimento para o devedor concetra o maior volume de negócios.

Encerramento da falência - após fazer o último pagamento, o administrador judicial deve apresentar sua prestação de contas. Prazo de 30 dias. Processadas e julgadas as contas ele tem 10 dias para submeter ao juiz seu relatório final nele, informará o valor do ativo e do produto de sua realização, bem como do passivo e outros pagamentos feitos aos credores. Também a relatório final deve constar as responsabilidades que continuam imputáveis a sociedade falida, isto é, o saldo não pago dos créditos admitidos.
Em seguida a apresentação do relatório final, se não houver nenhuma outra pendencia o juiz profere a sentença de encerramento de encerramento da falência. 
Contra essa decisão terminativa do processo falimentar cabe apelação. 

Recuperação Judicial - é uma ação judicial que tem por finalidade evitar a falência, proporcionando ao empresário devedor a possibilidade de apresentar em juízo, aos credores para quitação do débito. 

a) Exercer regularmente a atividade empresarial a mais de 2 anos;
b) Não ser falido e se foi, estejam declaradas extintas as responsabilidades decorrentes da falência;
c) Não ter obtido a concessão da recuperação judicial a menos de 5 anos ou a recuperação judicial especial a menos de 8 anos;
d) Não ter sido condenado por crime falimentar ou não ter como administrador ou sócio controlado ou pessoas condenada por crime falimentar.

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