Questão avulsa:
01-(OAB/MG – Dez/08) De acordo
com a CF/88, são formas de ingresso na magistratura, EXCETO:
(A) Como juiz substituto,
mediante concurso público de provas e títulos.
(B) Como desembargador federal,
por escolha do Presidente da República, em lista tríplice, depois de aprovada a
indicação pela maioria absoluta do Senado Federal.
(C) Como Ministro do Superior
Tribunal de Justiça, por nomeação pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
(D) Como Ministro do Superior
Tribunal Militar, por nomeação do Presidente da República, depois de aprovada a
indicação pelo Senado Federal.
Resposta: alternativa “B”
Comentários:
A) O ingresso na carreira da magistratura, cujo
cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e
títulos, com a participação da OAB em todas as fases, exigindo-se do bacharel
em direito, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas
nomeações, à ordem de classificação (art. 93, I, da CF).
B) O acesso aos tribunais (no caso do TRF) de
segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados
na última ou única entrância (art. 93, II, e, da CF).
C) Redação do art. 104, parágrafo único, da CF.
D) Redação do art. 123 da CF.
Pergunta e resposta retiradas do
livro “Coleção OAB Nacional – Questões Comentadas”, da Editora Saraiva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário