TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
PROF° ARTUR NERI
AULA 01
DIREITO CIVIL
INTRODUTÓRIO
Anexo: DIREITO PÚBLICO: o ramo do
Direito em que predomina o interesse público, ou seja, o do Estado. Direito
organizador do Estado e protetor da ordem e da paz social. “Nele, o Estado é
parte obrigatória apresentando-se em posição de superioridade revestida de
“Imperium”, como autoridade pública”.
Obs: Direito de subordinação,
irrenunciável, independente da vontade das partes e no qual prevalece o
interesse geral. Ex: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito
Eleitoral, Direito Financeiro, Direito Tributário, Direito Penal, Direito
Processual, etc.
DIREITO PRIVADO: É o ramo do
Direito em que predomina o interesse privado e em que as partes se apresentam
em condições de igualdade. Direito dos particulares, dominado pelos princípios
da liberdade e da igualdade.
Direito de Coordenação,
renunciável, de interesse particular e relevante a vontade das partes. Ex:
Direito Civil, Direito Comercial, etc.
Modernamente os trialistas
sustentam a existência de um “tertium genus”, denominado Direito Misto, ou
seja, ramo do Direito em que sem haver predominância, há confusão de interesse
público ou social com o interesse privado.
ESTADO
Stricto sensu :É uma expressão em
latim que significa, literalmente, "em sentido estrito" , "em
sentido específico", por oposição ao "sentido amplo" (lato
sensu) de um termo.
No Direito civil a bula é o
código civil, usado principalmente no exame de ordem(OAB)
Divisão do Direito Civil: parte geral e parte especial
O Código Civil por tratar dos mais
variados assuntos, foi divido em duas grandes partes, que tiveram subdivisões
em livros específicos, de modo a facilitar o entendimento e o estudo das
matérias afins. Sua divisão foi efetivada da seguinte forma:
PARTE GERAL
Livro I - Das Pessoas; Livro II -
Dos Bens; *Livro III - Dos Atos/Fatos Jurídicos)
PARTE ESPECIAL
Livro I - Do Direito das Obrigações; Livro II - Do Direito de Empresa; Livro III - Do Direito das Coisas[propriedade e posse]; Livro IV - Do Direito de Família; e Livro V - Do Direito das Sucessões).
PARTE ESPECIAL
Livro I - Do Direito das Obrigações; Livro II - Do Direito de Empresa; Livro III - Do Direito das Coisas[propriedade e posse]; Livro IV - Do Direito de Família; e Livro V - Do Direito das Sucessões).
*Nos
concursos essa parte representa 45%
Das
pessoas: Relação jurídica (sujeito/objeto/lide ou letígio)
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