Parte Geral
Prof° ARTUR NERI
DAS PESSOAS NATURAIS - PERSONALIDADE
1. PESSOAS NATURAIS
Pessoa é todo ente físico ou jurídico suscetívelde direitos e obrigações (sujeitos de direito).
Pessoa natural ou física é o ser humano considerado como sujeito de direitos e deveres.
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (CC, art. 1).
Relação jurídica é toda relação da vida social regulada pelo direito.
0 sujeito da relação jurídica é sempre o ser humano, na condição de ente social.
2. PERSONALIDADE
Aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil.
3. AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE
-Teoria natalista
-Teoria concepcionista
3. AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE
3.1 TEORIA NATALISTA.
A personalidade jurídica inicia-se com o nascimento com vida.
É o que está por nascer
NASCITURO
Não tem personalidade jurídica, pois, juridicamente, ainda não é pessoa.
A lei põe a salvo os direitos do nascituro desde a concepção.
O nascituro tem expectativas de direito, sob condição
suspensiva: só terão eficácia se nascer com vida.
3. AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE
3.2 TEORIA CONCEPCIONISTA
•Nascituro já tem personalidade jurídica desde a concepção.
•Apenas certos direitos, como os patrimoniais, dependem do nascimento com vida.
3.2.1 PERSONALIDADE JURÍDICA
• Formal
Por meio da concepção.
•Material Por meio do nascimento com vida Aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil.
4. DIREITOS DA PERSONALIDADE
Dá direito à integridade física, intelectual e moral.
São direitos da personalidade o direito à vida à liberdade, à saúde, à honra, à imagem, à integridade física e intelectual, à privacidade à intimidade.
4. DIREITOS DA PERSONALIDADE
4.1 Características
Dá direito à integridade física, intelectual e moral.
São direitos da personalidade o direito à vida à liberdade, à saúde, à honra, à imagem, à integridade física e intelectual, à privacidade à intimidade.
4. DIREITOS DA PERSONALIDADE
4.1 Características
i. Intransmissíveis
Não podem ser transferidos ou cedidos, gratuita nem onerosamente a terceiros.
Obs:.
Alguns atributos da personalidade admitem a cessão de seu uso.
Ex.: Direito autoral e o relativo à imagem, para fins comerciais.
4. DIREITOS DA PERSONALIDADE
4.1 Características
ii. Irrenunciáveis
Não podem ser abandonados ou abdicados pelo seu titular nem pelo decurso do tempo.
A pretensão à reparação dos danos morais está sujeita a prazos prescricionais, por possuir natureza patrimonial.
iii. Imprescritíveis
Não se perdem pele o seu uso, desuso, ou inércia de seu titular
O dano moral consiste na lesão a um interesse contido nos direitos da personalidade.
Obs:.A pretensão à reparação dos danos morais está sujeita a prazos prescricionais, por possuir natureza patrimonial.
IV. Ilimitados
É ilimitado o número de direitos da personalidade.
Não se restringem aos direitos arrolados nas disposições legais.
i. Intransmissíveis
V. Absolutos
São oponíveis erga omnes (contra todos).
VI. Impenhoráveis
Não são passíveis de constrição para satisfação forçada de créditos.
Não podem ser extraídos de seu titular ou objeto de usucapião.
VII. Inexpropriáveis
Não podem ser extraídos de seu titular ou objeto de usucapião.
VIII. Vitalícios
Existem permanentemente enquanto o indivíduo viver.
4.2 ATOS DE DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO
CC/02 confere proteção jurídica à vida e à integridade física.
Proibidos os atos de disposição do próprio corpo que:
Importem diminuição permanente da integridade física
Contrariem os bons costumes
SALVO, exigência médica
Permissão para transplantes
Depois da morte
CC, arts. 13 e 14
Válida disposição gratuita do próprio corpo.
4.2 TRATAMENTO MÉDICO
Ninguém pode ser constrangido a submeter-se a tratamento médico de risco.
Médicos devem atuar com prévia autorização do do paciente.
CC, art . 15
4.2 Individualização da personalidade
a.Nome
b.Estado
Domicílio
4.2 Individualização da personalidade
a.Nome
Elementos:
i.Nome
ii.Prenome
Agnome
4.2 Individualização da personalidade
a.Nome
Imutabilidade
b. estado
•Indica posição da família e na sociedade
•Estado civil
•Estado político
c. Domicílio
•Local onde o indivíduo responde por suas obrigações.
• E em que estabeleça a sede principal de sua residência e de seus negócios (sede jurídica).
c. Domicílio (elementos)
•Objetivo
• Subjetivo
c.1 Elementos do Domicílio
Objetivo
•É a residência, estado de fato material.
•Residência, local que o indivíduo habita.
•Intenção de permanecer, mesmo em ausência temporária.
c.2 Tipos do Domicílio
i.Voluntário
ii.Necessário/ Legal
i.Voluntário
i.i Geral
i.ii Especial (contratos)
ii. Necessário/ Legal
•Incapazes
•Servidor Público
•Militar
•Preso
•Marítimo
•Agente diplomático
ii. Necessário/ Legal
Pessoa sem residência habitual?
DAS PESSOAS NATURAIS – Capacidade jurídica
1.Conceito
2.Classificação
3.Incapacidade
4.Fim da capacidade
1.Conceito
•A capacidade jurídica do individuo pode ser considerada a extensão, em maior ou menor grau, da personalidade jurídica.
Capacidade é a medida da personalidade.
1.Conceito
Personalidade jurídica
•É a Aptidão genérica para ser sujeito de direitos e obrigações.
•Inerente a todos os seres humanos vivos.
. Classificação
a)Capacidade de DIREITO
b)Capacidade de FATO
. Classificação
a)Capacidade de DIREITO
• Capacidade de Direito ou de GOZO
•Capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil.
•Própria de todo ser humano e que só perde com a morte (CC, art. 1o).
•Confunde-se com o conceito de personalidade.
Classificação
a)Capacidade de FATO
•Capacidade de FATO ou de EXERCÍCIO
•Diz respeito à aptidão do sujeito para praticar validamente os atos da vida civil
•Todas as pessoas têm capacidade de direito ou de gozo, mas nem todas possuem a capacidade de fato ou de exercício
3. Classificação
a)Tipos de incapacidade
•Absoluta
• Relativa
3. Classificação
a)Incapacidade Absoluta
i.Os menores de 16 anos - Menores impúberes
ii. Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
iii. Os que, mesmo por causa transitória, não puderam exprimir sua vontade.
Classificação
a)Tipos de incapacidade
b)Modos de suprimentos da incapacidade
c)Tutela vs Curatela
3. Classificação
a)Tipos de incapacidade
i.Os menores de 16 anos - Menores impúberes
ii. Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
iii. Os que, mesmo por causa transitória, não puderam exprimir sua vontade
3. Classificação
a)Tipos de incapacidade
i.Os menores de 16 anos - Menores impúberes
ii. Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
iii. Os que, mesmo por causa transitória, não puderam exprimir sua vontade
3. Classificação
a)Incapacidade Relativa
i.Maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
ii. Ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
iii. Excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
iv. Pródigos
Classificação
b) Modos de suprimentos da incapacidade
•Representação
Assistência
3. Classificação
b) Modos de suprimentos da incapacidade
REPRESENTAÇÃO
•Necessária aos ABSOLUTAMENTE incapazes.
•A incapacidade absoluta acarreta a proibição total, pelo incapaz, do exercício do direito.
•O representante responde pelo absolutamente incapaz.
Se não REPRESENTADOS (por pais, tutores ou curadores), acarreta a NULIDADE do ato jurídico.
3. Classificação
b) Modos de suprimentos da incapacidade
ASSISTÊNCIA
•Necessária aos RELATIVAMENTE incapazes.
•A incapacidade relativa permite que o incapaz pratique atos da vida civil, desde que assistidos.
• O assistente acompanha os atos do relativamente incapaz.
•Se não ASSISTIDOS (por pais, tutores ou curadores), acarreta a ANULABILIDADE do ato jurídico.
Classificação
Classificação
c) Tutela vs Curatela
TUTELA
•Amparo de menores ante a ausência dos pais.
•O tutor protege o menor não emancipado e seus bens, se seus pais falecerem ou forem suspensos ou destituídos do poder familiar
. Classificação
c) Tutela vs Curatela
CURATUTELA
•Amparo de maiores com "problemas"
•Pessoas maiores, mas que por si sós não estão em condições de realizar os atos da vida civil pessoalmente
•Geralmente em razão de enfermidade ou deficiência mental
3. Fim da Capacidade
a) Maioridade
b) Emancipação
. Fim da Capacidade
a) Maioridade
•A incapacidade cessa quando o menor completar 18 anos.
. Fim da Capacidade
b) Emancipação
•Antecipação da capacidade de fato antes dos 18 anos (deve ser maior de 16 anos)
•Instrumento público
3. Fim da Capacidade
b) Emancipação
Casos
i. Voluntária
Por concessão dos pais ou de um deles na falta do outro.
3. Fim da Capacidade
b) Emancipação
Casos
ii. Judicial
•Sentença do juiz.
•Quando há conflito de vontade entre os pais quanto à emancipação do filho.
•Quando o menor estiver sob tutela.
•Pelo casamento
3. Fim da Capacidade
b) Emancipação
Casos
iii. Legal
• Por exercício de emprego público.
• Por colação de grau em curso de ensino superior.
Por estabelecimento civil ou comercial ou pela relação de emprego que lhe propicie economia própria.
DAS PESSOAS JURÍDICAS
Conceito
Classificação
Constituição da pessoa jurídica
Dissolução da personalidade
Desconsideração da pessoa jurídica
Associações
Fundações Particulares
Domicíliodas pessoas jurídicas
Conceito :
São entidades compostas por pessoas naturais ou bens, a que a lei confere personalidade própria e individual, tornando-as aptas para serem sujeitos de direitos e obrigações.
a) Principal característica
• Atuam na vida jurídica com personalidade diversa da dos indivíduos que a compõem.
• Em regra não podem ser penhorados bens dos sócios por divida da sociedade.
b) Natureza Jurídica
Teoria da realidade técnica
• Pessoa jurídica existe de fato, e não como uma mera abstração.
• A personificação é atribuída a grupos em que a lei reconhece vontade e objetivos próprios.
• 2. Classificação
• a) Quanto à nacionalidade
• b) Quanto à estrutura Interna
• c) Quanto às funções e capacidades
a) Quanto à nacionalidade
• Nacional
• Estrangeira
b) Quanto à estrutura Interna
i. Coorporação (Universitas personarum)
• Conjunto de pessoas, que apenas coletivamente goza de certos direitos e os exerce por meio de uma vontade única.
ii. Fundação (Universitas bonorum)
• Patrimônio personalizado para um determinado fim que lhe dá unidade.
2. Classificação
• c)Quanto às funções e capacidades
De direito PÚBLICO
i. Interno
• União
• Estados,
• DF,
• Municípios
• e Territórios
ii. Externo
• Estados estrangeiros e organismos internacionais
Ex.: Estados, ONU, Mercosul
Direito PRIVADO
• i.Fundações (públicas de direito PRIVADO) OU (particulares)
• ii. Organizações religiosas
• iii. Partidos políticos
• iv. Associações
• v. Sociedades (simples ou empresária)
• 2. Classificação
• c)Quanto às funções e capacidades
De direito PÚBLICO
• i. Interno
• ii. Externo
c) Quanto às funções e capacidades
De direito PÚBLICO
i. Interno
• União
• Estados,
• DF,
• Municípios
e Territórios
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