sexta-feira, 22 de agosto de 2014

TEORIA GERAL DO CRIME(PENAL) AULA 04


TEORIA GERAL DO CRIME(PENAL)
AULA 04    21/08/2014
PROFª DESIRÉE
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL
-VINGANÇA DIVINA: Desagravar a divindade

-VINGANÇA PRIVADA: Lei do mais forte

(LEI DE TALIÃO(LEI DO TAL E QUAL)

EX.:Código de Hamurabi

Êxodo

Lei das XII Tábuas

-VINGANÇA PÚBLICA: No 1° momento temos penas intimidatória e cruéis, destacando-se o esquartejamento e mutilações (pés, mãos e lábios)

DIREITO PENAL GERMÂNICO

- ORDÁLIAS OU JUÍZES DE DEUS

Supertições e atos cruéis, sem chance de defesa para os réus , que deveriam, suportar por exemplo caminhar sobre o fogo ou mergulhar em água fervendo, sem suportar ferimentos, para que fosse provada sua inocência , razão pela qual quase nunca se livravam das bárbaras punições.

IDADE MODERNA

Milão 1764- Dos delitos e Penas

Sob o influxo do Iluminismo ,destaca-se a obra dos delitos e das Penas de Cesare Bonesana(Marques de Beccaria).

O Marques baseava-se no Contrato Social de Rousseau e o criminoso passa a ser reputado como violador do Pacto Social, sendo então considerado adversário da sociedade.

CONCLUSÕES: 

-A pena deve ser sempre legalmente prevista.

-A pena deve ser proporcional

-As leis devem ser certas, claras e precisas

*Esse conteúdo cai em concursos

HISTÓRIA DO DIREITO PENAL NO BRASIL

1.Ordenações Afonsinas:Foi promulgada em 1446 por D. Afonso V, vigoraram até 1514 e apresentavam conteúdo do Direito Romano e Canônico .

2.Ordenações Manuelinas: Editadas em 1514 por D. Manuel. Pouco se diferenciavam das Afonsinas.

3.Ordenações Filipinas: Datadas em 1603 em razão da medida do Rei Felipe II substiveram até o ano de 1830.Havia o predomínio da pena de morte e outras penas bárbaras.



MARCOS HISTÓRICOS:

-CONSTITUIÇÃO DE 1824 (IMPERIAL)

-CÓDIGO CRIMINAL 1830

-CÓDIGO PENAL DE 1890

-CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS PENAIS

DECRETO 22.213/1932

-CÓDIGO PENAL- DECRETO LEI 2.848/1940(PROJETO DE ALCÂNTARA MACHADO E COMISSÃO FORMADA POR *NELSON HUNGRIA, VIEIRA BRAGA, NARCÉLIO DE QUEIROZ E ROBERTO LYRA (Até hoje)

-REFORMA DA PARTE GERAL (1984)


*Anexo:

Nélson Hungria Hoffbauer foi um dois mais importantes penalistas brasileiros, com diversas obras publicadas ao longo da vida. Foi desembargador do Tribunal de Justiça do antigo Distrito Federal. Foi delegado de Polícia. Wikipédia


Não se fala em direito penal no Brasil sem que seja citado o nome de Nelson Hungria. O mais famoso penalista do século XX no país continua sendo doutrinador de grande importância, até os dias de hoje. Seus inúmeros escritos, aliados a sua importante carreira no judiciário brasileiro, transformam-no em um dos grandes juristas de nossa história.

Nascido em 16 de maio de 1891, no sítio Solidão, na então cidade de São José de Além Parahyba, no Estado de Minas Gerais, Nelson Hungria Hoffbauer é filho de Alberto Teixeira de Carvalho Hungria Hoffbauer e Anna Paula Domingues. Sua família é de origem simples, sem grandes recursos. Durante seus estudos primários reside em Belo Horizonte, Sabará e Jacareí, mudanças necessárias em virtude do trabalho do pai. Conclui seus estudos básicos no Ginásio Mineiro, em Belo Horizonte. O precoce Nelson Hungria, com apenas 14 anos, matricula-se na Faculdade de Direito em Belo Horizonte. Ao final do segundo ano, muda‑se sozinho para o Rio de Janeiro, ingressando, então, na Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro (então uma instituição privada de ensino, que deu origem, juntamente com a Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais, a hoje Faculdade Nacional de Direito da UFRJ), concluindo o curso em 1909, com apenas 18 anos de idade.

Após a sua diplomação, retorna a Minas Gerais para atuar como advogado e promotor público na comarca de Rio Pomba. Em 1912, casa-se com Isabel Maria Machado, com quem teve quatro filhos: Hélio, Délio, Célia e Clemente. Aproveita esses anos no interior de Minas também para o estudo de línguas estrangeiras, tornando-se fluente em diversos idiomas. Transfere-se para Belo Horizonte em 1918, onde passa a atuar como advogado. Em 1921, volta ao Rio de Janeiro, a fim de assumir a função de delegado de polícia. Sua insatisfação com o cargo é evidente, abandonando-o oito meses depois.

Nelson Hungria ingressa na magistratura como Juiz da Pretoria Criminal do antigo Distrito Federal, passando em primeiro lugar no concurso para pretor e nomeado por decreto de 12 de novembro de 1924. Assume, durante a década de 30, como Juiz de Órfãos e da Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Presta concurso, em 1934, na sua Alma Mater, a Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro, com a tese “Fraude penal”, passando em primeiro lugar como livre-docente da cátedra de direito penal. Integra, juntamente com Vieira Braga, Narcélio de Queiroz e Roberto Lira, a comissão revisora do anteprojeto Alcântara Machado para o Código Penal de 1940, tendo participação decisiva na versão final promulgada. É nomeado em 1944 para o cargo de Desembargador do Tribunal de Apelação do Distrito Federal. Nos anos de 1947 e 1948, atua como corregedor de justiça do Distrito Federal.

Em decreto de 29 de maio de 1951, Nelson Hungria é nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, pelo então Presidente Getúlio Vargas. Curiosamente, tinha sido professor da filha de Vargas, Alzira, na Faculdade de Direito. Toma posse em 4 de junho, substituindo o aposentado Ministro Aníbal Freire da Fonseca. Integra, como membro substituto, a partir de 25 de julho de 1955, e efetivo, a partir de 23 de janeiro de 1957, o Tribunal Superior Eleitoral, ocupando a sua presidência de 9 de setembro de 1959 a 22 de janeiro de 1961.

Por decreto de 11 de abril de 1961, Nelson Hungria alcança a aposentadoria compulsória como Ministro do STF. Volta, então, a atuar como advogado. Ainda em 1961, é nomeado pelo Presidente Jânio Quadros para chefiar comissão para redigir anteprojeto para um novo Código Penal. Após anos de trabalho, em diversas comissões, o chamado Código Penal de 1969, apesar de nunca ter entrado em vigor, é até hoje objeto de estudo, em virtude da elaboração das soluções que adotava. Nelson Hungria foi o seu mentor, participando ativamente em todas as etapas de sua elaboração.

Dedica-se à advocacia até o seu falecimento, em 26 de março de 1969, na cidade do Rio de Janeiro.

A grandeza de Nelson Hungria como jurista é evidente. Sua obra é vastíssima e de grande influência até os dias de hoje. Não por acaso, no recente julgamento do Mensalão, o autor foi citado pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Carmem Lúcia. Podem ser destacadas, dentre suas publicações: “A legítima defesa putativa” (1936), “Dos crimes contra a economia popular e das vendas a prestação com reservas de domínio” (1939), “Questões jurídico-penais” (1940), “Novas questões jurídico-penais” (1945) e, a mais famosa delas, seus “Comentários ao Código Penal” (1958), em oito volumes.

Além disso, participou de inúmeras conferências e congressos internacionais, ganhando repercussão também em outros países (fato extremamente raro entre juristas brasileiros até hoje). Recebeu ainda diversas homenagens e prêmios, como a Medalha Rui Barbosa, a Medalha do Rio Branco, a Medalha do Sesquicentenário do Superior Tribunal Militar, a Medalha Teixeira de Freitas, a Comenda do Mérito do Ministério Público e o prêmio Teixeira de Freitas, em 1958, pelo Instituto dos Advogados Brasileiros.

Nelson Hungria é um jurista ímpar na história do direito brasileiro. Além do brilhantismo de sua obra, sua personalidade inquieta e polêmica sempre se destacou. Em suas palavras: “Tenho aversão às águas estagnadas, que só servem para emitir eflúvios malignos ou causar emanações mefíticas”.

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