segunda-feira, 29 de maio de 2017

CONTRATOS PROVA DIA 30-5-17



NOTA:

CONTRATO DE ESCAMBO, PERMUTA é a mesma coisa que CONTRATO DE TROCA

Permuta, escambo, troca, permutação, barganha — palavras sinônimas na técnica e no uso vulgar — exprimem “o contrato em que as partes se obrigam a prestar uma coisa por outra, excluindo o dinheiro”. A troca é, portanto, o contrato pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra, que não seja dinheiro. Difere da compra e venda apenas porque, nesta, a prestação de uma das partes consiste em dinheiro.


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