ASSUNTO DA NP2
DO ART.168 A 212 DO CP
art. revogados do 185 a 198
art. revogados do 185 a 198
EXERCÍCIO DE REVISÃO
1-Quando ocorre a violação dos crimes contra o desrespeito aos mortos?Comente.
2-O que é atentado a organização do trabalho? Comente
3-O que é apropriação indébita previdência?Comente
4- Como pode ocorrer os crimes na fraude do comércio ? Comente
notas:
1-Existe a possibilidade de afastamento de pena oriunda do crime de apropriação indébita previdenciária ?
O crime de apropriação indébita previdenciária está previsto no artigo 168-A, do Código Penal, o qual dispõe:“Art.168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional: Pena- reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa”.
Trata-se de crime omissivo próprio, em que o tipo objetivo é realizado pela simples conduta de não repassar aos cofres previdenciários as contribuições descontadas dos salários dos seus empregados. Ocorre, que face a conjuntura econômica, muitas empresas passam por severas dificuldades financeiras, e seus dirigentes se vêem obrigados ao não repasse das referidas contribuições, temendo a não continuidade empresarial. Sendo provadas pelo administrador as dificuldades que se encontra a pessoa jurídica, com repercussão inclusive na sua vida pessoal, impera-se o afastamento da pena prevista no artigo 168-A do Código Penal, pois inexigível conduta diversa.
2-Sobre os crimes contra os mortos, comente sobre o vilipêndio de cadáver .
Temos no art. 212 do CP o crime de vilipêndio a cadáver, que tem como pena a detenção de um a três meses e multa. O objeto jurídico é o sentimento de respeito pelos mortos. Cabe ressaltar que o vilipêndio pode ser praticado de diversos modos, por exemplo, atirar excrementos no cadáver, proferir palavrões contra ele, praticar atos sexuais com ele. Deve, portanto, a ação criminosa se dar sobre ou junto ao cadáver ou suas cinzas. Fica fácil perceber que o objeto material é o cadáver ou suas cinzas. O sujeito ativo será qualquer pessoa, inclusive a própria família. Sujeito passivo é a coletividade, a família e os amigos do falecido. Como no artigo anterior, o dolo é o elemento subjetivo. Tal delito consuma-se com a prática do ato configurador do vilipêndio. A tentativa é possível. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada.
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