sábado, 29 de março de 2014

IJE

Questão avulsa:
01-(OAB/MG – Dez/08) De acordo com a CF/88, são formas de ingresso na magistratura, EXCETO:
(A) Como juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos.
(B) Como desembargador federal, por escolha do Presidente da República, em lista tríplice, depois de aprovada a indicação pela maioria absoluta do Senado Federal.
(C) Como Ministro do Superior Tribunal de Justiça, por nomeação pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
(D) Como Ministro do Superior Tribunal Militar, por nomeação do Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal.
 Resposta: alternativa “B”
Comentários:
A) O ingresso na carreira da magistratura, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação (art. 93, I, da CF).
B) O acesso aos tribunais (no caso do TRF) de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância (art. 93, II, e, da CF).
C) Redação do art. 104, parágrafo único, da CF.
D) Redação do art. 123 da CF.

Pergunta e resposta retiradas do livro “Coleção OAB Nacional – Questões Comentadas”, da Editora Saraiva.

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