quinta-feira, 13 de novembro de 2014

AULA 4 PENAL 04-11-2014

AULA 4 PENAL
INTER CRIMINIS
A)CONGITAÇÃO INTERNA
B)PREPARAÇÃO
C)EXECUÇÃO
D)CONSUMAÇÃO
CRITÉRIOS:
A)MATERIAL:Quando iniciada a lesão ou perigo ao bem jurídico. 
B)CRITÉRIO FORMAL: Quando iniciada a execução do verbo(ação nuclear) do tipo é o que prevalece.
C)CRITÉRIO OBJETIVO-INDIVIDUAL:Atos imediatamente anteriores à execução  da conduta típica,mas voltada à realização do plano criminoso do agente.
CRIME CONSUMADO:
14,I-Quando nele se reunirem todos os elementos de sua definição legal(tipo penal)
*Os crimes materiais consumam-se no momento em que verificar o resultado naturalístico.
Os crimes formais ou de consumação antecipada, consumam-se independentemente de o agente delitivo alcançar seu instinto.Finalmente, os crimes de mera conduta, como o próprio nome sugere, consumam-se a simples atividade.
CRIME TENTADO 14,II,CP
Ocorre quando, iniciada sua execução, não se consumar por circunstancias alheias à vontade do agente.
EX: Vítima foge,policia impede a consumação do crime, populares não permitem o prosseguimento da infração penal.
ANEXO(VERBO DO TIPO(Matar alguém,, subtrair de outrem)
CRIME MATERIAL( HOMICÍDIO) = RESULTADO NATURALÍSTICO(CADÁVER)






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