terça-feira, 25 de novembro de 2014

SUBSTITUTIVA DE PENAL- NP1

NP1

01-Comente sobre a importância do Marques de Beccaria  para o Direito Penal.

Ele trouxe grande importância porque  em sua obra Dos delitos e das penas já falava que o preso podia ter recuperação e também nas proporcionalidades das penas.

02-Sobre o princípio da fragmentariedade, é correto afirmar que:


a) O direito penal só deve ser aplicado quando a conduta defende um bem jurídico, não sendo suficiente que seja imoral ou pecaminosa.
b) Apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada. (Sua resposta)
c) A lei posterior mais severa tem efeito "ex nunc".
d) Para que haja crime e seja imposta pena é preciso que o fato tenha sido cometido depois de a lei entrar em vigor.
e) O direito penal intervém somente nos casos de maior gravidade, protegendo uma parte dos interesses jurídicos.


03-Marque a alternativa correta, no que tange ao princípio da presunção da inocência.


a) Determina que o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica dos condenados.
b) Determina que todos são iguais perante a lei penal.
c) Determina que a pena não pode ser superior ao grau de responsabilidade pela prática do fato.
d) Proíbe a adequação típica por semelhança entre fatos.
e) Determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

04-Assinale a alternativa que mostra o conceito do princípio da ofensividade.


a) Para que haja crime e seja imposta pena é preciso que o fato tenha sido cometido depois de a lei entrar em vigor.
b) Apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada.
c) O direito penal intervém somente nos casos de maior gravidade, protegendo uma parte dos interesses jurídicos.
d) O direito penal só deve ser aplicado quando a conduta defende um bem jurídico, não sendo suficiente que seja imoral ou pecaminosa.
e) A lei posterior mais severa tem efeito "ex nunc".

05-Comente sobre as leis incriminadoras e não incriminadoras.
Incriminadoras - São aquelas que descrevem infrações penais, ocorre na parte especial do CP, mas nem todos tipos penais o são.Preceito Primário - descreve a conduta criminosa; Preceito Secundário- estabelece a pena.

 Não Incriminadoras – Artigo primeiro ao 120 do CP; Não são incriminadoras (todas) também podem ser encontradas na parte especial ou na legislação extravagante.
 Permissivas - são aquelas que autorizam determinadas condutas ou tornam lícitas estas mesmas condutas. Artigo 23 do CP, o fato é descrito como crime, todavia o próprio código permite que o mesmo não seja tipificado.Artigo 128 idem.
Finais, Complementares, Explicativas -São aquelas que esclarecem o conteúdo de outra normas e delimitam o âmbito de sua aplicação.

06-O que são preceitos primário e secundário da norma penal?
Preceito primário: Consiste na descrição da conduta proibida. Ex: Artigo 121 do CP – “Matar Alguém”.

Preceito secundário: Consiste na sanção penal, na medida em que decorre da violação do preceito primário. Ex: pena para o crime de homicídio “de 6(seis) a 20(vinte) anos” – do artigo 121 do CP




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