quinta-feira, 13 de novembro de 2014

PENAL DICAS

CRIME PRETERDOLOSOS
O que vem a ser crime preterdoloso?
É o crime que que se conjugam a presença simultânea de dolo( na conduta antecedente) e culpa(no resultado).
INFRAÇÕES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVAS:
A)Crime culposos (modalidades de culpa: imprudência, negligencia e imperícia)
B)Crime preterdolosos
C)Contravenções Penais(vias de fato,desentendimento, o jogo do bicho)
D) CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS(Omissão de socorro)
E)crimes habituais
F)Crimes condicionados em que a lei exige a ocorrência de um resultado(art.122,CP)

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único - A pena é duplicada:
Aumento de pena
- se o crime é praticado por motivo egoístico;
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
Infanticídio

G)CRIMES DE ATENTADO OU EMPREENDIMENTO, CUJA FIGURA TENTADA RECEBE A MESMA PENA DO CRIME CONSUMADO.
ART.352,CP

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
Arrebatamento de preso

H)CRIMES UNISSUBSISTENTES (DESACATO)


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