domingo, 16 de novembro de 2014

DIREITOS HUMANOS NP2 DIA 17-11-2014

HISTÓRIA DO DIREITO MATÉRIA DO NP-2

10.0  O ILUMINISMO


10.1 -  INTRODUÇÃO E HISTÓRICO ILUMINISTA
                 O Iluminismo foi um movimento filosófico, científico e doutrinário em oposição ao barbarismo e radicalismo da Idade Média. A finalidade era retomar o ser humano como centro do saber e da ciência, através da (razão, lógica, raciocínio e inteligência). Os iluministas eram totalmente contrários as respostas ritualistas e misticistas da Idade Média que tinha como argumento a vontade do monarca representante da nobreza, da aristocrática exploração feudal e do misticismo religioso da Igreja Católica.
               Entre tantos outros filósofos e cientistas destacam-se os doutrinadores: John Locke, Montesquieu, Jean Jacques Rousseau e Thomas Hobbes que faziam os ideais iluministas: liberdade, igualdade, fraternidade e os princípios de humanismo e democracia.

10.2 -   CARACRERÍSTICAS DO ILIMINISMO

a) O indivíduo – colocando os homens como ser pensantes no processo de novas doutrinas.

b) A razão – toda forma de conhecimento, só teria aprovação através da fundamentação lógica e racional de dados e provas científicas.

(Cont. Iluminismo)
c) A natureza – o natural era visto como objeto de estudo científico: o ar, relâmpago, trovão, água, terra e não mais como castigos ou designações divinas.

d) Felicidade – é uma conseqüência da vida e do que construímos não situação sobrenatural, paraíso, jardim e éden após a morte.

      e) Progresso – é o resultado da capacidade do homem, criar, inventar, construir para sua sobrevivência e bem estar social (máquina, avião, submarino, remédio, tecnologia e etc.).

10.3 - CONTRIBUIÇÕES FILOSÓFICAS E DOUTRINÁRIAS DOS ILUMINISTAS PARA A HUMANIDADE

               A) John Lock, inspirado na política de Aristóteles Lock em sua obra “Tratado sobre o governo” refez a necessidade da volta do Estado como pessoa jurídica entidade máxima do Poder. Só o Estado poderia exercer a lei e restringir a liberdade do indivíduo. A lei teria que pressupor a igualdade para todos.

                 B ) Charles de Secondat, Barão de La Bréde e Kiscande de Montesquieu;
Montesquieu deu grande contribuição ao iluminismo com uma obra que futuramente iria mudar a cronologia política e social do Estado Moderno “O Espírito das Leis”. Nesta obra o autor fundamenta que o Estado social democrático só poderá existir com a separação dos poderes:

1º) O que administra o Estado;
2º) O que cria as leis com os representantes escolhidos pelo povo;
3º) Ou poder específico que executa a aplicação da lei e exige o seu cumprimento com igualdade e soberania. Estes poderes independentes e harmônicos entre si, com a fiscalização e controle mútuo de uns com os outros.

               C) Rousseau, também foi um grande colaborador com seu “Contrato social”, estabelecendo as seguintes diferenças:

C.1 -  A vontade geral (bem comum público que exercia o ideal de justiça). Este ideal seria a justiça plena através do poder público, justiça igualitária para todos sem preconceitos, discriminações sociais e econômicas.
               Ex: Escravo processar um senhor Feudal por direitos trabalhistas ou os políticos serem processados como todo cidadão, sem o foro especial
               Para a Justiça o que conta é o formalismo, a materialidade da prova não o que é certo e justo, mas o que está na Lei.

C.2 -  A vontade de todos (o autor identifica o interesse particular em detrimento do bem comum). Nesse caso Rousseau resguarda o direito individual da pessoa, mesmo que este ato venha contrariar interesse público.

            Ex: Inviolabilidade de correspondências, art. 151 do C. P.
            Ex: Divulgação de segredo, art. 154 do C. P.
            Ex: Liberdade individual, art. 5º, IV, VIII, XV, X da Constituição Federal.

                 D ) Thomas Hobbes. Entre tantos outros pensadores Hobbes também deixou sua marca e notoriedade sobre o movimento iluminista. O autor acreditava em uma representação consciente num Estado livre e soberano. “O importante não é só escolher e votar no representante do povo, mas que o povo tivesse consciência em quem votava, ocorrendo também um mecanismo na democracia que possibilitasse o povo destituir aqueles dirigentes corruptos e negligentes com as causas sociais”.
                   Para o autor era preferível um dirigente indireto, preparado, capaz e bem assessorado com um plano de metas a seguir. Entre tantas as obras de Hobbes destaca-se o seu “levitã”. Obra de ciência política onde o doutrinador narra a podridão nos bastidores do poder, a corrupção, falta de ética, desonestidade, entorno da busca e manutenção do poder usando o Estado como palco e cenário de ações criminosas.

10.4 - MUDANÇAS E TRANSFORMAÇÕES MUNDIAIS ILUMINISTAS
             a) Declaração das 13 colonias, carta da Virgínia “independência dos Estados Unidos da América” 1776;
         b) Criação do sistema presidencialista e federativo;
             c) Decadência e derrubada das monarquias nas Américas do Norte, Central e Sul;
             d) Derrubada das monarquias na Europa com a Revolução Francesa em 1789 ( liberdade, igualdade e fraternidade);
              e). A criminologia surge como uma ciência que iria estudar e tipificar todos os fatos criminosos;
              f). O escritor italiano Cesare Bonesana Beccaria lança seu livro Dos Delitos e Das Penas em 1764. ( Este livro mudaria a concepção de prisão, penitenciária e planta as primeiras sementes da recuperação penal ).
Surge os primeiros passos da Revolução Industrial e dos ideais de direitos trabalhistas;
              g). O humanismo reaparece com a visão ideológica e primeiros passos de Direitos Humanos, em 1789 e promulgado a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão; 

11 - HISTÓRIA CONSTITUCIONAL E JURÍDICA DO BRASIL

1ª   CONSTITUIÇÃO DO BRASIL de 1824 - CONSTITUIÇÃO DO BRASIL  IMPÉRIO

11.1 - MOMENTOS HISTÓRICOS DA CONSTITUIÇÃO IMPERIAL

             O Brasil teve várias transformações constitucionais que marcaram a sua história para sempre. Em 7 de setembro de 1822,  o Brasil ficou independente de Portugal, deixa de ser colônia e torna-se Império tem como Rei e Monarca supremo D. Pedro I. Sofrendo as pressões e influências do iluminismo e liberalismo europeu, D. Pedro I convocou Assembléia Constituinte para elaboração da 1º Constituição Brasileira. Entretanto, os constituintes não atendiam as vontades e interesses do Imperador, por isso ele dissolveu todos constituintes e nomeou um Conselho de Juristas de sua confiança. A 1ª Constituição do Brasil foi promulgada por D. Pedro I em 1824, posteriormente ele abdicou do trono em favor do seu filho Pedro II.


11.2 - CARACTERÍSTICAS DA CONSTITUIÇÃO DE 1824:

              1) O Príncipe ou princesa herdeiro do trono só poderia assumir o trono com 18 anos, mas, o príncipe herdeiro D. Pedro II ainda era menor, daí foi criado no Brasil o período da Regência trina;
              2) D. Pedro II teve como seu tutor José Bonifácio, depois foi nomeado a Regência Trina Provisória composta por : Brigadeiro Francisco Lima e Silva (Exército) José Joaquim Carneiro Campos – Marquês de Caravela (representava a nobreza) e o Senador Nicolau Pereira Campos Vergueiro representando o (Senado e a Câmara) esta regência durou pouco mais de um mês;
              3) Posteriormente, foi eleita a Regência Trina Permanente: composta pelo Brigadeiro Francisco de Lima e Silva (Exército) José da Costa Carvalho – Marquês de Monte Alegre (RS da Nobreza) e o Deputado João Bráulio Muniz (Parlamento). Esta regência foi de 1831 a 1835;
              4) A Regente Trina passou a ser administrada por um único representante com poderes de um 1º Ministro: 1º foi o Padre Diogo Antônio Feijó e 2º  Pedro de Araújo Lima – Marquês de Olinda;
               5) Forma de Estado unitário com sistema de governo monárquico;
               6) O país ficou dividido em províncias e os seus governantes chamados de presidentes, sendo nomeados pelo Imperador;
              7) A religião oficial do Brasil no império adotada foi  a católica;
              8) A capital do país ficou Rio de Janeiro e foi criado o Conselho Geral das Províncias. Cada Província teria direito a eleger deputados e senadores, desde que o candidato pagasse a sua cota equivalente ao cargo;
              9) Foi criado 4 Poderes: Executivo (Rei e seus ministros); Legislativo (Conselho Geral das Províncias ou Assembléia Geral do Império = Senado entre os mais votados que eram escolhidos pelo imperador através de uma lista tríplice tornando-se vitalício. Os Deputados eram eleitos de 4 em 4 anos); O Judiciário ( era composto por uma corte de Juízes e Jurados nomeados para as Províncias); O Poder Moderador (era de competência exclusiva do imperador que podia convocar, cassar, substituir senador, deputado ou juiz);
             10) A escravatura foi mantida e as mulheres não podiam votar.

2ª CONSTITUIÇÃO DO BRASIL – 1891 E  1ª CONSTITUIÇÃO DA             
     REPÚBLICA

11.3 - MOMENTOS HISTÓRICOS  DA  1ª  CONSTITUIÇÃO REPU-
BLICANA

           Apesar da independência dos Estados Unidos liderados pelo General George Washington em 1776 na América do Norte; a Revolução Francesa 1789 na Europa, dar-se-á início a uma grande movimentação revolucionária em todas as Américas. O  General e libertador Simon Bolivar consegue criar um exército e dar início ao processo de libertação dos povos latinos contra o Reino Espanhol libertando a Venezuela, Colombia, Equador e Peru que mais tarde seu território seria dividido pelo General Sucre primeiro presidente que deu o nome do novo país de Bolívia em homenagem ao grande libertador durante 1783 a 1830. Na marcha revolucionária de libertação o Chile, Paraguai, Argentina, Uruguai que pertencia ao Brasil. A monarquia do Brasil era uma das últimas do continente. D. Pedro II deixa o Brasil e a princesa Isabel assume a coroa brasileira, o exército não obedecia mais a monarquia, a maçonaria composta de fazendeiros e comerciantes da época, começa a financiar movimentos revolucionários nas províncias. Em 15 de novembro de 1889 o Marechal de campo Deodoro da Fonseca organiza um golpe militar para tomar o poder, retira toda família real do trono e manda para Portugal, proclama a República do Brasil e convoca uma Assembléia Nacional Constituinte, em 1891 a 1ª Constituição Republicana  do Brasil é promulgada.

11.4 CARACTERÍSTICAS DA CONSTITUIÇÃO DE 1891:

               1) A 1ª Constituição Brasileira sofreu muita influência e inspiração da Constituição Estadunidense;
               2) O Estado Brasileiro forma-se em uma República sendo dividido entre União, Estados e Municípios;
               3) A União representa todo território nacional, sendo de competência do presidente, os Estados têm autonomia administrativa governadas pelos governadores e os municípios pelos prefeitos;
              4) O Brasil passa a ter 3 poderes: Executivo, Judiciário e Legislativo;
             5) A Religião oficial deixa de ser a católica e é liberado a livre manifestação de culto e religião;
            6) O Brasil passa a se chamar Estados Unidos do Brasil;
             7) O Poder Legislativo passa ser exercido pelo Congresso, Câmara dos Deputados Federais e Senado;
              8) Os Senadores passam a ser 3 representantes por Estado;
               9) Criado o supremo tribunal Federal com 15 membros nomeados pelo Presidente da República, na capital e os Tribunais Estaduais nos Estados;
               10) Foi criado o direito ao “Habeas corpus” dentro dos direitos individuais.

3ª CONSTITUIÇÃO DO BRASIL DE 1934

MOMENTOS HISTÓRICOS

             A Revolução de 1930 desencadeou um novo ciclo no Estado Brasileiro, ou seja, o fim da República Velha, encerrando o modelo político das oligarquias rurais e o coronelismo. O rompimento da Política do Café com Leite, entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo; o apoio do Presidente da República Washington Luiz em 1929 ao candidato Júlio Prestes com o voto em aberto; o assassinato do Governador da Paraíba João Pessoa que era candidato a Vice-Presidente do Brasil, levam Getúlio Vargas candidato a Presidente, tomar o governo brasileiro através de um Golpe Militar em 1930, sendo apoiado pelo exército e pela maioria da população, foi empossado como Presidente da República. Em 1932, eclodiu a Revolta Constitucionalista no Estado de São Paulo contra Getúlio Vargas, mas foi sufocada meses depois. No mesmo ano, Getúlio cria o Código Eleitoral, restabelece a ordem política convoca uma Assembléia Nacional Constituinte. Em 1934, o Presidente Getúlio Vargas proclama a 3ª Constituição do Brasil.


CARACTERÍSTICAS DA CONSTITUIÇÃO DE 1934

1) Manteve na República o Sistema Federativo da União, Estados e Municípios;
2) Manteve os 3 Poderes no Estado Republicano Executivo, Legislativo e Judiciário;
3) Incluiu a Legitimação Constitucional do Código Eleitoral de 1932, criando a Justiça Eleitoral, Militar, Federal e do Trabalho;
4) Criou o Ministério do Trabalho;
5) Criou Salário mínimo, férias, repouso semanal, licença a maternidade, horas-extras, adicional noturno;
6) Criou o voto secreto e concedeu o direito de voto das mulheres;
7) Ampliou os Direitos e Garantias Fundamentais, mandato de segurança e       autonomia do habeas-corpus;
8) Criou os Direitos Líquidos e certos, Direito de Greve, aposentadoria proporcional;
9) Ampliou o princípio da inconstitucionalidade de Lei.


 4ª  CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - CONSTITUIÇÃO DE 1937

MOMENTOS HISTÓRICOS

                   A Constituição de 1934 durou pouco mais de três anos, substituída pela de 1937 através do estado novo de Getúlio Vargas. A década de 30 foi uma época de avanço dos regimes totalitários em todo o mundo (Europa União Soviética, Iugoslávia, Tchecoslováquia, Bulgária, Alemanha, Itália, Espanha, Portugal. Ásia: Japão, China, África: Zaire, África do Sul, Moçambique, Angola, América do Sul: Brasil, Paraguai, Uruguai, Chile, Argentina Colômbia, Venezuela). Influenciado pelo modelo totalitário de organização política mundial no Brasil instaurou-se um regime político conhecido como o “Estado Novo”. Na verdade o Presidente da República legislava na grande maioria por decretos-leis. Essa Carta Constitucional 1934 deveria ter sido submetida a um plebiscito, o que não ocorreu devido a instabilidade do final da década de 30 com os preparativos e alianças da 2º Guerra Mundial. Todo o pais foi declarado em estado de emergência com a suspensão de direitos individuais. Esta situação de instabilidade mundial só iria volta ao normal após o término da 2º Guerra, o início da convocação da assembléia constituinte de 1945 e a promulgação da próxima Constituição Brasileira em 1946.                

CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS

                  1 - Manutenção da Federação como forma de Estado apenas nominalmente, pois todo o poder político foi transferido para o governo central, especialmente para o Presidente da República ( Decretos Leis e Medidas Provisórias);

                  2 - Separação de poderes somente formal, pois o Legislativo e o Judiciário foram extremamente reduzidos seus orçamentos dependendo do Executivo;
                  3 -  Concentração de poderes políticos no Executivo, visto que o Presidente da República podia expedir decretos-leis sobre matérias de competência legislativa da União, nos períodos de recesso parlamentar ou de dissolução do Congresso;.
                  4 -  O Poder Legislativo era exercido pelo Parlamento Nacional ( Congresso Nacional )que era na capital do Brasil, Rio de Janeiro com a elaboração do Conselho de Economia Nacional e do Presidente da República, composto de duas Casas Legislativas;

                  4 -  O Poder Judiciário era composto do Supremo Tribunal Federal, de uma Justiça Militar (Forças Armadas) e de Justiças Estaduais (Tribunais de Justiça dos Estados);
  
                  5 - Os direitos e garantias individuais foram restringidos, o mandado de segurança e a ação popular, excluídos do Texto Constitucional;

                  6 -  Houve um retrocesso no processo de controle de constitucionalidade, uma lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário poderia ser novamente apreciada pelo Legislativo a pedido do Presidente da República. Caso confirmado por 2/3 dos votos de cada Casa, a decisão do Supremo Tribunal Federal ficava sem efeito.
 Ex.  CPMF foi revogada pelo congresso Nacional em dezembro de 2007. Em Maio de 2008 o STF julga e decide que o Poder Executivo e o Presidente da República não tem competência para legislar medidas provisórias e decretos, criando tributos e impostos a sociedade. Maio de 2008, é enviado ao congresso outra medida provisória que deverá geral o mesmo efeito da antiga CPMF.


 5ª CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - CONSTITUIÇÃO DE 1946

MOMENTOS HISTÓRICOS

                   O grande fato político antecedente dessa Constituição foi a redemocratização do País em 1945 com a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte. O Brasil lutou na 2ª Guerra Mundial, do lado das nações aliadas (Estados Unidos, Inglaterra, União Soviética e China) contra o nazismo Alemanha, fascismo Itália e totalitarismo do Japão, enviado forças expedicionárias para a Itália. Com o regresso das tropas, seria um contra-senso a conservação no Brasil de um regime político semelhante aos que haviam sido derrubados na Europa.
               A Constituição de 1946 é fruto de uma Assembléia Nacional Constituinte, convocada após o fim da presidência de Getúlio Vargas que elege seu sucessor a Presidência o General Eurico G. Dutra que contou com a participação de representantes de todas as correntes políticas existentes no País. Em 1951 Getúlio Vargas reassume a Presidência do Brasil, desta vez eleito pelo voto popular com mais 91% dos votos do 2º colocado governa até 1954 quando comete suicídio, assumindo o seu Vice-Presidente Café Filho. Essa Constituição de 1946, sobreviveu ao golpe militar de 1964 e durou até a Constituição de 1967 que embora desfigurada por sucessivos atos institucionais que concentravam poderes nas mãos do Presidente da República.




CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS

            1ª) Recuperação da autonomia das entidades federadas;
            2ª) Restauração do sistema de separação de Poderes;
            3ª) Restabelecimento do cargo de Vice-Presidente da República, extinto anteriormente durante a vigência do sistema parlamentar de governo;
           4ª) Retomada do regime democrático;
           5ª) Reintrodução do mandado de segurança e da ação popular no capítulo dos direitos individuais inseridos no Texto Constitucional;            
           6ª) Introduziu entre as competências do Supremo Tribunal Federal o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual proposta pelo Procurador-Geral da República;
           7ª) Admitiu-se a possibilidade de comparecimento de Ministros de Estado ao Congresso Nacional para prestar esclarecimentos, por convocação ou voluntariamente

6ª CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - CONSTITUIÇÃO DE 1967

MOMENTOS HISTÓRICOS

                   O Presidente da República João Goulart foi derrubado por um golpe militar em 31 de março de 1964. No dia 9 de abril a Junta Militar editou o primeiro ato institucional, mantendo a Constituição de 1946, mas com diversas modificações: eleição indireta do Presidente da República; possibilidade de aprovação por decurso de prazo de projetos de lei de iniciativa do Presidente da República; suspensão das garantias individuais de estabilidade e vitaliciedade, com possibilidade de demissão após “investigação sumária”; suspensão de direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e cassação de mandatos legislativos. Pelo Ato Institucional n.º 2 foram extintos os partidos políticos e excluídos de apreciação judicial os atos praticados com fundamento em atos institucionais. Pelo Ato Institucional n.º 4, o Congresso Nacional foi convocado extraordinariamente para discutir, votar e promulgar o projeto de Constituição apresentado pelo Presidente da República em prazo pouco superior a quarenta dias. Essa é a origem da Constituição de 1967.
             Os militares sentiram a necessidade de institucionalizar os “ideais e princípios da Revolução”. Trata-se de uma Constituição outorgada, pois o Congresso Nacional não havia sido eleito com essa finalidade e não mais possuía legitimidade política para a representação da vontade nacional, visto que diversos congressistas oposicionistas tiveram seus mandatos cassados. Essa Constituição prevaleceu somente por dois anos, sendo logo substituída pela Carta Constitucional de 1969.

CARACTERÍSTICAS  PRINCIPAIS

             1ª) Impregnada pela ideologia da “segurança nacional” foi Criado de um Conselho de Segurança Nacional;
             2º) Possibilidade de civis serem julgados pela Justiça Militar em caso de crimes contra a segurança nacional;
             3ª) Centralização dos poderes políticos na União, especialmente nas mãos do Presidente da República, com iniciativa de lei em qualquer área, tendo campos de iniciativa exclusiva, aprovação de leis por decurso de prazo e expedição de decretos-leis em casos de relevância e urgência;  
              4ª) Redução de direitos individuais, admitindo-se a possibilidade de suspensão desses direitos em caso de abuso.

7º   CONSTITUIÇÃO DO   BRASIL -  CONSTITUIÇÃO DE 1969

MOMENTOS HISTÓRICOS

                   Embora o Texto Constitucional de 1967 tenha sido promulgado em época de desenvolvimento econômico, em razão da reorganização do sistema financeiro e produtivo, bem como da entrada maciça de capital estrangeiro no País, a época era de grande radicalização política. De um lado, o cerceamento das liberdades democráticas e a prática sistemática de tortura e perseguição política, com prisões ilegais, mortes e exílios. De outro, em resposta ao acirramento político-ideológico, guerrilha urbana e rural, assaltos a bancos, seqüestros de embaixadores etc. 
              O governo militar, com a edição do Ato Institucional n.º 5, de dezembro de 1968, concentrou ainda mais poderes nas mãos do Presidente da República, com a conseqüente restrição de direitos individuais e políticos. Em 1969, um Junta Militar assumiu o poder, não aceitando que o Vice-Presidente Pedro Aleixo tomasse posse em razão da doença do Presidente Costa e Silva. Sob o pretexto jurídico de que nos períodos de recesso do Congresso Nacional competia ao Poder Executivo legislar sobre todas as matérias, a Junta Militar promulgou a Emenda n.º 1 à Constituição de 1967.  O propósito do regime militar foi a inclusão do conteúdo dos atos institucionais na própria lei fundamental de organização do Estado. Foram tantas as modificações introduzidas por essa emenda constitucional na lei de organização básica do Estado brasileiro que prevaleceu o entendimento de que se tratava de uma nova Constituição. Como aponta José Celso de Mello Filho, “a questão da cessação da vigência da Carta de 1967, e sua conseqüente substituição por um novo e autônomo documento constitucional, perdeu o seu caráter polêmico, em face da decisão unânime do STF, reunido em sessão plenária, que reconheceu, expressamente, que a Constituição do Brasil, de 1967, está revogada (RTJ, 98:952-63)”.

CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS

             1- Entrada em vigor do Ato Institucional n.º 5 e os demais atos institucionais posteriormente baixados;
             2- Admitia a existência de duas ordens, uma constitucional e outra institucional, Pela ordem institucional o Presidente da República poderia, como fez, sem qualquer controle judicial, fechar o Congresso Nacional, intervir em Estados e Municípios, suspender direitos, cassar mandatos legislativos, confiscar bens e sustar garantias de funcionários, sobrepondo-se a direitos nominalmente tutelados pela ordem constitucional.
              3- Nomeação do prefeitos de capitais, Criação do senador biônico e nomeação dos Governadores dos Estados.




8ª CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - CONSTITUIÇÃO DE 1988
( EM VIGOR ATÉ HOJE)

MOMENTOS HISTÓRICOS

                   De um lado, o regime político instaurado em 1964 já se havia esgotado. Os próprios militares preparavam o retorno para o regime democrático desde a distensão lenta e gradual do governo Geisel, a anistia política, o processo de abertura do Presidente João Figueiredo e a eleição indireta de Tancredo Neves e José Sarney pelo Congresso Nacional para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.
              Por outro lado, as forças oposicionistas conseguiram obter seguidas vitórias nas eleições realizadas e mobilizar a opinião pública e as forças da sociedade civil para o processo de redemocratização do Estado brasileiro. A capacidade de negociação dos líderes oposicionistas e a existência de divergências no partido de sustentação do governo contribuíram para a vitória das forças democráticas na eleição indireta realizada pela Congresso Nacional para a escolha do Presidente da República. Pela Emenda n.º 26 à Constituição de 1967, encaminhada pelo Presidente José Sarney ao Congresso Nacional, em 1985, foi convocada uma nova “Assembléia Nacional Constituinte”. Foram eleitos Senadores e Deputados, em 1986, com a missão de elaboração da atual Constituição brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988. Trata-se de uma Constituição Cidadã, elaborada por uma  Assembléia Nacional Constituinte, em razão de ser amplamente voltada para a defesa dos direitos dos cidadãos. Essa Constituição é fruto de um poder constituinte originário, que teve origem em um processo de transição pacífica do regime militar para o regime democrático. A maior evidência de que a atual Constituição é fruto de um poder constituinte originário, muito embora tenha sido convocada por uma emenda à Constituição, foi à realização do plebiscito em que o povo brasileiro pode escolher a forma de governo a ser adotada pelo Estado brasileiro: República ou Monarquia.
                 A República era uma das cláusulas pétreas de todas as Constituições republicanas. Só foi possível a realização da consulta popular em razão de a Assembléia Nacional Constituinte possuir poderes próprios de um constituinte originário, não estando subordinado a limitações anteriormente existentes. Apesar de todos os avanços democráticos desta constituição, as questões fundamentares que afetam seriamente a democracia ainda ficaram da mesma forma, indireta e ante-democrática como: o voto obrigatório, o forum especial julgamentos de políticos e autoridades, além das nomeações de desembargadores, conselheiros dos tribunais de contas, ministros do superior tribunal de justiça e do supremo tribunal federal pelos chefes do executivo Estadual (Governador) e Federal (Presidente), ferindo seriamente a autonomia do poder judiciário e o princípio constitucional que todos são iguais perante a Lei.

CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS

            1ª) A Federação, a República e o presidencialismo foram mantidos como forma de Estado, forma de governo e sistema de governo;
            2ª) Restabelecimento do regime democrático no País;
            3ª) Valorização dos direitos fundamentais da pessoa humana:
             a) Surgimento de novas ações constitucionais: o habeas data, o mandado de injunção e o mandado de segurança coletivo.                            .      b) Tutela de novas espécies de direitos, os denominados interesses coletivos e difusos, como o meio ambiente, os direitos do consumidor, o patrimônio histórico e cultural.
             4ª) Os Municípios foram elevados expressamente à condição de entidades federativas, com autonomia política preservada no texto da própria Constituição;
             5ª) Valorização do Poder Legislativo, com o fim da possibilidade de o Executivo legislar por decretos-leis e da aprovação de atos legislativos por decurso de prazo;
             6ª) Ampliação do controle abstrato da constitucionalidade:  .                                 .        a) Extensão da legitimidade ativa para a propositura da ação direta de constitucionalidade para diversas outras pessoas além do Procurador-Geral da República.
           b) O Procurador-Geral da República passou a exercer um mandato, não sendo mais demissível ad nutum pelo Presidente da República, podendo, portanto, agir com maior independência.
           c) Instituída a tutela do controle da constitucionalidade por omissão, com a previsão de duas novas ações constitucionais: a ação de inconstitucionalidade por emissão e o mandado de injunção.
          d) Pela Emenda Constitucional n.º 3, de 1993, foi instituída a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
          7ª) Realização de um plebiscito, em que o povo pôde escolher a forma de governo, presidencialismo ou parlamentarismo, tendo-se optado pela manutenção do status quo ou seja o sistema republicano;
           8ª) Realização de uma revisão constitucional cinco anos após a promulgação da Constituição;
           9ª) Pela Emenda Constitucional n.º 16, de 1997, foi admitida a possibilidade de reeleição do Presidente da República, dos Governadores do Estado e do Distrito Federal e de Prefeitos Municipais;
          10ª) Pela Emenda Constitucional n.º 24, de 1999, foi extinta a representação classista na Justiça do Trabalho;
           11ª) Reforma Econômica do Estado brasileiro, conforme salientado por Luiz Roberto Barroso, em Temas de direito constitucional, mediante três transformações estruturais.
            a) Extinção de restrições ao capital estrangeiro, como a supressão da conceituação de empresa brasileira de capital nacional; dispensa da exigência de controle do capital nacional para a exploração de recursos minerais e aproveitamento dos potenciais de energia elétrica; e abertura da navegação de cabotagem para embarcações estrangeiras.
            b) Flexibilização dos monopólios estatais, com a possibilidade de concessão a empresas privadas da exploração dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado e telecomunicações e a quebra do monopólio estatal do petróleo. c) Privatização, feita pela alienação de empresas estatais e pela concessão de serviços públicos a empresas privadas;
            12ª) Reforma administrativa, Federais, Estaduais e Municipais.;
             13ª) Reforma previdenciária, modificando as regras concernentes à aposentadoria;
              14ª) Reforma do Judiciário, alterando a estrutura deste poder, com a finalidade de imprimir maior celeridade na solução das demandas judiciais e maior eficácia às decisões dos tribunais superiores; 

TEORIA GERAL DOS DIREITOS HUMANOS

1 – Introdução e Conceito
         Os Direitos Humanos constituem um conjunto de direito humanitários que garante a vida e o bem estar dos seres humanos. Este conjunto de direitos fundamentais engloba os seguintes princípios e fundamentos: humanidade, justiça, liberdade, dignidade, ética e igualdade.

2 – Objetivo e Finalidade
         Este conjunto de Direitos e princípios foi inserido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, elaborado em 1948 com 30 artigos. O conteúdo desta DECLARAÇÃO UNIVERSAL retrata a necessidade de harmonizar e limitar as ações humanas de: (guerras, bombas atômicas, preconceito racial, devastação da natureza) e omissões (fome massificada, miséria, descaso e periclitação, desigualdade econômica e social), praticados pelo homem ao longo da história da humanidade.
         A Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi constituída em 1948, logo após o final da Segunda Guerra Mundial e da criação da (O.N.U.) Organização das Nações Unidas em 1945 com sede na cidade de New York, Estados Unidos da América.

3 - CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS 
               A - Inviolabilidade: os Direitos Humanos são invioláveis, não podendo ser desrespeitados quer por determinações infra-constitucionais (leis abaixo ou posteriores à Constituição) ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização civil, administrativa.
Exemplo: nenhuma pessoa pode ser humilhada, agredida ou tratada com desumanidade. 
               B - Irrenunciabilidade: Os Direitos Humanos não podem ser objetos de renúncia. A pessoa não pode renunciar ávida, à liberdade, á dignidade, á intimidade, etc...
                C - Inalienabilidade: Os Direitos Humanos não podem ser alienáveis (doados, vendidos ou transferidos), no sentido de que é vedado ao homem transferir qualquer direito seja a título gratuito ou oneroso.
 Exemplos: não se pode vender ou doar a vida 1 uma pessoa não pode ser presa em lugar de outra, mesmo que ela deseje ou por violência policial.
              D - Universalidade: Os Direitos humanos deverão ser respeitados sem qualquer restrição, ou seja, independem, da nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção política, religiosa ou filosófica. 
              E - Efetividade: Há necessidade de meios efetivos no sentido de fazer valer o respeito aos Direitos Humanos e de garantir a materialização dos direitos e garantias previstos.
Exemplo: efetivar quer dizer tomar possível, como o direito à educação, para efetivá-lo, o Estado precisa oferecer escolas para todos.

                F - Interdependência: Há uma relação entre os direitos previstos na Constituição Federal e outros ramos do direito. Assim, a liberdade de locomoção encontra limites quando da prática do delito e o habeas corpus é a garantia de que a prisão seja legal, além do que a prisão somente pode ser feita em flagrante ou por ordem da autoridade judicial competente.

                 G - Complementaridade: Impossível interpretar os direitos humanos de forma única. Há de ser complementado com os princípios de direito público e privado, não só nacional como internacional.

4 – FORMAS DE INTERPRETAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS     As formas Podem ser observado em 02 formas : Subjetiva, Material/Formal     
4.1 – Subjetiva – Retrata a concepção clássica Greco-Romana:
         A – Grécia (Na visão filosófica grega, Os direitos humanos surgem com o ideal de ser humano pensante, parte integrante da vida e do meio ambiente). Ex: Jus Naturalismo Grego, a “Política” de Aristóteles.
         B – Romano (Na visão Romana, os direitos humanos advém da criação do direito pessoal com o “Jus Personarum” do ‘’Corpos Juris Civilis’’ que retrata o ser humano pessoa física dotada de direitos e deveres). Ex: Diferença de Persona x Res; direitos específicos das pessoas, distinção pessoa física e jurídica. Já o “Jus Naturale” Romano tinha uma percepção mais voltada para natureza, ecologia e meio ambiente.
4.2 – Material e Formal
         É onde os ideais Gregos-Romanos começam a se materializar dentro de um contexto formal e jurídico através de textos e fatos que marcaram a evolução dos direitos humanos na humanidade. Ex: Magna Carta (1215); Independência dos Estados Unidos (1776); Revolução Francesa (1789); Direitos do Homem e do Cidadão (1789); Constituição do México (1917); e da União Soviética (1919); Criação da O.N.U. e Organismos Internacionais (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) composta de 30 artigos que são os seguintes:
Artigo I
         Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação uma às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
1)  Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2)  Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1) Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.                                                              
Artigo XII
Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1) Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2) Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1) Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2) Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV
1) Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
1) Os homens e as mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo XVII
1) Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada e coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1) Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1) Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2) Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público de seu país.
3) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade  será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
Artigo XXIII
1) Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2) Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3) Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4) Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1) Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2) A maternidade e a infância têm o direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXIV
1) Toda pessoa tem o direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução proverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
1) Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2) Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XXVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIX
1) Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade seja possível.
2) No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdade de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

4.3 - Princípios e prevenções legais resguardadas e criadas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Ø Direito à vida – art. 3;
Ø Direito a integridade pessoal – art. 3 e 5;
Ø Direito a proibição da escravidão – art. 4;
Ø Direitos políticos – arts. 20 e 21;
Ø Direito a honra e dignidade pessoal – art. 12;
Ø Direito a inviolabilidade do domicílio – art. 12;
Ø Direito a inviolabilidade de correspondência e comunicações – art. 12;
Ø Direito a liberdade de consciência e crença – art. 18;
Ø Direito a liberdade de pensamento e expressão – art. 19;
Ø Direito de resposta – art. 19. 3(a);
Ø Direito a liberdade de reunião – art. 20;
Ø Direito a liberdade de associação – art. 20;
Ø Direito à família e à criança – art. 16;
Ø Direito as garantias judiciais – arts. 10 e 11;
Ø Direito a igualdade perante a lei – art. 7;
Ø Direito ao acesso ao judiciário – arts. 8 e 10;
Ø Direito a liberdade pessoal – arts. 3, 9 e 11,2.

4.4 – Princípios dos Direitos Humanos adotados na CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 no Titulo – II Dos Direitos e Garantias Constitucionais:

v Direito à vida – art. 6º, caput;
v Direito a integridade pessoal – art. 5º, III;
v Direito a proibição da escravidão – art. 5º, incisos XVII e XX;
v Direitos políticos – art. 1º, § único;
v Direito à honra e dignidade pessoal – art. 1º, III e 5º, X;
v Direito a liberdade de locomoção – art. 5º, XV e LXVIII;
v Direito a inviolabilidade do domicílio – art. 5º, XI;
v Direito a inviolabilidade de correspondência e comunicações – art. 5º, inc. XII;
v Direito a liberdade de consciência e crença – art. 5º VI e VIII;
v Direito a liberdade de pensamento e expressão – art. 5º, inc. IV, VII e IX;
v Direito de resposta – art. 5º, inc. V;
v Direito a liberdade de reunião – art. 5º, XVI;
v Direito de petição – art. 5º, XXXIV (a);
v Direito a liberdade de associação – art. 5º, XLVII;
v Direito de proteção à família e à criança – art. 5º, LXXVI, 6º;
v Direito as garantias judiciais – art. 5º, incisos XXXV, XXXVIII, XXXIX, LIII, LV, LVII, LXXV;
v Direito a igualdade perante a lei – art. 5º, caput e inc. I;
v Direito ao acesso judiciário – art. 5º, XLI, XXXV;
v Direito a paternidade e infância – art. 5º, I, 6º;
v Direito a liberdade de trabalho e direitos sociais – art. 5º, XIII;
v Direito à seguridade social – art. 3º, I a IV, art. 4º IX, 194;
v Direito à moradia – art. 7º, IV;
v Direito à educação – art. 205;
v Direito a ambiente saudável – art. 5º, LXXIII, 225, 170, VI;
v Direito dos índios – art. 231.

5 –  AS GERAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS podem ser observada em 04 gerações:

5.1-  PRIMEIRA GERAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
        ( Direitos a Liberdade e a Dignidade Humana)
         A denominação de primeira geração foi adotada pelos Direitos Humanos, por tratar do primeiro momento de mobilização e conscientização mundial de conflito direto entre os regimes Absolutistas, monárquicos e burgueses contra os iluministas liberais e doutrinadores a partir do séc. XVIII.
         Todas as correntes e ideias humanísticos caminharam em uma marcha mundial pela liberdade em oposição à tirania. A declaração de independência da colônia Americana, passando aos Estados Unidos da América, marca a importância da Declaração do Estado da Virgínia que juntamente com o Movimento das 13 Colônias, deflagram a independência e elaboram uma Constituição livre e soberana em 1776. Esta Constituição consolida o novo rumo do Estado Social e Democrático, iniciando declínio da monarquia no mundo.
         A luta e o ideal de independência dos Estados Unidos, contra o Império Inglês, eclode pela Europa de forma avassaladora.
Em 1789 ocorreu a Revolução francesa que serviria como elo para as Reformas culturais, políticas, sociais e econômicas em toda Europa e no mundo. No mesmo ano 1789, é promulgado a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Este documento serviria de alicerce às demais garantias e direitos do homem na humanidade.

CARACTERÍSTICAS DA 1ª GERAÇÃO
1 – Direito a Liberdade (fim da escravidão)
2 – Direito iniciativa econômica e cambiária (bancos, cheque, duplicatas, notas promissórias);
3 – Direito de ir e vir;
4 – Direito a Liberdade de expressão, pensamento e política;
5 – Direito a Livre mão de obra (o contrato trabalhista);
6 – Consolidação do Estado único, soberano, democrático e de direito.

5.2  – SEGUNDA GERAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
      (Direitos Coletivos Econômicos, Sociais e Culturais)
         A segunda geração veio ampliar e difundir de forma generalizada a concepção e o ideal dos Direitos Humanos. As sementes e os fundamentos da primeira geração que individualizaram e conceberam o ser humano como centro do Direito e da legalidade (Direito de ir e vir, Liberdade de expressão e pensamento). Por isso, ocorreram descentralizadas dos Direitos Humanos de forma coletiva, (trabalho, profissão, meio ambiente, bem estar social, rural e urbano com uma nova perspectiva e visão de coletivismo social), ou seja, a Lei e os direitos devem ser iguais para todos como podemos observar em seus principais fundamentos:
1.     o direito a alimentar-se, à moradia e ao trabalho;
2.      o direito à segurança social;
3.      o direito das famílias, mães e crianças;
4.      o direito à saúde mental e física;
5.      o direito à educação;
6.      o direito a participar da vida cultural e do progresso científico;
7.      o direito das minorias (homossexuais, índios, negros).
Esta geração foi caracterizada pela conscientização dos direitos sociais, trabalhistas e sindicais através dos ideais socialistas e comunista que pregam igualdade da economia e a distribuição das riquezas sociais. Esta fase, marca a saída dos direitos naturais sujeitos da pessoa humana e é introduzido “Direitos sociais, econômicos e culturais”, através dos acontecimentos da 1ª Guerra mundial 1914, Constituição do México 1977, Revolução Russa e Criação da URSS (União das Repúblicas Socialistas Soviéticas).
Portanto, na segunda geração é cobrado do Poder Público (o Estado) o acesso à inclusão de todos na economia, cultura, educação, segurança e saúde no intuito de que todo cidadão possa ter as mesmas oportunidades e os mesmos direitos a Lei, a Justiça e a igualdade social.



 CARACTERÍSTICAS DA 2ª GERAÇÃO
1 – Direito ao trabalho (teorias, horas extras e indenização por justa causa);
2 – Proteção e segurança na função do trabalhador;
3 – Direito a melhoria salarial e condições de trabalho;
4 – Direito à greve;
5 – Direito à previdência e aposentadoria;
6 – Direito a educação e saúde pública;
7 – Direitos à iluminação, saneamento, água encanada;
8 – Direito a estradas e acessos com infra-estrutura;
9 – Direito a segurança e justiça gratuita.

5.3 - TERCEIRA GERAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
    (Direitos dos Povos da Solidariedade e Fraternidade)
A ampliação do conteúdo dos direitos fundamentais da pessoa humana seguiu o caminho indicado pelas diferentes lutas sociais e pelas formações sócio-econômicas e políticas que marcaram as sociedades nos últimos trezentos anos, e que possibilitaram importantes conquistas para a humanidade. Por isso, são denominados de solidariedade ou fraternidade, conforme podemos observar em seus principais fundamentos:
1.      o direito ao desenvolvimento,
2.      o direito à paz;
3.      o direito ao meio-ambiente;
4.      o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade;
5.      o direito de comunicação.
Depois da Segunda Guerra Mundial desenvolvem-se os direitos dos povos, também chamados de “direitos da solidariedade”, a partir de uma classificação que distingue entre os “direitos da liberdade” (os direitos individuais da primeira geração), os “direitos da igualdade” (os direitos sociais, econômicos e culturais da segunda geração) e os “direitos da solidariedade” (novos direitos, ou direitos da terceira geração). Assim, os direitos dos povos são ao mesmo tempo “direitos individuais” e “direitos coletivos”, e interessa a toda a humanidade.

 CARACTERÍSTICAS DA 3ª GERAÇÃO
1 – Direito ao desenvolvimento social;
2 – Direito a ter renda econômica digna (salário mínimo que cubra todas as despesas da família);
3 – Direito a perspectiva de um futuro melhor (oportunidade e ascensão social);
4 – Direito a educação, cursos, universidades de boa qualidade;
5 – Direito a moradia e transporte;
6 – Direito a saúde e bem estar social;
7 – Direito a paz entre os países;
8 – Direito de ir e vir sem preconceito e sem discriminação em outros países;
9 – Direito ao respeito, a dignidade, moral com pessoa e ser humano;
10 – Direito ao cumprimento da Lei, tratados e convênios internacionais;
11 – Direito a Justiça (Processar, defender, no contraditório e na legítima defesa).

5.4 – QUARTA GERAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
         (Direitos Civis: Político, Democrático e Informação) 
Os direitos civis são a base da ética e da realidade dos direitos humanos, como realidade refletida da dignidade do homem e de sua reconciliação. Isto seria a base necessária do respeito à dignidade da natureza. Mas, também o inverso. O reconhecimento praticado, da dignidade da natureza seria um exercício privilegiado, uma educação prática, para o reconhecimento da dignidade do homem pelo próprio homem. 
Os direitos humanos, ainda hoje, por um direito da natureza a sua vida plena, direito que seria, simultaneamente e ao inverso, uma obrigação complexa do homem. Essa obrigação inclui: o reconhecimento da dignidade da natureza; a aprendizagem de como é a natureza ecologicamente compreendida; a percepção e reflexão sobre  a grandeza e beleza da natureza, baseadas em vivência e experiência estética. Ao último cabe o potencial precioso de se poder despertar e estimular, como impacto dessas vivências e experiências, o respeito pela dignidade da natureza e a vontade de compreendê-la ecologicamente.  
CARACRERÍSTICAS DA QUARTA GERAÇÃO 
1.      o direito à democracia;
2.      o direito à informação;
3.      o direito ao pluralismo.

Direitos Civis
1.      o direito ao reconhecimento e igualdade perante a lei;
2.      o direito à vida em detrimento da pena de morte;
3.      a proibição da tortura;
4.      o direito a um julgamento justo. 
Direitos Políticos:
1.      o direito de reunir-se pacificamente;
2.      o direito de associar-se livremente;
3.      o direito de participar da vida política.


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