segunda-feira, 28 de setembro de 2015

TEORIA DAS PENAS NP1 DIA 30-09



Teoria da Penas N1

01-O que é RDD? Quem te exclusividade na aplicação?

O Regime Disciplinar Diferenciado é uma sanção disciplinar aplicada exclusivamente pelo juiz de execução para punir o preso pela prática de crime doloso, subversão, ordem ou disciplina no estabelecimento ou quando o preso apresentar risco para a ordem e segurança ou ainda quando desperta fundadas suspeitas de envolvimento com o crime organizado , quadrilha ou bando. Tem o prazo de 360 dias em qual o preso fica recolhido em uma cela individual, com direito a banho de sol de 02(duas) horas diárias e visita semanal de 02(duas) pessoas e tanto forem as crianças qe ele venha ter.




02-O que é Remição?
Remição é um beneficio d execução penal em que o preso pode abater tempo de pena imposta pelo estudo e trabalho, sendo o estudo 12 horas por um dia de remição e trabalho a cada 3(três) dias trabalhado um dia de remição.

03-O que é detração?
É o abatimento do tempo de prisão provisória(antes do trânsito em julgado da decisão condenatória) do total da pena privativa de liberdade aplicada.
Por estudo a cada 12 horas corresponde a um dia de remição e o trabalho a cada 3 dias corresponde a um dia de remição.

04-O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto poderá remir a pena pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional. Caso o condenado conclua o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação, o tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de um terço. Quanto é a remição por trabalho e estudo de acordo com a LEP?

Por estudo a cada 12 horas, um dia de estudo e por trabalho três dias equivale a um dia de remição.


05-A respeito da execução penal, instituída pela Lei n.º 7.210/1984, assinale a opção correta.

A)O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, deve ter finalidade educativa e produtiva, não sendo remuneradas as tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade.

B)Na hipótese de saída temporária, a ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, se o julgar necessário o diretor do estabelecimento prisional.

C)A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado, como sanção disciplinar, depende de requerimento circunstanciado elaborado pelo juízo das execuções penais.

D)O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado não deve ser computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.

E)Os condenados que cumprem pena em regime fechado podem obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, benefício não assegurado aos presos provisórios.


06-No que se refere à execução penal,
a) a falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
b) o juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando autorizar a saída temporária no regime semiaberto.
c) a frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução sob regime semiaberto, unicamente.
d) segundo entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça, é cabível mandado de segurança pelo Ministério Público para conferir efeito suspensivo ao agravo de execução.
e ) o regime disciplinar diferenciado tem duração máxima de 360 (trezentos e sessenta) dias, podendo ser aplicado uma única vez.

07-Qual a Teoria aceita pelo nosso ordenamento jurídico sobre a Teoria das Penas?

A teoria mista ou unificada da pena.(retribuir,castigar,ressocializar) 

08-Na Lei de Execução Penal, o trabalho prisional é considerado

a) faculdade do preso. 
b) faculdade do Estado.
c) direito e dever do preso.
d) faculdade do empregador
09-Nos termos da Lei de Execução Penal, a penitenciária destina- se ao condenado à pena de: 

a) detenção, em regime fechado 
b) reclusão, em regime fechado 

c) detenção, em regime aberto
d) reclusão, em regime aberto 

e) restritiva de direitos, em regime fechado


10-Nos termos da Lei de Execução Penal, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena, sendo a contagem de tempo feita à razão de: 
a) 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar - atividades de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 dias 
b) 1 dia de pena a cada 10 horas de frequência escolar - atividades de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 dias.
c) 1 dia de pena a cada 6 horas de frequência escolar - atividades de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 dias 
d) 1 dia de pena a cada 4 horas de frequência escolar - atividades de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 dias 
e) 1 dia de pena a cada 8 horas de frequência escolar - atividades de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 dias.

11-Qual da pena imposta no artigo 59, do Código Penal?
Reprovação e reprovação


12-Discutir sobre Teoria absoluta ou retributiva da pena

Para esta teoria a finalidade da pena é punir o autor de uma infração penal. A retribuição se dá através de um mal justo previsto no ordenamento jurídico em retribuição a um mal injusto praticado pelo criminoso.

13-Qual a finalidade da Pena na  Teoria:
a)absoluta: retributiva
b)relativa: os fins da pena é preventivo

Anexo


DECRETO Nº 8.172, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e comutar penas de pessoas condenadas,
DECRETA:
Art. 1º Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras.
Art. 3º Concede-se comutação às pessoas condenadas à pena privativa de liberdade que não tenham, até 25 de dezembro de 2013, obtido as comutações, de decretos anteriores, independente de pedido anterior.
Art. 5º A declaração do indulto e da comutação de penas previstos neste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção, reconhecida pelo juízo competente, em audiência de justificação, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei de Execução Penal, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à data de publicação deste Decreto.

Lei 7.210/84 (LEP), art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
I - visita à família;
II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Nenhum comentário:

Postar um comentário