domingo, 23 de abril de 2017

CONTRATOS AULA 2 NP2




CONTRATOS AULA N.02

PROF. JAIR PESSOA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CIVIL ART. 602 CC
CDC ART.3°
CLT ART.2°
VÍNCULO EMPREGATÍCIO

-Subordinação

-Habitualidade

-Exclusividade(dependência financeira)

-Demissão justa causa



O QUE NÃO É PRESTAÇÃO DE SERVIÇO?

A) Aquilo que está na CLT -art.2°

2)Empreitada (art.610 CC)

Aqui paga-se o resultado- obra acabada

O QUE É PRESTAÇÃO DE SERVIÇO?

CDC (ART.3°)

RELAÇÃO CONSUMERISTA

CONCEITO:
É a obrigação assumida por uma pessoa(profissional ou não, física ou jurídica ) de prestar serviço a outrem, por determinado tempo, ou para o fim especifico de determinada atividade, mediante contraprestação e sem vinculo empregatício hierárquico ou de dependência financeira ou técnica . 




-PARTES

1-TOMADOR ( CONTRATANTE)

2- PRESTADOR (CONTRATADO)

PROFISSIONAL OU NÃO

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA


-TEMPO DETERMINADO

MÁXIMO 4 ANOS

Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

-CONTRAPRESTAÇÃO (PAGAMENTO)

-SEM SUBORDINAÇÃO

-SEM DEPENDÊNCIA TÉCNICA (Detém o know how)

-QUANTO A FORMA: NÃO SOLENE

-CONTRATO SINALAGMÁTICO OU BILATERAL: Há obrigações para ambas as partes)

-CONTRATO ONEROSO ART.596 CC

-SE NÃO HÁ PRAZO DETERMINADO- Denunciar -notificar /concedendo prazo/fixando data

-CONTRATO DE CARÁTER INTRANSFERÍVEL /(EXCETO COM A ANUÊNCIA DA PARTE OPOSTA)

LER ARTIGOS DO CC
601,602( paragrafo 1°) e 606

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