terça-feira, 11 de abril de 2017

PROTEÇÃO PENAL AO PATRIMÔNIO DICAS NP1

1)O que são crimes inafiançáveis. Comente.
É definido como crime inafiançável aquele em que não se cogita o pagamento de fiança e consequente liberdade provisória do envolvido em delito.
No Brasil, a constituição federal, em seu artigo 5º, nos incisos XLII a XLIV, considera cinco tipos de crimes como tal:

Racismo (inciso XLII)
Prática de tortura (inciso XLIII)
Trafico de entorpecentes  e drogas afins (inciso XLIII)
Crimes hediondos (inciso XLIII)
Terrorismo (inciso XLIII)
Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado democrático (inciso XLIV)

2-Quais os tipos de prisão em flagrante Delito? Comente.
3-Diferencie Esbulho possessório de turbação.
A principal distinção entre o esbulho e a turbação é forma com que se adquire a posse temporária: elas dar-se-á de forma, violenta. Já a principal diferença entre o esbulho e a turbação, é que , o turbador toma apenas parte do bem e não sua totalidade, como no caso do esbulho.
4-crime patrimonial só se da por representação?Comente.Somente se a ação dos crimes patrimoniais mediante representação do ofendido.

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